XX VER XX Mnemônicos D.adm

July 16, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MNEMÔNICOS  – DIREITO ADMINISTRATIVO 1. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PÚBLICA  Para acordar o povo: L.I.M.P.E São OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS EXPRESSOS na CF, em seu art. 37, caput: L. = Princípio da Legalidade. I. = Princípio da Impessoalidade. M. = Princípio da Moralidade. P. = Princípio da Publicidade. E. = Princípio da Eficiência. 2. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO R.U.C.O. Para lembrar as características que devem estar presentes nos costumes que poderão ser aceitos como fontes do Direito Administrativo: R. = Reiterado. U. = Uniforme. C. = Contínuo. O. = Obrigatório. Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito  Administrativo, deve se configurar como uma prática reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade. 3. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA HI.PO.DI. DI.VI.NO. Leia com o som de "Ipod Divino". A expressão abrange os poderes da Administração Pública: HI. = Poder Hierárquico. PO. = Poder de Polícia. DI. = Poder Disciplinar. DI. = Poder Discricionário. VI. = Poder Vinculado. NO. = Poder Normativo.

 A. = Auto-executoriedade I. = Imperatividade. C. = Coercibilidade. T. = Tipicidade  Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Sylvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

7. ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRA ADMINISTRATIVOS TIVOS CO.MO FI.O.FO Leia: "Como fiofó" (gay, mas fácil de lembrar). São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos: CO. = Competência. MO. = Motivo. FI. = Finalidade. O. = Objeto. FO. = Forma Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador , ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados. O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos. 8. FINALIDADES DOS ATOS JURÍDICOS. M.A.R.T.E. M. = Modificar.  A. = Adquirir. R. = Resguardar. T. = Transferir. E. = Extinguir ...direitos. 9. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

4. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA DIS.CO AUTO. São os atributos do poder de polícia: DIS. = Discricionariedade. CO. = Coercibilidade.  AUTO. = Auto-executoriedade. 5. CONSEQ. DOS ATOS DE IMPROBIDADE SU.PER. I.RES.ponsável Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público: SU. = Suspensão dos direitos políticos. PER. = Perda da função pública. I. = Indisponibilidade dos bens. RES. = Ressarcimento ao erário. 6. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS P.A.I. C.T. Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho): P. = Presunção de legitimidade.

N.O.N.E.P. Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações: N. = Atos Normativos. O. = Atos Ordinatórios. N. = Atos Negociais. E. = Atos Enunciativos. P. = Atos Punitivos. 10. ATOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS H.A.V. P.A.R.D.A.L. Leia: "Ave pardal". Resume os atos administrativos negociais: H. = Homologação.  A. = Autorização. V. = Visto. P. = Permissão.  A. = Aprovação. R. = Renúncia. D. = Dispensa.  A. = Admissão. L. = Licença

 

MNEMÔNICOS  – DIREITO ADMINISTRATIVO Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

11. ATOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS C.A.I.O P.O.D. São os atos administrativos ordinatórios. C. = Circulares  A. = Avisos I. = Instruções O. = Ordens de serviços P. = Portarias O. = Ofícios D. = Despachos 12. ATOS A DMINISTRATIVOS NORMATIVOS R.R.R.D.D. Me faz lembrar "regime disciplinar diferenciado". Cuidado para não confundir. Significa os atos administrativos normativos: R. = Regulamentos R. = Regimentos R. = Resoluções D. = Deliberações D. = Decretos 13. ATOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS C.A.P.A. Atos administrativos enunciativos: "A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca  julgue um livro pela pela CAPA". C. = Certidões  A. = Atestados P. = Pareceres  A. = Apostilas 14. ATOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS M.A.I.D. Associar "maid" de empregado em inglês com punição. Trata-se dos atos administrativos Punitivos: M. = Multa administrativa  A. = Atos de atuação interna I. = Interdição de atividade D. = Destruição de coisas 15. MODALIDADES DE LICITAÇÃO CO.LE CO.TO.CO ? Leia com o som de "Qualé cotoco ?" Modalidades de licitação: CO. = Concorrência. LE. = Leilão. CO. = Concurso. TO. = Tomada de preços. CO. = Convite. Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

16. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À LICITAÇÃO L.I.M.P.E ISO. PR.a J.á VI.u ? Leia: "Limpe isso pra já viu?" Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação: LIMPE. = Princípios expressos da Administração. ISO. = Isonomia. PR.a. = Probidade. J.á. = Julgamento objetivo. VI.u. = Vinculação ao instrumento convocatório. Outros que devem ser lembrados são os princípios da  Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Princípio da Igualdade. 17. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA RE., OCU. DE. TOM. LI. SERVI.? Leia com o som de "Rê, o cu de Tom lhe serve?" Agrega as possíveis modalidades de intervenção da Administração na propriedade privada: RE. = Requisição. OCU. = Ocupação. DE. = Desapropriação. TOM. = Tombamento. LI. = Limitação. SERVI. = Servidão. 18. PRINCÍPIOS NÃO EXPRESSOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO C.H.A. em P.A.R.I.S. Leia: "CHÁ em PARIS . Princípios não expressos do Direito Administrativo: C ontinuidade H ierarquia  A utotutela em P resunção de legitimidade  A uto executoriedade R azoabilidade I sonomia S upremacia do interesse público 19. O QUE LICITAR? OB.SERVI. ALI. LO.CO. "Para que licitar?" "Resposta: Observe ali louco" OB.= Obras. SERVI. = Serviços.  ALI.= Alienações. LO. = Locações. CO. = Compras.  Art. 1º, Lei 8666/93: "Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

 

MNEMÔNICOS  – DIREITO ADMINISTRATIVO 20. ATOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS V.C. DÁ P.D. Atos Administrativos que não podem revogados: V. = VINCULADOS. C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos). DÁ = que geram Direitos Adquiridos. P. = PROCEDIMENTAIS. D. = DECLARATÓRIOS.

LE. = Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional CO. = Corrupção

ser

21. FORMAS DE PROVIMENTO "4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO" Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. REversão REadaptação REcondução REintegração  APROVEITAMento NOmeação PROMOÇÃO. Ajuda também a seguinte associação: ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente etc.). REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. 22. FASES DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO "A.ugusto E. H.élio C.obram H.onorários A.diantados" "Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados". Fases do procedimento de licitação:  A. = Audiência. E. = Edital. H. = Habilitação. C. = Classificação. H. = Homologação.  A. = Adjudicação. 23. CINCO CASOS DE CRIMES CRIM ES COMETIDOS QUE IMPEDEM O SERVIDOR DEMITIDO DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CR.IM.A.LE.CO. Este Macete auxilia na memorização dos 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ): CR. = Crime contra a administração pública IM. = Improbidade administrativa  A. = Aplicação irregular de dinheiros públicos

É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, casos , e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra o inicia. (2 1 2)

24. INSTRUMENTOS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTOS PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO  BRASILEIRO  TOM.IN RE.VI.DE Quais são os meios ou instrumentos constitucionalmente previstos para a proteção do patrimônio cultural brasileiro? Tombamento Inventário Registros Vigilância Desapropriação

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