Validade Do Contrato Social Da Sociedade Limitada
February 28, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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A SOCIEDADE LIMITADA O contrato social da sociedade limitada O contrato plurilateral O ato constitutivo da sociedade possui natureza contratual e é disciplinado por normas de direito comercial, com raízes no direito contratual. Daí que nem todos os preceitos do direito dos contratos possam ser aplicados aos contratos sociais. O direito dos contratos é apenas fonte de inspiração, não regime jurídico próprio dos contratos sociais, que são regidos primeiramente por normas de direito comercial. Por eemplo, de acordo com o direito dos contratos, apenas com a vontade de todos os contratantes é possível alterar um contrato. !o direito comercial, o contrato social pode ser alterado pela vontade de apenas a maioria maioria dos sócios "que represen representem tem a maioria do capital social#. social#. $ posição que v% nos atos constitutivos da sociedade um contrato "mesmo que atípico# c&ama'se contratualista. ( majorit)ria no *rasil, o que é nítido até pelo fato de o termo comum a denominar os atos constitutivos da sociedade ser +contrato social. De acordo com esta teoria, o contrato social é um contrato plurilateral "e não -ilateral, como o contrato cl)ssico de direito civil, tam-ém c&amado contrato de permuta. !o entanto, eistem as teorias anticontratualistas, as quais não conferem natureza contratual aos atos constitutivos da sociedade. stas, ali)s, encontram alguma epressão no direito positivo -rasileiro / por eemplo, na 01$, que não recon&ece 2s sociedades an3nimas natureza contratual, mas instituciona institucional.l. is iste te tam tam-é -ém m a te teor oria ia do contrato-organização, espé espéci ciee de nova nova fo form rmaa da teor teoria ia contratual. 4odas essas teorias, porém, ignoram um fator essencial 2 realidade jurídica societ)ria5 a cele-ração do contrato social não faz nascer apenas direitos e o-rigaç6es entre os sócios, mas dir direit eitos os e o-r o-riga igaç6e ç6ess dos par partíc tícipe ipess do con contra trato to em relaçã relaçãoo 2 soc socied iedade. ade. !o +co +contr ntrato ato de constituição de sociedade, cada sócio assume a origação de integralizar a !uota suscrita do capital social. O titular do direito a essa o-rigação, porém, não são os demais sócios, mas a própria sociedade. Ou seja, o contrato social não gera apenas relaç"es origacionais entre sócios# mas
entre estes e o no$o su%eito de direito# a sociedade . A aptidão do contrato social de gerar um novo sujeito de direito e, simultaneam simultaneamente, ente, envolvê-lo em relações com os contratantes representa elemento exclusivo do ato constitutivo de pessoa jurídica. jurídica.
&'nculo societ(rio O vín víncul culoo soc societ iet)ri )rioo das so socie ciedad dades es lim limita itadas das é con contra tratua tual. l. !as que quest6 st6es es atinen atinentes tes 2 dissolução e constituição da sociedade, pode'se recorrer 2 teoria dos contratos / ao contr)rio do que sucede nas sociedades institucionais que se regem por legislação especial. Os vínculo vínculoss pod podem em ser est($eis "na lim limita itada da com pra prazo zo de duraç duração# ão# ou inst($eis "na limitada sem prazo certo#.
&alidade &a lidade do contrato social da sociedade limitada O con contra trato to socia sociall dev devee o-e o-edec decer er a cinco re!uisitos de $alidade . 4r%s são atinentes a qualquer ato jurídico "agente capaz, o-jeto lícito e determina-ilidade# e dois são especiais ao contrato social "contri-uição de todos os sócios 2 sociedade e divisão universal dos resultados sociais#. $ falta de qualquer um dos tr%s primeiros pode acarretar invalidação de todo o contrato7 j) a falta de um dos segundos invalida apenas uma ou outra cl)usula. m primeiro lugar, o contrato social deve atender aos tr%s requisitos de validade de qualquer qualq uer ato jurí jurídico dico,, estaesta-eleci elecidos dos no art. 89: ;;. ";ont ";ontratos ratos privad privados, os, incl inclusiv usivee cont contratos ratos sociais, são espécies de atos jurídicos.# Os requisitos de validade são5 8. $g $gen ente tess capa capaze zes7 s7 n >nci ciaa da ffor orma ma lleg egal. al. ?uanto a )*+, podem incapazes participar de sociedades limitadas desde que atendidos tr%s pressupostos5 "a# o menor não pode eercer ger%ncia@administração da empresa7 "-# o capital social deve estar totalmente integralizado7 "c# deve ser o-servada a legislação civil na formalização da assist%ncia ou representação do menor. "a# 1e o menor, incapaz que é, não tem capacidade para eternar sua vontade por si só, por conseq con sequ%n u%ncia cia não pod podee faz faz%'l %'loo em nom nomee da emp empres resa. a. Daí ser ser'l& 'l&ee ved vedado ado ass assumi umirr fun função ção gerencial@administradora gerencial@admini stradora na sociedade limitada7 "-# $ integralização total do capital social é medida cujo fim é proteger o menor de eventual responsa-ilização por quantia além daquela que investiu7 "c# por fim, de acordo com o esta-elecido em lei para tutelar o menor, deve este, nos casos em que assina contrato social para constituição de empresa5 se maior de 8A e menor 8B anos, ser assistindo "incapacidade relativa#7 se menor de 8A anos, ser representado "incapacidade a-soluta#. ?uanto a ),+, o o-jeto da empresa e mpresa deve ser lícito, possível e determin)vel. ( nula a sociedade cujo o-jeto social seja eploração de atividade ilícita "comércio de narcóticos v.g.#, v.g.#, impossível "comércio de terrenos no céu v.g.# v.g.# ou indetermin)vel.
?uanto a )+, a forma do contrato social é escrita , por instrumento pC-lico ou particular. 1ociedades constituídas oralmente não podem ser provadas pelos sócios. 1ão sociedades de .ato e só podem ser provadas por terceiros a fim de responsa-iliz)'los solidariamente. solidariamente. istem dois pressupostos de validade que são específicos aos contratos sociais. Decorrem do art. B8 ;;5 todos os contratantes se o-rigam, cada um perante os outros, a contri-uir para a eploração de atividade econ3mica e a distri-uir, entre eles, os resultados5
*/ 4odos dos os sócio ócioss dev evem em con contri triui uirr patri patrimo monia nialme lmente nte par paraa a .or .orma mação ção da sociedade0 a con contri tri-ui -uição ção dos sócios sócios pod podee se dar na forma de din din&ei &eiro, ro, -ens ou créditos. !ão é permitido que o sócio contri-ua 2 empresa apenas com tra-al&o / isto é, não se permite o mero 1sócio de ind2stria34
,/ 4odos os sócios devem participar dos resultados sociais 5 dita cl)usula leonina, -asta o art. 8.99B ;;5 é nula a cl)usula contra contratual tual que eclua sócio de part participaç icipação ão dos lucros. $ participação participação desproporcionada no lucro é permitida. Desatender um desses dois requisitos "ou am-os#, ao contr)rio do que sucede caso se desatendam requisitos do ato jurídico, não determina a invalidade de todo o contrato, mas apenas invalidade parcial de uma ou mais de suas cl)usulas.
5ressupostos de e6ist7ncia $ falta de pressuposto de eist%ncia da sociedade não conduz 2 invalidação do contrato social "ou de alguma de suas cl)usulas#, mas 2 dissolução da sociedade. $ in$alidação, se a nulidade for a-soluta, pode comprometer todos os efeitos ENTRE efeitos ENTRE ! !"#$! decorrentes decorrentes do contrato social. $ dissolução# decorrente de ineist%ncia, é ex nunc. nunc.
São dois os pressupostos para !ue e6ista a sociedade0 */ 5lur 5lural alid idad adee d dee sóc sócio ios4 s4 ncia de sócio"s# detentor"es# de I do capital social, em geral. Pode ser feita por instrumento pC-lico ou particular.
De$eres e responsailidades dos sócios Integralização do capital social ;ada sócio tem o dever de integralizar a quota do capital social que su-screveu5 cada sócio tem de adimplir a o-rigação de entregar para a sociedade o din&eiro, -em ou crédito, no montante contratado com os demais sócios.
Capital suscrito e integralizado O capital su-scrito é o montante de recursos necess)rios 2 implantação da empresa, montante ao qual os sócios c&egaram por consenso e que prometeram, individualmente, transferir ao patrim3nio da empresa a fim de l&e dar capital social. 4odo 4odo cap capita itall susu-scr scrito ito dev devee ser in integ tegral raliza izado, do, isto isto é, os din din&ei &eiros ros,, -en -enss ou cré crédit ditos os prometidos pelos sócios sócios devem, em algum momento, ser de fato transferidos. $ integralização pode se dar ; $ista "entrega do capital su-scrito no momento de assinatura do contrato social# ou a
prazo "entrega de parte do capital social em e m momento posterior 2 constituição#. Sócio remisso ( o sócio que não integraliza o capital social que su-screveu dentro do prazo esta-elecido. Jica respons)vel de indenizar a sociedade pelo inadimplemento em que ocorreu. $ sociedade co-ra'l&e o devido em juízo5 8. 1e a integ integraliz ralização ação foi em di din&ei n&eiro5 ro5 além do ap aporte, orte, res respond pondee pela integ integral ral inden indenização ização ddos os prejuízos decorrentes da mora "perdas e danos#, incluindo o pagamento de multa "caso prevista no contrato contrato social#7
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