Unidade I - Parte III PDF

September 7, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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1.4 O PERITO 

Segundo Almeida (2006), O perito é o técnico, com a habilitação que a lei exigir, chamado a opinar, opinar, de forma imparcial e sob compromisso compromisso,, sobree tema de sua especialidad sobr especialidadee profission profissional. al. O perito perito é a pessoa pess oa indica indicada da pela aautor utoridade idade para para esclar esclarecer ecer,, por m meio eio de um laudo, laudo, uma ques questão tão de fato fato que pode ser apre apreciada ciada por seus conhecimentos técnicos especializados.

O IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) define perito como o profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia. O perito deve obedecer a um Código de Ética, geralmente fix fixado pelo conselho de classe ou instituições para os quais responda profissionalmente.

Em anexo, como exemplo, consta o Código de Ética do IBAPE. No âmbito do Direito Direito o perito perito é nomeado pelo juiz, porque porque est estee confia plen plenament amentee em sua capacidade e seu conhecimento técnico acerca de determinado assunto, assunto, para forne fornecer cer prov provas as e subsíd subsídios ios acerc acercaa de fa fato toss do ca caso so que preci precisam sam de esclarecimento esclareciment o adicional.

Pod odem emos os conc conclu luir ir,, en enttão ão,, qu quee o pe peri rito to po poss ssui ui at atri ribu buiç içõe ões, s, di dirrei eito toss e obrigações:

Direito a uma renumeração compatível com o trabalho realizado e a obter toda a documentação e acesso aos locais necessários para o desempenho da sua função;

 

Obrigação de agir com responsabilidade e apenas apresentar fatos verídicos, com imparcialidade. i mparcialidade. Obrigação de ater-se aos objetivos da perícia, respondendo aos quesitos que lhe forem solicitados, com clareza e precisão. E obrigação obrig ação de cumprir cumprir os pra prazos zos assi assinalado naladoss e o seu resp respectiv ectivo o código código de étic éticaa profissional;

O perito deve possuir as seguintes atribuições: habilitação escolar, ou seja, deve de ve ser grad gradua uado do em ár área ea com com co conh nhec ecime iment nto o rela relati tiva va ao fa fato to da

pe períc rícia; ia;

habilitação habilit ação legal, legal, que signif significa ica que o mesmo mesmo dev devee est estar ar registrad registrado o em seu respectivo órgão de classe e estar com todas as suas obrigações legais em dia; habilitação habilit ação profission profissional, al, ou seja, o perito perito deve deve tter er experiênc experiência ia e treinamen treinamento to constante como parte da sua formação profissional.

1.4.1 O Perito Ambienta Ambientall 

O perito ambiental é o profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista na área ambiental, convocado para realizar uma perícia que alude a um fato do seu domínio de conhecimento.

Como se tornar um perito ambiental? 

Em termos de formação técnica, para ser um perito ambiental é necessário uma formação que atribua competências técnicas ao profissional, relacionadas à gestão e tecnologias ambientais. O curso de graduação mais recomendado é a Engenharia Ambiental. No entant entanto, o, profissionais formados em Administração, Administra ção, Química, Geologia, Biologia e outras engenharias podem realizar especializações e mestrado na área de gestão e tecnologias ambientais, com

 

enfoque para a prática de perícias ambientais.

Além de possuir a formação técnica adequada, o perito ambiental precisa se qualificar por meio de cursos cursos específicos e da leitura das das legislações pertinent pertinentes es e metodologias para execução de perícias ambientais. O perito ambiental é aquele que é chamado pela justiça, por intermédio de nomeação formal por um juiz, para execu ex ecuta tarr períci perícias as e fornec fornecer er laudos laudos té técni cnicos cos em proce processo ssoss jud judici iciais ais que envolvam fatos e conhecimentos da área de meio ambiente.

1.4.2 Assistente Técnico 

O IBAPE define assistente técnico “como o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico”.

Diferença entre Perito e Assistente Técnico:  

O perito é nomeado pelo juiz, enquanto o assistente técnico é contratado por uma das partes do processo para assistir os trabalhos do perito e emit em itir ir o seu seu pa pare rece cerr té técn cnic ico o so sobr bree o

la laud udo o peric pericia ial. l. Em outr outras as pala palavr vras as,, os

assistentes técnicos são profissionais indicados pelas partes que têm a função de consultores das mesmas, pois cada parte em um processo judicial pode contar com um profissional de sua confiança que a represente represente na perícia.

Em termo termoss de hab habilid ilidade adess e com compet petênc ências ias,, não exist existee dif difer erenç ençaa entre entre o assistente técnico e o perito, ambos devem possuir domínio sobre os procedimentos periciais e o caso que será analisado. No entanto, o perito é que comanda a perícia e o assistente técnico apenas a acompanha. E é o perito que

 

assume o dever de ser imparcial e possui a inteira confiança do juiz, enquanto o assistente técnico possui a confiança da parte e em geral é parcial, visando o benefício da mesma no processo.

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