Unidade 2 - A Europa dos estados absolutos e a Europa dos parlamentos
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Unidade 2 - A Europa dos estados absolutos e a Europa dos parlamentos Compreender os fundamentos de organização polít...
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Unidade 2 - A Europa dos estados absolutos e a Europa dos parlamentos
Compreender os fundamentos de organização político-social do Antigo Regime (página 30) No Antigo Regime a sociedade era hierarquizada e estratificada, ora os fundamentos que levam a esta organização política são claros, existe um estado soberano (nobreza) que governa o terceiro estado ou povo que pratica, principalmente, uma agricultura de subsistência... A sociedade dividiu-se em três estratos bastante diferentes, a nobreza o clero e o povo. A Nobreza tinha como principal papel governar e cuidar da economia e protecção do país. O clero tinha como função rezar e manter a fé do povo que trabalhava para sustentar a nação. Uma sociedade onde os papéis de cada um estavam demarcados pelo seu berço (ou seja, a pessoa nascia já destinada a um determinado estrato) e uma sociedade com funções bem demarcadas marca esta sociedade então conhecida no Antigo Regime. Caracterizar a sociedade do Antigo Regime (página 30) A sociedade do Antigo Regime (séc. XVI - finais do séc. XVIII) era constituída por ordens ou estados. A ordem ou estado era uma categoria social que goza de um grau determinado de dignidade e prestigio, correspondente à importância da função social que desempenha. A ordem assenta mais no nascimento do que na riqueza, perpetuando-se por via hereditária e admitindo uma mobilidade social reduzida. Era uma sociedade fortemente hierarquizada, pelo que a mobilidade social (capacidade de um elemento de um grupo social transitar para outro grupo, superior ou inferior) era escassa. As três ordens ou estados em que se dividia a sociedade do Antigo Regime eram: o Clero, a Nobreza e o Terceiro Estado, sendo as duas primeiras privilegiadas e a ultima não-privilegiada. Diferenciar as três ordens, a sua composição e o seu estatuto (página 31-35) A expressão “a nobreza luta, o clero reza e o povo trabalha”, com que se resumia, já na Idade Média, o estatuto de cada grupo social, impôs-se na longa duração do Antigo Regime, com alguma diversidade social interna: - Clero, ou o Primeiro Estado: O Clero era o estado mais digno porque estava mais próximo de Deus. É o primeiro estado que usufrui privilégios: isentos de impostos à Coroa, bem como da prestação de serviço militar; não estava sujeito à lei comum mas sim ao «foro eclesiástico», isto é, regem-se por um conjunto de leis específicas (o Direito Canónico) e são julgados em tribunais próprios; podem conceder o asilo aos fugitivos e não são obrigados a franquear as suas casas aos soldados do rei. Ordem privilegiada, o clero é também uma ordem rica, grande proprietário de todo o tipo de bens, ainda recebe os dízimos (um décimo das colheitas) e muitas outras “ofertas” dos crentes que pastoreia. Sendo o único estado que não se adquire por nascimento mas pela tonsura (corte de cabelo dos eclesiásticos rapado no centro), o clero aglutina elementos de todos os grupos sociais, mas como estão sujeitos a uma rígida hierarquia, cada um acaba por ocupar um lugar compatível com a sua origem social. O alto clero, constitui-se pelos filhos segundos da nobreza e agrupa todo um conjunto hierarquizado de cardeais, arcebispos, bispos e abades. Vivem folgadamente, muitas vezes no luxo e desempenha cargos na administração e na corte. O baixo clero, geralmente oriundo das gentes rurais, eram os mais desfavorecidos, competia-lhes oficiar os serviços religiosos, orientar espiritualmente os paroquianos e orientar a escola local. O clero regular, são aqueles que estão sujeitos à regra de uma ordem religiosa e que vivem em conventos ou mosteiros. - Nobreza, ou Segundo Estado: A nobreza, próxima do rei, é a ordem de maior prestígio. É ela que cede ao clero os seus membros mais destacados e que ocupa na administração e no exercito os cargos de poder. Desfruta de um regime próprio que lhe garante superioridade e está também isenta do pagamento de contribuições ao rei, excepto em caso de guerra. As velhas famílias cuja origem nobre mergulha no passado constituem a nobreza de sangue ou nobreza de espada, sempre dedicada à carreira das armas. Os membros da nobreza de sangue subdividem-se em categorias diversas e hierarquizadas. No topo ficam os príncipes e duques e no polo oposto fica a pequena nobreza rural, que só a custo consegue viver dos rendimentos do seu pequeno senhorio. A esta velha nobreza veio juntar-se uma nobreza administrativa (ou de toga), destinada a satisfazer as necessidades burocráticas do Estado. - Povo, ou Terceiro Estado: É, de todas, a ordem mais heterógena, cujos membros tanto podem aspirar às dignidades mais elevadas como vegetar na miséria mais extrema. Filipa Ferreira, 11ºG
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À cabeça do Terceiro Estado encontram-se os homens de letras, muito respeitados pelo saber. Estão divididos em diversos grupos hierarquicamente ordenados, conforme a importância da função que exercem. Seguem-se os mercadores, com eles ombreiam alguns ofícios superiores como o de boticário, joalheiro e chapeleiro. Todos estes homens podem usar o titulo de burguês, e constituem a elite do Terceiro Estado. Vêm depois aqueles cujo trabalho «assenta no corpo». Em primeiro, os lavradores que têm terra própria ou de renda. Abaixo os que desempenham «ofícios mecânicos», ou seja, os artesões; logo seguidos dos mais humildes trabalhadores, que executam trabalho assalariado e, muitas vezes incertos. Depois de hierarquizados, restam aqueles que não cumprem a função social do Terceiro Estado, isto é, que não trabalham: mendigos, vagabundos e indigentes. Ricos ou pobres, todos os elementos do povo pagam impostos e, com as poucas excepções dos que possuem rendimentos, vivem do seu trabalho. A maior parte é constituída por camponeses, que no Antigo Regime excedem os 80% da população.
Reconhecer, nos comportamentos, os valores da sociedade de ordens (página 36) Na sociedade hierarquizada do Antigo Regime, todos os comportamentos estavam nitidamente estipulados para cada uma das ordens sociais. Assim, o estatuto jurídico, o vestuário, a alimentação, as profissões, as amizades, os gastos, os divertimentos, as formas de tratamento deviam reflectir a pertença a cada uma das ordens: por exemplo, apenas o nobre usava a espada, só o membro do clero usava a tonsura (corte de cabelo que deixa uma coroa no alto da cabeça) e batina preta e apenas os bispos exibiam o anel e o báculo. Esta preocupação em tornar visível a diferenciação social exprimia os principais valores defendidos na sociedade de ordens: a defesa dos privilégios pelas ordens sociais mais elevadas, a primazia do nascimento como critério de distinção e a fraquíssima mobilidade social. Identificar as vias de mobilidade social (página 37) Ao longo do Antigo Regime a mobilidade social era muito reduzida. Porém, lentamente, o Terceiro Estado conseguiu ascender socialmente. As vias de mobilidade ascendente da burguesia eram, de forma geral: - o estudo; - o casamento com filhos da velha nobreza: - os lucros do grande comercio (dinheiro); - a dedicação aos cargos de Estado. Esta ultima via deu origem à chamada nobreza de toga, através da concessão de títulos nobiliárquicos. Já na época, alguns autores demonstravam saber que a esperança na mobilidade social era o garante da ordem social e da resignação dos grupos considerados inferiores. Referir as características do poder absoluto (página 38-39) O Antigo Regime caracterizou-se, a nível politico, pelo sistema de monarquia absoluta, isto é, sistema de governo que concentra no soberano, que se considera mandatado por deus, a totalidade dos poderes do Estado, que atingiu o expoente máximo nos seculos XVII e XVIII. Foi Bossuet (clérigo e teórico do absolutismo) que teorizou os fundamentos e atributos da monarquia absoluta, segundo ele o poder do rei tinha quatro características: - Era sagrado (monarquia de direito divino, ou seja exercia em nome de Deus, segundo a qual o rei apenas tinha de prestar contas dos seus actos a Deus); - Era paternal (o rei devia satisfazer as necessidades do seu povo, protegendo os fracos e governar brandamente, como se fosse um pai); - Era absoluto (livre de prestações de contas), mas deveria assegurar a ordem e garantir os privilégios da Igreja e da Nobreza. O rei concentrava em si os três poderes do Estado - legislativo, executivo e judicial. - Era submetido à razão, isto é, à sabedoria.
Filipa Ferreira, 11ºG
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Esclarecer o significado de “encenação do poder” (página 43-44) Na monarquia absoluta, o rei utilizava a vida em corte par amais facilmente controlar a Nobreza e o Clero. O grupo que rodeava o rei (sociedade de corte) estava constantemente sujeito à vigilância deste. Em França, o centro da vida da corte desenrolava-se no Palácio de Versalhes, onde habitavam o rei e a alta Nobreza. O Palácio era, simultaneamente, lugar de governação, de ostentação do poder e de controlo das ordens privilegiadas. Quanto à "Encenação do poder" podemos referir que é um paradigma do rei absoluto, modelo aos que aspiram á grandeza, pois representa o cume do poder e da influência, nomeadamente em Versalhes onde se via quotidianamente uma encenação do poder e da grandeza do soberano. A opulência dos banquetes, a riqueza do vestuário, a complicação do cerimonial que rodeava os actos mais banais convergia no endeusamento da pessoa real. Cada gesto do monarca adquiria um significado social ou mesmo político e diplomático. Caracterizar o “cavaleiro-mercador” (página 49) Em Portugal, a nobreza mercantilizada (dedicada ao comercio) dá origem à figura do “cavaleiro-mercador”, o qual investe lucros do comércio, não em actividades produtivas, mas em terras e bens de luxos. Deste fenómeno decorreram duas consequências: a primeira, uma difícil afirmação da burguesia portuguesa (a qual, só muito mais tarde, na segunda metade do século XVIII, graças à acção do Marques de Pombal, ganhará preponderância); e a segunda, o atraso económico de Portugal em relação a vários países da Europa. Relacionar a eficiência do aparelho burocrático com a centralização dos poderes (página 50-53) Nos séculos XVII e XVIII, os reis portugueses procederam a uma centralização do poder que se caracterizou pelas seguintes etapas: - Seculo XVII: apos o domínio filipina D. João IV, o primeiro rei da Dinastia de Bragança, viu-se na necessidade de restruturar os órgãos da administração central e de enfrentar a situação de guerra. Assim, não sendo um rei de tipo absolutista, criou órgãos, como as secretarias e os conselhos, em que delegava os poderes. Assim ao longo do século XVII as resoluções tomadas em Cortes tinham cada vez menos importância para o destino do Retino e a sua convocação foi-se tornando cada vez mais rara, até se extinguirem praticamente, a partir de 1697 (data da ultima reunião dos três Estados, se não se contar com a aclamação de D. Miguel nas cortes de 1828) - Seculo XVIII: a figura mais marcante do absolutismo português, o rei D. João V, teve um papel muito interventivo na governação, remodelando as secretarias criadas por D. João IV e rodeando-se de colaboradores de confiança. Porém, a reforma da burocracia do Estado não se traduziu por uma maior eficiência para os súbditos: por um lado faltava estabelecer uma ligação entre a administração central e a administração local; por outro lado, a dependência, para todas as decisões, da aprovação do rei, tornava qualquer pedido num processo lento. Na prática, a burocracia central afastava o povo do seu rei. Caracterizar o absolutismo joanino (página 55-57) O Governo Joanino correspondeu a um período de paz e de abundância para os cofres do estado devido à exploração de minas de ouro e diamantes no Brasil. Naquela época, Luís XVI impunha-se na Europa como modelo a seguir que na autoridade como na magnificência. Tal como Luís XVI, D. João V realça a figura régia através da etiqueta e este acomodou-se à moda francesa nos fatos, nas cerimónias e nos espectáculos. O rei é o centro das atenções e do poder. D. João V tentou expressar a sua superioridade, mesmo apesar de se recusar reunir as Cortes e o controlo pessoal sobre a administração pública. O rei era um mecenas das artes e das letras. Ele apoiava bibliotecas, promoveu a impressão de obras e fundou a Real Academia de História. Para a corte, ele chamava os melhores artistas plásticos estrangeiros. Este também empreendeu uma política de grandes construções. Mandou edificar igrejas cujos interiores eram em talha dourada. Remodelou o Paço da Ribeira e mandou construir o Palácio-Convento de Mafra. O rei engrandeceu as representações diplomáticas. As embaixadas que enviou estavam caracterizadas por trajes deslumbrantes, coches esplêndidos e pela distribuição de ouro pela população. Nesta época, a ostentação significava autoridade e poder. Filipa Ferreira, 11ºG
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Compreender a importância da afirmação dos parlamentos numa Europa de Estados Absolutos (página) Com uma europa maioritariamente absoluta dois países afirmam-se como parlamentares: a Holanda e a Inglaterra. Isto é, num modelo parlamentar o poder encontrava-se repartido entre o rei e o Parlamento, onde o Parlamento ocupava o lugar central na estrutura governativa e a burguesia ocupa os cargos importantes na administração do Estado, o Parlamento fez também com que os critérios sociais baseados no nascimento se esbatessem ou anulasse. A Holanda devido á sua prosperidade económica e mercantil e a Inglaterra devido aos grandes confrontos entre Parlamento e Rei tendo sempre o parlamento ganho ao Rei pois, como se sabe, o Rei D.Carlos I foi decapitado depois de uma revolta. Assim, nota-se que foi importante para a Europa dois países não se tornarem absolutos e permanecerem num regime parlamentar contrastando o resto do continente Mostrar a fusão do poder político com o poder económico nas Províncias Unidas (página 58-60) A Republica das Províncias Unidas era uma federação de estados com uma estrutura descentralizada, o que multiplicava os cargos e as oportunidades de interferir na governação. Estes cargos eram disputados pelas famílias nobres e burguesas. Aos nobres cabiam as funções militares, recaindo a suprema chefia dos exércitos - o cargo de StathouderGeral (aquele que defende o Estado) - nos príncipes de Orange. Foi o dinheiro que abriu à burguesia das Províncias Unidas as portas da ascensão social. Com o tempo, a ascensão da burguesia de negócios foi consolidada pela educação, pelo casamento e pela dedicação aos cargos do Estado: graças à descentralização administrativa, eram os chefes das famílias burguesas que dominava os conselhos das cidades e das províncias formando uma elite governante. Foram-se quebrando, desta forma, os princípios da sociedade de ordens baseados nos privilégios do nascimento. Concluindo, ao poder centralizado do rei e à preponderância da nobreza que marcaram o século XVII europeu, opunham as Províncias Unidas a descentralização governativa e o domínio da burguesia. Nesta pequena “república de mercadores” os interesses do Estado e os do comércio uniram-se estreitamente. Foi esta união que fez da Holanda uma potência marítima e colonial capaz de ombrear com os grandes estados Europeus. Contextualizar a teoria do “mare liberum” (página 61-62) O tratado de Tordesilhas, de 1494, havia ratificado o monopólio de Espanha e de Portugal sobre os mares e as terras, restando a opção de corso (pirataria autorizada pela autoridade de um pais) aos outros estados. No entanto, no seculo XVII, a doutrina do mare clausum (mar fechado) foi vivamente contestada, após a captura da nau Santa Catarina (embarcação portuguesa) por um almirante da Companhia das Índias Orientais holandesa, em 1602. Hugo Grotius, na sua obra Mare Liberum, de 1608, argumentava que não se podia impedir as nações de comerciarem entre se e que o mar não podia pertencer a ninguém. A polémica mantevese acesa durante cerca de um seculo, com Serafim de Freitas a representar os interesses portugueses, para os quais reivindicava o “direito histórico” (direito aos territórios descobertos ou conquistados). A defesa do “mare liberum” (mar livre), por Hugo Grotius, era, também, uma forma de legitimar (validar) as pretensões holandesas ao comercio internacional, uma vez que o seculo XVII foi, para esta nação, uma época de grande prosperidade.
Filipa Ferreira, 11ºG
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Evidenciar o caracter liberal do regime parlamentar (página 63-66) Em Inglaterra, o poder do rei foi, limitado pelos seus súbditos. O rei viu-se forçado a aceitar a Magna Carta, diploma que protegia os Ingleses das arbitrariedades do poder real e determinava a ilegalidade de qualquer imposto lançado sem o consentimento do povo. Deste modo, não é de estranhar que o Absolutismo não tenha acolhido a aceitação dos ingleses. As tentativas de o impor fracassaram sempre, dando origem a revoluções violentas que, conduziram à execução de um rei, à deposição de outro e à instauração de um regime republicano. No século XVII, o Absolutismo impôs-se na Europa, os soberanos ingleses reivindicaram também uma autoridade total, esta atitude gerou grandes tensões e conflitos. Face às ilegalidades cometidas pelo soberano em matéria fiscal e jurídica, multiplicaram-se as petições. Em 1628, o rei viu-se obrigado a assinar a Petição dos Direitos, onde se comprometia a respeitar as antigas leis, não procedendo a prisões arbitrariarias nem arrecadando impostos sem o consentimento dos ingleses. Descontente, o rei Carlos I dissolve o Parlamento e inicia um governo absolutista, porém o descontentamento dos ingleses fez-se sentir e eclodiu uma guerra civil. Em 1649, sob a influência de Cromwell, um Parlamento privado condena Carlos I e pouco depois é abolida a monarquia e instaurada a república. Iniciada em nome da liberdade, a república inglesa acaba em ditadura. Cromwell, incapaz de tolerar qualquer oposição encera o Parlamento e, sob o título de Lord Protector, inicia um governo pessoal altamente repressivo. Cromwell morre e, pouco depois é restaurada a monarquia na pessoa de Carlos II. Durante o seu reinado, as liberdades individuais dos ingleses são reforçadas pelo Habeas Corpus, lei que limita os abusos dos agentes judicias, proibindo detenções prolongadas sem que a acusação tenha sido devidamente formalizada. A Carlos II, sucede Jaime II que depressa incorreu no desagrado dos ingleses, abrindo a porta às pretensões de Guilherme de Orange, o stathouder da Holanda, que desembarcou triunfalmente em Inglaterra. Em segunda revolução - a Glorious Revolution - contribui para a consolidação de um regime parlamentar. Maria e Guilherme, juraram respeitar os princípios consagrados na Declaração dos Direitos, este documento continua a ser o texto fundamental da monarquia inglesa, reitera os princípios da liberdade individual e não interferência dos monarcas nas decisões parlamentares. Pouco depois, estas liberdades foram reforçadas com a abolição da censura e o direito de livre reunião. As revoluções inglesas modificaram a correlação entre as diversas forças políticas. O poder do rei tinha, agora, um contraponto no poder dos súbditos, representado pelo Parlamento que se tornou o órgão central da estrutura governativa, limitando o monarca a funções essencialmente executivas. Em suma: Nos países onde o poder absoluto dos monarcas foi cercado (limitado) pela vontade dos cidadãos, como as Províncias Unidas e a Inglaterra, o regime parlamentar assume-se como defensor das liberdades politicas, económicas e religiosas. O cidadão, protegido das arbitrariedades do governo, substitui o súbdito, e os poderes legislativo, executivo e judicial são divididos por vários órgãos de poder, o que levou a concluir o caracter liberal dos regimes parlamentares europeus. Aplicar a filosofia política de Locke ao regime parlamentar (página 66-67) O filósofo John Locke foi responsável pela justificação teórica do parlamentarismo, ao defender que todos os homens se encontram naturalmente num “estado de perfeita liberdade” e num “estado de igualdade” ao qual renunciam, apenas, um favor da colectividade, quando se fazem representar pelos seus governantes: “só então, nasce uma sociedade política ou civil”. O “poder supremo do Estado” era, segundo Locke, o poder legislativo, exercido pelo Parlamento. No entanto, Locke frisava que, se o poder legislativo fosse exercido de maneira absoluta ou prejudicando o bem comum, então os governados retomariam o direito à sua liberdade original, podendo depor os seus governantes. A teoria de Locke enquadra-se, por um lado, na justificação dos acontecimentos políticos de Seiscentos (em especial a Revolução Gloriosa de 1688) e, por outro lado, no contexto social de ascensão da burguesia, a qual apoiava o regime parlamentar, defensor da propriedade privada, da ordem e da segurança.
Filipa Ferreira, 11ºG
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