UFCD 3539 – Deontologia e ética

February 20, 2017 | Author: Sophie Pires | Category: N/A
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UFCD 3539 –Deontologia e Ética Profissional

Início a 18 de julho e término a 27 de julho de 2013.

Duração: 25 horas Formadora: Sophie Pires E-mail: [email protected]

   

 

Índice 1 – Objetivos.......................................................................................2 2 – Introdução ao módulo...................................................................3 3 - Os princípios fundamentais: 1. A ética e a deontologia profissional.................................................5 i) Como enfrentar conflitos institucionais........................................6 ii) Código ético e deontológico dos Agentes de Geriatria...................9 2. Atos lícitos e ilícitos......................................................................15 3. Os atos legítimos e ilegítimos........................................................15 4. A responsabilidade do Agente de Geriatria......................................16 5. Sigilo profissional.........................................................................17 4 – Direitos da pessoa humana: 1. Direito da pessoa humana e da pessoa idosa, em particular.............19 2. A vida e a morte..........................................................................21 i) O que é a morte.....................................................................21 ii) O medo da morte...................................................................22 3. O agente em geriatria e a morte...................................................23 i) Etapas do processo da morte e do luto......................................23 ii) Meios para reforçar a vida dos idosos........................................24

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Nota: Os conteúdos persentes no manual estão em conformidade com a planificação programática do módulo estando, por isso, sujeitos a alterações no decorrer das sessões.

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Objetivos:

Objetivo geral: •

Dotar os formandos de competências ético-profissionais e saber reconhecer a sua importância no posto de trabalho.

Objetivos específicos: •

Reconhecer e aplicar os princípios fundamentais da deontologia e ética profissional, na função de acompanhamento de pessoas idosas. Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana.

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2 – Introdução ao módulo. O presente manual pretende constituir uma ferramenta funcional de trabalho para os formandos de “Ética e Deontologia”. Tem o intento de servir como instrumento de consulta no decorrer da atividade profissional do agente de geriatria, sempre que sinta necessidade de recorrer ao suporte bibliográfico para o seu desempenho. De um modo pragmático, com uma linguagem clara e concisa, pretende-se que os formandos, que trabalham ou venham a desenvolver funções na geriatria, conheçam os conceitos e metodologias de trabalho mais eficazes para aplicar na área da institucionalização de pessoas idosas. Atribuem-se, na atualidade, varias designações ao séc. XXI, contudo, parece pertinente denomina-lo o “século dos idosos”. O nosso mundo caracteriza-se pela era da longevidade, logo, suscita diversos problemas e desafios à nossa sociedade. O envelhecimento da população portuguesa fez emergir consequências de várias ordens, mas não significa que, por si só, que seja algo negativo. Desta forma, pretende-se que este manual possa ser um pequeno contributo para ao tema da 3.ª idade, bem como mais apreciado e estimado ganhando maior importância na sociedade atual.

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3 - Os princípios fundamentais:



A Ética e a Deontologia Profissional: Existem conflitos éticos nos cuidados que envolvem o contacto com o

próximo, não só na esfera científica ou de investigação. Estes existem no cuidado dos idosos em situações que vão desde a dinâmica do dia-a-dia como em situações de maior complexidade. O termo ética tem origem no grego “ethiké”

ou do latim “ethica”,

vinda da filosofia como objetivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correto e o incorreto. Os seus princípios constituem como diretrizes para os humanos, enquanto sujeitos sociais, com a finalidade de dignificar um comportamento. Os códigos de ética são, dificilmente, separáveis da deontologia profissional pelo que é, igualmente, pouco usual serem utilizados indiferentemente. A deontologia deriva das palavras gregas “ déon, déontos”, que significa dever, e “logos” que se traduz como discurso ou tratado. Assim, é o tratado do dever ou conjuntos de deveres, princípios e normas adaptadas a um grupo profissional. É uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício de uma profissão.

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  Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além

disso,

estes

códigos

propõem

sanções,

segundo

princípios

e

procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora.



Como enfrentar os conflitos éticos nos lares:

No cuidado com as pessoas idosas em lares, surgem conflitos éticos. Alguns dos que podemos encontrar são, por exemplo, os relacionados com as diretrizes antecipadas, ou testamento vital, os maus tratos, as restrições físicas, a tutela, a negação de tratamentos ou indicações terapêuticas e a oportunidade ou não de persuasão, assim como quanto tem que ver com as atitudes nos cuidados e a formação adequada dos cuidadores. Os passos aconselhados a seguir para resolver conflitos devem ser:

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Deliberação A deliberação é um procedimento de diálogo, um método de trabalho quando se quer abordar em grupo um conflito ético. Parte-se do pressuposto de que ninguém é detentor da verdade moral e de uma vontade racional: cada um dá as suas razões e está aberto a que os outros possam modificar o seu ponto de vista pessoal. Algumas condições para que se produza a deliberação: •

Ausência de restrições externas;



Boa vontade;



Capacidade de dar razões;



Respeitar os outros quando se discorda;



Desejo de entendimento, cooperação e colaboração;



Compromisso. Atrás da atitude deliberativa está um modo de conceber o conflito ético

não só como dilema, mas também como problema. Quem vê nos conflitos somente dilemas, quando dialoga arranca de um ponto de partida fixo (crenças, preferências…), considera as questões éticas como algo que tem sempre de ter resposta e para as quais tem sempre de haver uma solução apropriada, já que formula um dilema entre duas posições, defendendo-se a que se julga mais correta. Em contrapartida, quem vê nos conflitos éticos sobretudo problemas e não dilemas, situa-se de maneira aberta no debate ético, considera que não tem a solução desde o início, que se pode mudar de ponto de vista, que o ponto de chegada será decisões prudenciais e não certezas nem soluções únicas (a ética não é matemática).

A persuasão Frequentemente, ao cuidar-se das pessoas idosas, é necessário recorrer à persuasão, particularmente perante as negativas, as indicações terapêuticas e, de modo especial, quando tal negativa tem repercussões indesejáveis sobre terceiros ou graves consequências na saúde. Pode acontecer que o caso seja tão simples como a pessoa idosa não deixar que a

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  ajudem a tratar da sua higiene pessoal ou não querer comer ou ir ao hospital fazer uma análise ou exame. Se é verdade que é importante acompanhar um idoso a adoptar estratégias construtivas, adaptativas e favoráveis ao processo terapêutico, também não nos escapa a dificuldade que tem a persuasão por ter uma relação tão próxima com a manipulação. De preferência recomenda-se aos Agentes de Geriatria que evitem a tentativa de persuadir os ajudados, dando maior importância aos processos de tomada de decisão autónomos individuais. Caso contrário, está-se a contribuir para o perigo de criar novas atitudes de dependência relativamente ao ajudante, alimentando assim a imaturidade psíquica. Na relação entre o agente e a pessoa idosa, há situações em que podemos falar claramente de persuasão. Está claro que, diante de um paciente que não quer lavar-se, diante de uma pessoa que não quer abandonar atitudes antissociais, o agente terá de adoptar estratégias de persuasão, mas com alguns critérios, entre os quais os seguintes: •

A prudência e a humildade de quem não quer conduzir a vida dos outros nem se considera dono da verdade;



Acompanhamento na tomada de decisões responsáveis e saudáveis para si mesmo e para os outros;



Promoção do máximo de responsabilidade;



Facilitação para que as condutas sejam adoptadas por razões que o ajudado encontre dentro de si como válidas, ou descubra a sua validade, embora inicialmente venha de fora;



O segredo está: - No peso dos argumentos em si - Na bondade da intenção - No modo de induzir o outro (os meios utilizados) - Nos valores que orientam quem persuade - No objectivo da persuasão, não centrado na lei nem na norma, mas na pessoa e as suas possíveis repercussões sobre terceiros.

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Aqui, a relação de ajuda tem de entrar em diálogo aberto com as posições éticas de respeito pela autonomia da pessoa idosa, em possível conflito com os outros princípios éticos. Convém ter sempre em atenção que, a linha divisória entre a persuasão, a manipulação e a coerção, é muito subtil. Existe coerção quando alguém, intencional e efetivamente, influi noutra pessoa, ameaçando-a com danos indesejados e evitáveis tão severos que a pessoa não pode resistir a não agir, a fim de evitá-los. A manipulação, pelo contrário, consiste na influência intencional e efetiva de uma pessoa por meios não coercivos, alterando as opções reais ao alcance de outra pessoa ou alterando por meios não persuasivos a percepção dessas escolhas pela pessoa. Finalmente, a persuasão é a influência intencional e conseguida de induzir uma pessoa mediante procedimentos racionais, a aceitar livremente as crenças, atitudes, valores, intenções ou ações defendidas pelo persuasor. As

pessoas

persuasivas

geram

confiança,

segurança

e

são

consideradas “credíveis” e “desinteressadas” e são, quase sempre, pessoas assertivas, que sabe mover-se de maneira harmoniosa. Quanto às mensagens “persuasivas”, é preferível que sejam explicados os motivos que levam aquela recomendação. Se prevemos oposição ao nosso conselho, tornar-nos-emos mais persuasivos se começarmos com os argumentos que o apoiam para, no fim, introduzir a recomendação. Não sendo este o caso, preferiremos iniciar sempre a nossa intervenção diretamente pelas conclusões e, depois, argumentá-las de maneira conveniente. Quando a opinião da pessoa idosa é radicalmente diferente da nossa e não

conseguimos

convencê-la,

a

nossa

imagem

sofrerá

alguma

desvalorização. O idoso não pode aguentar a contradição de nos julgarmos melhores que ele (ou mais bem informados) e, ao mesmo tempo, pensarmos que é ele quem tem razão. Por conseguinte, ele diminui essa contradição, desvalorizando a imagem que tinha de nós.

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Código ético e deontológico dos agentes de geriatria É considerado profissional de Geriatria (adiante designado de Agente

de Geriatria - A.G.) toda a pessoa habilitada desde que legalmente reconhecido com certificação profissional legalmente reconhecida. A geriatria tem em consideração os aspectos deontológicos da conduta profissional e do exercício da profissão de acordo com este código, assenta em quatro princípios interdependentes:

1. Respeito pelos direitos e dignidade da pessoa 2. Competência 3. Responsabilidade 4. Integridade

Respeito Geral Os A.G. defendem e promovem o desenvolvimento dos direitos fundamentais, dignidade e valor de todas as pessoas. Respeitam os direitos dos

indivíduos

à

privacidade,

confidencialidade,

autodeterminação

e

autonomia. No exercício da profissão o A.G. deve: •

Respeitar

a

diversidade

individual

e

cultural,

nomeadamente,

decorrente da raça, nacionalidade, etnia, género, orientação sexual,

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  idade, religião, ideologia, linguagem e estatuto socioeconómico dos idosos com quem se relaciona; •

Respeitar o conhecimento experiência de todos os idosos com quem se relaciona;



Respeitar a diversidade individual resultante das incapacidades dos idosos, garantindo assim igualdade de oportunidades;



Não impor o seu sistema de valores perante as pessoas.

Privacidade e Confidencialidade No exercício da profissão o A.G. respeita o direito à privacidade e à confidencialidade dos idosos. Este tem o dever de manter a confidencialidade, e fornecer apenas a informação estritamente relevante para o assunto em questão.

Limites da Confidencialidade No exercício da profissão, deve informar os idosos, quando considerar apropriado, acerca dos limites legais da confidencialidade, divulga informação dos relatórios a terceiros quando tal lhe seja imposto com legitimidade jurídica e, neste caso, informa, obrigatoriamente o idoso. No exercício da profissão o A.G. tem o dever de informar, de forma compreensível para o idoso e para terceiras partes relevantes, todos os procedimentos que vai adoptar e obter destes o consentimento explícito. Quando a relação com o idoso for mediada pela terceira parte relevante é a esta que compete o consentimento informado.

Autodeterminação No exercício da profissão o A.G. deve: •

Respeitar e promover a autonomia e o direito à autodeterminação dos idosos; Assegurar-se de forma fundamentada que é respeitada a liberdade de escolha do idoso no estabelecimento da relação profissional;

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  •

Respeitar e promover o direito do idoso de iniciar, continuar ou terminar a relação profissional;



Ter em conta que a autodeterminação do idoso pode ser limitada pela idade, capacidades mentais, nível do desenvolvimento, saúde mental, condicionamentos legais ou por uma terceira parte relevante. Os Agentes em Geriatria empenham-se em assegurar e manter elevados

níveis

de

competência

na

sua

prática

profissional.

Reconhecem os limites das suas competências particulares e as limitações dos seus conhecimentos. Proporcionam apenas os serviços e técnicas para os quais estão qualificados mediante a educação, treino e experiência; •

Ter um conhecimento aprofundado e atualizado deste Código Deontológico.



Ter uma reflexão crítica contínua sobre a sua conduta e em qualquer contrato que o A.G. estabeleça, deve ter em conta o preconizado no Código

Deontológico,

tendo

um

conhecimento

aprofundado

e

atualizado da lei geral, no que concerne na sua prática; •

Fornecer apenas os serviços para os quais está legalmente habilitado e estando atento as suas limitações pessoais e profissionais, sempre que o A.G. não tenha necessária competência profissional ou pessoal para trabalhar com determinados idosos deve, na medida do possível encontrar soluções alternativas;



Apenas utilizar métodos e técnicas cientificamente validadas e ter obrigatoriamente em conta as limitações dos métodos e técnicas que utilizam, bem como os dados que recolhe, e deve manter-se atualizado a nível profissional e justificando a sua conduta profissional á luz do estado atual da ciência;



Estar particularmente atento às limitações físicas e psicológicas, temporárias ou impeditivas de uma adequada prática profissional. Caso estas existam, não deve dar inicio ou manter qualquer atividade profissional. “Os A.G. estão conscientes das suas responsabilidades

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  profissionais e científicas para com os seus clientes. A comunidade e a sociedade em que trabalham e vivem; •

Evitar causar prejuízo e ser responsável pelas suas próprias ações, assegurando eles próprios e tanto quanto possível que os seus serviços não sejam mal utilizados;



Contribuir responsável

para

o

pela

desenvolvimento qualidade

e

da

disciplina

consequências

da

de

Geriatria

sua

conduta

profissional e deve assegurar a manutenção de elevados padrões de integridade e conhecimento científico e deve trabalhar em instalações convenientes e locais adequados que garantam a dignidade dos seus atos profissionais e o Idoso; •

Assumir a responsabilidade de uma difusão adequada da Geriatria, quando se dirige ao público em geral e aos media;



Evitar causar dano ou prejuízo a qualquer pessoa, deve ponderar de forma sistematizada os prejuízos que a sua ação possa vir a causar, utilizando todos os dispositivos para os minimizar. Nas circunstâncias em que o prejuízo seja inevitável, os A.G. devem avaliar de forma fundamentada a relação custo/ benefício da sua ação.

Aptidão necessária ao A.G. •

Maturidade e capacidade de adaptação (trabalhar para o idoso e não só com o idoso;



Empatia e sensibilidade (colocar-se no lugar do outro para melhor compreender o que ele sente, aceitá-lo e respeitá-lo);



Amor pelos outros (o idoso é um ser humano global cujo potencial é necessário conhecer);



Objectividade e espírito crítico (estas qualidades permitem que os A.G. tenham uma visão alargada dos problemas ligados ao envelhecimento e á morte e que possam estabelecer soluções adequadas);



Sentido social e comunitário (trabalhar de forma a manter a população idosa no máximo de autonomia facilitando a abolição de atitudes sociais negativas);

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  •

Flexibilidade e polivalência (ser capaz de se adaptar ao ritmo do idoso e trabalhar em parceria com profissionais de saúde);



Criatividade (campo em que cada um deve exercer a sua criatividade).

Responsabilidade alargada No

exercício

da

profissão,

A.G.

é

também

responsável

pelo

cumprimento do presente Código Deontológico por parte daqueles que com ele colaboram, colegas de profissão hierarquicamente superiores ou inferiores apoiando-os, nas necessidades deontológicas e profissionais.

Resolução de Dilemas No exercício da profissão o A.G. deve ter consciência da potencial ocorrência de dilemas éticos e da sua responsabilidade para os resolver de uma forma que seja consistente com este Código Deontológico. No exercício da profissão, quando confrontado com um dilema ético, o A.G. deve procurar com os colegas o objectivo de encontrar a melhor solução. Se ocorrer um conflito de interesses entre as obrigações para com o idoso ou terceiras partes relevantes e os princípios deste Código Deontológico, o A.G. é responsável pelas suas decisões. Se estas contrariarem este Código Deontológico, o A.G. tem o dever de informar os idosos e/ou as terceiras partes relevantes fundamentando a sua relação.

Reconhecimento das limitações profissionais No exercício da profissão de evitar situações que possam levar a juízos enviesados e interfiram com a sua capacidade para o exercício da prática profissional. O A.G. deve procurar apoio profissional e/ou supervisão para a resolução de situações pessoais que possam prejudicar o exercício da profissão.

Honestidade e Rigor No exercício da profissão o A.G. deve: •

Reger-se por princípios de honestidade e verdade;

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  •

Assegurar-se que as suas qualificações são entendidas de forma inequívoca pelos outros;



Ser objectivo perante terceiras partes relevantes, acerca das suas obrigações sob o Código Deontológico, e assegurar-se que todas as partes

envolvidas

estão

conscientes

dos

seus

direitos

e

responsabilidades; •

Assegurar que terceiras partes relevantes ou outros (pessoas ou entidades)

estão

conscientes

de

que

as

suas

principais

responsabilidades são, geralmente, para com o idoso; •

Expressar as suas opiniões profissionais de forma devidamente fundamentada.

Franqueza e Sinceridade No exercício da profissão o A.G. deve: •

Fornecer aos idosos e terceiras partes relevante, de forma clara e exata, informação sobre a natureza, os objectivos e os limites dos seus serviços;



Tentar, por todos os meios possíveis, minimizar a ocorrência de erro. Se este ocorrer deve, de forma clara e inequívoca, acionar os mecanismos para a sua correção;



Evitar todas as formas de logro na sua conduta profissional.

Conflito de interesses e exploração No exercício da profissão, o A.G. não se pode servir as suas relações profissionais com os idosos com o objectivo de promover os seus interesses pessoais ou de terceiros.

Relações entre colegas As relações entre os A.G. devem basear-se nos princípios de respeito recíproco, lealdade e solidariedade. O A.G. deve apoiar os colegas que lhe solicitem ajuda para situações relacionadas com a prática profissional. Quando o A.G. tem conhecimento de uma conduta deontologicamente

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  incorreta por parte de um colega deve, de forma fundamentada, apresentarlhe a sua critica e tentar, com ele, estabelecer formas para a corrigir. Se esta conduta se mantiver deve informar a instituição dando disso conhecimento ao colega.



Atos lícitos e ilícitos



Atos legítimos e ilegítimos O critério de distinção é o de conformidade com a lei, projeta-se esta

distinção igualmente no regime dos efeitos jurídicos do ato, é uma distinção privativa dos atos jurídicos. A razão de ser desta delimitação reside na circunstância de a ilicitude envolver sempre um elemento de natureza subjetiva que se manifesta num não acatamento, numa rebeldia à Ordem Jurídica instituída. Envolve sempre uma violação da norma jurídica, sendo nesse sentido a atitude adoptada pela lei a repressão, desencadeando assim um efeito tipo da violação – a sanção. Assim, podemos dizer que: •

Os atos ilícitos envolvem sempre uma violação da norma jurídica, sendo

nesse

sentido

atitude

adoptada

pela

lei

a

repressão,

desencadeando assim um efeito tipo da violação – a sanção. •

São contrários à Ordem Jurídica e por ela reprovados, importam uma sanção para o seu autor (infractor de uma norma jurídica).



Os atos lícitos são conformes à Ordem Jurídica e por ela consentidos. Não podemos dizer que o ato ilícito seja sempre inválido.



Um ato ilícito pode ser válido, embora produza os seus efeitos sempre acompanhado de sanções. Da mesma feita, a invalidade não acarreta também a ilicitude do ato.



Os atos legítimos são de ação fundado no direito e na razão, com carácter legal, valido, genuíno, verdadeiro e justo.



Os atos ilegítimos são uma ação não fundada na razão, com carácter inválido, falso e ilegal.

 

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  •

Responsabilidade do Agente de Geriatria Responsabilidade define-se como a obrigação que o individuo tem em

dar conta dos seus atos e suportar as suas consequências do mesmo. Diz que alguém é responsável quando age com conhecimento e liberdade dos atos e estes possam ser considerados dignos, devendo responder por eles, dentro de um grupo. A relação entre o Profissional/Utente resulta na forma como o Agente de Geriatria deve cuidar do utente, com respeito, como uma pessoa que tem direito de tomar as suas decisões de ser autodeterminação e que merece a defesa ou a confidencialidade das suas informações.



Segredo Profissional (sigilo) A palavra sigilo está relacionada à ideia de segredo, ou ainda, com

algo que precisa de ser guardado frente a uma verdade. Assim, definido o sigilo podemos concluir que se procura estabelecer vínculos de confiança. Contudo, gostaria de apresentar o sigilo não como um imperativo técnico ou moral na relação que mantemos com o outro mas sim como uma dimensão ética da própria relação. Manter sigilo é silenciar frente a algo que se encontra posto. A partir deste contexto, podemos entender que o sigilo parece indicar antes de um uso técnico, uma ação que se prolonga no mundo como espaço para a escuta do silêncio. Este silêncio torna o homem detentor de uma verdade ao mesmo tempo que aberto para outras possibilidades de constituir sentido e significado ao vivido. Do sigilo ao silêncio parece ser a postura esperada. Portanto, podemos afirmar que constitui obrigação do agente de geriatria: •

A salvaguarda do sigilo sobre os elementos que tenha recolhido no exercício da sua atividade profissional, porém, se utilizar alguns desses elementos deverá ter o cuidado de não identificar as pessoas visadas.

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  •

Obrigação de, quando o sistema legal exige divulgação de dados, fornecer apenas a informação relevante para o assunto em questão e, de outro modo, manter confidencialidade.



O sigilo é referido à difusão oral, ou escrita da informação. A violação da confidencialidade é o desrespeito por uma determinada

pessoa, é uma irresponsabilidade do profissional, já que o seu papel é responsabilidade perante a sociedade. Manter o sigilo profissional ajuda o utente a manter a sua própria integridade moral.



Deveres do Agente em Geriatria:  

  1. Exercer com competência e zelo a atividade, no campo que tiver confiado; 2. Observar e fazer observar rigorosamente as leis e regulamentos, defendendo todas as circunstância; 3. Honrar os seus superiores na hierarquia administrativa, tratando-os em todas circunstâncias com consideração e respeito; 4. Guardar segredo profissional sobre todos os assuntos que por lei não estejam expressamente autorizados a revelar; 5. Desempenhar, com pontualidade e assiduidade, o serviço que lhe estiver confiado.

∗ Deveres do Agente em Geriatria: 1. Respeito e dignidade; 2. Remuneração/horas de trabalho; 3. Promoção da saúde e prevenção da doença.

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4 – Direitos da pessoa humana:                         •

Direitos da pessoa humana e da pessoa idosa, em particular Direitos dos Idosos

(Princípios das Nações Unidas para o Idoso, Resolução 46/91 - Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, 16/12/1991)

INDEPENDÊNCIA ü Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a ter apoio familiar e comunitário. ü Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos. ü Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho. ü Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional. ü Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças. ü Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

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PARTICIPAÇÃO ü Permanecer

integrado

na

sociedade,

participar

ativamente

na

formulação e implementação de políticas que afectam diretamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades. ü Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades. ü Poder formar movimentos ou associações de Idosos.

ASSISTÊNCIA ü Beneficiar da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais. ü Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças. ü Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem

proteção,

reabilitação,

estimulação

mental

e

desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro. ü Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência. ü Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições

que

lhe

proporcionem

os

cuidados

necessários,

respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

AUTO-REALIZAÇÃO ü Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento de suas potencialidades. ü Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

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DIGNIDADE ü Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais. ü Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.



A vida e a morte: Todos os seres vivos, incluindo os humanos, estão sujeitos ou

condenados à morte. Nascer é começar a morrer. Todavia, embora se possa morrer em qualquer idade e sem aviso prévio, os idosos, sabem com certeza que não lhes resta muitos anos de vida (segundo a sabedoria popular: quem não vai de novo, de velho não escapa; hoje com saúde, amanhã no ataúde; contra a morte não há remédio).



O que é a morte? A morte, ainda hoje, é um tabu, a nível pessoal, embora seja exibida

em altas doses nas televisões, jornais, etc. Todo o ser humano, mais cedo ou mais tarde, confronta-se com esse drama existencial e mais ainda à medida que a vida vai declinando, assumindo o morrer e a morte não apenas como uma dimensão biológica (de doença e cuidados contínuos), mas também psicológica (consciência da finitude e fragilidades da vida) e sociológica (isolamento do moribundo e outros problemas sociais). Em todo o caso, preparar a própria morte é uma das tarefas mais importantes, senão a mais importante, de todo o ser vivo pensante e mais ainda o idoso. A morte deve ser encarada com naturalidade e não como um fatalismo ou fracasso da medicina. Para além de que a aceitação ou não desta fase terminal depende, com frequência, do grau com que a pessoa idosa continua a situar-se em relação à família, aos amigos, à sua comunidade, assim como aos seus valores e à sua consciência de continuar a ser útil aos outros.

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  Apresenta-se mesmo uma perspectiva (positiva, mas não sem algumas apreensões) quanto à velhice no século XXI, supondo-se que a ansiedade face à morte pode evoluir positivamente em alguns aspectos mas também negativamente noutros; por exemplo, no futuro pode-se ter mais medo de ser vítima de violência e também, a nível mais pessoal, de ficar suspenso entre a vida e a morte, considerado nem vivo nem morto, dadas as possibilidades da tecnologia e da medicina. Mas em geral, pode supor-se que o envelhecimento e a morte se tornarão menos marginais e mais integrados socialmente. Os idosos podem beneficiar com o pensamento consciente sobre as suas preferências a respeito da qualidade vs quantidade de vida ou sobre o género específico de tratamento e do contexto que preferem a sua morte. Ainda a respeito do pensamento da morte, os idosos tendem também a fazer mais seguros de vida, a preocupar-se com o testamento, a fazer (alguns deles) uma autobiografia ou ao menos a transmitirem oralmente as suas vontades, para além de outros comportamentos psicossociais, como voltar-se mais para si mesmos, relativizar certos acontecimentos, etc.



Medo da morte O medo da morte relaciona-se na maior parte das vezes com o seu

processo, o facto de ser destruído, de deixar as pessoas mais significativas, medo do desconhecido, da sorte do corpo. A morte não só bate à porta dos idosos como também dos jovens. É comum a todas as idades, embora o jovem espere durar ainda muito tempo, enquanto tal expectativa não a pode ter o velho, a menos que seja insensato; neste sentido, o idoso encontra-se em melhor situação por já ter alcançado o que esperou. Uma boa atitude face à morte leva a uma melhor vivência do tempo no presente: passam as horas, os dias, os meses, certamente os anos; o tempo que passou já não volta e desconhecemos o futuro; deve cada um contentarse com aquela porção de tempo que lhe foi dada para viver. Mais importante que a quantidade é a qualidade do tempo: o tempo para se viver, ainda que breve, é suficientemente longo para se viver bem e com honra.

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O Agente Geriátrico e a morte : A aceitação da morte e do luto são processos complexos. Muitas

pessoas estão sós quando se encontram perante a morte. Aqui o agente de geriatria desempenha um papel fundamental no acompanhamento na morte, ou no auxílio à ultrapassagem do luto. Estas duas experiências, embora muito dolorosas, podem conduzir o indivíduo a um estado sereno face à morte ou a um novo período da sua vida no qual se sente psicologicamente mais forte. A morte é incontornável e as nossas sociedades devem reintegrá-la, a fim de auxiliar os idosos a partir dignamente. É importante que o agente de geriatria se consciencialize que numa fase em que a morte está perto, se deve transmitir serenidade e paz interior ao moribundo. Para o auxiliar a atingir este estado, é necessário que o cuidador esteja sereno perante a morte e suficientemente equilibrado relativamente a esta questão. Para que o idoso ultrapasse o estado de angústia e chegue a uma fase de aceitação, são necessárias muitas horas de diálogo e escuta. É também de extrema relevância um trabalho de aconselhamento e de apoio aos pais, filhos amigos, etc. . Na maior parte dos casos, o idoso apenas reclama apoio e atenção. Qualquer que seja a sua forma, o acompanhamento na morte faz parte do direito que toda a pessoa tem de morrer em dignidade.



Etapas do processo da morte e do luto: ü Negação: o Idoso não quer acreditar que vai morrer e rejeita a ideia da morte. ü Revolta: o Idoso indigna-se e questiona-se “porquê eu?”. ü Melancolia: período de tristeza (dita depressiva), o Idoso desliga-se do seu meio e isola-se.

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  ü Medo: depois da tristeza vem o medo ligado ao sentimento de abandono, o medo geralmente manifesta-se por sintomas físicos, angustia ou reações agressivas. ü Negociação: o Idoso aceita a morte mas dá-se conta de que o tempo lhe falta, que a sua vida está a acabar e tenta ganhar tempo negociando. Ex. “sim, eu vou morrer mas falta algum tempo” ü Aceitação: não é feliz nem infeliz é um estádio da paz e conformismo “a minha hora vai chegar em breve e estou pronto”. ü Reajustamento da rede social: o Idoso tenta encontrar outras pessoas fontes positivas de energia para encher o seu vazio interior. ü Perdão: o Idoso torna-se capaz de se desligar concretamente de alguém ou de alguma coisa e de se desprender, o que lhe permite integrar o que vive da sua experiência pessoal.



Meios para reforçar o sentido da vida nos Idosos: ü Reminiscência: através de uma discussão orientada, facilitar o exame da vida passada, de modo a resolver os conflitos latentes, realçar os êxitos/ talentos e transmitir as lições da experiência. ü Compromisso: dar aos Idosos ocasiões de consagrar/ dedicar o seu tempo e energias a uma tarefa ou a outra pessoa. ü Optimismo: Evocar acontecimentos em perspectiva e manter a esperança de um futuro melhor. “É olhando para o futuro que se tem melhores oportunidades de ultrapassar as dificuldades presente.” ü Religião: encorajar as crenças religiosas e as práticas enriquecedoras. “Quando tudo está perdido, incluindo a saúde, a faculdade espiritual de tender para Deus continua a ser um meio eficaz de combater o absurdo da vida e o desespero.”

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