UFC - FD - Regulamento Das Atividades Complementares

December 19, 2018 | Author: David Diógenes | Category: Undergraduate Education, University, Science, Further Education, Schools
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ  FACULDADE DE DIREITO DIRETORIA 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

O CONSELHO DEPARTAMENTAL DA FACULDADE DE DIREITO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, representado pelo PROFESSOR DOUTOR ÁLVARO MELO FILHO, DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais; Considerando as normas nacionais concernentes às diretrizes e bases da educação nacional, notadamente as que compõem a Resolução nº 9/2004, de nove de setembro de 2004, da Câmara de

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 Artigo 3º. O cumprimento das Atividades Complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado, realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, nem com as desenvolvidas em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso.

CAPÍTULO II DA GESTÃO  Artigo 4º. A gestão dos registros, disciplinas, e avaliações dos programas e ações ligadas à realização, pelos discentes, das Atividades Complementares, fica a cargo da Coordenação de Atividades Complementares, divisão superintendida pela Coordenação de Graduação e pela Diretoria.  Artigo 5º. A Coordenação de Atividades Complementares será ocupada por Professor efetivo, nos termos regimentais, e deve apresentar, anualmente, a Coordenação de Graduação, relatório escrito de sua gestão.

CAPÍTULO III

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escrito, nos termos do § 1º. CAPÍTULO IV DA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 8º. As Atividades Complementares terão carga horária global mínima de trezentos e vinte (320) horas, equivalentes a 20 créditos, e a sua integralização deve estar distribuída harmonicamente nos quatros grupos, e ao longo do período de graduação.  Artigo 9º. É vedada a integralização da carga horária global mínima de qualquer modo concentrada ou desarmonizada da distribuição equânime dos quatro grupos, e dissociada da regra geral

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SEÇÃO III DA INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA (GRUPO II)  Artigo 12. As Atividades de Pesquisa, Grupo II, permitem implementar até noventa e seis (96), assim distribuíveis: § 1º . Até vinte (20) horas, por semestre, a fruição de Bolsa de Iniciação Científica, outorgada pela UFC, ou instituições de pesquisa oficiais similares, dentre as quais FUNCAP, CNPq, CAPES, limitada ao total de oitenta (80) horas. § 2º . Até cinqüenta (50) horas, por ano, pela efetiva participação em programas educacionais constituídos mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar, como o Programa de Educação Tutorial – PET, ou outros similares, inclusive grupos de pesquisa institucionais não jurídicas, devidamente credenciados pelo Ministério da Educação, limitada ao total de noventa e seis (96) horas. § 3º . Até trinta (30) horas, para cada artigo jurídico, publicado em periódico jurídico, vedada a

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II – Vinte horas (20h), por página, até o limite de oitenta horas (80h), por trabalho, em periódico com corpo editorial e circulação institucional na UFC; III – Vinte e cinco horas (25h) por página, até o limite de setenta e cinco horas (75h), por trabalho, em periódico com corpo editorial e circulação regional ou nacional; IV – Trinta horas (30) por página, até o limite de noventa horas (90h), por trabalho, em periódico com corpo editorial e circulação internacional.  Artigo 16. Às premiações, condecorações, comendas e títulos honoríficos, em congressos, ou similares, estritamente jurídicos, computar-se-ão quarenta horas (40h), para cada, até o limite total de oitenta horas (80h).  Artigo 17. Ao efetivo exercício de atividade voluntária em projeto de pesquisa devidamente cadastrado na Coordenação de Atividades Complementares, serão computadas até cinqüenta horas (50h), por ano, até o limite total de noventa e seis horas (96h).  Artigo 18. Serão considerados como atividades de pesquisa apenas os trabalhos apresentados apenas em meio físico, vedadas as publicações exclusivamente divulgadas em sítios de rede mundial de

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outorgado pela UFC, até o limite total de noventa e seis horas (96h). § 5º . Até cinqüenta horas (50h), por ano, pelo exercício de voluntário inscrito em projeto de extensão devidamente cadastrado na Coordenação de Atividades Complementares da Faculdade de Direito da UFC, até o limite total de noventa e seis horas (96h). § 6º . Até trinta e duas horas (32h), por ano, pelo exercício em programa de estágio extracurricular, nos termos do Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica da UFC, até o limite total de sessenta e quatro horas (64). § 7º . Até vinte horas (20h), por semestre, pela participação comprovada, com cumprimento de carga horária total, em cursos jurídicos de atualização, até o limite total de noventa e seis horas (96h).

SEÇÃO V DA INTEGRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS (GRUPO IV)

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 Artigo 22. Compete ao Coordenador de Atividades Complementares:

I − Aprovar o plano de Atividades Complementares de cada aluno, velando pela completa comprovação documental pertinente; II – Decidir sobre lançamentos de atividades cumpridas, na ficha individual de cada aluno; III – Oficiar, à Pró-Reitoria de Graduação, a situação de discente que houver obtido o cumprimento de trezentas horas (300h) de Atividades Complementares, para fins de registro no histórico escolar correspondente  Artigo 23. A eliminação de documentos das Atividades Complementares obedecerá a legislação federal pertinente, dentre as quais as Resoluções exaradas pelo Conselho Nacional de Arquivos CONARQ, em obediência à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.  Artigo 24. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador de Atividades Complementares, assegurado o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para o Coordenador de Graduação, e das decisões deste, em segunda instância, ao Diretor, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,

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ANEXO ÚNICO TABELAS DE PONTUAÇÃO DE APROVEITAMENTO Regulamento (Artigo)

ATIVIDADES DE ENSINO (GRUPO I) Temas de novos direitos Disciplinas não jurídicas não integrante do Currículo

11 11

ATIVIDADES DE PESQUISA (GRUPO II) Bolsa de Iniciação Científica Grupos de pesquisa institucionais jurídicas Grupos de pesquisa institucionais não jurídicas Artigo jurídico publicado em periódico jurídico sem co-autoria Artigo jurídico individual publicado em periódico jurídico Trabalhos jurídicos publicados em periódicos não jurídicos Trabalhos jurídicos publicados em periódicos não jurídicos Trabalhos jurídicos publicados em periódicos não jurídicos Trabalhos jurídicos publicados em periódicos não jurídicos Trabalhos jurídicos em periódicos jurídicos especializados Trabalhos jurídicos em periódicos jurídicos especializados Trabalhos jurídicos em periódicos jurídicos especializados Trabalhos jurídicos em periódicos jurídicos especializados Premiações em congressos jurídicos Participação em projeto de pesquisa cadastrado na CAC

Regulamento (Artigo)

12 § 1º 12 § 2º 12 § 2º 12 § 3º 12 § 3º Art. 14 I Art. 14 II Art. 14 III Art. 14 IV Art. 15 I Art. 15 II Art. 15 III Art. 15 IV Art. 16 Art. 17

Limite Individual

Âmbito

Período livre livre

Limite Total 60h 60h

Âmbito

Período semestre ano ano livre livre livre livre livre livre livre livre livre livre

Limite Total 80h 96 96 96 96 15h/p/trabalho 30h/p/trabalho 40h/p/trabalho 60h/p/trabalho 40h/p/trabalho 80h/p/trabalho 75h/p/trabalho 90h/p/trabalho 80h 96h

livre livre Limite Individual

20 50 50 30/co-autores 30 5h/p/pág. 5h/p/pág. 10h/p/pág. 15h/p/pág. 10h/p/pág. 20h/p/pág. 25h/p/pág. 30h/p/pág. 40h 50h

FD-UFC UFC

nacional internacional FD-UFC UFC

nacional internacional

Praça Clóvis Beviláqua, s/n , Centro, Fortaleza, CE, 60035-180

ano

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ATIVIDADES DE EXTENSÃO (GRUPO III) Organizador de congresso jurídico Palestrante, presidente de mesa, debatedor de congressos jurídicos Representação estudantil em colegiados da UFC Bolsista em programa de extensão da UFC Voluntário em Projeto de Extensão cadastrado na CAC Estágio extracurricular cadastrado do NPJ da FDUFC Curso de atualização jurídica ATIVIDADES DIVERSAS (GRUPO IV) Atividades artístico-culturais Atividades desportivas Atividades filantrópicas cadastradas na CAC Aprovação em concurso público nível fundamental Aprovação em concurso público nível médio Aprovação em concurso público nível superior Participação em audiência judicial Premiação em competições artístico-culturais ou desportivas

Regulamento (Artigo)

Art. 20 § 1º Art. 20 § 2º Art. 20 § 3º Art. 20 § 4º Art. 20 § 5º Art. 20 § 6º Art. 20 § 7º Regulamento (Artigo)

Art. 21 § 1º Art. 21 § 2º Art. 21 § 3º Art. 21 § 4º Art. 21 § 4º Art. 21 § 4º Art. 21 § 5º Art. 21 § 6º

Limite Individual

32h 16h 12h 20h 50h 32h 20h

Limite Individual

20h 20h 25h 10h 16h 20h 02h 20h

Praça Clóvis Beviláqua, s/n , Centro, Fortaleza, CE, 60035-180

Âmbito nacional nacional UFC UFC UFC UFC livre

Período livre livre p/mandato semestre ano ano semestre

Limite Total 64h 32h 48h 96h 96h 64h 96h

Âmbito livre livre livre livre livre livre livre livre

Período por evento por evento por evento

Limite Total 60h 60h 50h 10h 16h 20h 20h 80h

um concurso um concurso um concurso

cada

cada

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