Treinamento 4hr Atualizado Por Vanildo NR-18

March 20, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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NR 18 - Condições e Meio de Trabalho naeIndústria Construção NRAmbiente 18 - Condições MeiodaAmbiente

de Trabalho na Indústria da Construção 0

 

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

OBS: vocês sabiam que quedas por diferença de nível e choques elétricos, são responsáveis pela maioria dos acidentes e mortes de origem laborais, não só no Brasil mas também em todo mundo? 

O que é segurança do trabalho? 

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na IndústriaAmbiente da Construção NR 18 - Condições e Meio

de Trabalho na Indústria da Construção

Segundo um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,2 milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes e doenças de origem profissional, os quais, geralmente, são causados por:

. Não uso dos EPI’s; . Desobediência a normas e procedimentos; . Negligência pessoal, que é falta de cuidado em uma determinada tarefa; tarefa; . Imprudência pessoal, que é um comportamento de precipitação; .Terceirização de serviços.

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- Condições Meio18 Ambiente de Trabalho e naMeio IndústriaAmbiente da Construção NR 18 - Condições e NR

de Trabalho na Indústria da Construção

Sempre que ocorre algum acidente, o trabalhador sofre algum tipo de lesão, devendo, em determinados casos, ser afastado de suas atividades ou até morto. Isso faz com que a empresa perca tempo, mão-de-obra e qualidade de vida no trabalho, além de, em certas ocasiões, ter de reparar financeiramente a vítima, e também o meio ambiente com elevadas indenizações.

EMPRESAS QUE NÃO SEGUEM PADRÕES DE SEGURANÇA.

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18Ambiente - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - CondiçõesNR e Meio de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção É sim senhor empregador, você tem trabalhador trabalhadores es com carteira assinada? Então tem que ter as NR’s para proteção deles na empresa.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 18.1. Objevo e campo de aplicação.

18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrava, de  planejamento e de organização, que objevam a implementação de medidas de controle e sistemas prevenvos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção  A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito   e supervisionar  as  as nacional competente para coordenar , orientar , controlar  e atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de  Alimentação do Trabalhador Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores trabalhadores  no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compaveis com a fase da obra.

.Não existe qualidade no produto quando não há qualidade de vida. . Não existe qualidade de vida sem respeito ao meio ambiente, visão social, saúde e segurança no trabalho.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do

cumprimento das disposições relavas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas determin adas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações colevas de trabalho. Ééé... Quanto mais segurança tem em uma empresa, fcar a mais nota alta dos vai trabalhadores!

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente

Trabalho na Indústria da Construção 18.2. Comunicação prévia. 18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das avidades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualicação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) po de obra; d) datas previstas do início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente

Trabalho na Indústria da Construção

DESVIOS DE CONDUTA: é quando um trabalhador conhece os preceitos e as obrigações com relação a segurança do trabalho e age o contrário.

NÃOO..

NÃOO..

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode DESVIOS DE CONDUTA:

Trabalho na Indústria da Construção

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

AS CONSEQUÊNCIAS DOS DESVIOS DE CONDUTA:

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção PCMAT • Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. • São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20

(vinte) trabalhadores ou mais , contemplando os aspectos desta NR e outros disposivos

complementares de segurança. complementares • deve ser mando no estabelecimento estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ser elaborado por prossional prossiona l legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

INTEGRAM O PCMAT • • • • •

Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas avidades e operações, Projeto de execução das proteçõe proteçõess colevas Cronograma de implantação das medidas prevenvas layout inicial e atualizado do canteiro de obras Programa educavo contemplando contemplando a temáca de prevenção de acidentes e doenças do trabalho

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção AS CONSEQUÊNCIAS DOS DESVIOS DE CONDUTA:

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente 18.4. Áreas de vivência.

Trabalho na Indústria da Construção

18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de: a)instalações sanitárias; b) vesário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de  refeições; ) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório ambulatório,, quando sse e tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

EPI - Equipamento de Proteção Individual: Nr06 “É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”  trabalhador” .

bota cinto de segurança

Protetor auricular luvas

óculos máscara QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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capacete

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Bom antes de começar a falar dos EPI’s, é importante frisar que eles não foram feitos para eliminar os acidentes de trabalho, e sim para minimizar as agreções dos infortúnios  quando eles ocorrem no ambiente laboral.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção Riscos de acidentes Representam as principais causas de acidentes fatais e não n ão fatais no setor da construção civil:

•Quedas •Choque elétrico •soterramento

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NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI”.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Objevo da norma: 6.1  Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se  Equipamento de Proteção Individual - EPI,   todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual Individual: Aquele composto  por vários disposivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer  simultaneamente  e que sejam susceveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou ulizado com a indicação do Cerfcado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção NR 06 6.3  A empresa é obrigada a ornecer aos empregados , gratuitamente, EPI adequado ao risco, em pereito  estado  de conservação e uncionamento, nas seguintes circunstânc circunstâncias: ias: a)sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças prossionais e do trabalho; enquanto b) medidas e,de proteção coleva esverem sendoas implantadas;

c) para atender a situações de emergência.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

NR 06 6.6 Responsabilidades do empregador. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI : o adequado ao risco de cada avidade; a) adquirir b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,  guarda e conservação; e) substuir imediatamente, quando danicado ou extraviado; ) responsabiliz responsabilizar-se ar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser  adotados livros, chas ou sistema eletrônico. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO CNPJ 28.494.993/0001-14

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente

Trabalho na Indústria da Construção NR 06 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, ulizando-o apenas para a nalidade a que se desna; b) responsabilizar responsabilizar-se -se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção CALÇADO DE SEGURANÇA

Todos os dias usamos algum tipo de calçado para proteger os pés. O calçado de segurança serve para minimizar os riscos de acidentes, como: Topadas; Furada

de prego;

Queda

de objetos sobre os pés;

PVC

Ataque

de animais peçonhentos; Doenças como “Frieira”,”Micose”, “Bicho de Pé” entre outras; O

calçado de segurança pode ser de PVC para trabalhos em áreas úmidas ou de couro para trabalhos em locais QST CONSULTORIA E TREINAMENTO secos. CNPJ 28.494.993/0001-14

COURO

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Alguns casos de acidentes com colaboradores que não utilizavam calçados de segurança.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção

Tipos de Luvas e sua utilização correta

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Luva Isolante

Luva Látex

Luva de PVC

LuvQSTaCONSULTORIA VaqueE TREINAMENTO ta

Luva de Raspa

Luva Pigmentada

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Alguns Casos de acidentes com Colaboradores que não utilizavam as luvas.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção Protetor Auricular  Os protetores auriculares tem como função diminuir a intensidade do ruído gerado por máquinas e equipamentos. Ex: Furadeira, Martelo, Serra Circular, Caminhões, Betoneira, Vibrador, Lxadeiras,etc Lxadeiras,etc..  Esses ruídos podem causar males ao sem nosso organismo, por conta do tempo de exposição que passamos proteção. Efeitos do Ruído no Organismo 

Alterações Menstruais

 



Impotência Sexual Insônia Zumbido no Ouvido Aumento da Pressão arterial Contração Muscular



Ansiedade e Tensão

 

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente

Trabalho na Indústria da Construção

Tipo Concha Uso Correto Protetores

circum-auriculares(concha)– circum-auriculares (concha)– envolvem e isolam o ouvido externo. Reduz em média de 20 a 24 dB, a exposição ao ruído.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção Protetores

dena inserção inserção(tipo plug ou tampão) - são colocados entrada(tipo do canal externo do ouvido. Reduz em média de 15 a 17 dB, a exposição ao ruído.

Tipo

Inserção moldável 1°Passo

Tipo

2°Passo

3°Passo

Inserção Pré-Moldados

1°Passo

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2°Passo

 

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Dicas de Segurança Sempre quando for usar um protetor auricular tome cuidado

para não trocar o lado do plug, sempre faça uma marca, com um nó em um dos plugs, para que em caso de alguma doença em um dos ouvidos não transmita para o outro. Mantenha sempre o equipamento limpo, após o uso lave com água e sabão neutro. O protetor plug é de uso individual, nunca empreste o seu PROTETOR AURICULAR a um companhei companheiro ro de trabalho, isso poderá acarretar danos a sua saúde e a do companheiro. Nunca

entre em locais com ruído sem o uso do PROTETOR AURICULAR. Utilize-o durante todo o período de trabalho evitando retirá-lo o máximo possível. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Óculos de Proteção 

Óculos de proteção tem como função proteger contra impactos de partículas e contra luminosidade intensa, radiação ultravioleta ou radiação infravermelha.

As causas de acidentes nos olhos: Impactos

de partículas;



Poeiras que possam causar irritação; Respingo que possam causar irritação decorrente de líquidos agressivos ; Brilho

excessivo e irradiações ultravioletas e

QST CONSULTORIA E TREINAMENTO infravermelho. CNPJ 28.494.993/0001-14

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

DICAS  DE SEGURANÇA DICAS Em

serviços DIURNOS utilizar os óculos de lente escura e em serviços NOTURNOS utilizar os óculos óculos de lente incolor. Guarde

os óculos com cuidado para que o mesmo não danifique. Lembre-se é sua responsabilidade guardar e zelar pelo equipamento.   óculos de sol esportivo, não é um Atenção: equipamento de proteção, o colaborador só é autorizado a utilizar dentro do canteiro os óculos de proteção com Certificado de aprovação- CA, fornecidos pela empresa. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO CNPJ 28.494.993/0001-14

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção

Protetor Facial O

Protetor Facial tem como função a proteção de toda a extensão do rosto do colaborador contra projeção de partículas. Feito de material plástico, protege contra fagulhas, poeiras, impacto de estilhaços e etc. Ex:Sempre é usado na área da carpintaria. Dica:

Após o uso sempre guarde o protetor no lugar indicado.

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Alguns Casos de acidentes com NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Colaboradores que não óculos de segurança ou protetor facial.

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Máscaras e Protetores Respiratórios

Deverão

ser tomados certos cuidados contra um mal invisível nas áreas destinadas a trabalhos com produtos químicos. E

para nos protegermos deste mal invisível utilizaremos máscaras com filtro. As máscaras podem ser de dois tipos:

Respirador com formato concha

Máscara QST CONSULTORIA E TREINAMENTO CNPJ 28.494.993/0001-14

semi facial com filtro

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NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode 18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente

Trabalho na Indústria da Construção

Cintotrabalho de Segurança 35.1.2 Considera-se em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. O colaborador para realizar trabalhos em altura deverá ser liberado pelo Médico do Trabalho e ser treinado para o uso correto do cinto. O cinto de segurança ter 2 talabartes e nenhumdeverá momento deverá deixar de estar bem preso para que não ocorra o risco de queda. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO CNPJ 28.494.993/0001-14

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Modo de Usar o Cinto

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Fique Atento !!! Lembre-se

o EPI protege, minimizando os danos de um acidente, ele NUNCA irá evitar um acidente. O

único modo de evitar um acidente é se prevenindo.

Previna-se

sempre, analise seu serviço antes de iniciá-lo. Em caso de dúvida procure o Técnico de Segurança, ele estará sempre pronto para ajudar-lhe. Tenha atenção ao trabalho e siga as orientações de segurança.

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PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES

 Ato  Ato Inseguro  Inseguro Condição Insegura Condição Insegura QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção São atitudes, atos, ações ou  Ato Inseguro  Inseguro  Ato

comportamentos do trabalhador contrários às

normas de segurança. "Segundo as estatísticas correntes, cerca de 80% do total dos acidentes são oriundos do próprio trabalhador, portanto os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes, podendo também ser classificado como as falhas humanas, atribuídas aos trabalhadores"

Exemplos:  Descumprir

as regras e procedimentos de segurança  Não usar o EPI  Não ancorar o cinto de segurança  Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas  Operar máquinas e equipamentos sem habilitação  Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho  Utilizar ferramentas inadequadas  Expor-se a riscos desnecessários QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Condição Condição Insegura  Insegura São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente geram riscos de acidentes. Exemplos:  Falta  Não

de treinamento

fornecimento de EPI adequado

 Falta

de sinalização

 Equipamentos

e/ou ferramentas defeituosas QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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Isolamento de área

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GUARDA-CORPOS Os guarda-corpos são elementos de proteção contra quedas de pessoas e objetos que potencialmente seríam projetadas através das bordas das lajes dos edicios em construção. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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PLATAFORMAS DE PROTEÇÃO    

1. PLATAFORMA PRINCIPAL De acordo com a NR 18, item 18.13.6: “Em todo perímetro da

construção de edicios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataorma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do

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  2. PLATAFORMAS SECUNDÁRIAS   De acordo com a NR 1818.13.7:  “Acima e a parr da plataorma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataormas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.” QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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REDES DE PROTEÇÃO   De acordo com a NR 18-18.13.12.1:

“Como medida alternava ao uso de plataormas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a ulização de redes de segurança.”

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PROTEÇÃO DAS PONTAS DOS VERGALHÕES  

De acordo com a NR-18.8.5

  “É proibida a existência de pontas vercais de vergalhões de aço desprotegidas.”: Esta proteção pode

ser eita através de pontaletes pláscos, ou caixas de madeira, impedindo que as pontas dos vergalhões fquem expostas.

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PROTEÇÕES NA MESA DA SERRA CIRCULAR   1. FECHAMENTO DAS LATERAIS  

De acordo com a NR 18-18.7.2.a): “Ser dotada de mesa estável, com echamento de suas aces ineriores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento sufciente para a execução das tareas.”

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COIFA PROTETORA  

De acordo com a NR 18- 18.7.2.e):

“ser provida de coia protetora do disco e cutelo divisor, com

idenfcação do abricante...” Impedindo assim o contato com o disco, e que projeções de partes do mesmo venham a angir o trabalhador. QST CONSULTORIA E TREINAMENTO

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ERRADO

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18.5. Demolição 18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inamáveis líquidos e gasosos liqueeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, reradas, protegidas ou isoladas, respeitandorespeitando-se se as normas e determinações em vigor.

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  Atribuições da DRT. a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente c) de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção devem ser examinadas, prévia 18.5.2. As construções vizinhas à preservada obra de demolição e periodicamente, no sentido de ser sua estabilidade e a integridade física de terceiros. 18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. 18.5.4. Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no 18.5.10. ,Durante máximo a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco c inco graus), em todo o perímetro da obra. 18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. 18.5.12. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção 18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas. deve ser previamente limpa, deven devendo do ser retirados ou 18.6.1. A área de trabalho deve escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela 18.6.2. Muros, escavação devem ser escorados. 18.6.3. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. 18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção 18.6.13. É proibido o acesso de pessoas não-autorizad não-autorizadas as às áreas de escavação e cravação de estacas.

18.6.14. O operador de bate-estacas deve ser qualificado e ter sua equipe treinada.

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18.11. Operações de soldagem e corte a quente

quente somente podem ser re realizadas alizadas por 18.11.1. As operações de soldagem e corte a quente trabalhadores qualificados. 18.11.2. Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por dos fumos originados no processo de solda e corte, bem ventilação local exaustora como na utilização de eletrodos revestidos. 18.11.4. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.

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18.11.5. Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar , que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador , conforme mencionado no item ,18.20 Locais confinados.

18.11.6. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. 18.11.7. É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2(oxigênio). 18.11.8. Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção 18.13. Medidas de proteção contra quedas de altura 18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coleva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. 18.13.2. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. 18.13.3. Os vãos de acesso às caixas dos do s elevadores devem ter fechamento

provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.

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18Ambiente - Condições enaMeio Ambiente NR 18 - Condições NR e Meio de Trabalho Indústria da Construçãode Trabalho na Indústria da Construção periferia da edicação, a instalação de proteção contra queda de 18.13.4. É obrigatória, na periferia trabalhadores e projeção de materiais a parr do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção • 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas • 18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por prossionais qualicados e sob a supervisão de prossional legalmente habilitado. • Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas  

deve possuir o seu “Programa de Manutenção Prevenva”.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. 18.22.7 As máquinas e os equipamentos devem ter disposivo de acionamento e parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; a cidental; e) não acarrete riscos adicionais. a dicionais.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Trabalho na Indústria da Construção Considerações finais: Lembre-se sempre, canteiros de obras é o local até hoje, onde mais acidenta e mata trabalhadores.

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