TRE e D. Eleitoral

October 3, 2017 | Author: vanderlei | Category: Elections, Constitutional Law, Government Information, Virtue, Public Sphere
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RESUMO...

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é um conjunto sistemático de normas de direito público regulando no regime representativo moderno a participação do povo na formação do governo constitucional. Trata-se destarte de uma totalidade orgânica de dispositivos legais procurando objetivar a regulação do regime eleitoral, a maneira de participação dos eleitores no regime político, os direitos e deveres do cidadão, o procedimento e o processo eleitoral, incluindo o processo penal eleitoral, contendo normas de direito substantivo e adjetivo. O Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado. A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular. Esta apresenta certas características peculiares: 

Possui uma composição diversificada, formada por membros emprestados;



Além da função jurisdicional, exerce também funções administrativas;



Seus membros exercem um mandato provisório;

Esta é um ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Especializada em tratar assuntos ligados ao alistamento e processo eleitoral, às eleições, à apuração de votos, à expedição de diplomas aos eleitos, aos partidos políticos e aos crimes eleitorais, às argüições deinelegibilidade etc. A Justiça Eleitoral brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados eleitorais, sendo que sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. Todo juiz eleitoral é alocado para os quadors da Justiça Eleitoral como um empréstimo de outros ramos do Poder Judiciário. Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para presidir as zonas eleitorais. São titulares de zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância, enquanto a junta que preside na ocasião dos pleitos é órgão colegiado de primeira instância. Dentre suas competências, estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos tribunais regionais. Das instâncias da Justiça Eleitoral, é a que se encontra mais próxima do eleitor e dos candidatos locais e à qual o cidadão deve se dirigir quando for se alistar, solicitar segunda via ou transferência do título eleitoral ou, ainda, resolver qualquer questão pertinente à Justiça Eleitoral. São funções da Justiça Eleitoral: 

Garantir a seriedade do processo eleitoral;



Comandar e organizar as eleições;



Evitar abusos e fraudes eleitorais;



Preservar direitos e garantias por meio da lei;



Exercer o poder de polícia eleitoral, processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais;

São órgãos da Justiça Eleitoral, como previsto no artigo 118 da Constituição Federal, são os seguintes: 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE);



Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);



Os Juízes Eleitorais;



As Juntas Eleitorais;

Bibliografia: Mascarenhas, Paulo. Lei Eleitoral Comentada. 4a. edição, Editora de Direito, 2000. Jardim, Torquato. Introdução ao Direito Eleitoral Positivo. Brasília: Jurídica, 1994.

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