traumatologia forense

June 14, 2019 | Author: Igor Ponte | Category: Intention (Criminal Law), Battery (Crime), Crimes, Crime e justiça, Injury
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Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará Ceará – AESP|CE Curso de Formação Profissional Para Ingresso Ingresso no Cargo de Médico Perito Legista 1ª 1ª Classe da Perícia Forense do Estado Estado do Ceará - PEFOCE TRAUMATOLOGIA TRAUMATOLOGIA FORENSE

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Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE Curso de Formação Profissional Para Ingresso no Cargo de Médico Perito Legista 1ª Classe da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE TRAUMATOLOGIA FORENSE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS DELCI Carlos TEIXEIRA SECRETÁRIO DA SSPDS PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ MAXIMIANO Leite Barbosa Chaves PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE José Herlínio DUTRA – Cel PM DIRETOR-GERAL DA AESP|CE ELIANA Maria Torres Gondim - DPC SECRETÁRIA EXECUTIVA DA AESP|CE DOUGLAS Afonso Rodrigues da Silva – Ten Cel PM COORDENADOR GERAL DE ENSINO DA AESP|CE Amarílio LOPES Rebouças – TC BM COORDENADOR PEDAGÓGICO NEYLA Adriano de Santana ORIENTADORA DA CÉLULA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA AESP|CE

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NO CARGO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE DISCIPLINA TRAUMATOLOGIA FORENSE CONTEUDISTA Victor Hugo Medeiros Alencar REVISÃO DE COERÊNCIA DIDÁTICA Erika Maria da Silva Pereira Francisco José Amaral Lima Jorgeana Reis da Silva Luciana Canito Austregésilo de Amorim Luciana Moreira da Silva Renata Teixeira de Azevedo FORMATAÇÃO JOELSON Pimentel da Silva – Sd PM • 2015 •

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O LEGISTA DE 1ª CLASSE

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SUMÁRIO 1. TRAUMATOLOGIA FORENSE................................................................................................................................ 4 2. ENERGIA MECÂNICA........................................................................................................................................... 4 2.1 Instrumentos perfurantes............................................................................................................................. 4 2.2 Instrumentos contundentes ......................................................................................................................... 5 2.3 Instrumentos Perfuro cortantes.................................................................................................................... 6 2.4 Instrumentos Perfuro contundentes............................................................................................................. 6 2.5 Instrumentos Corto contundentes................................................................................................................ 7 3. ENERGIA FÍSICA.................................................................................................................................................. 7 3.1 Temperatura ................................................................................................................................................ 7 3.2 Pressão Atmosférica..................................................................................................................................... 8 3.3 Eletricidade.................................................................................................................................................. 8 3.4 Radioatividade............................................................................................................................................. 9 3.5 Som ............................................................................................................................................................. 9 3.6 Luz............................................................................................................................................................... 9 4. ENERGIA QUÍMICA ............................................................................................................................................. 9 4.1 Cáusticos...................................................................................................................................................... 9 4.2 Venenos....................................................................................................................................................... 9 5. ENERGIA FÍSICO-QUÍMICA................................................................................................................................ 10 5.1 Enforcamento ............................................................................................................................................ 10 5.2 Estrangulamento........................................................................................................................................ 10 5.3 Esganadura ................................................................................................................................................ 10 5.4 Sufocação................................................................................................................................................... 11 5.5 Afogamento ............................................................................................................................................... 11 5.6 Soterramento............................................................................................................................................. 11 5.7 Asfixias por Gases Irrespiráveis................................................................................................................... 11 6. ENERGIA BIOQUÍMICA...................................................................................................................................... 11 6.1 Auto-intoxicações....................................................................................................................................... 11 6.2 Infecções.................................................................................................................................................... 12 7. ENERGIA BIODINÂMICA.................................................................................................................................... 12 7.1 Choque ...................................................................................................................................................... 12 7.2 Coma ......................................................................................................................................................... 12 8. ENERGIAMISTA................................................................................................................................................. 12 8.1 Fadiga ........................................................................................................................................................ 12 8.2 Doenças parasitárias .................................................................................................................................. 12 8.3 Sevícias...................................................................................................................................................... 12 9. PERÍCIA MÉDICA............................................................................................................................................... 12 10. LEGISLAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS ............................................................................................................. 13 11. O CRIME DE TORTURA E A PERÍCIA FORENSE NO BRASIL................................................................................. 15 12. PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕS QUE DEVEM NORTEAR EXAME MÉDICOFORENSE (E OUTROS CORRELATOS) NOS CASOS DE TORTURA ............................................................................................................... 17 13. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PERITO MÉDICO-LEGISTA SOBRE COMO REALIZAR EXAMES DE LESÕES CORPORAIS NOS CASOS DE TORTURA ...................................................................................................... 18 14. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS EM CASO DE NECROPSIA DE ICIANDO MORTO POR TORTURA (OU TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE).......................................................................................... 18 15. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA A PERÍCIA OFICIAL NOS CASOS DE TORTURA ................................................ 19 15.1 Recomendações em perícias de casos de tortura...................................................................................... 19

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1. TRAUMATOLOGIA FORENSE A traumatologia médico-legal estuda as diversas causas produtoras de lesões corporais. Estas causas provocam danos através das seguintes formas de energia: energia mecânica, energia física, energia química, energia físico-química, energia bioquímica, energia biodinâmica e energia mista. 2. ENERGIA MECÂNICA Energia mecânica é aquela capaz de modificar o estado repouso ou de movimento de um corpo, em parte ou no todo. Os meios que agem sob esta forma de podem ser ativo, passivo e misto. O meio ativo é o que ocorre pelo impacto de um objeto em movimento sobre o corpo humano imobilizado. meio passivo ocorre quando o corpo humano em movimento vai de encontro ao objeto imóvel. O meio misto (bi-ativo ou biconvergente) ocorre pelo impacto entre um objeto e o corpo hu mano, ambos em movimento. Os instrumentos mecânicos são classificados em: perfurantes, cortantes, contundentes, pérfurocortante, pérfuro-contundentes e corto-contundentes. 2.1 Instrumentos perfurantes As lesões produzidas denominam-se feridas puntiformes. Os instrumentos são punctórios, longos, de diâmetro desprezível em relação ao seu comprimento (estilete, compasso, alfinete, agulha, prego). Agem afastando as fibras sem seccioná-las. As características da ferida puntiforme são: abertura estreita, pouco sangramento, de pouca nocividade na superfície, grande gravidade na profundidade, de menor diâm etro que o do instrumento pela elasticidade e retração dos tecidos cutâneos. As lesões produzidas em órgãos profundos adquirem sua forma de acordo com a consistência do órgão. Nos órgãos constituídos de várias camadas como o estômago, as lesões tomam aspectos diversos. Quanto ao trajeto, essas lesões podem terminar em fundo de saco, numa cavidade ou transfixar um segmento, apresentando dois orifícios (de entrada e de saída). A gravidade dessas lesões depende do órgão atingido e das repercussões vitais. Quando o instrumento perfurante é de médio calibre, a das lesões assume aspecto obedecendo às seguintes leis: Primeira Lei de F ilhos, Segunda Lei de Filhos e Lei de Langer. A Primeira Lei de Filhos se refere à forma da ferida. A solução de continuidade dessas feridas se assemelha às produzidas por instrumentos de dois gumes, tomando a forma de "casa de botão", dita em "botoeira". A Segunda Lei de Filhos se refere à disposição das feridas. Quando essas feridas se encontram numa mesma região, seu maior eixo tem sempre a mesma direção. A Lei de Langer se refere às feridas efetuadas sobre a confluência de linhas de força diferentes. As extremidades das feridas tomam o aspecto de ponta de seta, de triângulo ou mesmo de quadrilátero. As lesões produzidas são denominadas feridas cortantes ou incisas. Os instrumentos agem por um gume afiado que desliza sobre os tecidos. São exemplos os seguintes instrumentos: navalha, lâmina de barbear, bisturi, faca, caco de vidro. As características de uma ferida cortante são: regularidade das bordas, regularidade do fundo da lesão, ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida, emorragia em geral abundante, predominância do comprimento sobre a profundidade, afastamento das bordas da ferida, presença cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento, vertentes cortadas obliquamente e centro da ferida mais profundo que as extremidades. É de grande importância a determinação das lesões que se cruzam, feita pela verificação do sinal de Chavigny que consiste em aproximar as margens de uma das feridas; sendo ela a primeira produzida, a outra não seguirá uma trajetória em linha reta, visto que a segunda ferida foi efetuada sobre a primeira de bordas já afastadas. Este sinal pode esclarecer várias questões, como afastar suspeita de suicídio quando concluir que a primeira lesão foi mortal.

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2.2 Instrumentos contundentes As lesões produzidas são diversas, podendo ser encontradas isoladamente ou em associação. Os instrumentos possuem uma superfície que atua sobre o corpo humano (cassetete, martelo, para-choque, chão, parede, pés, unhas, etc.). Entre as diferentes modalidades de lesões, destacam-se a rubefação, a escoriação, a equimose, o hematoma, bossa sanguínea, edema traumático, eridas contusas, fraturas, luxações, roturas de vísceras internas. A rubefação caracteriza-se por uma mancha eritematosa, efêmera e fugaz em determinada região do corpo (bofetada). Involui totalmente sem deixar vestígios e constitui a mais leve e transitória de todas as lesões decorrentes de ação contundente. Escoriação é o arrancamento da epiderme, deixando a derme exposta. Reconstitui-se sem deixar cicatrizes. O exame de uma escoriação deve verificar aspecto, idade, forma, sede e número. O aspecto pode evidenciar uma escoriação produzida "post-mortem", a qual não apresenta formação de crosta, o derma é branco sem serosidade ou sangue, o leito é seco e apergaminhado. A idade de uma escoriação é presumida pelo aspecto da lesão, da crosta e da coloração concernente ao tempo de reepitelização. A forma da lesão pode revelar o instrumento causador (palmatória, saltos de sapato, unhas). A sede e o número das lesões têm importância para a conclusão da natureza jurídica da ofensa. Equimose é uma lesão decorrente da infiltração sanguínea nas malhas dos tecidos. Sua forma pode revelar o objeto causador (fivelas de cinturão, saltos de sapato, cordas, lábios, bastões, bengalas, etc.). Podem ser superficiais ou mais profundas (nas massas musculares, nas vísceras e no periósteo). A equimose, quanto à forma, pode ser classificada em sugilação, víbices, equimonas e petéquias. Sugilação é aquela que se apresenta em forma de pequenos grãos de areia. Víbices são as que se apresentam em forma de estrias. Equimona é uma equimose de grandes proporções. Petéquias são equimoses profundas, pequeninas e arredondadas, subpleurais ou subepicárdicas, ou ainda, encontradas sob as serosas viscerais, em casos de asfixias mecânicas (sinal de Tardieu). A equimose sofre com o tempo mudanças sucessivas de coloração, constituindo o "espectro equimótico de Legran de Saulle": vermelha (1º dia) , violácea (2º e 3º dias), azul (4º e 5º dias), esverdeada (6º ao 8º dia), amarelada (em volta do 10º dia), desaparecendo entre o décimo segundo e o d into dia. Este processo decorre da transformação da hemoglobina ada das hemácias em hematina e globina; posteriormente, a hematina se reduz aos produtos finais de decomposição (hematoidina e hemossiderina), absorvidos por fagocitose. Essa gradação de cores ocorre da periferia para o centro, até seu desaparecimento total. O estudo das equimoses é baseado na sua cor, na forma sede. A cor permite concluir sobre a idade, a forma revela o instrumento produtor e a sede esclarece a natureza jurídica do crime (homicídio, crime sexual, etc.). O hematoma decorre do maior extravasamento de sangue d um vaso calibroso lesado, formando, no interior dos tecidos, cavidades contendo coleções sanguíneas. Bossa sanguínea é uma coleção de sangue sobre uma superfície óssea. É comum nos traumatismos cranianos. O edema traumático se manifesta por distensão e elevação cutânea decorrente da alteração circulatória provocada por um traumatismo.

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A ferida contusa apresenta as seguintes características: bordas irregulares, escoriadas e equimosadas, fundo irregular, hemorragia escassa, vertentes irregulares, presença de pontes de tecido íntegro constituídas de vasos, nervos e tendões, ângulo tendendo à obtusidade. As fraturas são soluções de continuidade dos ossos provocadas, na maioria das vezes, por um trauma. Podem ser diretas (no próprio local do traumatismo) ou indiretas (produzidas à distância do local do traumatismo). Podem se apresentar por um traço, vários traços ou por inúmeros fragmentos (fratura cominutiva). Podem ser fechadas (subcutâneas) ou abertas (expostas). E, ainda, classificam-se quanto à extensão (completas e incompletas) e orientação (transversais, longitudinais, oblíquas, espiraladas, em hélice, em passo de parafuso, em vara verde, em T e em Y). A luxação é a perda do contato entre as superfícies articulares, causada pelo deslocamento de dois ossos. Pode ser completa (perda de contato total) ou incompleta (perda de contato parcial). As roturas de vísceras internas são lesões profundas de caráter grave. Todas as vísceras estão sujeitas a essa modalidade de lesão, sendo mais comumente atingidos: fígado, baço, rins, pulmões, intestino, pâncreas e suprarrenais. 2.3 Instrumentos Perfuro cortantes As lesões produzidas são denominadas feridas perfuro cortantes. Os instrumentos possuem ponta e gume e atuam por um mecanismo misto perfurando com a ponta e cortando com seu gume os planos superficiais e profundos do corpo. Os instrumentos podem conter um só gume (faca, peixeira, canivete, espada), dois gumes (punhal e três gumes (lima). A ferida produzida por instrumentos de u só gume apresenta: forma em botoeira, com fenda regular e linear, um ângulo agudo e outro arredondado; largura maior que a espessura da arma; comprimento menor que a largura se o trajeto da arma for perpendicular ao plano corporal e maior comprimento se atuar obliquamente. As feridas produzidas por instrumentos de dois gumes produzem fenda de bordos iguais e ângulos agudos. As feridas produzidas por instrumento de três gumes apresentam forma triangular ou estrelada. O trajeto na profundidade do corpo tem as mesmas características daquele resultante da ação dos instrumentos perfurantes. 2.4 Instrumentos Perfuro contundentes Determinam as feridas pérfuro-contusas. São aquelas provocadas por projéteis de arma de fogo. No estudo dessas feridas, são considerados o orifício de e o trajeto. O orifício de entrada pode ser resultante de tiro encostado, à queima roupa ou a distância. Nos tiros encostados, o orifício de entrada tem forma irregular, ido à ação dos gases que dilaceram os tecidos (câmara de mina de Hoffmann). (Fig. 4 e Fig. 5) Nas adjacências da lesão, é verificada crepitação gasosa do tecido celular subcutâneo, por infiltração dos gases. Pode ficar impresso o desenho da boca e da alça de mira na pele, através de um halo de tatuagem e esfumaçamento (sinal de Wergaetner).

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Nos tiros à queima-roupa, o orifício de entrada apresenta ferida circular, ovalar ou labiada, dependendo da incidência do tiro (perpendicular, oblíqua ou tangencial). Contêm os seguintes elementos: bordas invertidas, contusão e enxugo, zona equimótica, zona de esfumaçamento, halo de tatuagem e zona d e queimadura. Contusão e enxugo são caracterizados por uma aréola apergaminhada na borda do orifício, resultante da pressão exercida pelo projétil que vence a resistência da pele, rompendo-a. A zona equimótica é representada por micro-equimose produzida pela contusão e rotura dos vasos situados na vizinhança do orifício. A zona de esfumaçamento (zona de falsa tatuagem) resulta do depósito de fuligem ao redor da ferida; a presença de vestes evita sua formação na pele e a lavagem com água remove-a completamente. O halo de tatuagem é o elemento balístico utilizado para determinar a distância do tiro e resulta da penetração de resíduos de pólvora na pele. A zona de queimadura ou chamuscamento é decorrente da ação do calor dos gases da detonação sobre o pelo e a pele (Fig. 6).

Nos tiros à distância, o orifício de entrada apresenta as bordas invertidas, aréola equimótica e orla de enxugo estando ausentes as zonas de tatuagem, de esfumaçamento e de queimadura. O orifício de saída tem forma irregular, bordas evertidas, sangramentos e não apresenta orla de escoriação, nem de enxugo. O trajeto do projétil é o caminho percorrido, no interior do corpo, desde sua entrada até sua saída. No entanto, pode inexistir o orifício de saída e o trajeto termina em fundo de saco. Vários poderão ser os trajetos seguidos (único ou múltiplo para cada entrada, penetração numa cavidade, transfixante), formando linhas retas ou curvas, criando ângulos imprevisíveis e desvios geralmente provocados pelas barreiras ósseas. 2.5 Instrumentos Corto contundentes As lesões produzidas são denominadas feridas corto contusas. Exemplos destes instrumentos são: foice, facão, machado, enxada, guilhotina, serra elétrica, os dentes e as unhas. Têm a forma variável, dependendo da região atingida, da inclinação, do peso, do gume, e da força viva que atua, podendo predominar as características das feridas cortantes ou das contusas. São lesões graves e profundas, determinando variadas modalidades de ferimento, inclusive fraturas e luxações. 3. ENERGIA FÍSICA As energias físicas mais comuns são: temperatura, pressão atmosférica, eletricidade, radioatividade, som e luz. 3.1 Temperatura A temperatura pode atuar pelas seguintes modalidades: temperatura. 7

ição, aumento e oscilações de

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A diminuição produz lesões locais e sistêmicas, denominadas geladuras. As locais decorrem da vasoconstrição inicial e da vasodilatação paralítica posterior, manifestando-se por palidez, aspecto anserino da pele, podendo evoluir para a isquemia, necrose e até gangrena. As sistêmicas são consequentes à isquemia e congestão, compensadoras da alteração vascular periférica, manifestando-se por alterações do sistema nervoso, sonolência, convulsões, delírios, perturbações do movimento, congestão ou isquemia visceral, podendo levar à morte. O diagnóstico de morte por geladuras é feito pelos seguintes elementos: hipóstase vermelho-clara, sangue de tonalidade menos escura, isquemia cerebral e congestão polivisceral. O aumento da temperatura pode atuar de forma difusa ou direta. A ação difusa resulta em lesões denominadas termonoses que compreendem duas modalidades: a insolação e a intermação. A insolação provém do calor ambiental em locais fechados ou abertos, onde atuar a temperatura elevada, os raios solares, a ausência de renovação de ar, o excesso de vapor d'água e a fadiga. A intermação decorre do excesso de calor artificial em lugares mal arejados, como aquecedores, a fornalha, um fogão, um aparelho médico e a cald eira. O diagnóstico de morte pelas termonoses é feito pelas eguintes características: secreção espumosa e sanguinolenta das vias respiratórias, precocidade da rigidez cadavérica, putrefação antecipada, congestão e hemorragia visceral. A ação direta do calor sobre o corpo, provocada por irradiação, pelo calor das chamas, de sólidos, de líquidos ou gases superaquecidos, resulta em queimaduras. Hoffmann e Lussena classificou-as em quatro graus: 1º grau (eritema), 2º grau (flictena), 3º grau (escarificação) e 4º grau (carbonização). O eritema manifesta-se por hiperemia, edema e dor cutânea, atinge apenas a epiderme que se reconstitui sem deixar vestígios. A flictena é a vesiculação ou bolha formada pelo acúmulo de líquido seroso, rico em cloretos e albumina, localizada sob a epiderme eritematosa, deixando a derme exposta pelo rompimento. As flictenas não devem ser confundidas com as bolhas de putrefação cadavérica. A escarificação é a coagulação necrótica dos tecidos moles, podendo atingir o plano muscular. A carbonização é a destruição, local ou generalizada, tecidos, podendo atingir o plano ósseo, leva à morte, com o cadáver na posição característica de lutador ou boxer . Em casos de incêndio, a perícia deve concluir se o indivíduo morreu pelo calor das chamas ou antes do fato. Esta questão é esclarecida pela pesquisa de lesões corporais distintas daquelas provocadas pela queimadura e pela verificação dos fatores indicativos de que a vítima respirou durante o incêndio (presença de óxido de carbono no sangue e de fuligem ao longo das vias respiratórias, denominada sinal de Montalti). A oscilação de temperatura causa danos à integridade corporal e saúde, porque expõe o indivíduo a determinadas doenças, decorrentes do aumento da virulência dos germes ou por diminuição da resistência imunológica. 3.2 Pressão Atmosférica A pressão atmosférica pode atuar pelo aumento ou diminuição. O aumento da pressão atmosférica, existente nas submersões, provoca o "mal dos caixões" se manifesta por sintomas de intoxicação pelo oxigênio (depressão do centro respiratório, tetania, espasmos, coma), pelo nitrogênio (embriaguez) e pelo gás carbônico (dores nos seios paranasais e ouvidos), ocorrendo ainda nas descompressões súbitas, produzindo fenômenos embólicos que acarretam dores articulares, equimoses generalizadas, surdez, paraplegia, afasia, paralisia dos nervos cranianos e até a morte. A diminuição da pressão atmosférica ocorre nas grandes altitudes e produz o "mal das montanhas", decorrente do baixo teor de oxigênio e de gás carbônico que leva a alterações da hematose, provocando taquicardia, epistaxes, hemorragias cerebrais e distúrbios gastrintestinais (vômitos e diarréia). 3.3 Eletricidade A eletricidade pode ser natural ou artificial. A eletricidade natural ou cósmica pode agir de forma sistêmica e letal, sendo denominada fulminação, ou de local, constituindo a fulguração. A eletricidade artificial produz a eletroplessão (marcas elétricas localizadas) e a eletrocussão (ação sistêmica e letal). A lesão mais leve é a marca elétrica de Jellinek, que apresenta forma circular, elíptica ou estrelada, de consistência endurecida, 8

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mumificadas, bordas altas, leito deprimido, tonalidade esbranquiçada, fixa, indolor, podendo adotar a forma do condutor (fio, placa, etc.). Outros tipos de lesões provocadas pela eletroplessão são metalização elétrica (destacamento da pele com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão do condutor), salpicos metálicos, lesões de saída (nos pés). A ação mortal da eletricidade é explicada por três teorias, conforme a intensidade da corrente elétrica: morte pulmonar (tensões entre 120 e 1.200 volts), morte cerebral (acima de 1.200 volts) e morte cardíaca (abaixo de 120 volts). A morte pulmonar se baseia nos achados compatíveis com asfixia (edema pulmonar, enfisema sub-pleural, congestão visceral) e pela apneia anterior à assistolia, resultados decorrentes da tetanização dos músculos respiratórios e de fenômenos vasomotores. A morte cardíaca é explicada pela alteração da condução elétrica normal do coração, provocando fibrilação ventricular e parada cardíaca. A morte cerebral é decorrente da hemorragia das meninges, hiperemia dos centros nervosos, hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos anteriores, da medula e do edema da substância branca e cinzenta do cérebro. 3.4 Radioatividade Produz lesões através dos raios X, do rádio e da desintegração atômica. As lesões locais são denominadas radiodermites e as de ação geral incidem sobre órgãos profundos. A energia atômica tem efeitos de ordem mecânica (produzidos pelas explosões), térmica (produzindo queimaduras) e radioativa (produzindo efeitos tardios como câncer e alterações genéticas). As radiodermites podem ser agudas (úlcera dolorosa coberta por crosta, de difícil cicatrização) ou crônicas (alterações digestivas, circulatórias, cancerígenas, esterilizantes, etc.) 3.5 Som Com mais de 20.000 ciclos/seg. e 90 decibéis produz alterações psíquicas e lesões auditivas. É de interesse para a Infortunística em virtude dos acidentes de trabalho em quem se expõe por muito tempo a áreas de poluição sonora sem a devida proteção. 3.6 Luz Causa danos principalmente aos órgãos da visão, podendo variar de lesões simples até a cegueira. 4. ENERGIA QUÍMICA A energia química pode agir pelos efeitos dos cáusticos e dos venenos. 4.1 Cáusticos São substâncias químicas que produzem lesões denominadas vitriolagem, termo derivado do uso antigo do óleo de vitríolo (ácido sulfúrico) em ações criminais. A lesão se caracteriza por úlcera coberta de crosta, de coloração variável (negra, cinzenta, amarela ou esbranquiçada), endurecida. Os cáusticos podem ter propriedades variáveis: desidratante (cal, soda, potassa, ácido sulfúrico), oxidante (ácido nítrico, ácido crômico, nitrato de prata), liquefacente (ácido acético, amoníaco, soda cáustica, potassa) e coagulante (mercúrio, chumbo, zinco e cobre). 4.2 Venenos São substâncias que causam danos à saúde, mesmo em doses homeopáticas, quando introduzidas pelas diversas vias do organismo (oral, gástrica, inalatória, cutânea, subcutânea, intramuscular, intraperitoneal, intravenosa, intra-arterial e intratecal). Classificam-se quanto ao estado físico (líquidos, sólidos e gasosos), à origem (animal, vegetal, mineral e sintéticos), às funções químicas (óxidos, ácidos, bases, sais) e ao uso (doméstico, agrícola, industrial, medicinal e venenos propriamente ditos).

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Envenenamento é a morte ou dano grave à saúde ocasionados por determinadas substâncias de forma acidental, criminosa ou violenta sendo estudados pela Toxicologia 5. ENERGIA FÍSICO-QUÍMICA A energia físico-química produz asfixia (termo de origem grega que significa "s pulso, ausência de pulso"), síndrome produzida pelos efeitos da hipoxemia e hipercapnia consequentes a dificuldades ou supressão da função respiratória. Para a Medicina Legal, interessam as asfixias mecânicas, resultantes do impedimento mecânico, fortuito ou intencional, dos movimentos respiratórios indispensáveis para a troca gasosa. As asfixias didaticamente podem ser divididas em: 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Asfixias devido à permanência em espaço fechado: - Confinamento. Asfixias mecânicas por constricção do pescoço: - Enforcamento; - Estrangulamento; e Esganadura. Asfixias mecânicas por oclusão dos orifícios respiratórios externos: - Sufocação direta; - Sufocação por corpo estranho. Asfixias mecânicas por obstáculo aos movimentos respiratórios: - Sufocação indireta. Asfixias mecânicas por respiração num meio líquido, ou num meio sólido pulverulento: Afogamento; - Soterramento. Asfixias por gases irrespiráveis.

O confinamento resulta da permanência em ambientes fechados, sem renovação do ar, sendo o oxigênio consumido gradativamente e o gás carbônico acumulado. ser de origem criminosa ou acidental, sendo esta última mais frequente. 5.1 Enforcamento É a morte produzida pela constrição do pescoço por um laço fixo sobre o qual age o próprio corpo como força ativa. A morte pode ter as seguintes causas: asfixia propriamente dita (oclusão da luz traqueal impedindo a passagem de ar), ligadura dos vasos cervicais; e mecanismo nervoso (estimulação do pneumogástrico, inibição reflexa e herniamento bulbar). Os sinais cadavéricos encontrados, em caso de enforcamento são: sulco no pescoço (único ou múltiplo), cabeça caída lateralmente, face cianótica, protrusão da língua, cianose dos leitos ungueais, livores mais acentuados nos membros inferiores, linha brilhante no do sulco (linha argentina), equimose retro-faringea (de Brouardel), rotura dos esternocleidomastóideos, luxações e fraturas dos ossos cervicais (vértebras cervicais, osso hioide) e das cartilagens (laríngeas e tiroide), lesões da coluna cervical (luxações e fraturas), congestão visceral generalizada. 5.2 Estrangulamento É a morte causada por um instrumento em volta da região cervical, acionado por força estranha, provocando constrição do pescoço. Os meios utilizados são os mesmos usados no enforcamento. É excepcional o suicídio por estrangulamento, sendo mais comum o homicídio e o acidente. O sulco é o elemento mais importante no diagnóstico diferencial com enforcamento. Possui direção horizontal, único, contínuo ao redor do pescoço e de profundidade uniforme. 5.3 Esganadura É a constrição cervical com emprego das mãos. Podem estar presentes no pescoço equimoses arredondadas, de número variável, produzidas pela ação contundente dos dedos do agressor - equimoses digitais que podem permitir determinar a mão empregada e a posição do esganador.

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5.4 Sufocação É a asfixia produzida pelo impedimento da passagem do nas vias respiratórias por meio direto ou indireto. A sufocação direta ocorre por oclusão da boca e das fossas nasais ou por obstrução das vias aéreas principalmente por corpos estranhos. A sufocação indireta é decorrente da compressão do tórax ou do abdome por agente mecânico externo, resultando em impedimento da expansão torácica. 5.5 Afogamento É a morte produzida pela penetração de líquido nas vias respiratórias. Existem duas fases distintas no afogamento: fase de defesa e fase de não defesa. Na fase de defesa há o período de parada respiratória e o período de dispneia. Na fase de não defesa ou de impotência surgem a parada respiratória, perda da consciência, insensibilidade e morte. Os sinais cadavéricos do afogado são: temperatura cutânea baixa, pele anserina, retração do mamilo, do escroto e do pênis; descolamento da epiderme palmar e plantar, cogumelo de espuma sobre a boca e os orifícios nasais; livores cadavéricos de tonalidade rósea, equimoses faciais e conjuntivais; líquidos e corpos estranhos nas vias respiratórias; enfisema aquoso subpleural (hiperaeria de Casper); equimoses subpleurais (manchas de Paltauf); sangue diluído pela de líquido na circulação ao nível do tecido pulmonar; presença de líquido no aparelho digestivo e congestão de vísceras torácicas e abdominais. 5.6 Soterramento É a asfixia por obstrução das vias aéreas por terra ou substância pulverulenta. O diagnóstico é feito pela presença de substâncias estranhas, sólidas ou semissól pulverulentas, no interior das vias respiratórias, na boca, no esôfago e no estômago, além dos sinais gerais de asfixia. 5.7 Asfixias por Gases Irrespiráveis Podem ser classificadas, de acordo com a natureza do gás, em asfixias por gases de combate, por gases industriais, por gases anestésicos, por gases das habitações. A vítima pode apresentar alterações psíquicas (torpor, insônia), motora (astenia), sensitiva (dores articulares, nevralgias), sintomas inespecíficos (náusea, vômito, diarréia, anemia) ou até mesmo morte. Na necropsia a colheita de sangue e exame das vísceras é de fundamental importância. Já no vivo o diagnóstico é feito pelos sintomas apresentados e exame do sangue. Os sinais anatomopatológicos encontrados nas diversas formas de são os seguintes: cianose (labial e dos pavilhões auriculares); equimoses subconjuntivais; petéquias facial, dorsal e cervical (manchas de Tardieu); otorragias; escoriações ungueais e em volta do pescoço (nos casos esganadura e como defesa nos casos de enforcamento ou estrangulamento); protrusão da língua; cogumelo de ma nos orifícios oral e nasal; livores arroxeados ou azulados; sangue muito escuro; pulmões congestos com petéquias sub-pleurais e estase venosa. 6. ENERGIA BIOQUÍMICA A energia bioquímica causa danos pelas perturbações alimentares, pelas autointoxicações e pelas infecções. As perturbações alimentares mais importantes são a inanição, as doenças carenciais e as intoxicações alimentares. Inanição é o depauperamento orgânico produzido pela redução ou pela privação de elementos imprescindíveis ao metabolismo do homem. As doenças carenciais são alterações decorrentes da insuficiência alimentar ou pela carência de vitaminas (avitaminoses), podendo ter causas acidentais, culposas ou dolosas. As intoxicações alimentares são provocadas pela ingestão contendo substâncias ou micro-organismos nocivos à saúde; distingue-se do envenenamento, porque este é provocado por substância química de composição definida. 6.1 Auto-intoxicações São perturbações orgânicas causadas pela elaboração de substâncias tóxicas pelo próprio organismo a partir da ingestão de certos elementos. Por exemplo, a uremia como consequência da ingestão de certos medicamentos por pessoas com a função renal deficitária. 11

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6.2 Infecções São patologias causadas por micro-organismos patogênicos que penetram no organismo através das portas de entrada acessíveis (feridas, resistência imunológica diminuída). Aspecto relevante é a relação de infecção grave com um traumatismo de ação criminosa, constituindo uma concausa. 7. ENERGIA BIODINÂMICA A energia biodinâmica é representada pelo choque e p elo coma. 7.1 Choque É a perfusão tissular inadequada, devido à diminuição volume sanguíneo circulante, causada por hemorragia ou lesão traumática, neurogênica ou tóxica micro e da macrocirculação. Classificam-se em choque cardiogênico (deficiência do bombeamento do coração); obstrutivo (por bloqueio ao retorno venoso ao coração); hipovolêmico (por redução aguda do volume sanguíneo circulante); periférico (resultante da alteração na distribuição do fluxo sanguíneo). 7.2 Coma É uma síndrome em que o paciente não responde a qualquer estímulo, retendo apenas os reflexos primitivos. Os comas de interesse médico-legal são aqueles produzidos por traumatismos cerebrais (hematomas, edemas e contusões), hepáticos (alcoolismo) e renais (insuficiência renal aguda p elo uso de drogas). 8. ENERGIAMISTA A energia mista compreende as ações produtoras de lesões corporais ou morte que envolvem diversas modalidades de energia, incluindo a fadiga, as doenças parasitárias e sevícias. 8.1 Fadiga É o excesso de atividade corporal que produz alterações físicas ou mentais, podendo ser aguda ou crônica. A perícia deve procurar esclarecer a causa jurídica, principalmente quando consequente ao trabalho. 8.2 Doenças parasitárias São patologias provocadas por helmintos, protozoários e bactérias, podendo ser muitas ve es verdadeiras doenças profissionais. 8.3 Sevícias Caracterizam-se por lesões corporais de naturezas diversas (mecânica, física, bioquímica, biodinâmica, etc.) encontradas concomitantemente em um indivíduo traduzindo maus tratos 9. PERÍCIA MÉDICA A perícia médica tem a finalidade de diagnosticar as lesões corporais, concluir a forma de energia causadora, o instrumento utilizado e a causa jurídica da lesão (acidente, suicídio, homicídio, etc). O diagnóstico da lesão é feito a partir das verificações periciais como as características particulares de cada lesão, forma, repercussões orgânicas e os sinais encontrados numa necropsia, em caso de morte, esclarecendo concomitantemente a modalidade de energia que produziu a lesão. O instrumento utilizado pode ser revelado pela própria forma da lesão, como nos casos das feridas cortantes, perfuro cortante, das escoriações, equimoses, dos sinais cervicais de estrangulamento, enforcamento e esganadura. 12

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A causa jurídica das lesões corporais é concluída pelos caracteres observados, como número (são em geral numerosas em caso de sevícia), sede (as lesões de defesa se localizam na borda cubital do braço, na face palmar da mão ou dos dedos e no dorso do pé) e a energia que produziu a lesão (muito comum o suicídio por envenenamento e enforcamento). A sevícia geralmente tem aspecto doloso, as avitaminoses podem decorrer de um ato culposo. Realizado o exame pericial da lesão, o perito deverá responder aos quesitos oficialmente elaborados para poder classificar a lesão em leve, grave ou gravíssima, conforme a legislação penal. 10. LEGISLAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS Lesão corporal, sob o ponto de vista médico-legal, é a consequência de um ato violento capaz de produzir, direta ou indiretamente, qualquer dano à integridade corporal ou à saúde de alguém, ou ainda, responsável pelo agravamento de uma perturbação já existente. Ato violento é qualquer injúria produzida pelos diversos meios causadores do dano quais sejam: mecânico, físico, químico, físico-químico, bioquímico, biodinâmico, psíquico ou misto. As lesões corporais constituem elementos objetivos de m crime. São portanto consideradas corpo de delito, que por sua vez, é o conjunto dos vestígios deixados pelo ato criminoso, constituindo-se no elemento material resultante do delito, a partir do qual os per podem dizer sua natureza, estabelecer o nexo de causalidade e deduzir a infração penal prevista pela legislação. Faltando estes vestígios, como nos casos das injúrias verbais, existe o delito, mas não há o corpo delito, sendo o elemento de estudo subjetivo, como a prova testemunhal. O elemento subjetivo de um crime é a voluntariedade, classificada em dolo e culpa. O crime doloso é aquele realizado com intenção e seu resultado é desejado de modo direto, premeditado e repentino. O dolo direto se divide em determinado e indeterminado. É determinado quando o criminoso visa ao objetivo a ser atingido. O indeterminado ocorre quando o criminoso não visa a um alvo específico, sendo este um fim alternativo (indivíduo que aciona uma arma de fogo em direção a um grupo, podendo atingir qualquer um dos participantes). O dolo indireto ou eventual é o que resulta em consequências previsíveis e premeditadas, mas nem todas desejadas intencionalmente. É o caso de um indiv que quer matar uma mulher que traz em seu braço uma criança, e esta é atingida pela arma utilizada na do agressor atingir a mãe, ocorrendo a morte das duas. O dolo premeditado é o que leva certo espaço de tempo entre o propósito e a efetivação. O dolo repentino é a ação criminosa prontamente executada. O crime culposo é aquele em que as consequências, embora prováveis, não são previstas pelo agente, nem desejadas. A culpa decorre de imprudência, negligência ou imperícia. As consequências nocivas decorrentes de uma ação praticada sem intenção, durante o exercício de uma prática lícita, realizada com devida atenção, caracterizam um acidente. Este é isento de qualquer p enalidade. O Código Penal (Art. 23) enumera as situações em que o ato é praticado com intenção, mas não caracterizam o crime por ter sido o autor forçado a fazê-lo (exclusão de ilicitude). São os casos de estado de necessidade, legítima defesa, e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. A Lei 7.209, de 11 de julho de 1984 criou a figura do excesso punív no seu parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. As causas e consequências constituem aspectos importantes relacionados às lesões corporais. Causa é o meio que provoca resultados imediatos e responsáveis por determinadas lesões, levando a uma relação de causa e efeito. Concausa é o conjunto de fatores capaz de modificar o curso natural do resultado, independente do fato inicial e da sua evolução, decorrente de condições patológicas que já existiam ou que podem vir a existir, agravando o processo, podendo ser preexistentes e supervenientes. As preexistentes são classificadas em anatômicas (resistência craniana diminuída, heterotaxia visceral, má-formação congênita de um órgão); fisiológicas (fadiga, convalescença, estado gravídico puerperal, repleção do estômago ou da bexiga); e patológicas (diabetes, aneurisma da aorta, tuberculose, hemofilia, etc). As supervenientes são as causas posteriores que, adicionadas à causa traumática, contribuem para o agravamento do resultado, como uma septicemia ou um tétano. 13

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As consequências decorrentes das lesões corporais, enu pelo Código Penal (Art. 129, § 1º, 2º e 3º), são as seguintes: incapacidade para as ocupações por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto e morte. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e a inabilidade parcial ou total de executar as atividades genéricas, profissionais ou não. O período de trinta dias, estabelecido para a recuperação da capacidade, deve ser considerado quando a vítima puder retomar suas ocupações em condições razoáveis, sem causar maior dano ou agravamento local ou geral de sua lesão. O perigo de vida é a iminência de êxito letal, demonstrado por sintomas e sinais, no decorrer de um processo patológico gerado pela lesão. Uma vez existen será sempre considerado, independente do tempo de duração. Existe perigo de vida nas seguintes circunstâncias: feridas penetrantes das cavidades abdominal e torácica, hemorragias agudas, coma, asfixias, choques, queimaduras em mais da metade da superfície corporal, infecções, etc. O perigo de vida não deve ser confundido com o risco de vida, o primeiro é uma situação real, enquanto o segundo é uma situação provável. Um indivíduo que salta do décimo andar de um prédio e escapa ileso sofreu risco de vida e não perigo de vida. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é a redução definitiva da capacidade funcional que incide sobre membro (superior ou inferior), sentido sensoriais que captam informações do meio ambiente: tato, visão, audição, olfação e gustação) ou função (mecanismo de atuação dos órgãos, sistemas e aparelhos). Em caso de órgãos duplos (rins, testículos, ovários, etc.) a perda de um deles caracteriza uma debilidade permanente, bem como nos casos de eliminação de órgãos ímpares (baço), em que suas funções podem ser compensadas por outros órgãos. No entanto, a perda de um órgão duplo, com o remanescente portador de alterações funcionais, caracteriza uma perda ou inutilização, desconfigurando a debilidade permanente. Incapacidade permanente para o trabalho é a invalidez para qualquer atividade profissional. A readaptação decorrente de intervenções custosas e perigosas não modificará o conceito médico-legal, não beneficiando o agressor. São exemplos: amputação ou perda funcional dos dois braços ou de uma perna e um braço, a cegueira e a alienação mental. Enfermidade incurável é todo estado mórbido, doença e perturbação, em evolução ou defin que sem tratamento acessível incomoda o portador (epilepsia pós-traumatismo craniano, paraplegia pós-traumatismo medular, etc.). Se a cura é possível, porém demandando anos de tratamento ou de custo bastante elevado, a enfermidade deve ser considerada como sendo incurável. A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é o do dano de uma funcionalidade. Ocorre por exemplo na mutilação ou amputação de perna braço, na perda da visão pelo comprometimento de ambos os olhos, na perda dos dentes pela impossibilidade de mastigação. O membro ou órgão pode subsistir anatomicamente e permanecer inútil. A reparação não modifica o previsto pela lei. Deformidade permanente é aquela provocada por um traumatismo de origem criminosa, acarretando em dano estético visível, aparente e definitivo, após sua evolução, que modifica o aspecto habitual. Este conceito pode variar segundo o examinador, conforme a sede, a extensão, a idade (cicatriz no fundo de uma ruga), sexo (regiões habitualmente cobertas no homem e expostas na mulher, por imposições da moda), raça (certas cicatrizes se transformam em quelóides em pessoas da raça negra), condição social (bailarina, religiosa, trabalhador rural). Aceleração de parto é a expulsão do feto antes do período fisiológico, em consequência de trauma físico ou psíquico que atinja a gestante. Se o feto nascer morto caracteriza a figura do aborto, independente da idade da gestação. Aborto é a expulsão do feto morto ou sua expulsão seguida de morte, ou ainda, retenção uterina de feto morto, em decorrência de uma agressão à gestante, não a idade da gestação, a gravidade do dano corpóreo da mulher ou se o agressor desconhecia o estado gravídico de sua vítima. Não há a qualificadora se o agente desconhecia a gravidez da vítima ou se sua ignorância era escusável. A partir destas consequências, as lesões podem ser doutrinariamente classificadas em leve, grave e gravíssima.

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As lesões leves se caracterizam por apresentar um elemento positivo e um negativo. O positivo (concreto) é a ofensa à integridade corporal ou à saúde do indivíduo. O elemento negativo (abstrato) é a ausência de qualquer das consequências resultantes das lesões corporais já citadas e previstas em Lei. As lesões graves ocorrem em quatro circunstâncias: incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. As lesões gravíssimas se caracterizam por qualquer uma das seguintes eventualidades: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. A morte é uma consequência das lesões mortais. Estas podem ser direta ou indiretamente mortais. As primeiras constituem causas eficientes de morte que podem agir instantaneamente (imediatamente mortais) ou levarem maior tempo para sua ação (mediatamente mortais). As indiretamente mortais ("per accidens") constituem as concausas, podendo ocorrer por dois motivos: por incidirem em indivíduos portadores de constituição especial, de estados anômalos preexistentes, de doenças diversas que lhes reduzem a resistência, a ponto de levarem à morte (concausa preexistente); por motivos posteriores que, adicionados às causas traumáticas, concorrem para a morte, quando estas não capazes de provocar tal resultado (concausa superveniente). Para que seja caracterizada a concausa, o fato deve ser acidental e desconhecido, enquadrando-se no parágrafo terceiro do Art. 129 do Código Penal: "Se resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo". Este exposto caracteriza uma ação dolosa, de resultado culposo, diferente do homicídio, daí seu caráter atenuante. 11. O CRIME DE TORTURA E A PERÍCIA FORENSE NO BRASIL A tortura, forma violenta, equivocada, ultrapassada e de investigação e elucidação de crimes vem sendo denunciada, por entidades nacionais e internacionais, como prática ainda comum e rotineira nas corporações policiais e correlatas, apesar de ser proibida pela Constituição e pela legislação federal (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997). Para efeito de estabelecimento de um conceito comum sobre os atos de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes, a definição mais aceita é contemplada pelo Artigo 1º da Convenção contra a Tortura (adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984): “Para fins da presente Convenção, o termo ‘tortura’ des qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em dis criminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por funcionário público ou por outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”.

A República Federativa do Brasil ratificou os principais instrumentos internacionais de direitos humanos que proíbem, direta ou indiretamente, a tortura. Deve ser mencionado que, conforme exposto no “Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Um Manual para a Prevenção”, de 2004, a doutrina jurídica em todo o mundo á considera a vedação à prática de tortura “ uma norma do direito internacional consuetudinário: seja em tempos de paz, seja durante a guerra, seja sob a alegação de perigo estrutural e iminente para o Estado ”. Ainda consoante esse Manual: fração crescente da “doutrina defende a tese de que a proibição da tortura hoje o estatuto de us cogens ou ‘norma imperativa’ do direito internacional, efinida no Artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ..., como norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo (...) da qual nenhuma derrogação é permitida e que só ode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza ”.

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A complexidade e a deficiência do sistema prisional brasileiro revelam uma fragilidade no controle e monitoramento das atividades penitenciárias, contribuindo para a prática de tortura naquelas instalações penais. (...) A prova de tortura é difícil de ser colhida. E, em geral, há desrespeito aos artigos 15 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e 8º, § 3º, do Pacto de San José da Costa Rica, que assim dispõem, respectivamente: “Cada Estado-parte assegurará que nenhuma declaração que se tre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada”. “A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza”. Pela norma legal vigente no Brasil, a perícia atua mediante solicitação da autoridade competente. Raras vezes é solicitado exame pericial para crimes tortura. Aliado a isso, não obstante a situação dos órgãos periciais no Brasil seja distinta para cada ente federado, majoritariamente contam com aspectos negativos comuns: a falta de recursos humanos, materiais e financeiros; ausência de padronização de metodologia e de procedimentos; a permanência de u ma cultura policialesca nos efetivos etc. A autonomia política, administrativa e financeira dos periciais, associada a um protocolo brasileiro como aqui considerado e à ação conjunta com os organismos de controle externo, pode motivar a superação cultural e profissional-funcional da prática do crime de tortura no Brasil. Vale lembrar que uma das conseqüências da falta de autonomia é a baixa eficiência e mesmo confiabilidade/credibilidade do trabalho desenvolvido pelos órgãos periciais. Lembra bem Cecília Mari a Bouças Coimbra, em relação à perícia existente no período militar brasileiro e à perícia nos dias atuais: (...) “Alguns médicos legistas legalizaram, em seus exames de necropsia, a morte sob tortura de vários militantes políticos. Não descreveram as marcas deixadas em seus corpos pelos suplícios sofridos, confirmaram em seus laudos as versões oficiais da repressão,como mortes ocorridas em tiroteios, atropelamentos ou por suicídios. O que, ainda hoje, sabemos vem ocorrendo. Os médicos AMILCAR LOBO, JOSÉ LINO COUTINHO FRANÇA E RICARDO  AGNESE FAYAD tiveram seus registros médicos cassados, em 1988, 2000 e 1995, respectivamente, p erem acompanhado, como “técnicos da tortura”, os suplícios perpetrados contra muitos presos políticos. O Grupo de Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro - GTNM/RJ abriu processos, que correm ainda hoje, contra alguns médicos legistas nos Conselhos Regionais de Medicina d dos do Rio de Janeiro e São Paulo. (...) Segundo constatou o Relator Especial da ONU, Nigel Rodley , quando esteve em visita oficial no Brasil, no ano de 2000, os delegados de polícia e agentes policiais que encaminham uma vítima de tortura ao Instituto Médico-Legal - IML muitas vezes buscam induzir o perito médico-legista na realização do exame pericial. Nas entrevistas de detentos concedidas ao Relator Especial, eles informaram que, por medo de represálias, não se queixavam, quando examinados no IML, dos maus-tratos a que haviam sido submetidos; e, muitas vezes, reclamavam de ter sido levados ao referido Instituto por seus próprios torturadores e de serem intimidados e ameaçados durante os exames. Esse relato, associado aos argumentos anteriores, demonstra que a ausência de independência e autonomia dos Institutos de Criminalística (IC) e de Medicina Legal (IML) causa desconfiança dos exames e eventualmente falhas nos laudos. Eis que é mister que tais órgãos forenses passem a ser autônomos. Na maioria dos casos, a deficiência humana e material não permite aos peritos oficiais fazerem exames mais específicos que, por exemplo, possam determinar sequelas psíquicas, atendo-se, muitas vezes, somente nas lesões físicas externas e visíveis. Os quesitos respondidos pelos peritos, nos exames de corpo de delito, são ultrapassados e ineficazes, dificultando evidenciar com clareza o crime de tortura. É fundamental que a realização das perícias nos crimes de tortura, desempenhada obrigatoriamente por peritos médico-legistas e peritos criminais especializados, cumpra protocolos contendo orientações e recomendações respectivas ao cumprimento de normas, regras e determinações legais. É, outrossim, necessário investir na formação, capacitação e qualificação adequada dos peritos criminais e médico-legistas. (...)

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12. PRINCÍPIOS E RECOMENDAÇÕS QUE DEVEM NORTEAR O EXAME MÉDICOFORENSE (E OUTROS CORRELATOS) NOS CASOS DE TORTURA Toda avaliação pericial nos casos de suspeita d crime de tortura deve ser realizada de forma mais objetiva, impessoal e imparcial possível, com base nos fundamentos médico-legais e criminalísticos (e nos correntes avanços da Odontologia e Psicologia Forense), e complementada pela experiência profissionalfuncional do perito oficial. O ideal seria que essas perícias fossem feitas apenas por peritos especializados, com casuística e treinamento no Protocolo de Istambul, para precisar indubitavelmente a existência de tortura. O exame deve ser realizado num clima de confiança, com paciência e cortesia. É preciso entender que as vítimas de tortura, na maioria das vezes, mostram-se arredias, desconfiadas e abaladas, em face das situações vergonhosas e humilhantes a que foram submetidas (freqüentemente por agentes públicos). O perito (ou, em sua insuperável ausência, profissional correlato, conforme a legislação vigente) deve sempre manter sigilo das confidências relatadas e somente divulgá-las com o expresso e esclarecido consentimento da vítima. Examiná-la em ambiente de privacidade e amparo (jamais na presença de outras pessoas, principalmente de indivíduos que possam ser responsáveis ou coniventes com os maustratos ocorridos). A vítima, quando as condições objetivas favorecerem, tem o direito de escolher se deseja ser examinada por um profissional forense do sexo masculino ou feminino. Se a vítima for estrangeira, também tem o direito de escolher livremente um intérprete para acompanhá-la e orientá-la durante o exame pericial. As alterações ou perturbações psicossomáticas podem ser evidência de provas determinantes significativas de que uma pessoa foi torturada. Porém, o contrário (a ausência de tais manifestações na vítima) não deve ser uma confirmação de que não tenha existido a tortura. Há muitas formas sutis de violência, principalmente a psíquica, que não deixam seqüelas aparentes. Na avaliação realizada pelo perito médico-legista ou correlato, a parte correspondente ao “Histórico” deve ser completa e detalhada, incluindo informações de doenças pregressas e traumas anteriores à detenção ou maus-tratos. Todas as informações sobre traumas atuais e antigos são importantes e precisam constar no histórico. Em relação ao exame físico, esse perito médico-legista (às vezes, em parceria com o perito criminal) deve procurar analisar minuciosamente as vestes acessórios correspondentes da vítima, utilizando, como meio de ilustração e documentação, fotografias e esquemas em diagramas do corpo humano (ou das peças de vestuário). Para tais situações de suspeita da prática de tortura, a presente proposta de estrutura de quesitos é: 1º - Há achados médico-legais que caracterizem a prática de tortura física? 2º - Há indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica? 3º - Há achados médico-legais que caracterizem execução sumária? 4º - Há evidências médico-legais que sejam característicos, indicadores ou de ocorrência de tortura contra o(a) examinando(a), que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos por outra causa? Recomenda-se que as respostas aos quesitos sejam “SIM”, houver suficiente e fundamentada convicção. Não ocorrendo tal condição de teza, responder “SEM ELEMENTOS” (uma vez que, consoante literatura forense corrente, nem sempre a prática de tortura contra pessoa deixa provas materialmente determináveis). É fundamental e indispensável buscar, sempre que exigido pelo conjunto e natureza dos achados anátomo- e psicopatológicos, o competente exame realizado por profissionais formalmente especializados em Psicopatologia (Psiquiatria, Psicologia e Psicanálise) Forense e em Odontologia Forense. Assim como deve se valer o perito médico-legista do auxílio próprio de outros peritos forenses habilitados nas diversas áreas da Criminalística (balística, papiloscopia, microevidências — pêlos, fibras têxteis etc —, exame de local, entre outras atividades específicas).

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13. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PERITO MÉDICO-LEGISTA SOBRE COMO REALIZAR EXAMES DE LESÕES CORPORAIS NOS CASOS DE TORTURA 1º - Valorizar, de maneira incisiva e técnico-científica, o exame esqueléticotegumentar da vítima. 2º - Descrever, detalhadamente, as localizações e as características de cada lesão (qualquer que seja o seu tipo e extensão), localizando-a precisamente na sua respectiva região anatômica. 3º - Registrar em esquemas corporais todas as lesões eventualmente encontradas. 4º - Detalhar, em todas as lesões, independentemente de seu vulto, a forma, idade, dimensões, localização e outras particularidades (como, por exemplo, o sentido de produção da lesão). 5º - Fotografar todas as lesões e alterações encontradas no exame externo ou interno, dando ênfase àquelas que se mostram de origem violenta. 6º - Radiografar, quando possível, todas as regiões e segmentos anatômicos agredidos ou suspeitos de ter sofrido violência. 7º - Conferir permanente atenção e cuidados para o exame das vestes e outras peças acessórias do vestuário da vítima, com ênfase para identificação, colheita, acondicionamento e preservação de evidências (manchas, marcas, pêlos, fibras têxteis etc) encontradas junto à estrutura dos tecidos componentes dessas vestes e peças. Deve haver rotina prevista para o encaminhamento dessas amostras para os exames periciais complementares, que se constituirão parte importante do laudo de lesões corporais. 8º - Examinar a vítima de tortura sem a presença dos agentes de custódia. 9º - Trabalhar, quando possível e necessário, sempre em equipe multidisciplinar. 10º - Usar os meios subsidiários de diagnóstico disponíveis indispensáveis, com destaque para os exames psiquiátricos e psicológicos, odontológicos, histopatológicos e toxicológicos. 14. RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS EM CASO DE NECROPSIA DE PERICIANDO MORTO POR TORTURA (OU TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO OU DEGRADANTE). Todas as mortes ocorridas em presídios ou centros de detenção onde a vítima tenha falecido sem assistência médica devem ser examinadas conforme esse protocolo. A primeira recomendação aos peritos médico-legistas é excluir a possibilidade da morte ser “súbita”, ou seja, a morte causada por lesões orgânicas significativas que levaram à incompatibilidade com a continuidade da vida e que tenham ausência de lesões ou alterações produzidas por ação externa. Nesses casos, não há o que duvidar de morte natural, melhor chamada de “morte com antecedentes patológicos” ou de “morte orgânica natural”. Daí o óbito dever ser diagnosticado e explicado de forma segura pela presença de antecedentes patológicos. Segundo o Professor Genival Veloso França, as causas de morte mais comuns ou naturais: cárdiocirculatórias (cardiopatias isquêmicas, alterações valvulares, cardiomiopatias, miocardites, endocardites, alterações congênitas, anomalias no sistema de condução, ruturas de aneurismas etc.), respiratórias (broncopneumonias, tuberculose, pneumoconioses etc.), (processos hemorrágicos, enfarte intestinal, pancreatite, cirrose etc.), urogenitais (afecções renais, lesões decorrentes da gravidez e do parto); encefalomeníngeas (processos hemorrágicos, tromboembólicos e infecciosos), endócrinas (diabetes), obstétricas (aborto, gravidez ectópica, infecção puerperal etc.), outras. No entanto, se forem diagnosticadas lesões orgânicas e, contudo, essas alterações morfopatológicas não se mostraram suficientes para explicar a morte, então, muito provavelmente, trata-se de uma situação complexa onde a perícia médico-legal terá que ser completada a fim de investigar a verdadeira causa do óbito. A grande tarefa passa a ser, nesse caso, buscar afastar a condição de morte natural, por meio de exames toxicológicos e anátomo-patológicos. Passa-se a investigar lesões e alterações típicas que justifiquem a morte violenta (causada por meios externos). Ainda pode ocorrer uma morte súbita sem registro de antecedentes patológicos, com alterações orgânicas de menor importância e ausência de manifestações violentas. Nesse caso, a situação é ainda mais complexa e pode ser explicada como “morte súbita funcional com base patológica” Exemplo: arritmia cardíaca. Quando isso ocorrer, é importante que se examine cuidadosamente o local dos fatos, analisando-se as informações do serviço médico, do estabelecimento policial ou penal, ou do médico assistente, e empregando-se os meios subsidiários mais adequados a cada caso, com destaque para os exames histopatológicos e toxicológicos. Vale mencionar ainda que deve ser despendida atenção para as recomendações específicas contidas nos procedimentos anteriormente mencionados para o exame de lesões corporais, com ênfase para o artigo 7º. 18

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15. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA A PERÍCIA OFICIAL NOS CASOS DE TORTURA 1) Os órgãos periciais devem possuir autonomia administrativa e gerencial, e ter dotação orçamentária que garanta a satisfatória realização dos exames forenses. 2) Todos os ambientes periciais devem criar uma unidade especializada de direitos humanos, que garanta a agilidade na realização de perícias nos casos de tortura e outros crimes conexos. 3) O histórico e exames materiais dos locais e houve vítimas (fatais ou não) com suspeita de ocorrência de tortura (e dos objetos relacionados a esses casos) devem ser realizados de forma a seguir os protocolos internacionais e nacionais nesse desiderato. 4) A vítima (ou testemunha, por exemplo) deve ser entrevistada pelo perito criminal logo após a ocorrência de tortura ou maus-tratos, ainda quando as evidências (manchas, marcas etc) não tiverem desaparecido ou degradado. 5) A interlocução com as vítimas (ou testemunhas) deve sempre ser feita em local reservado, sem acompanhamento policial ou de familiares. 6) Quando o histórico relatar caso de tortura, solicitar Institutos próprios: a) Exame de local por equipe aparelhada na busca, identificação, colheita, acondicionamento e preservação de fluidos, tecidos e anexos corporais, entre outros; b) Exame de objetos, visando , por exemplo: natureza, eficiência/eficácia e compatibilidade com as lesões verificadas; c) Exame de vestes e acessórios correlatos; e d) Exames diversos visando comprovar a relação entre a(s) pessoa(s) envolvidas e o local/objeto examinado (DNA, sangue, pêlos, marcas e impressões etc.). (...) 15.1 Recomendações em perícias de casos de tortura Os que trabalham com perícia em casos de tortura, sevícia ou maus tratos, principalmente quando as vítimas estão sob a tutela judicial, sabem que as evidências desse crime são difíceis pela sofisticação dos meios utilizados e pela convivência dos agentes do poder em omitir tais ocorrências não enviando as vítimas aos órgãos especializados da perícia oficial. Some-se a isso o temor que as vítimas têm de denunciar seus agressores. (...) Seguem as recomendações: 1 – valorizar no exame físico o estudo esquelético-tegumentar. 2 – descrever detalhadamente a sede e as características dos ferimentos. 3 – registrar em esquemas corporais todas as lesões encontradas. 4 – fotografar as lesões e alterações existentes nos exames interno e externo. 5 – detalhar em todas as lesões, independente do seu vulto, a forma, idade, dimensões, localização e particularidades. 6 – radiografar, quando possível, todos os segmentos e regiões agredidos ou suspeitos de violência. 7 – trabalhar sempre em equipe. 8 – examinar à luz do dia. 9 – usar os meios subsidiários disponíveis 10 - Ter o consentimento livre e esclarecido do examinado. 11. Examinar a vítima de tortura sem a presença dos agentes do poder. 12 - Examinar com paciência e cortesia. 13 - Respeitar as confidências. 14 -Examinar com privacidade. 15 - Aceitar a recusa ou o limite do exame.

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