Transação Extrajudicial
Short Description
TRANSACIONADA...
Description
Transação Extrajudicial Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, em que são partes, de um lado, A Sra. MARIA CÂNDIDO, brasileira, casada, do lar, RG de nº – SDS/PE CPF de nº, residente e domiciliada na Rua, nº, Qd., Lote, Nossa Senhora da Conceição, Pau amarelo - Paulista/PE, CEP. , e, de outro lado, o Sr. RICARDO CÂNDIDO , nacionalidade, casado, fucionário, RG de nº – SSP/PE, CPF de nº, com endereço profissional na EMPRESA de MANUTENÇÃO e LIMPEZA URBANA Av., – Derby, CEP , doravante denominados OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, têm, entre si, justo e contratado estabelecer o presente contrato, convencionando-se, convencionando-se, ainda, que: MARIA CÂNDIDO, 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA. RICARDO CÂNDIDO DOS SANTO, 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO. Artigo 842 da Lei nº nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 842. A transação far-se-á far -se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
CLÁUSULA 1ª
Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, de comum acordo, transacionam – quanto – quanto a “ao divórcio e a divisão dos bens imóveis adquiridos em comum” – o o seguinte: a) Os OUTORGANTES OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADAS, OUTORGADAS, de comum acordo, resolvem dissolver o casamento existente entre si pela via judicial, homologado por sentença judicial, cabendo o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à ambas as partes, nos percentuais de 50% (cinquenta por cento); b) Caberá a 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA, a Sra. MARIA CÂNDIDO, o direito a posse e, posteriormente, a propriedade dos seguintes bens: I - 02 (dois) imóveis (terrenos), de Lotes de nº,, situados no bairro de, na Cidade; c) Caberá ao 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO, O Sr. RICARDO CÂNDIDO, o direito a posse e, posteriormente, a propriedade dos seguintes bens: d) I - 02 (dois) imóveis (terrenos) de Lotes de nº ; situados no bairro de, na Cidade de /PE;
II - 01 (hum) veículo marca/modelo trend gh, cor preta, placa PFV, registrado em nome do cônjuge varão junto ao DETRAN, conforme documento incluso, livre e desembaraçado de ônus, que se encontra sob a posse e uso do requerente. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para o cumprimento do estabelecido na alínea a, b e c da referida cláusula dar-se-á, no máximo, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente acordo, obrigando-se os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a fornecerem as documentações necessárias para registros em cartório bem como em órgãos competentes, além se comprometerem-se a assinar documentação para os deslinde do presente acordo. CLÁUSUAL 2ª Cabe exclusivamente a 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA o direito de voltar a usar o nome de solteira ou de continuar a usar o nome de casada. DA REPARTIÇÃO DO BEM PROPRIAMENTE DITO CLÁUSULA 3ª – Logo após a assinatura do presente contrato todos os imóveis ficarão na posse imediata direta ou indireta dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, respeitados os dispostos na cláusula 1ª da presente transação extrajudicial, observado, ainda, o seguinte: a) O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas no presente contrato por parte de qualquer dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS acarretará em quebra de contrato, com automático destrato da presente transação extrajudicial; b) Até a data da assinatura do presente contrato, todas as taxas, emolumentos, prestações e impostos referentes aos mencionados imóveis ficarão a cargo do 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO, obrigando-se, este, a excluir imediatamente, a data da assinatura deste contrato, o nome da 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA, dos cadastros dos órgãos credores competentes dos imóveis transferidos para a posse do 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO, sob pena de multa estabelecida nos termos da alínea 2% (dois por cento) mensais, sobre a totalidade dos bens, objetos deste acordo, até, no máximo, o prazo de 12 meses. CLÁUSULA 4ª – Até a data da efetiva transferência do refinanciamento do imóvel, (quer para o nome do 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO ou quem ele indicar) bem como da exclusão do nome da 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA das referidas taxas, emolumentos, impostos ou prestações dos órgãos credores competentes, O 2º OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADO obrigar-se-á a entregar cópias de pagamento “em dias” das faturas dos mencionados enca rgo à 1ª OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA, sob pena de multa estabelecida nos termos da alínea b, da cláusula anterior. CLÁUSULA 5ª –
O divórcio extrajudicial realizar-se-á no prazo estabelecido no parágrafo único da cláusula 1ª deste contrato, no Fórum da cidade de Batalha-PI CLÁUSULA 6ª – As partes contratantes elegem o foro Da Comarca da Batalha-PI, o foro da situação do imóvel, objeto deste compromisso, renunciando, desde logo, a qualquer outro. Assim sendo, temos por feito e concluído o presente contrato, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias e perante duas testemunhas abaixo identificadas. Batalha-PI, de Agosto de 2018.
OUTORGANTE//ORTOGADA
OUTORGANTE//ORTOGADO CPF nº. CPF nº. RG nº. – SSP/PE RG nº. – SSP/PE
Testemunhas 01: 1º) Nome: Ass. ________________________________________ CPF nº. RG nº.
Testemunhas 02: 2ª) Nome: Ass. ________________________________________ CPF nº., RG nº..
View more...
Comments