Tópica II - Filosofia do Estado e dos Direitos Fundamentais

September 5, 2017 | Author: Natália Araújo | Category: N/A
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Tópica II - Filosofia do Estado e dos Direitos Fundamentais...

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Origem na Modernidade: Imperativo Categórico Kantiano

Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais

Princípio Lógico Princípios do Estado de Direito

Díade das Teoria dos Direitos Fundamentais Princípio da Proporcionalidade

Garantidos por um Estado.

Distinção

Mundo da Razão

Teoria dos Paradigmas

Teoria dos Direitos Fundamentais

Paradigmas do Estado de Direito

Paradigmas do Estado

Estado Social

Surgimento e Desenvolvimento

Elementos

Primeira: Individuais e Políticos Dimensões dos Direitos Fundamentais

4 - Tópica - III - Filosofia do Estado de Direito e dos Direitos Fundamentais

Ciência Normal

Princípio kuhniano da tenacidade

Ciência Revolucionária

Era das Revoluções Meados do século XIX República alemã de Weimar

Estado Democrático

Quanto à forma

Segunda: Sociais

Filosofia da Ciência

Estado Liberal

Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948

1 - O da legitimidade do poder na sua relação com o povo.

Quanto ao conteúdo

Terceira: Difusos, por falta de termo mais adequado.

Estado Ético Mediato

Thomas Kuhn

Filosofia do Estado e dos Direitos Fundamentais

Proto-História Dos Direitos Fundamentais

“A sua evolução [dos direitos fundamentais] obedece a um processo histórico de três momentos: em primeiro lugar, aparece a consciência desses direitos em determinadas condições históricas; em segundo lugar, a declaração positiva desses direitos como aceitação formal de todos, nas constituições; e, finalmente, a sua realização, como concretos e eficazes” SALGADO

Consagração de Direitos Fundamentais

Estado Poiético

Mundo grego Mundo romano-cristão

Valores

Estado Técnico

Direitos Humanos:

Direitos Fundamentais:

Estrutura

Estado Ético Imediato

Estado Ético / Estado Poiético

Próprio do humano enquanto tal.

Ordenação foral do Direito

Princípio Axiológico

Estado de Direito

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Soberania (Legitimidade)

Princípio Ontológico

Nem todo Princípio é Direito Fundamental.

Estado de Direito

2 - O da legalidade, enquanto o poder se considera na sua relação com o direito. 3 - O da justiça ou ético, na relação com o indivíduo, segundo a sua finalidade, que é realizar a liberdade, enquanto Estado de Direito

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