Tarefa 4.2 K.docx

February 19, 2019 | Author: Kleber Morais | Category: Retirement, Statute, Bem-estar, Business
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UCAM Curso: Especialização Engenharia de Segurança do Trabalho – Trabalho  – EST.  EST. Disciplina: HIGIENE DO TRABALHO – TRABALHO  – FATORES  FATORES BIOLÓGICOS. Responsável: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira Contatos: 61 91491050 – 91491050 – [email protected]

Tarefa 4.2 – (10 pontos)

Apresente explicação que sustenta e embasa o pagamento de adicional de insalubridade por agentes biológicos nos termos da CLT e NR15, indicando em que consiste; seus parâmetros; as possibilidades e aplicações desse instituto jurídico. Use de 10 a 20 linhas. Podemos embasar o pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos através das exigências da CLT no tocante do Art.189 ao 194 e através de parâmetros da NR 15. 

No que diz o Art.189 da CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.



 Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.



 A NR15 Anexo 14, Agentes Biológic Biológicos, os, defini uma relação das atividade atividades s que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com diversos agentes biológicos e também defini os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições que prejudica à sua saúde.

Dessa forma podemos considerar que atividade ou operação insalubre é aquela que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa.

Apresente explicação que sustenta e embasa o Financiamento de Aposentadoria Especial – FAE por agentes biológicos nos termos da Lei 821391, Decreto 3048/99, IN 77/2015 do INSS e IN 971/09 da RFB indicando em que consiste; seus parâmetros; as possibilidades e aplicações desse instituto jurídico. Use de 10 a 20 linhas.

O benefício de aposentadoria especial é concedido às pessoas que trabalham expostas a agente nocivo à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. Assim, o intuito da aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer essa atividade após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas a sua saúde e integridade física. Com relação ao agente biológico, após 25 anos de trabalho sob exposição adquire-se o direito à obtenção do benefício de aposentadoria especial, benefício este que não possui redutor pela idade do segurado, isto é, não há incidência de fator previdenciário. Lei 8213/91 -   Orienta-nos

que a NR15 Anexo14, deverá ser segundo esta norma interpretada,

para que se cumpra a disposição legal trazida pelo §1º do artigo 58 da Lei 8213/91 que determina a comprovação da atividade especial seja efetuada nos termos da legislação trabalhista. Decreto 3.048/99 -  

Posteriormente, determina o reconhecimento da atividade especial apenas

para aqueles profissionais de saúde que trabalhem em ambiente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, segregados em áreas ou ambulatórios específicos, e aos que manuseiam exclusivamente materiais contaminados provenientes dessas áreas”. IN 77/2015 do INSS  -

Art. 276. O enquadramento de períodos exercidos em condições especiais

por exposição a agentes nocivos dependerá de comprovação, perante o INSS, de efetiva exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente. IN 971/09 da RFB  -

Art. 295. A empresa que desenvolve atividades em condições especiais que

exponham os trabalhadores a riscos ambientais, está obrigada a elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelos segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados filiados à cooperativa de trabalho e de produção que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para concessão de aposentadoria especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

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