Tabelas Do Crime
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TEORIA DO CRIME
CRIME
é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidad culpabilidade. e.
Causalista (Ação voluntária) Cond Condu uta
Fin Finalist alista a (Ação dirigida) Social da ação (Consenso)
Fato típico 1º elemento do crime
18
Dolo (6 ± 20 a.) a.) (1 a 3 a.) Cul Culpa
Modalidades da culpa Impru Imprudên dência cia Negli Negligên gência cia Impe Imperíc rícia ia
Alternativo (resultado é menor) Eventual (T. consentimento) (assume o risco)
Direto (T. vontade) Indireto (T.Consentimento)
Consc Conscien iente te (Previsível ± mas não deseja, deseja, confia nas suas suas habilidades) Incon Inconsci scien ente te (dá causa a um resultado previsível pelas modalidades de culpa
SEMPRE HÁ RESULTADO
*
Elementos da culpa
Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria ³conditio sine qua non - elo entr entre ea equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado ´
Nexo Nexo Caus Causal al (Bom senso)
Resul Resultad tado o
Norm Normat ativ ivo o (Haverá resultado)
Natur Naturali alista sta (Resultado ocasional)
Tipi Tipicid cidade ade
Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.) Mate Materi rial al (há resultado) Form Formal al (Nem sempre há resultado) Nera Nera Condu Conduta ta (Não há resultado)
*
Conduta Conduta (Ação ou Omissã Omissão) o) Inobservância Inobservância de Dever Dever (Ato de de lesar) lesar) Resultado Resultado lesivo lesivo involuntário involuntário (não desejado) desejado) Previsibilidade Previsibilidade (Dimensionar (Dimensionar o perigo) Tipicidade Tipicidade (Correspondência (Correspondência entre o fato e a norma) norma)
Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro.
Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a) Desistência voluntária voluntária ; b) Arrependimento eficaz (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade .
TEORIA DO CRIME
ANTIJURICIDADE ou ILÌCITO: é um comportamento contrário ao ordenamento jurídico. Existem Alguns comportamentos em que não interessa ao Estado e nem a Sociedade puní-los, daí surge o conceito de ³excludentes da ilicitude . ´
ILÍCITO 2º elemento do crime
LEGÍTIMA DEFESA [25] : usando de meios moderados para repelir injusta agressão, iminente ou atual, sem excesso. ESTADO DE NECESSIDADE [24]: é um estado em que estão em conflitos dois direitos, sendo razoável o sacrifício de um deles para a salva do outro. E.g. navio afundado, tumulto em saída de estádio, ...
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL : situação definida em lei, que dá o direito de prática de uma conduta Delituosa. Pressupõe o agente funcio´nário público. E.G. policial cumprindo um mandado de prisão.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO [23]: é a faculdade de agir dentro de uma norma prevista. CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRA LEGAL): pressupõe que o sujeito passivo aceite a conduta delituosa para tanto é necessário que o bem seja DISPONIVEL, e que o sujeito passivo tenha a capacidade para a escolha.
Potencial da consciência da Ilicitude
CULPABILIDADE
Exigibilidade de Conduta Diversa [22]
3º elemento do crime Juízo de reprovação, Pressuposto para a Imposição da pena
Causalistas Psicológica Psicológica + Normativa Finalistas Normativa Pura
Erro de Proibição [21] (direito da lei é inexcusável)
Obediência Hierárquica:
(relativa ao exercício de função
pública)
Coação Irresistível ± (aspecto moral)
Doença Mental
[26] ± (MEDIDAS DE SEGURANÇA - Sentença absolutória imprópria -[96 -99])
Biopsicológico (Critério...) (Medida de segurança: tratamento ambulatorial e reclusão hospitalar e
Imputabilidade [26 a 28] Teorias
critérios: Biológico, Psicológico, Psicobiológico
psiquiátrica em custódia) - Inimputabilidade pela doença mental ou por desenvolvimento mental imcompleto ou retardado. Menoridade [27] ± (MEDIDAS DE PROTEÇÃO ± quando o menor é condenado se refere ao mesmo como PROCEDENTE.) Biológico (ETÁRIO) Disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ± L .8069/60) O menor não pratica CRIME e sim ATO INFRACIONAL quando apreendido em flagrante. Medidas educativas, até 3 anos na FEBEM e não em sanatórios. < 12 anos medida de proteção > 12 e < 18 medida sócio-educativas (são inimputáveis)
Embriaguez Completa (Força Maior / Caso Fortuíto [28,1])
TEORIA DO CRIME CONDUTA: Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão(um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico, v oluntário
Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade± reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos: Imprudência (faz-se o que não se deve); negligência (não faz o que se deve); imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)
Teoria da Ação Social : reúne os princípios básicos do direito penal
CULPA crime culposo é aquele que produz um resultado NÂO querido, MAS previsível (culpa inconsciente) e excepcionalmente previsto (culpa consciente) que poderia com a devida atenção ser evitado.
PRAZO DA PENA (Contagem do prazo) Conta-se, incluindo o dia do início e se exclue o dia do fim. Excluem-se também: as frações de dia, horas, minutos, moedas e medidas.
ILICITUDE
É a relação de antagonismo, contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. Todo o fato típico caminha para a ilicitude e não o será se contiver algo excludente ou justificante da ilicitude [24,3] + [26]
CRIME
é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. 1. Conduta os elementos do crime são: 2. Resultado 3. Nexo causal 4. Tipicidade
³ITER-CRIMINIS´
Crime
não há crime quando o agente pratica o fato por: estado de necessidade cumprimento do dever legitima defesa
representa o percurso pelo qual transcorre o crime: a) cogitação (sem pena); b) preparação (com ou sem pena); c) execução d) consumação. (c + d com pena) Nota: Exaurimento: extrapola os limites da consumação (Extorção mediante sequestro: representa o pagamento do resgate, mas na verdade a consumação do mesmo foi efetivada pelo arrebatamento da pessoa do seu meio.
Cogitação
preparação
execução
consumação
SISTEMA DUPLOTRILHO / DUPLO BINÁRIO (reforma de 1984), corresponde as mudanças na legislação que impõe ao doente mental, além da medida de segurança, a pena ± Lei Vicariante PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O DOENTE MENTAL: realiza-se a perícia médica especializada no término do período mínimo programado e repetirá enquianto for necessária.. Redução da pena 1/3 a 2/3 nas imputabilidades limítrofes. CO-AUTORIA DO CRIME é julgado e punido da mesma forma que o autor PARTICIPAÇÃO pode ocorrer de 3 modalidades: INDUZIMENTO: o sujeito faz nascer a idéia do crime INSTIGAÇÃO: reforçar a idéia já existente AUXILIO: ajuda a realizar o crime (más não é o autor)
QADRILHA
formada por 4 pessoas que participam do crim e
1) ± O que é crime? CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. 2) ± Quais são os elementos do fato típico? Os elementos do fato típico (crim e) são: Conduta; Resultado, Nexo causal e Tipicidade 3) ± Quais são as teorias sobre a conduta? Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão (um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico e voluntário. Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos: Imprudência (faz-se o que não se deve); Negligência (não faz o que se deve); Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) Teoria da Ação social: reúne os princípios básicos do direito penal 4) ± Quais as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente? No dolo eventual o agente consente o ato e as sume o risco, na culpa consciente o autor prevê o ato porém acredita nas suas habilidades para evitá-lo.
5) ± Quais são as modalidades de culpa? Imprudência (faz-se o que não se deve); Negligência (não faz o que se deve); Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) 6) ± Quais são as espécies de culpa? Consciente o ato gerado é previsível porém autor confia nas suas habilidades Inconsciente o ato gerado é previsível porém não é desejado pelo autor. 7) ± Quais são as teorias que explicam o resultado? Sendo o resultado caracterizado pela lesão ou perigo da lesão, duas teorias tentam explicá-lo: a) Teoria Normativa: onde NÃO HÁ Resultado. b) Teoria Naturalista: onde HÁ Resultado. 8) ± Qual a diferença entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta? Nos crimes materiais sempre ocorre o Resultado; nos formais nem sempre há Resultado e nos de mera conduta não existe Resultado. 9) ± Qual a teoria adotada pelo código Penal acerca do Nexo de causalidade (Nexo causal). Na teoria ³Conditio sine qua non´ ± ou seja na equivalência dos antecedentes causais ou das condições (Nexo causal Bom Senso)
10) ± o que tipicidade? Perfeita adequação do fato à norma [ (*) correspondência, subsunção ] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz Tentativa: quer mas não pode ); c) Arrependimento Posterior (Desistência: P ode mas Não quer ) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade 11) ± Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado? No crime consumado o Resultado esperado é obtido, percorreu todas as etapas do crime. No crime tentado, o crime transitou por varias etapas mas não foi consumado, o Resultado buscado não é obtido. 12) ± O que se trata por µI ter-criminis¶ e quais suas etapas? Corresponde ao trajeto que um crime deve percorrer do início ao fim. Suas etapas são: a) ± cogitação ± (não há pena) b) ± preparação ± (pode ou não ter pena) c) ± execução ± (TEM pena) d) ± consumação ± (obtenção do resultado ± TEM pena) 13) ± Diferença entre a Desistência voluntária e o Arrependimento eficaz? Na desistência voluntária o autor por uma decisão própria desiste da busca pelo resultado desejado e no Arrependimento Eficaz, além da desistência do ato, ele se coloca conscientemente contra a atitude que tom aria, sendo esta a causa da desistência.
14) ± Diferença entre tentativa de Desistência Voluntária? Na tentativa, quando por motivo alheio a sua vontade, o fato não é consumado; e na desistência voluntária, o agente pode prosseguir chega a pross eguir mas ele não quer.
15) ± Diferença entre Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior? No Arrependimento Eficaz a atitude do arrependimento não permite a obtenção do Resultado. Já no Arrependimento Posterior o sujeito, embora, tendo praticado o crime, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa se arrepende antes que a denúncia seja feita. 16) ± O que é crime impossível e qual a sua natureza jurídica? É aquele que não contempla a tipicidade.
17 ± O que é Erro de Tipo? É aquele que ocorre segundo os elemento do tipo: Conduta: Ação ou Omissão Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo ± Ato de Lesar Resultado Lesivo Involuntário ± Resultado NÂO desejado Previsibilidade ± Possibilidade de conhecer o perigo Tipicidade ± Correspondência entre o fato ocorrido e a norma 18) ± O que é ERRO acidental e quais as suas espécies? É o erro estabelecido sobre o nexo causal (dolo geral sucessivo): erro sobre objetos, erro sobre a pessoa, erro sobre o alvo ³ aberratio ictus´, erro na execução ³aberratio criminis´.
19) ± Qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição? No ERRO DE TIPO o sujeito não sabe o que faz pois se soubesse não faria NO ERRO de PROIBIÇÃO ele dimensiona o erro, porém, o admite ser lícito. 20) ± Quais são as causas excludentes da ilicitude? são: legitima defesa [25] estado de necessidade [24] estrito cumprimento do dever exercício regular do direito [23] 21) ± O que é legítima defesa? Na legítima defesa o agente usa moderadamente do meio necessário para repelir injusta agressão, que seja atual ou prestes a ocorrer (iminente). Para a defesa de direito próprio ou alheio,e, por fim tem a ciência de que está sendo agredido, constituindo isso no elemento subjetivo.
22) ± O que estado de necessidade? É a existência de um conflito de titularidade de interesses jurídicos lícitos e neste uma agressão a um bem tutelado (protegido pelo direito natural ou objetivo) 23) ± O que exercício regular de direito? Consiste na condição do agente do ato ³a priori´ ilícito, porém autorizado por uma norma permissível. Ex: aborto em caso de estupro.
24) ± O que é estrito cumprimento do dever legal? É o ato praticado na condição de um ato obrigatório regular e que não pode ser caracterizado como um ilícito penal, uma vez que a lei não pode estabelecer contradições, faltando a anti-juricidade da conduta. 25) ± O que são ofendículos? São dispositivos criados para a defesa do cidadão e do patrimônio.
26) ± O que se entende por legítima defesa putativa? Existe na condição da falta do elem ento subjetivo, isto é: o sujeito se considera ofendido, no entanto, não está sofrendo de fato nenhuma agressão. 27) ± Quais são os elementos da culpabilidade? são: imputabilidade potencial de conhecimento da ilicitude exigibilidade da conduta diversa 28) ± Quais são as causas que excluem a imputabilidade penal? A imputabilidade consiste na capacidade de entender e de querer. A imputabilidade é a regra e a inimputabilidade a exceção. Suas causas de exclusão são: Doença mental Desenvolvimento mental incompleto Desenvolvimento mental retardado Embriaguez completa: proveniente de caso fortuito ou força maior. Consequentemente exclue a culpabilidade.
29) ± O que se entende por coação imoral irresistível e obediência hierárquica? coação moral irresistível consiste no emprego de grave ameaça contra alguém no sentido de que se realize um ato ou não. A coação moral exclue a culpabilidade, porém a coação moral irresistível NÃO EXCLUE a culpabilidade. A obediência hierárquica, que pode ser legal ou ilegal, representa a manifestação de vontade de um titular de uma função pública, dirigida à funcionário à ele subordinado, no sentido de que se realize uma conduta, que: quando legal não há crime e, quando ilegal há crime, e o titular e subordinado(s) respondem pelo ato ilícito e antijurídico praticado. 30) ± O que se entende por ERRO de proibição? É o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Neste caso, o sujeito, diante do erro, o supõe lícito, na verdade, ele supõe NÃO EXISTIR a regra da proibição [22].
Questões de Direito Penal II ± Segundo semestre ± Prof. Fabrizio ± FAJ - 2006
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