TABELA DOS CRIMES AFIANÇÁVEIS E SEM FIANÇA
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Crimes afiançáveis e não afiançáveis CRIMES HEDIONDOS: (Não sujeitos à fiança) · · · · · · · · · ·
Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inc. I, II, III, IV e V); Latrocínio (Art. 157, §3º); Extorsão com morte (Art.. 158, § 2º); Extorsão mediante seqüestro (Art. 159, “caput” e §§ 1º, 2º e 3º);
Estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º); Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); Epidemia com Resultado Morte (Art. 267, § 1º); Falsificação ou adulteração de produto para fins terapêutico ou medicinal (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B); Genocídio (tentado ou consumado) (Art. 1º, 2º e 3º da Lei n.º 2.889, de 01.10.56) Lei 9.034/95 – “Art. – “Art. 7º. Não será co ncedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.”
Afiançáveis somente pelo Juiz de Direito I - CÓDIGO PENAL – DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS INFRAÇÃO Homicídio simples Homicídio Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio Infanticídio Aborto provocado por terceiro Lesão corporal de natureza grave Lesão corporal de natureza grave Lesão corporal seguida de morte Abandono de incapaz Abandono de incapaz Exposição ou abandono de recémnascido Maus-tratos Cortesia de www.estudodirecionado.com www.estudodirecionado.com
ARTIGO 121 121 § 1º
123 125 129 § 1º 129 § 2º 129 § 3º 133 § 1º 133 § 2º
PENAS Rec. de 6 a 20 anos Rec. de 12 a 30 anos Rec. de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou Rec. de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Det. de 2 a 6 anos Rec. de 3 a 10 anos Rec. de 1 a 5 anos Rec. de 2 a 8 anos Rec. de 4 a 12 anos Rec. de 1 a 5 anos Rec. de 4 a 12 anos
134 § 2º
Det. de 2 a 6 anos
136 § 2º
Rec. de 4 a 12 anos
122
Página 1
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Seqüestro e cárcere privado 148 § 1º Rec. de 2 a 5 anos Seqüestro e cárcere privado 148 § 2º Rec. de 2 a 8 anos Redução a condição análoga à de Rec. de 2 a 8 anos, e multa, além da pena 149 caput e § 1º escravo correspondente à violência Furto qualificado 155 § 4º Rec. de 2 a 8 anos, e multa, Furto qualificado 155 § 5º Rec. de 3 a 8 anos Roubo 157 Rec. de 4 a 10 anos, e multa Roubo 157 § 1º Rec. de 4 a 10 anos, e multa Roubo ( lesão corporal grave) 157 § 3º Rec. de 7 a 15 anos, além da multa Roubo ( morte) 157 § 3º Rec. de 20 a 30 anos Extorsão 158 Rec. de 4 a 10 anos, e multa Extorsão praticada mediante 158 § 2º Rec. de 4 a 10 anos, e multa violência (lesão corporal grave) Extorsão praticada mediante 158 § 2º Rec. de 20 a 30 anos violência (morte) Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (obtenção de 158 § 3º Rec. de 6 a 12 anos, além da multa vantagem) Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (lesão corporal 158 § 3º Rec. de 16 a 24 anos grave) Extorsão praticada mediante restrição 158 § 3º Rec. de 24 a 30 anos da liberdade da vítima (morte) Extorsão mediante seqüestro 159 Rec. de 8 a 15 anos Extorsão mediante seqüestro 159 § 1º Rec. de 12 a 20 anos Extorsão mediante seqüestro 159 § 2º Rec. de 16 a 24 anos Extorsão mediante seqüestro 159 § 3º Rec. de 24 a 30 anos Apropriação indébita previdenciária 168- A Rec. de 2 a 5 anos, e multa Apropriação indébita previdenciária 168- A § 1º Rec. de 2 a 5 anos, e multa Estelionato 171 caput e § 2º Rec. de 1 a 5 anos, e multa Abuso de incapazes 173 Rec. de 2 a 6 anos, e multa Fraude no comércio 175 § 1º Rec. de 1 a 5 anos, e multa Receptação qualificada 180 § 1º Rec. de 3 a 8 anos, e multa Estupro 213 Rec. de 6 a 10 anos Estupro 213 § 1º Rec. de 8 a 12 anos Estupro 213 § 2º Rec. de 12 a 30 anos Violação sexual mediante fraude 215 Rec. de 2 a 6 anos Violação sexual mediante fraude 215 § único Rec. de 2 a 6 anos e multa Estupro de vulnerável 217 caput e § 1º Rec. de 8 a 15 anos Estupro de vulnerável 217 §3º Rec. de 10 a 20 anos Estupro de vulnerável 217 §3º Rec. de 12 a 30 anos Corrupção de menores 218 Rec. de 2 a 5 anos Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de 218 B Rec. de 4 a 10 anos vulnerável
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outrem Mediação para servir a lascívia outrem Mediação para servir a lascívia outrem Favorecimento da prostituição outra forma de exploração sexual Favorecimento da prostituição outra forma de exploração sexual Favorecimento da prostituição outra forma de exploração sexual Favorecimento da prostituição outra forma de exploração sexual Casa de prostituição Rufianismo
de de ou ou ou ou
Rufianismo
227 § 2º
Rec. de 2 a 8 anos, além da pena cor. a violência
227 § 2º
Rec. de 2 a 5 anos e multa
228
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
228 § 1º 228 § 2º 228 § 3º 229 230 § 1º 230 § 2º
Tráfico internacional de pessoa para 231 caput e § 1º fim de exploração sexual Tráfico internacional de pessoa para 231 § 3º fim de exploração sexual Tráfico interno de pessoa para fim de 231 - A caput e exploração sexual § 1º Tráfico interno de pessoa para fim de 231 - A § 3º exploração sexual Bigamia 235 Registro de nascimento inexistente 241 Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de 242 recém-nascido Sonegação de estado de filiação 243 Incêndio 250 Explosão 251 Inundação Dolosa Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento Difusão de doença ou praga Perigo de desastre ferroviário Desastre ferroviário Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo Atentado contra a segurança de outro
254
Rec. de 3 a 8 anos Rec. de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência Rec. de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência e multa Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência Rec. de 3 a 8 anos Rec. de 3 a 8 anos e multa Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos e multa Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa Rec. de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo, ou
257
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
259 260 260 § 1º
Rec. de 2 a 5 anos, e multa. Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 4 a 12 anos e multa
261
Rec. de 2 a 5 anos
261 § 1º
Rec. de 4 a 12 anos
262 § 1º
Rec. de 2 5
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Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Corrupção ou poluição de água potável Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Invólucro ou recipiente com falsa indicação Produto ou substância nas condições dos artigos anteriores Substância destinada à falsificação Moeda Falsa Moeda Falsa Crimes assimilados ao de moeda falsa Petrechos para falsificação de moeda Falsificação de papéis públicos Falsificação do selo ou sinal público Falsificação de documento público Falsificação de documento particular Falsidade ideológica ( doctº público) Falso reconhecimento de firma ou letra (doctº público) Supressão de documento (doctº público) Supressão de documento (documento particular) Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Peculato Inserção de dados falsos em sistema de informações Concussão Excesso de exação Excesso de exação Corrupção passiva
270
Rec. de 10 a 15 anos
271
Rec. de 2 a 5 anos
272 caput e § 1ª Rec. de 4 a 8 anos, e multa A e 1º 273 caput e §§ 1ª e 3ºB
Rec. de 10 a 15 anos, e multa
274
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
275
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
276
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
277 289 caput e § 1º 289 § 3º 290 291 293 caput e § 1º 296 caput e § 1º 297 caput e § 3º 298 299
Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 3 a 12 anos, e multa Rec. de 3 a 15 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 2 a 6 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa Rec. de 1 a 5 anos, e multa
300
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
305
Rec. de 2 a 6 anos, e multa
305
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
306
Rec. de 2 a 6 anos, e multa
311 caput e § 2º Rec. de 3 a 6 anos, e multa. multa. 312 caput e § 1º Rec. de 2 a 12 anos, e multa 313 - A
Rec. de 2 a 12 anos, e multa
316 316 § 1° 316 § 2° 317
Rec. de 2 a 8 anos, e multa Rec. de 3 a 8 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa
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Tráfico de Influência Corrupção ativa Subtração ou inutilização de livro ou documento Sonegação de contribuição previdenciária Corrupção ativa em transação comercial internacional Tráfico de influência em transação comercial internacional Denunciação caluniosa Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Exploração de prestígio
332 333 337
Rec. de 2 a 5 anos, e multa Rec. de 2 a 12 anos, e multa Rec. de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave
337 - A
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
337 - B
Rec. de 1 a 8 anos, e multa
337 - C
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
339
Rec. de 2 a 8 anos, e multa
351 § 1º 357
Rec. de 2 a 6 anos Rec. de 1 a 5 anos, e multa
II - LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO INFRAÇÃO Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Comércio ilegal de arma de fogo Tráfico internacional de arma de fogo
ARTIGO 16 caput, § único 17 18
PENAS Rec. 3 até 6 anos Rec. 4 até 8 anos Rec. 4 até 8 anos
III - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. – MEIO AMBIENTE INFRAÇÃO Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão IV- LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – DROGAS
ARTIGO
PENAS
35
Rec. 1 até 5 anos
40
Rec. 1 até 5 anos
54 , §§ 2º, 3º
Rec. 1 até 5 anos
69 A
Rec. 3 até 6 anos
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entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos s. 33, caput e § 1 o, e 34 desta Lei Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1 o, e 34 desta Lei Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1 o, e 34 desta Lei
pela CF)
34
Rec. 3 até 10 anos (Inafiançável pela CF)
35 caput, § único
Rec. 3 até 10 anos
36
Rec. 8 até 20 anos
37
Rec. 2 Até 6 anos
V - LEI Nº 8.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO INFRAÇÃO Crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório
ARTIGO 1º
Crime contra a ordem econômica
4º
Crime da mesma natureza Crime contra as relações de consumo
5º 7º
PENAS Rec. 2 até 5 anos Rec. 2 até 5 anos Det. 2 até 5 anos Det. 2 até 5 anos
VI - LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991 - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CRIA O SISTEMA DE ESTOQUES DE COMBUSTÍVEIS INFRAÇÃO Crime contra a ordem econômica Crime contra o patrimônio
ARTIGO 1º 2º caput, § 1º
PENAS Det. 1 até 5 anos Det. 1 até 5 anos
VII -LEI Nº 1.521, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951 - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR INFRAÇÃO Crimes e as contravenções contra a economia popular
ARTIGO 3º
PENAS Det. 2 até 10 anos
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INFRAÇÃO Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva
ARTIGO
PENAS
41-C
Rec. 2 até 6 anos
41- D
Rec. 2 até 6 anos
41- E
Rec. 2 até 6 anos
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE ATÉ 4 ANOS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS Homicídio culposo 121 § 3ª Det. de 1 a 3 anos Aborto provocado pela gestante ou com seu 124 Det. de 1 a 3 anos consentimento Aborto provocado por terceiro 126 Rec. de 1 a 4 anos. 126 § Aborto provocado por terceiro Rec. de 1 a 4 anos. único Violência Doméstica 129 § 9º Det. de 3 meses a 3 anos Perigo de contágio venéreo 130 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa Perigo de contágio de moléstia grave 131 Rec. de 1 a 4 anos, e multa Abandono de incapaz 133 Det. de 6 meses a 3 anos Exposição ou abandono de recém-nascido 134 § 1º Det. de 1 a 3 anos Maus-tratos 136 § 1º Rec. de 1 a 4 anos Injúria 140 § 3º Rec. de 1 a 3 anos e multa Seqüestro e cárcere privado 148 Rec. de 1 a 3 anos Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 3º Det. de 1 a 3 anos 153 § 1º Divulgação de segredo Det. de 1 a 4 anos, e multa A Furto 155 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
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"warrant" Receptação Violação de direito autoral
180 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 184 §§ Rec. de 2 a 4 anos, e multa 1º, 2º e 3°
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou 202 agrícola. Sabotagem Aliciamento para o fim de emigração 206 Aliciamento de trabalhadores de um local para outro 207 caput do território nacional e § 1º Violação de sepultura 210 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 211 Vilipêndio a cadáver 212 Satisfação de lascívia mediante presença de criança 218- A ou adolescente Mediação para servir a lascívia de outrem 227 Rufianismo 230 Bigamia 235 § 1º Simulação de autoridade para celebração de 238 casamento Simulação de casamento Abandono material Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Rec. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 3 anos, e multa Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 2 a 4 anos
Rec. de 1 a 3 anos. Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. ou Det. de 1 a 3 anos Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime + grave Det. de 1 a 3 anos, se o fato não 239 constitui elemento de crime mais grave Det. de 1 a 4 anos e multa, de uma a 244 caput 10 vezes o maior salário mínimo e § único vigente 245 §§1º Rec.1 a 4 anos e 2º 251 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 252 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 255 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 256 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Explosão Uso de gás tóxico ou asfixiante Perigo de inundação Desabamento ou desmoronamento Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou 266 Det. de 1 a 3 anos, e multa telefônico Epidemia (morte) 267 § 2º Det. de 2 a 4 anos Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de 273 § 3º 3º Det. de 1 a 3 anos, e multa multa produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
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para outros fins Fraude de lei sobre estrangeiro Fraude de lei sobre estrangeiro Fraude de lei sobre estrangeiro Peculato mediante erro de outrem Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Violência arbitrária Abandono de função Resistência Contrabando ou descaminho Reingresso de estrangeiro expulso Falso testemunho ou falsa perícia Falso testemunho ou falsa perícia Coação no curso do processo
309 309 § único 310 313
Det. de 1 a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Det. de 6 meses a 3 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, se o fato não 314 constitui crime mais grave Det. de 6 meses a 3 anos, além da 322 pena correspondente à violência 323 § 2º Det. de 1 a 3 anos, e multa 329 § 1º Rec. de 1 a 3 anos 334 caput Rec. de 1 a 4 anos e § 1º Rec. de 1 a 4 anos, sem prejuízo de 338 nova expulsão após o c1primento da pena 342 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 343 Rec. de 3 a 4 anos, e multa Rec. de 1 a 4 anos, e multa, além da 344 pena correspondente à violência
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de 351 § 3º Rec. de 1 a 4 anos segurança Rec. de 1 a 4 anos, além da pena Arrebatamento de preso 353 correspondente à violência Patrocínio infiel 355 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa Sonegação de papel ou objeto de valor probatório 356 Det. de 6 a 3 anos, e multa Assunção de obrigação no último ano do mandato ou 359 - C Rec. de 1 a 4 anos legislatura Ordenação de despesa não autorizada 359 - D Rec. de 1 a 4 anos Aumento de despesa total com pessoal no último ano 359 - G Rec. de 1 a 4 anos do mandato ou legislatura Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 359 - H Rec. de 1 a 4 anos
II - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – MEIO AMBIENTE
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Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente Provocar incêndio em mata ou floresta: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: (culposo) Disseminar doença ou praga ou espécies que
38
Det. 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
38-A
Det. 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
39
Det. 4 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
41
Rec. 2 a 4 anos, e multa
42
Det. 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
54
Rec.1 a 4 anos, e multa
56 caput Rec.1 a 4 anos, e multa e § 1º
56 §3º
Det. 6 meses a 1 ano, e multa
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de autorização ou de licenciamento ambiental Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão
67
Det. 1 a 3 anos, e multa.
68
Det. 1 a 3 anos, e multa
69
Det. 1 a 3 anos, e multa
69 - A § Det. 1 a 3 anos, e multa 1º
III - LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
INFRAÇÃO Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Disparo de arma de fogo
ARTIGO PENAS 12 Det. 1 a 3 anos, e multa 14 Rec. 2 a 4 anos, e multa 15 Rec. 2 a 4 anos, e multa
IV - LEI Nº 11.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS
INFRAÇÃO
ARTIGO
Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a 39 incolumidade de outrem
PENAS Det. 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200
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Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para Rec. 2 a 4 anos 41-G venda por preço superior ao estampado no bilhete e multa CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PENAS DE ATÉ 02 ANOS
I - CÓDIGO PENAL INFRAÇÃO Lesão corporal Lesão corporal culposa Perigo de contágio venéreo Perigo para a vida ou saúde de outrem Exposição ou abandono de recém-nascido Omissão de socorro Maus-tratos Rixa Rixa Calúnia Calúnia Difamação Injúria Injúria Constrangimento ilegal Ameaça Violação de domicílio
ARTIGO 129 129 § 6º 130
PENAS Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 2 meses a 1 ano Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, se o fato não 132 constitui crime mais grave 134 Det. de 6 meses a 2 anos 135 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 136 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa 137 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa 137 § único Det. de 6 meses a 2 anos 138 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 138 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 139 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 140 Det. de 1 a 6 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além 140 § 2º da pena correspondente à violência 146 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 147 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 150 Det. de 1 3 multa
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Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações Fraude à execução Receptação qualificada Violação de direito autoral Atentado contra a liberdade de trabalho Atentado contra a liberdade de trabalho Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Atentado contra a liberdade de associação Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem Paralisação de trabalho de interesse coletivo Frustração de direito assegurado por lei trabalhista Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho Exercício de atividade com infração de decisão administrativa Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária Assédio sexual
177 § 2º
Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
179
Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou 180 § 3º ambas as penas 184 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da 197 I pena correspondente à violência Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além 197 II da pena correspondente à violência. Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da 198 pena correspondente à violência Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da 199 pena correspondente à violência Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da 200 pena correspondente à violência 201 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa. 203 caput e Det. de 1 ano a 2 anos, e multa, além § 1º da pena correspondente à violência Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da 204 pena correspondente à violência 205
Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa.
208
Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
209
Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
216 -A
Det. de 1 a 2 anos
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transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa Difusão de doença ou praga Desastre ferroviário Prática do crime com o fim de lucro Modalidade culposa Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Arremesso de projétil Arremesso de projétil Epidemia (culpa) Infração de medida sanitária preventiva Omissão de notificação de doença Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Corrupção ou poluição de água potável Modalidade culposa Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (culposa) Outras substâncias nocivas à saúde pública Modalidade culposa Medicamento em desacordo com receita médica - Modalidade culposa Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
256 § único Det. de 6 meses a 1 ano 259 § único Det. de 1 a 6 meses, ou multa 260 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 261 § 3º 262 262 § 2º 264 264 § único 267 § 2º 268 269 270 § 2º
Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 1 a 2 anos Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 1 a 6 meses Det. de 6 meses a 2 anos Det. de 1 a 2 anos Det. de 1 mês a 1 ano, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, e multa Det. de 6 meses a 2 anos
271 § único Det. de 2 meses a 1 ano 272, § 2º
Det. de 1 a 2 anos, e multa
278 § único Det. de 2 meses a 1 ano 280 § único Det. de 2 meses a 1 ano
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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 315 Corrupção passiva 317 § 2º Prevaricação 319 Prevaricação 319 - A Condescendência criminosa 320 Advocacia administrativa 321 Advocacia administrativa 321 § único Abandono de função 323 Abandono de função 323 § 1º Exercício funcional ilegalmente antecipado ou 324 prolongado 3255 caput e Violação de sigilo funcional § 1º Violação do sigilo de proposta de concorrência 326 Usurpação de função pública 328 Resistência 329 Desobediência 330 Desacato 331
Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 3 meses a 1 ano Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa. Det. de 1 a 3 meses, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, além da multa. Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa
Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave Det. de 3 meses a 1 ano, e multa Det. de 3 meses a 2 anos, e multa Det. de 2 meses a 2 anos Det. de 15 dias a 6 meses, e multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, Impedimento, perturbação ou fraude de 335 caput e além da pena correspondente à concorrência § 1º violência Inutilização de edital ou de sinal 336 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa Comunicação falsa de crime ou de contravenção 340 Det. de 1 a 6 meses, ou multa Auto-acusação falsa 341 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa, além Exercício arbitrário das próprias razões 345 da pena correspondente à violência Exercício arbitrário das próprias razões 346 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
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Inscrição de despesas não empenhadas em restos 359 - B Det. de 6 meses a 2 anos a pagar Prestação de garantia graciosa 359 - E Det. de 3 meses a 1 ano Não cancelamento de restos a pagar 359 - F Det. de 6 meses a 2 anos II - Decreto-Lei 3.688/1941 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
INFRAÇÃO Abuso na Prática de Aviação Anúncio de Meio Abortivo Arremesso ou Colocação Perigosa Associação Secreta Crueldade Contra Animais (Ver Lei 9.605/98) Desabamento de Construção Direção não Licenciada de Aeronave Direção Perigosa de Veículo em Via Pública (Lei 9.503/97 - CTB) Disparo de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 Distribuição ou Transporte de Listas ou Avisos Embriaguez Emissão de Fumaça, vapor ou gás Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade
ARTIGO PENAS 35. 15 dias a 03 meses 20. multa 37. multa 39. 01 a 06 meses 64. 10 dias a 01 mês 29. multa 33. 15 dias a 03 meses 311/CTB 06 meses a 01 ano 10. 01 a 02 anos 56. 01 a 03 meses 62. 15 dias a 03 meses 38. multa 47. 15 dias a 03 meses
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Jogo do Bicho (Vide 58 Dec. Lei 6.259/44) Loteria Estadual Loteria Estrangeira Loteria não Autorizada Matrícula ou Escrituração de Indústria e Profissão Mendicância Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais Omissão de Comunicação de Crime Perigo de Desabamento Perturbação da Tranqüilidade (molestar alguém por acinte...) Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios (barulho, som, etc.) Porte de Arma (ver Lei 9.437, de 20.02.1997)
58.
06 meses a 01 ano 53. 02 a 06 meses 52. 04 meses a 01 ano 51. 06 meses a 02 anos 49. multa 60. 15 dias a 03 meses 31. 10 dias a 02 meses 66, I e II multa 30. multa 65. 15 dias a 02 meses 42, I a IV 15 dias a 03 meses 19 e §§ 15 dias a 06
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INFRAÇÃO "Comércio ou Uso de Motosserra Sem licença"
ARTIGO PENAS 51. 03 meses a ano "Construção em Solo Não Edificável" 64. 06 meses a ano "Cortar ou Transformar em Carvão Madeira de Lei" 45. 01 a 02 anos "Dano Culposo e Bem Protegido ou Arquivo, Museu, etc... 62,§ 06 meses a único ano "Deixar de cumprir Obrigação de Interesse Ambiental (Modalidade 68,§ 03 meses a Culposa)" único ano "Depósito ou Uso de Substância tóxica sem Licença (Modalidade 56, § 3º 06 meses a Culposa)" ano "Destruição, Dano de Planta de Ornamentação" 49. 03 meses a ano "Destruição, Dano de Florestas" 50. 03 meses a ano "Extração de Minerais sem Autorização" 44. 06 meses a ano
01 01 01 01 01 01 01 01 01
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INFRAÇÃO "Cobrança Antecipada de Aluguel"
ARTIGO PENAS 43, III 05 dias a meses "Deixar de Fornecer Recibo" 44, I 03 meses a ano "Deixar o Retomante de Usar Imóvel para o fim Solicitado" 44, II 03 meses a ano "Despejo sem Observância da Norma Regulamentar 44, IV 03 meses a ano "Exigir mais de uma Garantia" 43, II 05 dias a meses "Exigir Valor Além do aluguel" 43, I 05 dias a meses "Não Iniciar Demolição ou Reforma" 44, III 03 meses a ano V - LEI Nº 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
06 01 01 01 06 06 01
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VI - LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
INFRAÇÃO "Acesso de Criança ou Adolescente em Local de Diversão" "Anúncio sem indicação de idade a que não se recomendem" "Deixar de Apresentar Adolescente Trazido de Outra Comarca" "Deixar de Comunicar a apreensão de Criança ou Adolescente"
ARTIGO 258. 253. 248. 231.
"Deixar de Emitir Declaração de Nascimento"
245. 228.
"Deixar de Liberar Criança ou adolescente Apreendido Ilegalmente”
234.
"Descumprir Dever Inerente ao Pátrio Poder" "Descumprir injustificadamente os prazos estabelecidos"
249. 235.
"Descumprir Obrigações Referentes a Venda de Revistas"
257.
"Deixar de Comunicar Casos de Maus Tratos”
PENAS multa multa multa 06 meses a anos multa 06 meses a anos 06 meses a anos multa 06 meses a anos multa
02 02 02 02
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§ único
e multa
VIII – LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS INFRAÇÃO
ARTIGO
Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
38
PENAS Det. 6 meses a 2 anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa
IX – ECONOMIA POPULAR
INFRAÇÃO Crimes e as contravenções contra a economia
ARTIGO 2º
PENAS Det. 6 a 2 anos, e multa
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"Entrega de Veículo a Pessoa Sem Habilitação"
310.
"Evasão Após Acidente para Fugir à Responsabilidade Penal ou Civil" "Lesão corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor"
305. 303.
"Omissão de Socorro"
304.
"Velocidade Incompatível com a segurança"
311.
“Violação de suspensão ou Proibição"
307.
06 meses ano 06 meses ano 06 meses anos 06 meses ano 06 meses ano 06
a 01 a 01 a 02 a 01 a 01 01
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Lei 6.368/76 e 10.409/02 - Lei de Tóxicos Lei 6.538/78 - Serviços Postais Lei 9.609/98 - Proteção Intelectual a Programa de Computador
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