sociedades anonimas

June 9, 2019 | Author: pompeumello | Category: Limited Company, Shareholders, Dividend, Empreendedorismo, Investing
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Trabalho apresentado na UEPB Guarabira, Produzido por Pompeu Mello...

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Curso de Direito Direito Empresarial Turma 2009.1

Sociedades Anônimas Alexandro de Oliveira Brito José Rufino da Silva Junior  Péricles de Lima Rosa Pompeu Bezerra de Mello

Guarabira, 2010

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POMPEU BEZERRA DE MELLO

SOCIEDADES ANÔNIMAS

Trabalh Trabalhoo aprese apresentad ntadoo na Univer Universid sidade ade Esta Estadu dual al Da Para Paraíb íba, a, como como elem elemen ento to de aval avalia iaçã çãoo ob obri riggatór atória ia pa parra ob obte tenç nção ão de aprovação na cadeira Direito Empresarial .

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Guarabira

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................ 3 O ACIONISTA NAS SOCIEDADES ANONIMAS. ................... ..5 DIREITO DE VOTO......................................................................7 DIREITO DE RETIRADA.............................................................8 ACIONISTA CONTROLADOR ...................................................11 ASSEMBLEIA GERAL................................................................13 DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.................................................14 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................15 REFERÊNCIAS............................................................................16

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INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por finalidade apresentar alguns pontos referentes as relações de poder dentro do funcionamento administrativo de uma sociedade anônima. Sabemos que as relações privadas, regidas pelo direito privado têm seus papeis definidos e a evolução desses papeis é acompanhada pelo direito para que este também evolua dentro de seu propósito de regular as relações entre púbicos e particulares e particulares e particulares. A importância do estudo das sociedades anônimas tem seu fundamento no fato de que , dentro do direito empresarial esta ser uma das mais corriqueiras configurações dass so da soci cied edad ades es em empr pres esár ária ias. s. Estu Estuda darr su suaa na natu ture reza za,, co cons nstit titui uiçã ção, o, de deve vere ress e obrigações obrigações,, adm administra inistração ção e dissolução dissolução tem fundamenta fundamentall impo importânc rtância, ia, importânc importância ia esta que vai desde a compreensão de tais sociedades, seus postulados jurídicos ate mesmo da reflexão sobre que melhoras o sistema pode receber de tais reflexões. Classifica Classificadas das em sociedade sociedadess abertas e fechadas, fechadas, onde a negociação negociação ou não em bols bo lsas as de va valor lores es e me merc rcad ados os de ba balc lcão ão de se seus us va valo lore ress mo mobi bililiár ário ioss de defin finee a sociedade para cada classificação, a sociedade aberta possibilita este processo para o leva levant ntam amen ento to de alta altass so som mas de recu recurs rsos os sem os qu quai aiss nã nãoo se seri riaa po poss ssív ível el empr em pree eend nder er no ca camp mpoo em empr pres esar aria iall ob obje jetiv tivad ado. o.A A se segu gura ranç nçaa ne nece cess ssár ária ia a es este te processo se da pela autorização do governo para tal atividade, restando apenas o risco comum a natureza do investimento. A disponibilidade de comporá e venda das sociedade anônimas abertas permite que a liquidez do resgate seja, em comparação aos títulos de uma sociedade fechada, mais vantajosas no que diz respeito a liquidez. A plasticidade do negocio, a possibilidade de venda em sociedades abertas torna célere o processo de resgate do valor investido, tornando assim um negocio mais

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de sócio, contratando com os demais sócios, ao mesmo tempo em que investe seu dinheiro. Posterior ao registro de emissões, as ações são colocadas a disposição dos investidores, onde farão seu papel de captação captação de recursos. Mais particularmente os temas tratados neste trabalho, ligados ao papel do acionista na adm admini inistr straçã açãoo e partic participa ipaçã çãoo na socied sociedade ade anô anônim nima, a, seu seuss direito direitoss essênc essências ias,, governança, decisão por voto, e os tipos de acionistas, tem o interesse fundado na essencialidade de compreendermos estes elementos para podermos traçar um perfil   jurídico de uma sociedade anônima onde a participação de seus acionistas é de fundam fun dament ental al imp import ortânc ância, ia, sej sejaa por mei meioo do emp empree reende ndedor dorism ismoo ou por me meio io dos investidores. A administração por meio de acionista controlador, o funcionamento da assembléia geral e a dissolução da sociedade também são temas tratados neste trabalho , onde cada ponto será tratado em separado , e contextualizado com os demais elementos do direito societário. O quanto cada acionista é vinculado a sociedade pelo papel que recebe por suas caract caracterí erísti sticas cas tem fun fundam dament ental al im impor portân tância cia pa para ra com compre preend enderm ermos os seu pap papel el e pode po derm rmos os co cons nstru truir ir um pe perfi rfill juríd jurídic icoo de dest stee me mesm smoo pa pape pell de dent ntro ro da so soci cied edad adee empresaria. A soma destes elementos apresenta um percentual do funcionamento das sociedades empresárias anônimas, anônimas, ponto crucial do direito societário hodierno.

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O ACIONISTA NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS O conjunto de empreendedores e investidores que investem seu capital e trabalho em uma sociedade empresaria formam, em seu conjunto, a classe dos acionistas. O interesse pela exploração da atividade empresaria ou pela simples oportunidade de obtenção obten ção de lucro, estes estes grupos de acionistas acionistas tem, tem, por sua participação, participação, parte na composição administrativa administrativa da empresa. empresa. Sobre os investidores diz Ulhoa1: “Dev “Devee-se se dist distin ingu guir ir aind ainda, a, de acor acordo do com com os mo motitivo voss qu quee os impulsionam a adquirir ações entre rendeiros e especuladores. Os primeiros objetivam constituir uma carteira de ações, que possam representar patrimônio relativamente estável, e por isso norteiam suas opções de compra e venda pelas perspectivas de retorno a longo prazo.(...) prazo.(...) Já os especuladore especuladores, s, buscam otimizar otimizar ganhos imediatos, imediatos, e estã estãoo aten atento toss a cota cotaçõ ções es de bo bollsas sas no mun undo do tod odo, o, e ou outtro investimentos financeiros, procurando a cada momento as alternativas mais atraentes em termos de liquidez e segurança.”

A figura do acionista especulador não se faz presente em uma sociedade fechada, por falta de liquidez que este tipo de sociedade oferece para os interessados. Este diverso novel de interesse em cada caso repercute na participação de cada tipo de acionista acionista na adm administr inistração ação e na participação participação em assemblé assembléias ias deliberativas deliberativas,, ficando ficando concentrados os cargos de direção e administração nas mãos de acionistas que se interessam, pela atividade e pelo quotidiano da sociedade empresaria. Sobre isto trata o autor supracitado2: “A graduação da vinculação com a sociedade repercute, de modo direto no interesse de participar das assembléias gerais e , inclusive, integrar órgãos de administração. Assim os diretores de companhia ou são tamb também ém empreen empreendedo dedores res ou foram escolh escolhido ido por acionis acionistas tas desse perfil. No Extremo oposto os especuladores, desinteressados de qualquer aprofundamento de seus vínculos com a sociedade não vêem sentido em contat contatos os com os demais acionistas, acionistas, em reuniões reuniões de órgãos societários.”

Entre os deveres principais do acionista esta o pagamento do preço da emissão das ações, açõ es, e ent entre re os seu direito direitoss ele elenca ncam: m:

a partic participa ipação ção nos resulta resultados dos sociais sociais,,

recebendo os dividendos e participando, como acionista do acervo da sociedade

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quando quand o esta vier a ser liquidada. liquidada. Alem disso disso a fiscalizaç fiscalização ão dos negócios negócios , seja de forma forma direta direta e ind indire ireta, ta, por meio meio de livros livros e do con consel selho ho fiscal. fiscal. Alem disso disso tem também o direito a preferência na subscrição subscrição de ações e de valores mobiliários. mobiliários. E por  fim, como será exposto mas próximas paginas deste trabalho, o direito de retirada, com suas particularidades no caso das sociedades anônimas.

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Direito de voto

Por meio da assembléia geral, os acionistas manifestam sua vontade no acordo ou desacordo daquilo que é exposto em tais assembléias. As deliberações sociais são feitas por meio do voto e cada ação votante equivale a um voto. Mas como assinala Ulhoa3 “O direito de voto, conforme já assinalado, não é direito essencial, pois existem ações que não o conferem a seus titulares titulares.” .” (p. 209). E o direito brasilei brasileiro ro proíbe o voto plural de uma acionista , sendo que nas situações de limitação estatutária e voto múltiplo a situação que colo coloca ca cada cada ação ação votan votante te um voto voto é colo coloca cada da a exce exceçã ção. o. Podem Podem ser ser difer diferenc encia iada dass as situações como coloca Ulhoa: “ Assim os acionistas titulares de ações preferenciais nominativas podem ter este direito limitado e suprimido por este estatuto. Tais acio acioni nist stas as po pode derã rãoo exer exerce cerr o dire direititoo a voto voto some soment ntee em caso caso excepcionalmente previsto, com a deliberação da constituição, eleição em separado separado de membros do conselho conselho da administraç administração ão ou fiscal, fiscal, não paga pagament mentoo dos div divide idendos ndos fixos ou mín mínimo imos. s. Salvo Salvo poi poiss tais tais caso casoss , os titul titular ares es da dass açõe açõess de dest staa cate categor goria ia nã nãoo te tem m voto voto na assembléia geral.”

O direito de voz e de voto ocorre durante as assembléias nas discussões e nas tomadas de decisões. Na fase de discussão todos os acionistas podem participar, enquanto na fase de deliberação apenas votam os titulares de direto de deliberação. O voto de vontade e o voto de verdade são são colocados em função função da pauta de votação, e o acionista nestas duas modalidades está dando fé aquilo que é apresentado (voto de verd ve rdad ade) e) en enqu quan anto to no ou outr troo ca caso so es está tá co conf nfirm irman ando do ou reje rejeititan ando do a prop propos osta ta apresentada pela assembléia.

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conselho fiscal do qual não participa o controlador, na eleição em separado de um membro mem bro do cons conselh elhoo de admini administr straçã açãoo do qual qual não partic participa ipa o contro controlad lador, or, na assemb assembléi léiaa ge geral ral para para ap aprov rovar ar e ratific ratificar ar açõ ações es prefer preferen encia ciais, is, e na as assem semblé bléia ia extraordinária para apreciar mudança do registro de negociações em bolsas ou merca do de balcão organizado para o de mercado de balcão não organizado. O voto também pode ser abusivo e conflitante, sendo o abusivo aquele que pretende causar  prejuízo a sociedade, ou mesmo aos acionistas. O voto de vontade no lugar do voto de verd ve rdad adee dá luga lugarr ao vo voto to ab abus usiv ivo. o. O vo voto to co conf nflilita tant ntee é o vo voto to de inte intere ress sses es inconciliáveis entre o acionista e o restante da sociedade. Nas duas modalidades o acionista responde civilmente pelos prejuízos.

Direito de retirada Partindo da vontade do acionista, o desligamento da sociedade empresaria tem duas formas de acontecer.o exercício por parte do acionista do direito de retirada e a vend ve ndaa ou alie aliena naçã çãoo da a pa part rtic icipa ipaçã çãoo so soci ciet etár ária ia..

A alie aliena naçã çãoo da pa parti rtici cipa paçã çãoo

societária é um ato bilateral, enquanto o exercício do direito de recesso é uma ato unilateral. Nas sociedades anônimas existem facilidades em alienar a participação societária e dificuldades em promover o direito de retirada onde onde os sócios se desligam por vontade própria. A retirada retirada se apresenta apresenta como um meio dissidente, dissidente, onde o sócio sócio se retira por sua vontade vontade sem se subm submeter eter a deliberação deliberação dos demais demais acionist acionistas, as, reembolsando as quotas de ações e se desfazendo do vinculo social, submetendo a sociedade de qual fazia parte a sua decisão unilateral. A sociedade se coloca em posição de devedora do reembolso de que tem direito o sócio que se retira das

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soci societá etári rias as cond conduz uzem em-s -see em to torn rnoo do valor valor de negoci negociaç ação ão da parti partici cipa paçã ção, o, e o direi direito to de reti retira rada da garan garante te ao reti retiran rante te o valo valor  r  patri pat rimo moni nial al des desta. ta.Sã Sãoo impo importe rtess difer diferen entes tes,, sob sob o pon ponto to de vista vista conceitual, e sob o aspecto de sua medida econômica”

Como já foi dito, a configuração de recesso no modo retirada nas sociedades anônimas é desestimulado por causa dos casos específicos em que pode acontecer. Entre estes casos específicos, a criação de ações preferenciais, uma vez que esta operação traz prejuízos aos pagamento de dividendos dos acionistas anteriores ao fato. Sendo assim os acionistas preferenciais ou ordinários que se prejudicarem pela emissão destas novas ações preferenciais tem o direito de pedir retirada, ressalvados os acionistas que são preferenciais mas não foram prejudicados pela operação. Outra hipótese que autoriza o recesso por retirada é a alteração nas condições de vantagens, e condições de resgate e amortizações de classes de ações preferenciais. Sobre isto cita Ulhoa5: “A mudança nos direitos titularizados pelos preferencialistas, por certo pode importar prejuízo aos seus interesses. Se, apo ingres ing ressa sarr na so socie ciedad dadee im impor portav tavam am com comoo um det determ ermina inado do patamar de um dividendo mínimo, e o estatuto é alterado para reduzi-lo, é claro que a alteração lhe será prejudicial.” Para provar que foi prejudicado o acionista deve demonstrar que o retorno que espe es pera rava va de se seuu inve invest stim imen ento to te tem m su suaa pros prospe pecç cção ão dimi diminu nuíd ídaa pa pala la de deci cisã sãoo da assembléia geral, na criação de modificações com relação de alteração de vantagens e condições na no resgate e amortização de ações preferenciais. A redução do dividendo obrigatório também justifica o recesso por maio de retirada. Esta decisão decisão produz uma alteração alteração estatutária estatutária que trás a todo os acionistas acionistas um claro prejuízo prejuízo ,

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limitadas. limitadas. A cisão e a mudança do objeto da companhia companhia também são entre as outras razões razões para a retirada. Como discorre Ulhoa em seu curso6: “Ao ampliar , restringir ou alterar por completo as atividades que comp compõe õe o ob obje jeto to soci social al,, a asse assemb mblé léia ia da ens ensej ejoo a reti retira rada da dos acionistas que discordam da novidade, independentemente da espécie ou classe classe das ações que titulari titulariam am ou mesmo da demonstração demonstração de prejuízo direto.” “A cisão. Esta operação se realiza pela versão dom patrimônio ou parte dele, de uma sociedade para de outra nova ou já existente.Os acio acioni nist stas as diss dissid iden entes tes de cindi cindida da te tem m dire direititoo de reti retira rada da caso caso a operação resulte em mudança na sua condição societária que a lei considera justificar o recesso.” Tais são, de forma resumida os casos em que se justifica a retirada.

Conseqüências da retirada: o reembolso O valor do reembolso não não tem equivalência como o valor de negociação negociação das ações do acionista retirante, pois tanto a sociedade tem o interesse em pagar o valor da negociação das ações e não o valor patrimonial quanto o acionista tem a esperança de receber o valor das ações proporcional ao crescimento da empresa societária. Este valor é vinculado a decisão judicial e tem como referencia o valor patrimonial das mesmas. Este pagamento será uma parcela. proporcional ao patrimônio liquido da sociedade. E neste caso há redução do patrimônio social da empresa. Apenas nos casos de as ações do retirante não possuir liquidez no momento da retirada, e se a companhia for fechada o acionista recebe menos que o valor da negociação. negociação.

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O Acionista Controlador  A ideai de que a sociedade anônima permita que o empreendedorismo organize e controle uma atividade econômica sem ter a sua disposição os recursos necessário para que leve a cabo este feito chamou, e ainda chama , a atenção de alguns teóricos a respeito da natureza da administração de sociedades anônimas complexas. Este cont co ntro role le po pode de se serr ma majo jori ritá tário rio,, ge gere renc ncia ial,l, mi mino norit ritár ário io e tota totalit litár ário io.. No Bras Brasilil es esta ta configuração recebe elementos diferentes, onde a dispersão acionária nem sempre corresponde ao controle da empresa. Sobre isto diz Ulhoa7: “No “No Bras Brasilil,, as comp companh anhia iass semp sempre re fo fora ram m e aind aindaa são, são, mu muititoo diferentes das dos Estados Unidos no que diz respeito ao poder de cont contro role le.. De um lado lado é sign signifific icat ativ ivaa a pres presen ença ça de em empr pres esas as subsidiarias sediadas nos países centrais do sistema capitalista.O seu capital social representa, basicamente, o investimento da multinacional no pais, e assim, encontra-se sobre o controle totalitário da matriz.Por  outro lado , as companhias constituídas por iniciativas de capitalistas brasileiros, costumam reproduzir a cultura empresarial centralizadora e assumem muitas vezes a forma de empresas familiares, em que se sobrepõem laços parentescos e relações societárias.”

Constatando que a modalidade totalitária do controle acionário é o modelo que fu func ncio iona na no Bras Brasilil,, de deve vem mos ag agor oraa situ situar ar o pa pape pell do ac acio ioni nist staa co cont ntro rola lado dorr . comecemos pela definição legal de acionista controlador. De acordo com a Lei das

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inversa proporção de detenção de ações pelo mesmo evidencia a ampliação deste poder, aliado a presença das ações ordinárias (com direito a voto) e das ações preferenciais( sem direito a voto)Sobre as responsabilidades sociais advindas pela posição de acionista controlador, o mesmo tem a responsabilidade igual a dos demais acionistas, salvo quando o ato que deve ser imputado foi praticado pelo acioni aci onista sta den dentro tro de se seus us pod podere eress con contro trolad ladore ores. s. Em aliena alienação ção as açõ ações es de garantia de controle possuem valor superior as demais, por meio de oferta pública resolutiva ou suspensiva.

A Assembléia Geral A sociedade anônima na sua estrutura administrativa conta com órgãos, chefias, cons co nsel elho hoss et etc. c. Entr Entree es este tess órgã órgãos os ad admi mini nist strat rativ ivos os en enco cont ntra ramo moss a fig figur uraa da dass assembléias gerais.Entre todos eles, aqueles que se encontram no ponto mais alto da estrutura administrativa das sociedades anônimas são os que interessam ao estudo do direito societário. A assembléia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal estão no mais alto nível dentro da administração, e por isso surge a importância do estudo da assembléia geral quando se trata de sociedades anônimas.

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indi indica cand ndoo loca local,l, da data ta , ho hora ra , pa paut utaa e o pe perc rcen entu tual al ne nece cess ssár ário io de pa part rtic icip ipaç ação ão acionaria.Se extraordinária, a pauta deve ser de conhecimento conhecimento de todos todos os acionistas. A exceção são as sociedades fechadas que a lei autoriza a convocação epistolar. O quorum é composto por ¼ dos acionistas do capital social com direito a voto. Não havendo a presença dos acionistas convocados a reconvocação será validada pela presença de qualquer número de acionistas. A ata é o instrumento de registro próprio de assembléias em que estão situados todos os pormenores que validam os efeitos desta.

Dissolução da sociedade A dissolução compreende o fim da personalidade jurídica e conseqüentemente da liquidação e partilha do patrimônio social da empresa. Esta dissolução pode ser  motitiva mo vada da po porr dive divers rsos os fa fato tores res,, en entr tree eles eles::

Vont Vontad adee do doss só sóci cios os,, prop propos osta ta em

assembléia geral extraordinária; fim do decurso do prazo determinado de duração, no caso das sociedade contratadas por prazo determinado, podendo ser evitadas pelos sócios pela alteração estatutária que dilata prazo inicial.; falência, onde a insuficiência patrim pat rimon onial ial nã nãoo pe permi rmite te a liquid liquidez ez nec necess essári áriaa para para cum cumpri prirr sua suass obriga obrigaçõe ções; s; un unii

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto , podemos concluir que a configuração de sociedades anônimas tem, por meio de seus acionistas, um funcionamento voltado para o interesse dos seus membros acionistas, onde o papel do acionista esta diretamente vinculado com a administração da sociedade anônima aberta. O acionista por meio de seu direito de votar ou não votar ( em fincão da natureza das ações que possui) , direito de ingresso e retirada, tem como como papel a descentraliza descentralização ção da fogura do administrad administrador or em uma sociedade anônima. A socialização dos ganhos e do crescimento da sociedade , por  meio da valorização de ações em uma sociedade em pleno crescimento, impulsionam este tipo de captação de recursos com finalidades finalidades empresarias. empresarias. A figura do acionista controlador, controlador, que representa a capacidade capacidade de flexibilização das decisões administrativas de uma sociedade anônima, tem , junto com a assembléia geral um papel de corpo administrativo, onde as formalidades, quando cumpridas munem de respaldo as decisões em conjunto da dita sociedade. Junto a isso a dissolução das sociedades anônimas apresentam em seu conjunto o fim da viabilidade da sociedade empresaria de forma definitiva ou não, solucionável ou não, dependendo de cada caso.

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REFERÊNCIAS COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2005.  ________, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2005. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2005.

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