Slides Alienação Parental (Projeto de Monografia)
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Slides sobre Alienação Parental, apresentados para projeto de Monografia da faculdade Unisulma....
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ALIENAÇÃO PARENTAL COMO FRUTO DO DIVÓRCIO: a eficácia da Lei 12.318/10 na Comarca de Imperatriz
Acadêmica: Acadêmica: Jéssica Ruane Lima de Oliveira Oliveira Orientadora: Profa Orientadora: Profa MSc. Ediana di Frannco M. S. Santos
Imperatriz 2018
JUSTIFICATIVA
A Alienação Parental, em termos gerais, ocorre quando um dos genitores, geralmente o que detém a guarda unilateral do filho, macula a honra do genitor alienado, a fim de obstacular o relacionamento entre o esse genitor e o filho;
JUSTIFICATIVA
A Lei 12.318/10 foi criada para dirimir os conflitos entre os genitores e proteger as crianças e adolescentes dos efeitos dos mesmos.
PROBLEMA
A Lei 12.318 de 2010 é utilizada de modo eficaz no Ordenamento Jurídico Brasileiro, mais especificamente na Comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão?
HIPÓTESE A alienação parental, assim como sua síndrome, não é reconhecida de forma plena pelo ordenamento jurídico brasileiro, e consequentemente pela Comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Desta feita, a Lei 12.318 de 2010, que regulamenta tal mazela, pode não estar sendo utilizada de forma eficaz, para proteger as crianças e adolescentes, principais vítimas da supracitada celeuma.
OBJETIVO GERAL
Analisar a eficácia da Lei 12.318/10 na Comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão, tendo como pressuposto a garantia da efetivação do Direito da criança e do adolescente de não sofrer alienação parental processo e no pós-divórcio.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Identificar as várias formas de alienação parental presentes nos processos de divórcio e no pós-divórcio, quando os filhos, em vários casos, podem ser utilizados como instrumento de disputa; Analisar, in loco, por meio de acompanhamento de audiências, como juízes de família recorrem à Lei 12.318/10 para dirimir os conflitos familiares advindos da alienação parental em processos de divórcio e guarda dos filhos;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Verificar os efeitos de supostas negligências do judiciário nas relações parentais e a necessidade de aplicação ou não da Lei 12.318/10 nos casos de separação conjugal; Observar se os possíveis casos de alienação parental acontecem mais em função do guardião, que é quem monitora o tempo e o sentimento da criança,ou por parte de qualquer um dos genitores; Verificar até que ponto esta prática acaba por causar nas crianças efeitos psicológicos como o ódio e sentimento de repulsa em relação ao genitor que está sendo vítima da Alienação Parental;
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA O conceito de família veio sofrendo mutações de acordo com cada contexto histórico. Desde o surgimento do ser humano, os vários tipos familiares se apresentaram de acordo com a necessidade de organização. Antes da invenção da Agricultura o homem era nômade, e a configuração familiar era relativamente simples, não havia, à princípio a família monoparental, uma vez que não havia interesse, ainda, patrimonial, pois a sociedade era comunitária, todos tinham a mesma responsabilidade em relação à educação das crianças.
“O divórcio
foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro do mesmo ano. De autoria do senador Nelson Carneiro, a nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.”(IBDF)
“Art.
227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” CF/88
“A alienação
parental nada mais é do que uma lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram conforme descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo o que lhe é informado” (DIAS, 2011, p.463).
“A interferência
na formação psicológica da criança e do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” (art. 2º, caput, da Lei 12.318/10)
METODOLOGIA Pesquisa:
Exploratória;
Bibliográfica;
Documental.
Método:
Dedutivo;
Empírico.
Método de procedimento:
Monográfico.
REFERÊNCIAS
AMIN, Andréa Rodrigues.Evolução histórica da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Lumen Iures, 2010.
BARROS, Gabriela dos Santos.Análise poliédrica da alienação parental e dasíndrome de alienação parental.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
FERNANDES, Nathália Nayara Soares. A Síndrome Da Alienação Parental Diante Do Divórcio Dos Pais: Uma Perspectiva À Luz Da Lei 12.318/10. Revista Direito ; Dialogicidade, vol. 4, n. 1, Jul. 2013 Universidade Regional do Cariri – URCA
FREITAS, Diogo Phillips.Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010. 4.Ed
REFERÊNCIAS
GARDNER, R. Parental alienation syndrome vs. parental alienation: Which diagnosis should evaluators use in child custody disputes? The American Journal of Family Therapy, 30(2), 93-115. Recuperado em 10 setembro 2007, pesquisa realizada em 28/05/2018. Disponível em: dehttp://www.rgardner.com/refs/ar1.htm
IBDFAM. A Trajetória Do Divorcio No Brasil A Consolidação Do Estado Democrático De Direito. Pesquisa realizada no site:https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2273698/atrajetoria-do-divorcio-no-brasil-a-consolidacao-do-estadodemocratico-de-direito. Pesquisa realizada em 15/04/2018,às 23:51.
MONTEIRO, Wesley Gomes. O Rompimento Conjugal E Suas Consequências Jurídicas: Ensaio Sobre Alienação Parental. Artigo Científico. 2011.
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