Slide Do Material de Aula de Perícia Ambiental IEMS - 25 e 26 de Abril de 2014-Campo Grande-MS

September 8, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Realizaçã o

IEM S

Campo Grande/MS

 

Instrutor 

Ricardo Freitas En!" #u$mico/En!" Seuran%a/Auditor Ambiental/&erito Ambiental &'s(Graduado em Modelaem e Simula%)o de &rocessos ( *S&/S&

IEMS

&'s(Graduado em Gest)o de &assi+o Ambiental  *FR-/R-

 

.-EI .-EI. . . C*RS. Fornecer aos profssionais profss ionais o conhecimento sobre os procedimentos, práticas e aspectos legaiscomo paraPerito a atuação Ambiental e Assiste Assi stente nte Técnico écnico

 

3EGIS3A5. A&3ICAA 6 &ER7CIA AMIE8A3

3EGIS3A5. 8ACI.8A3 Didaticamente podemos diidir o estudo Direito  em grandes e o duas pri+ado " #o áreas! odop9blico  p9blico p$blico tratamos de direitos comuns  comuns  aos cidadãos en%uanto no priado tratamos dos %ue direitos particulares  particulares  do cidadão" #o direito priado propriedade é o éprincipal instituto"a#o direito p$blico o bem

 

3 EGIS3A . A &3ICAA 6 3EGIS3A5. A&3ICAA &ER7CIA AMIE8 AMIE8A3 A3 & ireito  e'iste pelo homem e para o homem" Desta (orma, todo o disciplinamento pretendido pelo legislador no )mbito de resguardar recursos naturais, ios ou não, dee ser (eito, atraés da lente da e%uidade social" *nfm, é , preciso %ue saibamos aspectos aspectos, ou os ários sentidos, os emdiersos %ue se (ala de Direito Ambiental" +m dos aspectos aspectos   é o do meio ambiente propriamente dito, isto é, dos recursos naturais e'istentes ar, água, -ora, (auna, etc"."

água, -ora, (auna, etc"."  

3 EGIS3A . A &3ICAA 6 3EGIS3A5. A&3ICAA &ER7CIA AMIE8 AMIE8A3 A3 &utro aspecto aspecto   é o do ambiente criado pelo homem, isto é, o ambiente eminentemente humano tais como praças, ruas, edi(/cios, obras, etc" Temos aspecto   originado da também outro aspecto nossa cultural, crença e raça, ou se0a, o ambiente o  ambiente docultural" trabalho,Por onde$ltimo aspectos aspectos  relacionados como iluminação, entilação, ru/dos, temperatura, dentre outros são importantes"

 

3 EGIS3A . A &3ICAA 6 3EGIS3A5. A&3ICAA AMIE8A3 A3 &ER7CIA AMIE8 Assim, pode1se conceituar Direito Ambiental como! Ambiental como! :Conjunto de princípios, institutos e normas sistematizadas para disciplinar o comportamento comportamen to humano, objetivando proteger o

 

3 EGIS3A . A &3ICAA 6 3EGIS3A5. A&3ICAA &ER7CIA AMIE8 AMIE8A3 A3 & Direito Ambiental caracteriza1se por pertencer a uma pluralidade de su0eitos não identifcáeis, mas %ue pode ser e'ercido a %ual%uer tempo" Acima de %ual%uer interesse está o da sociedade" 2 o %ue chamamos de ireito i;uso"

 

3EGIS3A . A&3ICAA &ER7CIA • 3onstituição Federal Federal 4566. Art" 778 • 9ei de P#:A  9ei ;"5"$G# na proporção do valor iDado a   causa e do pre@uíAo pre@uíAo do a1raso no processo.

 

8.MEA5. . &ERI. • 9omeaç!o através de desac(o no rocesso •8 Perito é nomeado observandoBse a sua especialidade e o o&@e1o da Perícia designada •9as localidades onde n!o (ouver ro*issionais com curso suerior, a indicação serK de livre

escola do @uiA • 8 Oui& *i$a o ra&o de entre+a do laudo ericial.

 

8.MEA5. . &ERI. • Ao erito cabe escusa da nomeaç!o or 0Motivo Legítimo1, no ra&o de 5 dias a contar da nomeaç!o, sob ena de reclus!o. • Perito resonde patrimonialmente erante a arte "uando concorrer com cula ou dolo, além de *icar inabilitado or 2 anos. • Gmedimento decorre da e$istEncia de asectos objetivos "ue imedem o erito de desenvolver a nomeaç!o obri+at/ria.

 

ASSISE8E C8IC. 8 GAP7 de*ine assistente técnico 0como o ro*issional le+almente (abilitado, indicado e contratado ela arte ara orientBla, assistir os trabal(os ericiais em todas as *ases da erícia e, "uando necessrio, emitir seu parecer 1Bcnico1.

 

ASSISE8E C8IC. • 8s assistentes técnicos s!o de con*iança da arte, n!o sujeitos a imedimento ou suseiç!o • 8s ar+umentos e as conclusões o*erecidas elo assistente técnico oder!o ser levados em consideraç!o elo jui&, sendo *undamental "ue o assistente deten(a a caacidade técnica e idoneidade i+ualmente e$i+ida ao erito nomeado elo jui&

 

ASSISE8E C8IC. • 7labora arecer técnico • Heresenta a arte •Pode n!o concordar com o laudo do Perito •Pode comlementar e@ou advertir o laudo do Perito.

 

er eren en%a %a en enttre er to e Assistente cnico Perito Ambiental => nomeado elo jui&

 Assistente Técnico =>  Contratado or uma

das artes do rocesso ara assistir os trabal(os do erito e emitir o seu arecer técnico sobre o uesitos Muesi1os s!o "uestionamentos das artes a serem resondidas elo erito e assistentes técnicos e s!o restritos ' matéria da ericia. #s par1es deve0 apresen1ar 9uesi1os no ra&o de 5 cinco3 dias contados da intimaç!o do desac(o de nomeaç!o do erito. G+ualmente, o romotor de justiça e o jui& também odem *ormular "uesitos. 8 peri1o deve responder aos "uesitos aresentados elas artes envolvidas no rocesso, de *orma a elucidar, de mel(or maneira, o objeto da erícia. O os assistentes técnicos n!o s!o obri+ados a resonder os "uesitos.

 

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 &s %uesitos são denominados em razão dos prazos defnidos na legislação para a sua apresentação! •#uesitos são os oriinHrios! apresentados no prazo da leiS •#uesitos suplementares a%ueles

(ormulados posteriormente, mas antes da per/ciaS •#uesitos intempesti+os os (ormulados (ora dos prazos legaisS

•#uesitos elucidati+os os apresentados em audiEncia, para esclarecer d$idas  

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 *strategicamente, e'istem trEs básicos para a sua (ormulação, %uais critérios se0am! •uesitos cu0as respostas s)o conBecidas

e respondidas de ;orma taJati+as positias ou negatias, %ue serirão como, base de argumentos U parte interessadaS •uesitos cu0as respostas n)o poder)o ser ;eitas de ;orma taJati+a, %ue serirão como base para desestabilizar os argumentos da parte contráriaS e

•uesitos (ormulados para con;undir as respostas, ou, para suscitar contradiçes da  

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 8s "uesitos somente dever!o conter "uestões ertinentes e relevantes ' matéria em causa.  Assim, os "uesitos s!o sujeitos ' arovaç!o do jui&, veri*icando a ertinEncia deles. Ficam vedados, ortanto, "uesitos estran(os ao objetivo e o Oui&ouoder inde*erir' "uesito da n!oerícia circunscrito irrelevante matéria em controvérsia ou "ue e$traole a cometEncia do erito.

 

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 Hesultado da erícia ambiental, e$resso em conclusões escritas e *undamentadas, *undamentadas onde ser!o rincíios aontados os sobre *atos, circunst%ncias, e arecer arecer  a matéria submetida ao e$ame do esecialista, adotandoBse objetivas aos "uesitos.

resostas

 

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 • Contém as resostas aos "uesitos • ) utili&ado como rova ericial • Conclusões escritas e *undamentadas

 

3A*. &ERICIA3 AMIE8A3 8bservações Gmortantes sobre a elaboraç!o do P$O PRUGICO E "># PERCI# #>QIENG#$ Caso roblema: 9avio etroleiro ertencentes ' emresa Ve"uimar Combustíveis D.A. rovin(a do orto de Dantos, locali&ada no estado de D!o Paulo, em direç!o ao orto de Parana+u, no Paran. 8 navio transortava /leo combustível Vio  S 7secial e rovocou o derramamento do mesmo. 7m virtude do e$emlo e$osto acima, temos um caso de erícia ambiental instalado. ejamos no dia+rama

abai$o:

 

Caso ( &er$cia Ambiental  -uiK

Ministrio &9blico

  e>uimar Combust$+eis S!A!

 

Caso ( &er$cia Ambiental Qe acordo com o arti+o 225 da CF@, o meio ambiente é 0bem de uso comum do ovo e essencial ' sadia "ualidade de vida, imondoB se ao Poder P#blico e ' coletividade o dever de de*endEBlo e reservBlo1 ...3. Qesta *orma, o 6inistério P#blico tem o dever de romover aç!o, (ajaé vista "ueincondicionada, uma aç!o or ambiental #blica ou crime seja, indeende de vontade de articular uimar Combust$+eis

Assistente cnico

 

Caso ( &er$cia Ambiental 8s assistentes técnicos, juntamente com os advo+ados das artes, v!o trabal(ar or "uesitos a serem *eitos ao erito. Vodos os "uesitos ser!o entre+ues ao erito, tanto os do jui&, "uanto os dos assistentes técnicos.  A *im de elucidar a constataç!o do erito in loco e a resosta do mesmo "uesitos aos "uesitos roostos, vamos elaborar ossíveis e resondEBlos, mas rimeiramente vamos *a&er uma anlise da lide em "uest!o situaç!o *ictícia3:

 

Caso ( &er$cia Ambiental Gdenti*icaç!o: se+undo o descrito inicialmente, no dia M? de jul(o de 2MNM, or volta das N?(2= r/$imo do Verminal GG do Porto de Parana+u, o etroleiro rovocou o derramamento de aro$imadamente > tb ton or arte bruta3 de /leo nas +uas do esturio da bacia de Parana+u, o "ue ocorreu através de etroleiro *issura locali&ada no tan"ue do ? de bordo. 8 re*erido estava retornando orto de Dantos@DP em direç!o ao Porto de Parana+u@PH "uando ocorreu o derramamento no esturio.

 

Caso ( &er$cia Ambiental 7$emlo de "uesitos "ue odem ser *ormulados em relaç!o ao caso roblema: M, ouve rejuí&os de ordem socioecon-micos aos indivíduos diretamente deendentes da atividade local esca, turismo e la&er3U M4  re+istros de treinamento dos ro*issionais do navio etroleiro ara situações de emer+enciaisU 7 assim, os assistentes técnicos odem *ormular "uantos "uesitos ac(ar necessrios.

 

Caso ( &er$cia Ambiental Hesosta do erito aos "uesitos:

R,  8 derramamento do /leo a*etou economicamente os moradores locais, (aja vista "ue os mesmos retiram direta e indiretamente o sustento *amiliar de atividades relacionadas ao mar, seja o comércio de *rutos do mar, seja ela atraç!o turística do local.

R4 Ao analisar a documentaç!o do navio, constatouBse a e$istEncia de dados de treinamentos reali&ados or e"uies ro*issionais "uali*icados em *ace de situações emer+enciais, bem como dados dos treinados com as resectivas assinaturas, data, local e (ora em "ue o

treinamento *oi reali&ado.  

ES*. E CAS.

7$ercícios ara Consolidaç!o do CIHD8

 

ES*. E CAS. ( 2 *'emplo de Per/cia e 9audo  Técnico  T écnico &er$cia em &rocesso de erada%)o Ambiental 3audo cnico

.bNeti+os  Análise e leantamento de in(ormaçes da

degradação ambiental proocada por ocupação desordenada em  

ES*. E CAS. (1 1 ( &reOmbulo #o dia dois de maio do ano de dois mil e onze, no munic/pio de :acei=Alagoas, em atendimento a solicitação do :inistério P$blico *stadual1:P*=A9" *stie um na região do Rio técnico, PratagX, para leantamento dos realizar impactos técnico ambientais causados pela ocupação

desordenada no ecossistema manguezal da (oz do rio" rio"  

ES*. E CAS. (1 2  ist'rico 7ste laudo *oi solicitado elo 6inistério P#blico 7stadual. 7 se constitui em um trabal(o de ericia com *ins de levantar evidencias ara resonder aos "uesitos

aresentados ela arte acusadora.  

ES*. E CAS. * J o O&@e1ivo do EDa0e Pericial   8 resente laudo técnico tem or objetivo o +erenciamento dos imactos ambientais causados ela ocuaç!o desordenada no ecossistema man+ue&al da *o& do rio Prata+\ em Ala+oas.

 

ES*. E CAS. + ' o #uDílio  Perícia 8 resente trabal(o n!o contou com nen(um au$ílio de terceiro

/ ' a a1a e Lora da Perícia  A erícia iniciouBse 's NM(MM e encerouB se 's N5(MM do dia dois de maio do ano

de dois mil e on&e.

 

ES*. E CAS. ? S o >a1erial "1iliAado   6aterial *oto+r*ico  Aarel(o PD, marca $$$, 6odelo ]]], ]]], a*erido em dd@mm@aa 6aterial ara anotaç!o

 

ES*. E CAS. ) ' a $egislação e0 Vigor  $ei =ederal no  ?.-*, de >N@M@NKN "ue disõe sobre a Política 9acional do 6eio  Ambiente S P96A, o &oneamento &oneamento ambiental é um dos instrumentos da Política 9acional 6eio ra&o, Ambiente, "ue visa asse+urar do em lon+o a e"^idade de acessos aos recursos ambientais naturais,

econ-micos e s/cioBculturais. s/cioBculturais.  

ES*. E CAS. 3ei Estadual 4PQ2/Q  Y CDeclara protegidas as Kreas com egetação de :angue no *stado de Alagoas e dá outras proidEncias"G Art! T ( 3onsidera1se in(rator, para os e(eitos desta 9ei, a%uele %ue (or proprietário ou possuidor de área de mangues e lhe cause dano ambiental, se0a pessoa (/sica ou 0ur/dica, assim como %uem, de %ual%uer modo, concorrer

deliberadamente a e(etiação pela dos danos e, ainda, para os responsáeis destruição da egetação nos casos da área  

ES*. E CAS. ec! Estadual 8" !QU1 Art! 1T 1 Fica criada a Krea de Proteção Ambiental do PratagX, simplesmente denominada A&A . &RAAGV , cu0a fnalidade principal é a harmonização das atiidades com o e%uil/brio ambiental do ecossistema Zacia [idrográfca do rio PratagX,

isando a!  

ES*. E CAS. a3 conservaç!o ambiental da acia idro+r*ica no sentido de romovera reservaç!o dos esaços naturais necessrios ' +arantia da o*erta de +ua em!o"uantidade e jo "ualidade b3 ro romoç moç!o do 6a 6ane nejo int inte+r e+rado ado d da a ac acia ia idro+r*ica e a recueraç!o das reas deterioradas ambientalmente c3 +arantia da ermanEncia da acia idro+r*ica como 6anancial de Abastecimento de Z+ua Potvel

d3 obediEncia das Políticas Federais e 7staduaisaos de rincíios 6eio Ambiente e de Hecursos ídricos.  

ES*. E CAS. Q  o mtodo *tiliKado A per/cia (oi iniciada pelo manguezal do rio PratagX, onde grande parte deste ecossistema encontra1se descaracterizado, em seu aspecto original, isso ocorre, pois houe (orte pressão antrpica" & %ue acabou resultando em grandes áreas desmatadas, em ambas as margens do rio" & mangue está diidido pela rodoia A91 44#, onde o maciço principal encontra1se

na margem es%uerda da rodoia sentido :acei 1 litoral norte., e na margem es%uerda do rio" A margem direita %uase  

ES*. E CAS. U  o 3ocal A área a(etada fca as margens da rodoia A9144# sentido :acei 1 litoral norte." A ocupação dessas áreas, principalmente pela a população de bai'a renda, em (aorecendo

 

a degradação desse ambiente, muito descaracterizado, deido U ocu a ão"

ES*. E CAS. ,6 ' a Cons1a1ação

) visível o rocesso de e$ans!o urbana no man+ue&al da *o& do Hio Prata+\, onde est sendo e$andido rincialmente sobre reas ori+inalmente ocuadas or man+ue&ais. Com isso ocorre o sur+imento de diversos imactos ne+ativos diretos, como a trans*ormaç!o de reas de man+ue&al em de/sito de li$o, o corte de madeira, os resíduos s/lidos, ocil+as, aterros, *alta de saneamento bsico, a emiss!o de es+oto

doméstico e aterros ara construç!o de im/veis: bares e ousadas, a eseculaç!o imobiliria, associada ao desenvolvimento turístico.  

ES*. E CAS.

=o1o, S Qe/sito de li$os no man+ue&al.

 Através de visita técnica, técnica, observouBse o oss imactos

ambientais, ocuaç!o desordenada em torno da causados *o& do Hioela Prata+\, na raia da Dereia.  

ES*. E CAS. 8s imactos no man+ue&al s!o destacados ela e$ans!o urbana, +erando reas *ortemente de+radadas ou e*etivamente aterradas e utili&adas ara ocuaç!o (umana e ao uso inade"uado do solo. 8 rocesso de ocuaç!o desordenada do man+ue&al do Prata+\ est rovocando um enorme imacto nesse ecossistema. 7m nome da e$ans!o urbana, aterros e

desmatamentos redu&iram as reas de man+ues.  

ES*. E CAS. 8s desmatamentos e aterros vEm sendo reali&ados ela oulaç!o de bai$a renda, como alternativa ara o roblema de moradia, e est acarretando adversos imactos ne+ativos, como: de/sito de li$o, construç!o de casas, bares, ousadas, desejo de es+otos devido  e$ans!o do turismo.

 

ES*. E CAS.

=o1o4 S 6adeira cortada do man+ue&al ela oulaç!o  

ES*. E CAS.

=o1o * B Gnvas!o de casas em rea do man+ue&al da Fo& do Hio Prata+\.  

ES*. E CAS. ,, ' e Ou1ros Ele0en1os  

Foram reali&adas entrevistas ou col(idos deoimentos de outras essoas relacionadas com o caso. Ocupação an1rópica: é a ocuaç!o de &onas terrestres elo omem e a decorrente e$loraç!o, se+undo as necessidades e as atividades (umanas, dos recursos naturais. Gsto se tradu& em ressões ou imactos sobre o meio ambiente, "ue odem e$ceder a caacidade de suorte e de re+eneraç!o dos

ecossistemas constitutivos da bios*era, contribuindo ara o seu dese"uilíbrio.  

ES*. E CAS. ,4 ' a anKlise da docu0en1ação   Foi encontrado um arti+o cientí*ico relacionado ' re+i!o e serviu com re*erEncia: PEDROSA, Valmir de Albuuerue!

Consideraç;es so&re a Ou1organa &acia do rio Pra1agW. _ DG6PRDG8 HADG, CuritibaBPH.

 

ES*. E CAS. ,* J iscuss;es relacionadas relacionadas  ocu0en1ação •9!o *oram contradit/rios

col(idos deoimentos com as condições

encontradas no local, lo+o n!o ( ossibilidades de discussões

relacionadas ' documentaç!o.

 

ES*. E CAS. • AusEncia de um lano de monitoramento monitoramento ermanente, com a *inalidade de controlar a de+radaç!o da rea estudada • AusEncia de controle ri+oroso da ocuaç!o antr/ica, em *unç!o da revisível e$ans!o urbana, reseitando as reas de ecossistema man+ue&al, "ue s!o

ambientes ambiental

de

+rande

instabilidade

 

ES*. E CAS. ,+ ' as >edidas >i1igadoras  

) reciso "ue seja *eito uma intervenç!o no local estudado. em como estudos mais detal(ados, ara avaliar "uais medidas miti+adoras oder ser usada no local.

 

ES*. E CAS. 1( a Conclus)o   3onclui1se por meio deste 9audo  Técnico,  T écnico, %ue o manguezal do rio PratagX (az parte de uma unidade de conseração criada sob o Decreto nB
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