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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES
Prezados(as) Alunos(as)!
Visando ajudar a todos os concurseiros nesta corrida em prol da aprovação nestes 2 concursos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vigentes, TRE/RS e TRE/AC, disponibilizo abaixo um SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL com questões quentes da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC), banca examinadora mais frentequente nos concursos de TREs, e atual organizadora dos 2 citados concursos em vigor. Vamos então às questões:
QUESTÃO 1: TRE-AM - Técnico Judiciário – Administrativa [FCC]. José é brasileiro nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha desde os 14 anos de idade. João tem 21 anos, mas é analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é inválida. O alistamento eleitoral é a) obrigatório para José e facultativo para João e Maria. b) facultativo para José, João e Maria. c) facultativo para Maria e obrigatório para José e João. d) obrigatório para José, João e Maria. e) facultativo para João e obrigatório para José e Maria.
QUESTÃO 2: TRE-AM – Administrativa - [FCC] – 31/01/2010. João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de: a) Juan e Paulo. b) Juan e Manuel c) Juan e Pedro d) Paulo. Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES e) Pedro.
QUESTÃO 3: TRE-SP - Analista Judiciário – Contabilidade [FCC] 10/05/2006. É considerada uma das condições de elegibilidade do Governador de Estado, Deputado Federal e do Senador, a idade mínima, respectivamente, de a) trinta e cinco anos, trinta anos e vinte e um anos. b) trinta anos, vinte e um anos e trinta e cinco anos. c) vinte e um anos, trinta anos e trinta e cinco anos. d) trinta e cinco anos, vinte e um anos e trinta anos. e) trinta anos, trinta e cinco anos e vinte e um anos.
QUESTÃO 4: TRE-AM - Analista Judiciário – Administrativa [FCC] 23/11/2003. Sanchez é espanhol naturalizado brasileiro. Está em pleno gozo de seus direitos políticos, possui alistamento eleitoral regular e domicílio eleitoral na circunscrição. É filiado a Partido Político e tem 28 anos de idade. Sanchez pode candidatar-se, dentre outros, aos cargos de a) Deputado Federal e Prefeito. b) Presidente da República e Vice-Presidente da República. c) Senador e Vice-Presidente da República. d) Governador do Estado e Presidente da República. e) Deputado Estadual e Presidente da República.
QUESTÃO 5: TRE-BA - Técnico Judiciário [FCC] - 21/09/2003 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada por ocasião do pedido de registro de candidatura, tendo por referência a data a) da convenção partidária que indicou o candidato. b) em que o pedido de registro foi protocolado. c) do pleito eleitoral. d) da posse. e) do último dia de prazo para registro de candidatura. Prof. Ricardo Gomes
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QUESTÃO 6: 21/09/2003.
TRE-BA
-
Analista
Judiciário
–
Judiciária
[FCC]
-
Alexandro, Prefeito Municipal da cidade de Rio Turvo, renuncia ao cargo até 6 meses antes do pleito eleitoral. Nesse caso, a) está caracterizada a inelegibilidade indireta apenas para os cargos de Governador do Estado e de Deputado Estadual do Estado que o município integra, não tendo aplicação a outros mandatos eletivos. b) está presente a inelegibilidade reflexa para o cargo de Presidente da República, de Governador do Estado e de Prefeito, assim como para os demais cargos eletivos do Poder Legislativo. c) não está presente a inelegibilidade reflexa, permitindo-se a candidatura para quaisquer cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. d) está caracterizada a inelegibilidade indireta, que se aplica à candidatura de mandatos eletivos no Poder Legislativo, mas não tem aplicação à candidatura no Poder Executivo. e) está presente a inelegibilidade reflexa somente para o cargo de Prefeito, não tendo aplicação para a candidatura a outros mandatos eletivos.
QUESTÃO 7: MPE-PE - Promotor de Justiça [FCC] - 01/08/2008. Muitas são as condições de elegibilidade que devem ser preenchidas para a participação política ativa e passiva. Rinaldo é oficial da Polícia Militar do Estado e conta mais de dez anos de serviço. Resolveu ser candidato a Deputado Estadual. Nesse caso, ele é a) elegível e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. b) inelegível, porque os policiais militares estaduais são inalistáveis. c) elegível e, se eleito, deverá permanecer afastado de suas funções até o término do mandato. d) inelegível, visto que o militar só pode ser candidato a cargo eletivo após vinte anos de serviço. Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES e) elegível e só será afastado de suas funções se o requerer e não houver compatibilidade de horários.
QUESTÃO 8: MPE - AM - Promotor de Justiça Substituto [CESPE] 02/12/2007. Conforme a Constituição da República, o instituto da inelegibilidade destina-se a proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato - em razão da qual se considera a vida pregressa do candidato - e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta. Considerando os princípios constitucionais e a Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar n.º 64/1990 -, assinale a opção correta. a) Ocupante do cargo de governador de estado é obrigado a renunciar ao mandato para candidatar-se a deputado federal. b) Ocupante do cargo de governador de estado é obrigado a se licenciar do mandato para candidatar-se a deputado federal. c) Cidadão analfabeto pode ser candidato a vereador, mas não, a prefeito. d) Pessoa submetida a processo em que é acusada da prática de crime hediondo somente pode candidatar-se após o trânsito em julgado. e) Irmão de governador de estado pode ser candidato em qualquer eleição, desde que já seja ocupante de algum cargo eletivo.
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GABARITOS OFICIAIS
1- B
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2- E
3–B
4-A
5-D
6 – NR 7 – A
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8–A
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COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES: QUESTÃO 1: Segundo o art. 6º do Código Eleitoral, o alistamento não é obrigatório para os inválidos, para os maiores de 70 anos e para os que se encontrem fora do país. Conforme o art. 14, §2º, da CF-88, é também facultativo o alistamento para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os em idade entre 16 e 18 anos. Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país. Trazendo o quadrinho sobre a obrigatoriedade do alistamento e do voto em sede constitucional:
OBRIGATÓRIOS
Apenas para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos 18 anos < X < 70 anos o analfabetos o maiores de 16 anos menores de 18 anos
FACULTATIVOS
e
o maiores de 70 anos Resumo: 16 anos < X < 18 anos; X > 70 anos
Desse modo, tem como facultativos os alistamentos eleitorais: José, por se encontrar fora do país; João, por ser analfabeto; Maria, por ser inválida. Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES Assim, como o alistamento é facultativo para todos, a resposta correta é o item “b”. RESPOSTA CERTA: LETRA B
QUESTÃO 2: João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de:
Conforme preceitua a CF-88, é obrigatório o alistamento para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos; É facultativo o alistamento para os analfabetos, maiores de 70 anos e os que possuem idade entre 16 e 18 anos na data do pleito. Com isso, é obrigatório o alistamento de João (que possui 18 anos de idade), que deve ser brasileiro nato. Pelo menos é o que se pôde interpretar da questão. Juan é naturalizado brasileiro – esse dado, por si só, não implica na obrigatoriedade do alistamento. Não preencheu nenhum critério da facultatividade do alistamento. Pedro terá 16 anos na data do pleito, o que implica facultatividade de sua inscrição eleitoral. O menor de 15 anos que completar 16 anos até a data do pleito poderá alistar-se. Não precisa possuir 16 anos na data do pleito. Assim, é possível alistar-se com 15 anos de idade, desde que se prove possuir os 16 anos completos quando da eleição. É isso o que se extrai do art. 14 da Resolução TSE nº 21.538/03: Resolução TSE nº 21.538/03 Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. Paulo agora alistamento. Prof. Ricardo Gomes
não
é
mais
analfabeto,
tornando-se obrigatório o
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seu
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES Manuel, por ser português com residência no Brasil, tem garantidos os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, podendo e devendo se alistar como eleitor (alistamento obrigatório). Logo, apenas o Pedro tem como facultativa sua inscrição eleitoral. RESPOSTA CERTA: LETRA E
QUESTÃO 3: Abaixo, um quadrinho elaborado com base no art. 14, §3º, VI, da CF-88, que prevê idades mínimas como condição de elegibilidade para determinados cargos eletivos: Idade Mínima para Elegibilidade: o Presidente e Vice-Presidente da República o SENADOR!!! (Senador sempre velho!!)
é
Governador e Vice-Governador de Estado e do DF
35 ANOS
30 ANOS
o Deputado Federal, Estadual ou Distrital o Prefeito e Vice-Prefeito!!!
21 ANOS
o Juiz de Paz (para casar precisa ter pelo menos 21 anos!!!) Vereador
18 ANOS
Art. 14, §3º VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador*; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES d) dezoito anos para Vereador. Desse modo, como a questão pede, tem idades mínimas para: Governador (30 anos), Deputado Federal (21 anos) e Senador (35 anos). A única resposta que atende a esta conclusão é o item “b”. RESPOSTA CERTA: LETRA B
QUESTÃO 4: Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, da CF-88. Logo, Sanches, por ser brasileiro apenas naturalizado nunca poderá ser Presidente e nem Vice. CF-88 Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa Por outro lado, pela idade de Sanches (28 anos), somente poderá pleitear aos cargos de Vereador, Prefeito, Deputado Federal e Estadual. Não poderá ser Governador, Senador, e muito menos Presidente da República pela limitação etária. O Sanches, portanto, não poderá ser Presidente e nem Vice por duplo impedimento (não ser brasileiro nato e não ter a idade de 35 anos). Assim, apenas o item “a” mostra-se correto. RESPOSTA CERTA: LETRA A
QUESTÃO 5: Com base na Lei nº 9.504/97, as idades mínimas dispostas no art. 14, §3º, da CF-88 como condição de elegibilidade são verificadas na data da posse do candidato e não no ato do pedido de registro da candidatura. Com isso, a resposta correta é o item “d”.
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES Lei nº 9.504/97 Art. 11 § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. RESPOSTA CERTA: LETRA D
QUESTÃO 6: Renúncia à Chefia do Executivo e a inelegibilidade reflexa (indireta) dos parentes do titular. Segundo entendimento do TSE, se o titular do cargo de Chefe do Poder Executivo estiver em seu 1º mandato, com a sua renúncia em até 6 meses antes do pleito, resta afastada a inelegibilidade reflexa dos parentes, tanto para concorrerem ao mesmo cargo do titular (Chefe do Executivo), quanto para qualquer outro cargo eletivo. Em outras palavras, segundo o TSE, o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito. Somente se ele estiver em seu 2º mandato, a prévia renúncia não afastaria a inelegibilidade dos parentes para concorrerem ao mesmo cargo de Chefe do Poder Executivo. Isto porque, se a lei permitisse os parentes candidatarem-se ao mesmo cargo de Chefe do Executivo com a renúncia do titular 6 meses antes do pleito, estando ele no seu 2º mandato, estaria ela possibilitando um 3º, um 4º..., mandato consecutivo na família. Na questão não foi informado o dado se estaria o Prefeito Alexandre em seu 1º ou 2º mandato. Esta é uma informação crucial para que a resposta da questão fosse precisa. De todo modo, o que se afigura é o seguinte: 1) caso estivesse Alexandre em seu 1º mandato, a sua renúncia antes dos 6 meses do pleito afastaria a inelegibilidade reflexa de seus parentes para concorrerem a qualquer cargo, inclusive o de Prefeito Municipal; 2) caso fosse o seu 2º mandato, a renúncia prévia não afastaria a Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES inelegibilidade reflexa para o cargo de Prefeito, mas apenas para os outros cargos diversos do de Chefe do Executivo. O gabarito da questão veio como certo o item “e”. No entanto, com base na orientação atual do TSE, entendo que nenhum item apresentado mostra-se correto. O item “e” estaria correto se a questão indicasse que Alexandre estaria em seu 2º mandato de Prefeito. Por sua vez, o item “c” estaria correto se a questão indicasse que ele estivesse em seu 1º mandato. NENHUMA RESPOSTA CERTA
QUESTÃO 7: Segundo o art. 14, §8º, da CF-88, o Militar tem algumas condições de elegibilidade diferenciadas, mas são plenamente alistáveis. Logo item “b” está errado. Para o Militar ser considerado elegível, além das condições de elegibilidade previstas para todo cidadão, é preciso que atenda às condições previstas na CF-88, senão será considerado inelegível. As condições são as seguintes:
se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
se contar com mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. CF-88 Art. 14 § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES Desse modo, como Rinaldo é Militar com mais de 10 anos de serviço, caso ele seja eleito passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, o que atende perfeitamente ao disposto no item “a” da questão. O item “c” somente estaria correto se Rinaldo tivesse menos de 10 anos de serviço. O Militar é sempre alistável, salvo se não preencher as condições do art. 14, §8º, da CF-88. Não existe a condição prevista no item “d” de 20 anos de serviço. O Militar sempre será afastado de suas funções, tendo mais ou menos de 10 anos de serviço. Por isso, está errado o item “e”. RESPOSTA CERTA: LETRA A
QUESTÃO 8: As inelegibilidades por motivos funcionais podem ser divididas em: para o mesmo cargo ou para outros cargos. Para o Chefe do Poder Executivo concorrer a outros cargos quaisquer, por imperativo constitucional, deverão renunciar pelo menos 6 meses antes do pleito. CF-88 Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Nessa trilha, para o atual Governador candidatar-se a deputado federal e a qualquer outro cargo, salvo a sua própria reeleição, deverá renunciar ao mandato em até 6 meses antes das eleições. Com isso, o item “a” está correto. Não está obrigado a licenciar-se do cargo, mas a renunciar dele. Item “b” errado. Analfabeto é inelegível para todos os cargos, inclusive para Prefeito e Vereador. Item “c” errado. Conforme preceitua o art. 15, III, da CF-88, o cidadão somente perderá sua condição de elegibilidade de pleno exercício dos direitos políticos, com o Prof. Ricardo Gomes
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1º SIMULADO DE DIREITO ELEITORAL P/ TRE/RS E TRE/AC FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) PROFESSOR: RICARDO GOMES trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Destarte, aquele que está sendo processado por crime não tem seus direitos políticos suspensos, pois o processo está pendente, sem decisão definitiva, o que implica na sua regular elegibilidade. Item “d” errado. CF-88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; A inelegibilidade reflexa é aquela decorrente da titularidade do Cargo de Chefe do Executivo (Presidente da República, Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos) ou dos que o tiverem substituído, que reflete diretamente nos parentes do titular. Implica na impossibilidade serem elegíveis, no território da circunscrição do titular, os seguintes parentes: cônjuge e dos parentes consangüíneos e afins, até 2º grau ou por adoção. A CF-88 prevê a ressalva do parente já ser titular de mandato eletivo e candidato á reeleição. Então, parente que seja também titular de mandato eletivo, poderá concorrer somente à reeleição desse cargo. Não poderá pleitear outros cargos, salvo aqueles não abrangidos pela inelegibilidade reflexa. Quanto ao item “e”, o irmão não poderá concorrer a qualquer cargo público, mas somente à reeleição e àqueles não vedados pela inelegibilidade reflexa. Ex: poderá candidatar-se a Governador, Deputado Federal ou Estadual de outros Estados diversos do que seu irmão é Governador, ou mesmo a Presidente da República. Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. RESPOSTA CERTA: LETRA A
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