Simulado Penal 2012 3
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SIMULADO 2ª FASE EXAME DE ORDEM
DIREITO PENAL CADERNO DE RASCUNHO Leia com atenção as instruções a seguir: Você está recebendo do fiscal de sala, além deste caderno de rascunho contendo o enunciado da peça prático-profissional e das quatro questões discursivas, um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas. Ao receber o caderno de textos definitivos você deve: a) verificar se a disciplina constante da capa deste caderno coincide com a registrada em seu caderno de textos definitivos; b) conferir seu nome, número de identidade e número de inscrição; c) comunicar imediatamente ao fiscal da sala qualquer erro encontrado no material recebido; d) ler atentamente as instruções de preenchimento do caderno de textos definitivos; e) assinar o caderno de textos definitivos, no espaço reservado, com caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta. As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado. Durante a aplicação da prova não será permitido: a) qualquer tipo de comunicação entre os examinandos; b) levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala; c) portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, como chapéu, boné, gorro, etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha ou corretivo de qualquer espécie. A FGV realizará a coleta da impressão digital dos examinandos no caderno de textos definitivos. Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinando. O tempo disponível para esta prova será de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos. Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos. Somente após decorridas duas horas do início da prova você poderá retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de rascunho. Somente após decorridas quatro horas do início da prova você poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de rascunho. Quando terminar sua prova, entregue o caderno de textos definitivos devidamente preenchido e assinado ao fiscal da sala. Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. Boa prova! •
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SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL DANIEL ALVES DA SILVA foi denunciado pelo r. Juízo da 3a Vara Criminal da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos autos do Processo no 2904/2011, como incurso no artigo 157, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O acusado foi processado porque teria tentado subtrair, para si, mediante grave ameaça, quantia em dinheiro, de propriedade da vítima, iniciando, dessa forma, a execução de crime de roubo, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Narra a denúncia que o Réu dirigiu-se ao estabelecimento comercial, pertencente à vítima onde, mediante grave ameaça exercida “pelo seu porte físico”, tentou se apossar de quantia alheia, só não conseguindo seu intento em razão da chegada da Polícia, que o prendeu em flagrante delito, tendo, em seguida, sido pelo juiz concedida a liberdade provisória. Inquirida em juízo, a vítima disse que avistou o réu na rua e, ao perceber que o mesmo caminhava em sua direção, correu para seu estabelecimento comercial, um salão de cabeleireiro, e trancou a porta. O réu se aproximou e tentou ingressar no local. A vítima entrou em pânico e determinou a sua filha, de treze anos de idade, que acionasse a polícia. Subiu para um local mais alto e, de uma janela, passou a dialogar com o réu. Disse que chegou a perguntar para o réu o que ele queria, se seria dinheiro? O Réu pediu a quantia de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), “falou que precisava pegar condução para ir para Santo André”. A vítima recusou-se a colaborar. Reportou que o réu exalava odor de quem não tomava banho e aparentava estar alterado, falando em tom alto e causando tumulto. Não obstante a recusa da vítima, em fornecer o dinheiro solicitado, o réu continuava insistindo. Reiterou seu pedido por outras vezes: “Preciso de dois e noventa para pegar condução, me ajuda!”. Inquirida pelo Magistrado se o réu lhe ameaçou, apontou alguma arma, teve resposta negativa. Disse que o réu somente lhe pediu R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), e não lhe fez ameaças. Estava muito nervosa e abalada com a situação. A defesa não apresentou testemunhas. Em Juízo, quando interrogado, o Réu disse que, de fato, pediu dinheiro para a vítima. Negou, no entanto, de forma veemente, que lhes tenha feito ameaças ou qualquer intimidação. Atendendo a pedido da defesa, o Magistrado converteu os debates orais em memoriais. Na oportunidade o Douto Promotor de Justiça requereu a condenação do Réu, nos termos da denuncia. Questão: como advogado de Daniel, intimado em 21/01/2013, apresente a peça cabível para defender os interesses de seu cliente, datando a petição com o ultimo dia do prazo para a apresentação. (Valor: 5,00)
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
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SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
QUESTÃO 1 João foi denunciado criminalmente perante a 1ª Vara do Juri da Justiça Federal por, supostamente, ter causado a morte de Lorena, funcionária do INSS e sua ex-namorada. ex-namor ada. Segundo a denúncia, o acusado, após diversas discussões e ameaças à moça, a qual, segundo consta, teria rompido recentemente o relacionamento, aguardou a saída de Josefa de seu local de trabalho momento em que lhe deferiu disparos de arma de fogo que a levaram a óbito. Recebida a denúncia, pela Vara do Júri da Justiça Federal, o réu alegou que não se encontrava, no dia dos fatos, na cidade. Durante a instrução, duas testemunhas da acusação confirmaram já terem presenciado discussões entre o João e a vítima, mas afirmaram que João era pessoa calma e ponderada e que a vítima constantemente o humilhava na frente de todos, a fazia questão de causar-lhe ciúmes narrando os vários casos que matinha com colegas de trabalho. A terceira testemunha da acusação, que presenciou os fatos, não reconheceu conclusivamente o réu. Já o réu apresentou apenas uma testemunha que reafirmou sua boa índole. Não foi apresentada a arma do crime. Substituídos os debates orais por memoriais o Ministério Público requereu que fosse réu pronunciado como incurso no art. 121, §2.º, II, IV, CP, já que, pelo princípio in dubio pro societate, deveria caber aos jurados a avaliação quanto à culpa ou inocência de João. Em face da situação apresentada responda: a) qual a peça cabível para defender os interesses de João? (Valor: 0,20). b) a quem deve ser apresentada a petição e qual o órgão competente para o julgamento? (Valor: 0,25). c) o que pode ser alegado e pedido em defesa de João? (Valor: 0,80).
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
QUESTÃO 2 Alécio, Clayton, e Nilson Deputados Estaduais, membros da assembléia legislativa do Estado de XX, montaram conjuntamente um esquema de desvio de recursos públicos da Assembléia para pagamento de serviços supostamente prestados pela empresa XACOMIGO, de de sua propriedade. Com a finalidade de manter-se na posse do dinheiro obtido, dando aparência lícita ao mesmo, contratam o Escritório de Advocacia Silva & Associados, de João Silva, e pedem que ele transforme o dinheiro obtido de forma cr iminosa em ativos aparentemente lícitos. À luz da situação narrada esclareça, de forma juridicamente fundamentada quais os crimes pelos quais Alécio, Clayton e Nilson podem ser processados se fossem denunciados no dia de hoje qual a competência para processo e julgamento do feito? (Valor: 1,25 ).
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
QUESTÃO 3 Paulo furta as jóias Maria, famosa socialite residente em Brasília. Posteriormente vai a São Paulo, Capital, onde vende as jóias, separadamente, para Guilherme, Octaviano e Flávio, sendo que os compradores, embora não tivessem ciência exata da proveniência das jóias, desconfiavam de sua origem ilícita em face do baixo preço que pagaram por elas. Todos os três compradores adquiriam as jóias para dá-las de presentes às suas respectivas esposas. Em face da situação apresentada: a) Tipifique a conduta de Paulo, Guilherme, Octaviano e Flávio? (Valor: 0,45). b) Determine o juízo competente para processo e julgamento do feito? (Valores: 0,40; 0,40).
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
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QUESTÃO 4 Instaurado inquérito policial nº 123/10, da Delegacia Especializada em Entorpecentes, para apuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, são identificados e indiciados 3 suspeitos da prática do crime, os quais seriam intermediários entre o traficante internacional que traz a droga proveniente do exterior e os traficantes que vendem a droga diretamente aos usuários. Os indiciados são José da Silva, João de Souza e Joaquim dos Santos. Com o avançar das investigações, são inquiridas várias testemunhas, as quais temem por suas vidas caso os indiciados tomem conhecimento dos seus depoimentos, bem como reunidas provas da participação de José, João e Joaquim no crime. Autorizada a interceptação telefônica por quinze dias (medida cautelar nº 456/10), são coletadas provas suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual o pedido de interceptação não é renovado, sendo os autos da medida cautelar juntados aos autos do do inquérito, elaborando o Delegado um relatório conclusivo e encaminhando os autos à justiça, que os remete ao Ministério Público. O promotor de justiça, contudo, requisita como diligência a oitiva dos investigados, providência que não tinha sido tomada pelo delegado. Ao intimar o indiciado João de Souza, comparece antes da data aprazada para realização da oitiva um advogado com procuração com poderes específicos para defendê-lo defendê-lo nos autos do inquérito policial nº 123/10, solicitando vista dos autos e obtenção de cópias. Tendo em vista o disposto no art. 20 do CPP, pergunta-se: a) Poderá o Delegado de Polícia indeferir pedido de vista dos autos do inquérito, formulado por advogado constituído pelo indiciado, alegando que a divulgação dos depoimentos das testemunhas coloca suas vidas em risco? (Valor: 0,80). b) Qual (quais) a medida cabível para combater a decisão do Delegado de Polícia? (Valor: 0,45).
SIMULADO 2ª FASE – IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – DIREITO PENAL
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