Simulado II CERS - Resolução
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CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO...
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OAB XV EXAME – 2º FASE Direito do Trabalho Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva
SEGUNDA SIMULADO – RESOLUÇÃO
Zenga Modas Ltda., CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 – Maceió – Maceió – – AL, AL, encontra-se na seguinte situação: Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, 20 – Maceió – Maceió – AL AL – – CEP CEP 10.0001-00, foi contratada pela, em 12.09.2008, para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado. Naquele dia Joana entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos. Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, às 10:00 h, seria homologada homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2012, apresente a medida judicial adequada à defesa dos interesses empresariais, sem criar dados ou fatos não informados, ciente de que a empregada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armário dela, foi encontrado um telefone celular de sua propriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. É desnecessária a indicação de valores.
EXCELENTÍSSIMO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO T RABALHO DE MACEIÓ/AL
Consignante: Zenga Modas Ltda. Consignatária: Consignatária: Joana
ZENGA MODAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 – Maceió – Maceió – – AL, , vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO ANEXA), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 890 a 900 do CPC, PROPOR:
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I – FATOS A consignatária foi contratada pela, em 12.09.2008, para exercer a função de costureira, na unidade de Maceió - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado. Em seu armário foi encontrado um telefone celular de sua propriedade. Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, às 10:00 h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato. A empresa tem o intuito de pagar as verbas devidas à consignatária, razão pela qual propôs a presente medida processual.
II – MÉRITO Em razão da extinção do contrato de trabalho sem justa causa é devido à consignatária as seguintes verbas, no importe de R$ ......, a quais a consignante pretende depositar com o objetivo de que seja declarada extinta a obrigação: a) Saldo de salário (11 dias referente ao mês de outubro de 2012)............R$ .... b) Aviso Prévio (42 dias)..............................................................................R$ ... c) Décimo Terceiro salário proporcional (11/12)....................................... ...R$ ... d) Férias em dobro – 2010/2011 + 1/3..........................................R$ .... e) Férias simples + 1/3 (2011/2012)...........................................................R$ .... f) Férias proporcionais (2/12) + 1/3...................................... ........................R$ .... g) Multa de 40% do FGTS............................................................................R$ .... Total devido...................................................................................................R$ .....
Objetiva a Consignante também a entrega das guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro desemprego, em anexo. Requer, ainda, a devolução do aparelho celular e a entrega da CTPS, uma vez que é possível a consignação de coisa, nos termos do art. 893, I, do CPC. Requer o consignante o depósito das verbas e dos bens referidos, visando a extinção da obrigação e, por conseguinte, afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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III - REQUERIMENTOS FINAIS a) deferimento do depósito dos valores referidos e das coisas devidas no prazo de 5 dias (art. 893, CPC). b) notificação do consignatário para levantar o valor e as coisas depositadas com efeito de quitação ou oferecer resposta, sob pena de revelia e declaração da extinção da obrigação (arts. 893 e 897, CPC); c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a prova documental. d) Procedência do pedido com a declaração de extinção da obrigação e condenação do consignatário ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importante no 20%, nos termos do art. 20 do CPC.
Atribui-se à causa valor de R$ .... Nestes Termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB nº
ESPELHO DE CORREÇÃO
Quesitos avaliados
Notas possíveis
Nota
1) Formato de petição inicial (consignatória), baseada nos 0,00/0,40/0,60 artigos 890 a 900 do CPC, com endereçamento ao juiz do trabalho de Maceió e qualificação das partes – consignante e consignatária (0,60) Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturais acarretará perda de 0,20. Aviso prévio (0,20) proporcional ao tempo de serviço de 42 0,00/0,20/0,40 dias (0,20).
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Saldo salarial (0,20) de 11 dias do mês de outubro de 2012 0,00/0,20/0,40 (0,20). 13º salário proporcional (0,20) de 11/12 avos (0,20).
0,00/0,20/0,40
Férias em dobro 2010/2011 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20).
0,00/0,20/0,40
Férias simples 2011/2012 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20)
0,00/0,20/0,40
Férias proporcionais + 1/3 (0,20) de 2/12 avos (0,20).
0,00/0,20/0,40
Devolução da CTPS (0,40).
0,00/0,40
Entrega das guias para saque do FGTS OU TRCT
0,00/0,35
OU chave de conectividade (0,35). Formulários do seguro desemprego (0,35).
0,00/0,35
Devolução do aparelho celular (0,40).
0,00/0,40
Encerramento requerendo a citação (0,10), depósito dos 0,00/0,10/0,20/ valores e coisas devidos (0,10), quitação das obrigações OU procedência dos pedidos (0,20) e indicação de valor da 0,30/0,40/0,50 causa (0,10).
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QUESTÃO 1 Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamação trabalhista plúrima contra um Município, dos quais são empregados nos moldes da CLT, postulando diversos direitos lesados. A sentença, proferida de forma líquida, julgou o pedido procedente em parte e condenou o réu ao pagamento de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Guilherme. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. a) Analise se a sentença proferida estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. (Valor: 0,60) A sentença não estará submetida ao duplo grau de jurisdição porque a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. É o que estabelecem a súmula 303, I, “a”, do TST, art. 475, I, § 2º, do CPC e súmula 490, do STJ. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Súmula 303, I, “a” do TST: “I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CRFB/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; Art. 475, CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, O Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; § 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Súmula 490 STJ – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. b) Caso a sentença transite em julgado nos termos originais, de que forma será feito o pagamento da dívida aos exequentes? (Valor: 0,65) Para os Municípios, o pagamento das dívidas se fará por precatório quanto aos valores acima de 30 salários-mínimos e por RPV (requisição de pequeno valor) nos valores inferiores a tal patamar, nos termos do art. 100, § 3º, da CLT e 87 do ADCT. No caso em exame, em razão do valor da condenação, Joana deverá receber o crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatório. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante (OJ 9-TP).
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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Art. 87, ADCT. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. OJ-TP-9 PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante. Art. 3º, Instrução Normativa 32/07 do TST. Reputa-se de pequeno valor o crédito cuja importância atualizada, por beneficiário, seja igual
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QUESTÃO 2. Cristiano é empregador de Denílson, de quem é amigo pessoal, motivo pelo qual aceitou ser fiador no contrato de locação residencial desse empregado. Ocorre que Denílson, durante quatro meses, não pagou aluguel e encargos, tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.000,00 na condição de fiador. Para vingar-se, Cristiano dispensou Denílson. Este, a seu turno, ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa de Cristiano, valendo-se do procedimento sumaríssimo, no qual almeja a quantia total de R$ 12.000,00. Em defesa, a empresa sustenta que nada é devido, mas, se houver vitória total ou parcial do trabalhador, pretende a compensação dos R$ 3.000,00 que Cristiano foi obrigado a pagar pelos aluguéis atrasados que o ex-empregado devia ao seu locador. Com base no relatado, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A) A fase processual para alegar o instituto da compensação, como pretendido pela ré, foi adequada? (valor: 0,50) Sim, a compensação de eventual crédito deve ser apresentada com a defesa, nos termos do art. 767 da CLT súmula 48 do TST. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida na defesa. SÚMULA 48, TST - COMPENSAÇÃO (mantida) A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
b) A tese de defesa poderá ser acolhida? (valor: 0,50) A compensação é restrita a dívidas de natureza trabalhista, nos termos da súmula 18 do TST. Logo, na hipótese apresentada não seria possível porque a dívida oriunda da fiança não tem natureza trabalhista. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SÚMULA 18, TST - COMPENSAÇÃO (mantida) - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
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c) Qual é a diferença entre compensação e dedução? (valor: 0,25) A compensação é o encontro de créditos recíprocos entre as mesmas partes (artigo 368, CCB), enquanto dedução é a subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 368, CCB/88. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem
Distribuição dos pontos: Quesitos
Notas possíveis
Nota
A. Sim, foi adequada, pois o momento legal para a arguição 0,00 / 0,30 / 0,50 é o da apresentação da defesa ou contestação (0,30) conforme CLT, artigo 767 ou Súmula 48 TST (0,20). Obs.: a mera indicação do artigo ou súmula não pontua. B. Não, pois a dívida objeto da compensação não tem 0,00 / 0,30 / 0,50 natureza trabalhista (0,30) conforme Súmula 18 TST ou artigo 114, I da CRFB (0,20). Obs.: A mera indicação do artigo ou súmula não pontua. C. Compensação é encontro ou absorção de créditos entre 0,00 / 0,10 / 0,15 / partes que são reciprocamente credoras (0,15); dedução é 0,25 subtração do que já foi pago sob a mesma rubrica (0,10).
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QUESTÃO 3 Numa reclamação trabalhista movida em litisconsórcio passivo, o autor e a empresa reclamada “X” (sociedade de economia mista) foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos, tendo ambos se quedado inertes no prazo recursal. Porém, a empresa reclamada “Y” (pessoa jurídica de direito privado), vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista, interpôs recurso ordinário, com observância dos pressupostos legais de admissibilidade, tendo inclusive efetuado opreparo. Considerando os fatos narrados acima, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir. A) Analise a possibilidade de o autor recorrer, ou não, dos pedidos em que foi vencido, e de que maneira isso se daria, se possível for.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Súmula nº 283 do TST -RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Art. 500, CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. B)Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, e tendo a empresa “Y” requerido sua exclusão da lide, analise e justifique quanto à necessidade, ou não, de a reclamada “X” efetuar preparo. (Valor: 0,60) A empresa “X”, por ser sociedade de economia mista, estará obrigada a efetuar o preparo, pois não é dele isento, nos termos da súmula 170 do TST, e a condenação não foi solidária, caso em que o depósito efetuado por uma das empresas pode se aproveitado pelas demais quando não há pedido de exclusão da lide (súmula 128, III, do TST).
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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Súmula nº 170 do TST -SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) -Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 Súmula nº 128 do TST - DEPÓSITO RECURSAL - III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
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QUESTÃO 4 DEMÉTRIO ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas no instrumento normativo de sua categoria, cujo destinatário é o empregado lesado, em virtude do descumprimento, pelo empregador, da quitação do adicional de 50% sobre as horas extras e do acréscimo de 1/3 nas férias. Em contestação, a reclamada sustentou que tais multas eram indevidas porque se tratava de meras repetições de dispositivo legal, sendo que a CLT não prevê multa para o empregador nessas hipóteses. Adiciona e comprova que, no tocante à multa pelo descumprimento do terço de férias, isso já é objeto de ação anterior ajuizada pelo mesmo reclamante e que tramita em outra Vara, atualmente em fase de recurso. Responda, justificadamente, aos itens a seguir. A) Analise se são válidas as multas previstas no instrumento normativo. (Valor: 0,65) B) Informe que fenômeno jurídico processual ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência de pagamento do terço das férias. (Valor: 0,60) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Respostas: A) As multas previstas no instrumento normativo são válidas e aplicáveis em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, na forma da Súmula n.384, II do TST.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Súmula nº 384 do TST MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
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B) Ocorreu o fenômeno jurídico da litispendência, previsto no Art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Art. 301, CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
Sugestão de remissões: destacar no art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC a palavra litispendência.
Quesitos Avaliados
Notas possíveis
Nota
A. São válidas, mesmo que a norma coletiva seja mera 0,00/0,02/0,45/0,65 repetição de texto legal OU são válidas, pois não afrontam os patamares mínimos previstos em Lei nem se referem a normas de ordem pública (0,45). Indicação da Súmula 384, II, TST (0,20). Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua. B. Litispendência (0,40). Indicação do CPC, Art. 301, V OU § 0,00/0,02,/0,40/0,60 1º, OU § 3º. (0,20) Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua.
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