Simulado 01 Ensino Jurídico Padrão de Resposta
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OAB
2ª FASE
–
Penal
–
Prof. Nidal Ahmad SIMULADO 01
Gabarito Comentado:
O candidato deverá redigir uma petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP, a ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal de Volta Redonda/RJ Na petição, deverá argumentar que: 1. O auto de prisão em flagrante é nulo porque a prisão ocorreu no contexto de flagrante preparado, nos termos da Súmula 145 do STF. 2. O auto de prisão é nulo por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem com familiares, nos termos do art. 306 do CPP ou art. 5º, LXIII, da CRFB ou art. 7º, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou art. 8º, 2, “d” do Decreto 678/92;
3. O auto de prisão em flagrante é nulo porque o Delegado de Polícia encaminhou o APF à autoridade judiciária após o prazo de 24h, violando o disposto no artigo 306, § 1º e 2º, do CPP. Ao final, o examinando deverá formular pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante, com a consequente expedição de alvará de soltura. ITEM PONTUAÇÃO 1 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura)
0 / 0,25
2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo ao pedido de relaxamento de 0 / 0,50 prisão – art. 5º, LXV, da CRFB OU art. 310, I, do CPP 3 - Endereçamento correto – Juiz de Direito da _ Vara Criminal de Volta Redonda/RJ 4 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante, porque se trata de flagrante preparado (0,8), previsto na Súmula 145 do STF (0,2) Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.
0 / 0,25 0 /0,2/ 0,8/1,0
5 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por 0 /0,2/0,4/0,6/0,8/ violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado (0,4), bem como familiares 1,0 (0,4), nos termos do art. 306 ou art. 5º, LXIII, da CRFB OU art 7º, III, do EOAB (0,20). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por 0 /0,2/0,8/1,0 porque o Delegado de Polícia encaminhou o procedimento à autoridade judiciária judiciária após o prazo de 24h (0,8), violando o disposto no artigo 306, § 1º e §2º, do CPP (0,2). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 7 - Pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante (0,75) e expedição de alvará de soltura (0,25).
0,25/0,50/0,75/1,0
PONTUAÇÃO
5,0
1) Gabarito comentado: a) Sim, o meio de impugnação adequado é o pedido de liberdade provisória, devendo ser endereçado ao Juiz da Vara Criminal de São Luiz Gonzaga/RS (0,5), com base no artigo 5º, LXVI, da CF/88 e/ou art. 310, inciso III, do CPP (0,15) b) Deve-se argumentar que se trata de hipótese de legítima defesa, sendo possível a liberdade provisória (0,45), conforme o artigo 310, parágrafo único, do CPP (0,15). ITEM PONTUAÇÃO a) Sim, o meio de impugnação adequado é o pedido de liberdade provisória, devendo ser 0 / 0,5/0,65 endereçado ao Juiz da Vara Criminal de São Luiz Gonzaga/RS (0,5), com base no artigo 5º, LXVI, da CF/88 e/ou art. 310, inciso III, do CPP (0,15)
OAB
2ª FASE
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Penal
Prof. Nidal Ahmad SIMULADO 01
b) Deve-se argumentar que se trata de hipótese de legítima defesa, sendo possível a 0 /0,45/ 0,60 liberdade provisória (0,45), conforme o artigo 310, parágrafo único, do CPP (0,15).
02) Gabarito Comentado: a) O meio de impugnação é o pedido de liberdade provisória, nos termos do artigo 310, III, CPP e art. 5º, LXVI, CF/88. b) Desenvolvimento fundamentado acerca da inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, por ofensa ao princípio da presunção da inocência, da parte que veda a concessão da liberdade provisória, bem como da ausência de violação à ordem pública, já que se trata de agente primário, com residência fixa, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do artigo 312 do CPP. ITEM
PONTUAÇÃO
a) o meio de impugnação é o pedido de liberdade provisória (0,15), com base no artigo 0/0,10/0,15/0,25 310, III, do CPP OU art. 5º, LXVI, CF/88 (0,10) b) Desenvolvimento fundamentado acerca da inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 0 11.343/2006 da parte que veda a concessão da liberdade provisória (0,30), por ofensa ao /0,10/0,20/0,3/0,5/0,6 princípio da presunção da inocência (0,2), previsto no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88 (0,1) OU princípio da dignidade da pessoa humana (0,2), previsto no artigo 1º, inciso III, da CF/88 (0,1) OU devido processo legal (0,2), previsto no artigo 5º, LIV, da CF/88 (0,1) b) Desenvolvimento fundamentado acerca da ausência de violação à ordem pública, já 0 /0,1/0,3/0,4 que se trata de agente primário, emprego lícito e com residência fixa (0,3), não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do artigo 312 do CPP (0,10).
03) Gabarito Comentado: Segundo os dados narrados na questão, Beatriz Pires, por ser enfermeira contratada por Carminha, tem o dever legal de agir para evitar o resultado e, naquele momento, podia perfeitamente agir. Assim, trata-se de agente garantidor. Nesse caso, responde por delito omissivo impróprio ou comissivo por omissão, qual seja, aborto sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 c/c art. 13, § 2º, alínea 'b', ambos do CP. ITEM
PONTUAÇÃO
/ Beatriz, por ser agente garantidor (0,45) OU por ter o dever jurídico de agir e 0 de impedir o resultado (0,45) / responde pelo delito de aborto (0,25), previsto 0,15/0,30/0,45/0,60/0,70/0,90/1,25 no artigo 125 do CP (0,15) / praticado via omissão imprópria (0,25), nos termos
do artigo 13, § 2º, “b”, CP (0,15).
04) Gabarito Comentado: a) Relaxamento de prisão (0,35), com base no artigo 5º, LXVI, CF/88 (0,15), endereçado ao juiz de direito estadual (0,10). OU Habeas corpus (0,35), com base no artigo 648, I, do CPP (0,15) OU art. 5º, LXVIII, CH/88 (0,15), endereçado ao Tribunal de Justiça estadual (0,10). b) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de um delito. OU Além disso, não se poderia decretar a prisão temporária, pois o crime de furto qualificado não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1º, III, da Lei 7.960 /89. ITEM PONTUAÇÃO a) Relaxamento da prisão (0,35), com base no artigo 5º, LXVI, CF/88 (0,15) 0 / 0,35/0,50/0,60 endereçado ao juiz de direito estadual (0,10) OU
habeas corpus (0,35), com base no artigo 648, I, do CPP (0,15) OU art. 5º,
LXVIII, CF/88 (0,15), endereçado ao Tribunal de Justiça estadual (0,10). b) Ilegalidade da prisão, pois não há associação criminosa quando a reunião se 0 /0,3/0,35/0,65 deu para prática de um delito (0,65) OU Não se poderia decretar a prisão temporária, pois o furto qualificado não está previsto no artigo 1º, III, da Lei 7.960/89 (0,30/0,65)
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