Saúde Sexual e Reprodutiva;

May 21, 2018 | Author: Pedro Moreira | Category: Pregnancy, Abortion, Human Sexuality, Health Sciences, Wellness
Share Embed Donate


Short Description

Descrição: Breve apresentação...

Description

Género em Saúde

Conteúdos 

Planeamento Familiar; 



Gravidez;

Interrupção Voluntária da Gravidez;

Saúde sexual e reprodutiva 





A intervenção envolve uma dimensão ética, médica e legal (técnicos profissionais de saúde e educação, decisores políticos e legisladores); Inclui um conjunto de métodos, técnicas e serviços de prevenção e resolução de problemas relacionados com estas áreas; Visa promover a qualidade de vida das relações pessoais e não só o aconselhamento para os cuidados essas mesmas relações.

Saúde sexual e reprodutiva As áreas de atuação para a promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva são:  

Prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto;

Promover o acesso a serviços de planeamento familiar (prevenir a gravidez indesejada e evitar/eliminar aborto não seguro); 



Combate à infertilidade;

Prevenção das infeções sexualmente transmissíveis e doenças do aparelho reprodutor; 

Combate à violência sexual baseada no género e orientação sexual.

Saúde sexual e reprodutiva As estratégias para a promoção da saúde sexual e reprodutiva envolvem:  

Um compromisso político claro;

Programas de intervenção comunitária; 

Informação adequada; 

 

Educação sexual;

Legislação adequada;

Serviços e infra-estruturas de apoio acessíveis; 

Investigação e partilha do conhecimento;

Saúde sexual e reprodutiva

Planeamento Familiar  



É assegurado a todos, sem discriminações; Através das consultas, todos os indivíduos têm o direito à informação, conhecimentos e meios que lhes permitam tomar decisões livres e responsáveis. As consultas de Planeamento Familiar e os meios contracetivos proporcionados por entidades públicas são gratuitos.

Planeamento Familiar O Planeamento Familiar deve: 

Promover uma vivência sexual gratificante e segura;



Preparar uma maternidade e paternidade saudáveis; 



Prevenir a gravidez indesejada;

Reduzir os índices de mortalidade e morbilidade materna, perinatal e infantil; 

Reduzir o número de Infeções Sexualmente Transmissíveis.

Planeamento Familiar Em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde com serviço de ginecologia/obstetrícia, devem existir estas consultas, para garantir a prestação de cuidados, nos seguintes casos:  

Mulheres em situação de risco;

Homens e mulheres com indicação para contraceção cirúrgica (laqueação de trompas ou vasectomia); 

Mulheres com complicações resultantes de aborto; 

Puérperas de alto risco; 

Adolescentes .

Planeamento Familiar Em todos os Centros de Saúde devem existir equipas multidisciplinares que promovam e garantam:  

O atendimento imediato em situações que o justifiquem;

O encaminhamento adequado para consulta a realizar no prazo máximo de 15 dias, ponderado o grau de urgência; 

Consultas de Planeamento Familiar para utentes que delas não disponham; 

Métodos contracetivos para distribuição gratuita aos utentes.

Gravidez 





É o período de cerca de nove meses de gestação, contado a partir da fecundação e implantação de um óvulo no útero até ao nascimento. A fecundação pode dar-se através de relações sexuais ou ser medicamente assistida. Durante a gravidez, o organismo materno passa por diversas alterações fisiológicas que sustentam o bebé em crescimento e preparam o parto.

Gravidez Na reprodução medicamente assistida existem diferentes técnicas médicas para auxiliar à reprodução: 



Estas são normalmente utilizadas em casais inférteis, ainda que também o sejam em casais em que haja portadores de VIH positivo, ou do vírus da hepatite B ou C. Entre as técnicas contam-se a inseminação artificial intrauterina, a fertilização in vitro, a microinjeção intracitoplasmática de espermatozoides, a transferência de embriões e o diagnóstico genético pré-implantatório.

Gravidez

Gravidez O sistema de saúde garante os seguintes direitos: 



Qualquer grávida tem direito a consultas médicas, bem como a exames e internamentos gratuitos, quando aconselhados pelo médico assistente, durante a gravidez, o parto e nos 60 dias a seguir ao nascimento; O pai tem igualmente direito a exames gratuitos, quando esses exames forem considerados essenciais pelo médico assistente da grávida.

Interrupção Voluntária da gravidez 







É obrigatória uma consulta antes da realização da Interrupção Voluntária da gravidez; A consulta pode ser marcada num serviço de saúde legalmente autorizado (centros de saúde, maternidades, hospitais públicos ou em clínicas privadas); O período entre a marcação e a realização da consulta não pode exceder os 5 dias; No final da consulta prévia é marcada uma outra para a realização da Interrupção Voluntária da gravidez.

Interrupção Voluntária da gravidez A interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal desde que:  



Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez. Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

Interrupção Voluntária da gravidez A interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal desde que: 



Haja seguros motivos para prever que o bebé venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF