Saúde Sexual e Reprodutiva;
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Género em Saúde
Conteúdos
Planeamento Familiar;
Gravidez;
Interrupção Voluntária da Gravidez;
Saúde sexual e reprodutiva
A intervenção envolve uma dimensão ética, médica e legal (técnicos profissionais de saúde e educação, decisores políticos e legisladores); Inclui um conjunto de métodos, técnicas e serviços de prevenção e resolução de problemas relacionados com estas áreas; Visa promover a qualidade de vida das relações pessoais e não só o aconselhamento para os cuidados essas mesmas relações.
Saúde sexual e reprodutiva As áreas de atuação para a promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva são:
Prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto;
Promover o acesso a serviços de planeamento familiar (prevenir a gravidez indesejada e evitar/eliminar aborto não seguro);
Combate à infertilidade;
Prevenção das infeções sexualmente transmissíveis e doenças do aparelho reprodutor;
Combate à violência sexual baseada no género e orientação sexual.
Saúde sexual e reprodutiva As estratégias para a promoção da saúde sexual e reprodutiva envolvem:
Um compromisso político claro;
Programas de intervenção comunitária;
Informação adequada;
Educação sexual;
Legislação adequada;
Serviços e infra-estruturas de apoio acessíveis;
Investigação e partilha do conhecimento;
Saúde sexual e reprodutiva
Planeamento Familiar
É assegurado a todos, sem discriminações; Através das consultas, todos os indivíduos têm o direito à informação, conhecimentos e meios que lhes permitam tomar decisões livres e responsáveis. As consultas de Planeamento Familiar e os meios contracetivos proporcionados por entidades públicas são gratuitos.
Planeamento Familiar O Planeamento Familiar deve:
Promover uma vivência sexual gratificante e segura;
Preparar uma maternidade e paternidade saudáveis;
Prevenir a gravidez indesejada;
Reduzir os índices de mortalidade e morbilidade materna, perinatal e infantil;
Reduzir o número de Infeções Sexualmente Transmissíveis.
Planeamento Familiar Em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde com serviço de ginecologia/obstetrícia, devem existir estas consultas, para garantir a prestação de cuidados, nos seguintes casos:
Mulheres em situação de risco;
Homens e mulheres com indicação para contraceção cirúrgica (laqueação de trompas ou vasectomia);
Mulheres com complicações resultantes de aborto;
Puérperas de alto risco;
Adolescentes .
Planeamento Familiar Em todos os Centros de Saúde devem existir equipas multidisciplinares que promovam e garantam:
O atendimento imediato em situações que o justifiquem;
O encaminhamento adequado para consulta a realizar no prazo máximo de 15 dias, ponderado o grau de urgência;
Consultas de Planeamento Familiar para utentes que delas não disponham;
Métodos contracetivos para distribuição gratuita aos utentes.
Gravidez
É o período de cerca de nove meses de gestação, contado a partir da fecundação e implantação de um óvulo no útero até ao nascimento. A fecundação pode dar-se através de relações sexuais ou ser medicamente assistida. Durante a gravidez, o organismo materno passa por diversas alterações fisiológicas que sustentam o bebé em crescimento e preparam o parto.
Gravidez Na reprodução medicamente assistida existem diferentes técnicas médicas para auxiliar à reprodução:
Estas são normalmente utilizadas em casais inférteis, ainda que também o sejam em casais em que haja portadores de VIH positivo, ou do vírus da hepatite B ou C. Entre as técnicas contam-se a inseminação artificial intrauterina, a fertilização in vitro, a microinjeção intracitoplasmática de espermatozoides, a transferência de embriões e o diagnóstico genético pré-implantatório.
Gravidez
Gravidez O sistema de saúde garante os seguintes direitos:
Qualquer grávida tem direito a consultas médicas, bem como a exames e internamentos gratuitos, quando aconselhados pelo médico assistente, durante a gravidez, o parto e nos 60 dias a seguir ao nascimento; O pai tem igualmente direito a exames gratuitos, quando esses exames forem considerados essenciais pelo médico assistente da grávida.
Interrupção Voluntária da gravidez
É obrigatória uma consulta antes da realização da Interrupção Voluntária da gravidez; A consulta pode ser marcada num serviço de saúde legalmente autorizado (centros de saúde, maternidades, hospitais públicos ou em clínicas privadas); O período entre a marcação e a realização da consulta não pode exceder os 5 dias; No final da consulta prévia é marcada uma outra para a realização da Interrupção Voluntária da gravidez.
Interrupção Voluntária da gravidez A interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal desde que:
Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez. Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
Interrupção Voluntária da gravidez A interrupção voluntária da gravidez é legal em Portugal desde que:
Haja seguros motivos para prever que o bebé venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
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