Rui - Ebook 01

August 3, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Perito Judicial A atrativa função

desconhecida

e de fácil acesso

Autor: Rui Juliano

 

O AUTOR Rui Juliano é perito judicial a 35 anos, nomeado

Dados da publicação

constantemente, é autor do seis livro Manual obra de referência com edições,deaPerícias, última atualizada pelo novo CPC, ministrante do curso presencial Perícias Judiciais, com edições periódicas em vinte capitais e nas principais cidades do país, ministrante do curso a distância de mesmo tema, ministrante do curso Perícia Judicial Online, desenvolvedor e proprietário do curso a distância

Revisão: Fabiane Rezende Editoração gráfica: Rafael Posada Mídia: formato PDF com distribuição gratuita @ Rui Juliano 2017 – Permitida transmissão do arquivo PDF em qualquer rede, entre particulares, em instituições de ensino superior, associações profissionais profissionais e conselhos de classe

Perícias de eCálculos Financeiros e Trabalhistas, organizador fornecedor de conteúdo permanente do acesso restrito e pago do site Roteiro de Perícias, proprietário do Cadastro Nacional de Peritos e site www.manualdepericias.com.br a mais de 20 anos, autor de conteúdo rico gratuito sobre perícia judicial  disponível no site www.ruijuliano.com, proprietário da empresa Rui Juliano-Perícias.

1ª Edição –de Rio Grande-RS – Brasil – setembro 2017

ESCRITÓRIO RUI JULIANO - PERÍCIAS e-mail: [email protected]

 

    - ligação gratuita a partir de linha convencional  ()   Rua Zalony, , conj.  – Centro CEP: - - Rio Grande-RS - Brasil 

Nota do Autor

Este e-book tem a intenção de homenagear nosso cliente com o entretenimento da leitura         " e dar informações básicas sobre perícias judiciais a aquele que tenha potencial  de se tornar um.

 

Su má rio Sumário interativo, clique no tópico e vá direto ao assunto de interesse

1. 1. Mercado  Mercado de trabalho na perícia judicial  2. Laudo 2. Laudo 3. Quem 3.  Quem pode ser perito judicial  4. Conteúdo 4.  Conteúdo fácil  5. Perito 5.  Perito e assistente técnico 6. Independência do perito 6. Independência 7. Flexibilidade 7.  Flexibilidade de horários 8. Sem 8.  Sem escritório 9. Profissionais 9.  Profissionais liberais 10. Quem 10.  Quem já está empregado 11. Aposentados 11.  Aposentados 12. Honorários 12.  Honorários depositados antes de começar a perícia 13. Processo eletrônico 13. Processo 14. Insegurança 14.  Insegurança para começar a atividade 15. É 15.  É fácil trabalhar na área 16. Consultoria 16.  Consultoria 17. Mercado 17.  Mercado de trabalho extrajudicial 

 



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. MERCADO DE TRABALHO NA PERÍCIA JUDICIAL Este e-book tem a finalidade de mostrar a atratividade de uma fatia do mercado de trabalho que passa desapercebida por grande parte das pessoas que possuem habilitação legal  em sua profissão. O mercado que trataremos é o de perito  judicial, em processos que correm nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho. Profissionais que dispõem de alguma disponibilidade de tempo para desempenhar um trabalho em paralelo aos que eventualmente já realize ou aqueles que estão por começar uma vida nova, a partir de seu curso superior, podem conhecer aqui a atividade de perito e pensar na possibilidade de desempenhá-la. Na sequência, falaremos muito em perito; entretanto, existe uma outra função muito importante na perícia judicial: a de assistente técnico da parte envolvida no processo, a qual  pode ser explorada a partir de quando nos tornamos conhecidos como perito, já que é permitido exercer a função deste, em um processo, e de assistente técnico, em outro. MERCADO DE TRABALHO DUPLO: PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

 



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O campo de perito judicial é pouco ou nada visto nas faculdades, embora seja razoavelmente grande, oferecendo sempre oportunidade em todas as localidades do país. É uma área em constante ebulição. As características da atividade, regulamentada pelo Código de Processo Civil, nas justiças Estadual e Federal, e Consolidação das Leis do Trabalho, na Justiça do Trabalho, fazem com que seja suficientemente desconhecida.

A perícia judicial é um rentável  campo de ação, de fácil acesso para contadores, para  contadores, engenheiros, arquitetos, administradore administradores, s, economistas, profissionais da área de segurança e de medicina do trabalho, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, fisioterapeuta s, fonoaudiólogos, além de profissionais da área da área de meio ambiente e de informática. de informática.

 

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. LAUDO O laudo pericial é redigido pelo perito e será uma prova contida no processo, quando este carece de esclarecimentos técnicos e científicos. Basicamente leem o laudo, no processo, o juiz e os advogados das partes nele envolvidos. Daí resulta, então, que poucos ficam sabendo dos laudos realizados para a justiça em uma cidade, quem os realizaram e quanto renderam de honorários aos seus autores. Não há estatística para tanto. É comum serem encontrados dois profissionais que se conhecem e um deles não saber que o outro é costumeiro perito judicial na localidade onde residem.



 

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. QUEM PODE SER PERITO JUDICIAL O perito judicial é um cidadão comum que é chamado pela justiça para esclarecer questões técnicas e científicas que um processo contenha. É um auxiliar

O trabalho consiste em realizar laudos que serão provas em demandas forenses. Por exemplo, quando o juiz profere a sentença no final de um

da justiça, juntamente com o escrivão, o diretor de secretaria e o oficial de justiça. A atividade de perito  judicial é pouco pouco conhecida, mas muito interessante interessante de ser desempenhada, em virtude da facilidade de acesso e dos atrativos que possui. Pode ser exercida em paralelo às outras atividades do profissional e não, necessariamente, em dedicação integral.

processo, ele poderá utilizar o laudo que o expert redigiu como prova.

Basta ter curso superior e registro no conselho de classe (CREA, (CREA, CRC, CRA, CORECON, CAU, CRM, CRECI etc.) CRECI etc.) para ser perito

Normalmente, será um profissional com curso superior na área em que a perícia irá transcorrer transcorrer.. Corretores de imóveis e técnicos em agrimensura são os únicos nívelmédicos técnico que serde peritos. Dessade forma: farãopodem perícias medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, contadores e economistas farão perícias de cálculos financeiros, cálculos trabalhistas e de suas áreas específicas; e assim por diante.

 



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O perito judicial  funciona como se fosse um profissional liberal, liberal, embora não seja exatamente essa a denominação adequada. Na verdade, ele é um servidor público do tipo ad hoc, ou seja, uma pessoa designada pela justiça, em caráter momentâneo, para fornecer um laudo. Não é funcionário público. Podemos ser peritos nas justiças Estadual, Federal ou do Trabalho ou, ao mesmo tempo, nas três. Aliás, aquele que dedica um largo tempo à perícia acaba sendo nomeado em pelo menos duas delas. Além disso, o perito pode atuar em diversos processos a um só tempo, na mesma justiça, em sua su a cidade ou em cidades vizinhas. Não há limite de número de processos para trabalhar concomitantemente.

Grande volume de perícias para administradores, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, médicos, profissiona profissionais is da área de meio ambiente e segurança do trabalho

 

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. CONTEÚDO FÁCIL O competente exercício da função de perito tem rotina acessível e de fácil  assimilação para aqueles que não dispõem de qualquer experiência na área. Todavia, procurando-se por bibliografia que instrua a respeito da rotina e da prática dos atos do encargo em questão e as mais variadas influências a que ele está sujeito, veremos que há uma deter minada escassez. Maiores obstáculos são enfrentados para encontrar livros e cursos que particularizem, claramente, como o interessado deve proceder para ingressar na atividade ou para penetrar nesse mercado de pouca divulgação.



 

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. PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO São atores da perícia judicial, o perito e o assistente técnico. O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico,

Destarte, o apoio de bibliografia e de cursos, a ser procurado pelo interessado em ser perito, deve ter como escopo tudo o que cerca a perícia, da maneira mais clara possível ao profissional leigo ao Direito, utilizando-se, para tanto, de uma linguagem simples,

o parecer. Assim como o laudo é uma prova, o parecer é outra, igualmente. A função de perito é a em que mais facilmente atingimos o sucesso, devido à ampla oferta desse encargo.

sem os requintes de manifestações próprias do Direito, que venham a embaraçarformais a transmissão de conhecimento.

O perito deve preencher dois espaços para ser bem-sucedido. O primeiro é referente ao conhecimento de tudo o que faz parte da perícia judicial, devendo judicial,  estar bastante instruído quanto à burocracia burocracia, , à prática forense, ao trato com os assistentes das partes, aos procedimentoss nos exames ou nas vistorias, à procedimento apresentação de laudo e aos modos de peticionar. O segundo espaço a ser preenchido é o do conhecimento técnico pessoal, específico da área profissional do indivíduo, adquirido a partir da faculdade.

 

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. INDEPENDÊNCIA DO PERITO O perito é nomeado pela justiça e  e  goza de independência total em sua atuação: atuação: não possui chefe e, portanto, ninguém manda nele. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo que escreverá; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados. Nem mesmo ao juiz é permitido interferir nas tarefas do perito, prescrevendo o que deve ser apresentado no laudo. Quando muito, os juízes determinam quais indicadores econômicos e juros ser utilizados em determinado cálculo financeiro oudevem trabalhista, propriamente em liquidação de sentença* sentença* (processo secundário ou uma das fases finais do processo).

Ninguém manda no perito

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O perito tem total liberdade de autoria em seu relatório. As conclusões a que chega não estão sujeitas a interferências externas voluntárias. Em razão disso, a obrigação a cumprir é solitária, diferentemente da maioria dos serviços que realizamos fora da justiça, nos quais cliente ou chefe normalmente influencia nonosso resultado final  daquilo que fazemos. Quase sempre há pressão externa sobre o nosso trabalho. Mas na justiça ju stiça é diferente, o perito desfruta de autonomia nas diligências que promove e no laudo a que chega. E deve ser assim mesmo, pois as partes, quando entram em juízo, desejam que o magistrado seja imparcial e aplique as leis o mais corretamente possível; já do perito, as partes esperam que ele exercite o melhor de sua profissão e que trabalhe na mais ampla liberdade.

A rara ocasião em que o perito se sente pressionado é quando há prazo de entrega do laudo, e o mesmo é curto. Entretanto, o caso é plenamente resolvido sem qualquer estresse: basta requerer uma prorrogação. Realmente, é ótimo trabalharmos sem que ninguém nos pressione e ser recompensador interpretarmos a técnica e a ciência através do que escrevemos livremente.

 

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. FLEXIBILIDADE DE HORÁRIOS

Outra vantagem é que temos oportunidade de prestar o serviço a qualquer hora. Podemos trabalhar à noite, durante o dia, em dias úteis, aos sábados ou domingos. A não ser no início da perícia (início de produção de prova) e, mesmo assim, ainda há a possibilidade de ela ser marcada pelo perito na data e horário em que desejar. Dessa forma, se o profissional tiver outras atividades, poderá se dedicar à perícia nos horários vagos. No início de perícia, os peritos engenheiros, profissionais da área ambiental e corretores de imóveis farão vistorias de imóveis, objetos ou ambientes, antes de redigir o laudo. Os administradores, os contadores e os economistas farão exames de documentos ou livros contábeis. Os médicos, psicólogos e fisioterapeutas, exames de pessoas. Essas tarefas e as pesquisas necessárias à perícia são denominadas diligências.

Horário livre Exceto início de perícia

 

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. SEM ESCRITÓRIO

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Não é necessário se ter um escritório montado ou a estrutura de uma empresa para atuar como perito; consequentemente, não é preciso arcarmos com todos os custos inerentes, tais como aluguel, luz, água, internet, secretária etc.

O perito pode solicitar informalmente à administração do foro, o uso de uma de suas salas, localizada no prédio do próprio foro, quando precisar e não dispuser de um local para se reunir, bastando que se apresente como perito nomeado.

O perito não dá atendimento ao público nos seus afazeres, à exceção de quando atende advogados, as partes envolvidas no processo e as pessoas que possuem informações acerca do objeto da perícia.

De um escritório normal, necessitaria basicamente de computador, telefone e internet. Ou seja, atualmente, tudo o que ele costuma carregar para qualquer lugar.

Porém, todos esses encontros têm oportunidade de serem mantidos nas diligências que o perito realiza, por exemplo, em vistorias dos objetos das perícias, em locais de exames de documentos e livros contábeis ou em outros ambientes.

Sem registro na prefeitura

Normalmente, não precisamos ter qualquer registro na prefeitura ou alvará para trabalhar; a função é encarada como um dever de cidadão, pois o perito é um auxiliar da justiça, trazido especialmente para  junto dela a fim de resolver resolver as dúvidas técnicas técnicas e científicas que o processo possui.

 

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. PROFISSIONAIS LIBERAIS

Quando somos profissionais liberais, estamos continuamente atentos às oportunidades à nossa volta, a fim de melhor nos lançarmos ou de marcarmos presença mais efetiva em nossa região. Essa harmonia com as oportunidades nos leva a aumentar a nossa receita e a propiciar uma solidez maior ao nosso nome. Estamos nos referindo aqui ao fato de aumentar o leque de serviços que o profissional liberal   já vem realizando. realizando. A perícia judicial cai como uma luva para o autônomo,, à medida que aumenta o rol de autônomo serviços que ele realiza, sem impedir ou atrapalhar o trabalho de profissional liberal.

 

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Como perito judicial, a  a flexibilidade de horários e a  a elasticidade dos prazos proporcionam facilitada acomodação do serviço. Já ao contrário, como profissional liberal, quase sempre estamos pressionados pelo prazo de entrega do que é contratado. Quando atuamos em nossa comunidade como perito, ficamos em uma espécie de vitrine. Invariavelmente, as pessoas nos conhecem através da justiça e acabam nos contratando para serviços extrajudiciais,  já na condição de profissional profissional liberal. O fato do perito deter fé pública, em parte, é uma recomendação. Não somente como profissional liberal o perito pode conseguir novos trabalhos, ele pode também amealhar serviços para a sua empresa, no caso de possuir uma.

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. QUEM JÁ ESTÁ EMPREGADO Aqueles que estão empregados podem ser peritos  judiciais. Não importa que sejam funcionários funcionários de uma empresa, a função pode ser exercida de forma concomitante. concomitante. Por certo, o nomeado haverá de realizar todos os seus serviços relacionados com a perícia nos horários em que não estiver na empresa. Aliás, antigamente era apenas assim, antes de os peritos se profissionalizarem. Por que muitos têm emprego fixo e fazem perícias de eventual ou continuada? Temos observado quemaneira alguns profissionais já empregados realizam curso de perícia por determinados motivos. Um deles é em razão de estarem inseguros no emprego e frequentar o curso para aprender, logo começando a realizar perícias – o que constituiria uma  uma garantia no futuro, em caso, por exemplo, de perder o emprego.

 

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Outro motivo, dá-se porque o profissional pretende se aposentar em breve e deseja estar familiarizado com as perícias. No caso, pode realizá-las nos horários em que não estiver no emprego, com a intenção de assegurar o desempenho regular no futuro, quando de sua aposentadoria. Incluem-se nessa lista de motivos, também, a situação de um profissional  estar empregado e querer ter um rendimento suplementar, advindo de sedutores honorários periciais.

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. APOSENTADOS APOSENT ADOS Não é só para os profissionais liberais que o trabalho com perícia judicial “cai como uma luva”, também para os aposentados é uma ótima maneira de levar a vida, conservando a autoestima dos bons tempos em que estava empregado. O recomeço de uma nova vida torna-se ainda mais encorajador para o indivíduo quando este deseja produzir novamente através da perícia judicial, pois ela é uma atividade que projeta uma respeitável condição na comunidade.

Para o aposentado entrar novamente no campo de trabalho, que não seja a perícia judicial, não é nada fácil. Ao contrário de outros serviços onde o empregador deseja pessoas mais jovens para compor a equipe de trabalho, o aposentado na perícia judicial vem a recomendá-lo bem, considerando-se que se trata de alguém que  já mostrou por que veio. Evitar ficar à toa em casa, que não faz bem ao corpo nem à mente, complementar os rendimentos com os honorários de perícias e o regressar ao exercício do poder, por meio do trabalho, estimulam aposentados que procuram frequentar nossos cursos e adquirirem o livro Manual da Perícias e o Roteiro de Perícias.

 

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. HONORÁRIOS DEPOSITADOS  ANTES DE COMEÇAR A PERÍCIA PERÍCIA

Nas justiças Estadual e Federal, o perito pode ter seus honorários depositados antes de começar a perícia, de acordo com a proposta que realizar. Inclusive tem a opção de receber um  um adiantamento de cinquenta por cento  cento do valor antes de iniciar a

Perito não dá recibo nem nota fiscal, porém declara rendimentos. Recebe honorários através de um alvará, liberado pelo juiz, em dinheiro, na agência bancária do foro. O perito e o assistente técnico são sempre pessoa física. O leitor, porém, não vá pensar que na perícia judicial  é tudo um mar de rosas: existem dificuldades, sendo

trabalhar. Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final do processo, que serão pagos pela parte perdedora.. Pode parecer que nessa justiça não seja perdedora interessante atuar como perito; não, muitos profissionais estão satisfeitos em trabalhar lá, pois a  a simplicidade

uma das maiores o recebimento de honorários pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Aquele, entretanto, que possuir bom treinamento, poderá tirar os melhores dividendos da AJG, AJG, especialmente proporcionados pelo novo Código de Processo Civil.

d perícias, oproporcionada grande número  deadvento laudos ado  se rprocesso realizado eaasfacilidade pelo do eletrônico,, totalmente pela internet, garantem a eletrônico atratividade do mercado de trabalho. É vantajoso, SIM, ser perito na

e-book não deixa de ser uma maneira de incentivar o leitor a acessar o mercado de perito judicial. De nossa parte, desde já, deixamos espaços abertos para o leitor tirar as suas dúvidas conosco: o e-mail  [email protected], o atendimento online do site www.manualdepericias.com.br ou os telefones   , a partir de linha fixa,

Justiça do Trabalho

ou ()  .

Ao oferecer os conhecimentos básicos, o presente

 

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. PROCESSO ELETRÔNICO

O mais recente atrativo para o perito judicial   é o processo eletrônico, implantado com força no país, permitindo que o trabalho t rabalho burocrático fique bastante diminuído. Com o processo eletrônico, o perito utiliza seu tempo para se envolver nas diligências e na redação do laudo, sem idas-e-vindas ao cartório, a fim de buscar e levar processos em papel, petições e laudos. Outra imediata vantagem do processo eletrônico: é exequível o perito ser nomeado em localidades mais distantes da sua residência, já que basicamente viajará até elas uma única vez, no início de perícia. Embora o processo eletrônico seja uma realidade,  muitas varas ainda possuem realidade, processos em papel. papel.

 

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Parece que, ao entrarmos no campo da perícia

. INSEGURANÇA PARA COMEÇAR A ATIVIDADE Seguidamente, algumas pessoas nos procuram para realizar um de nossos cursos, sentindo-se inseguras em relação ao futuro. Elas dizem não saber coisa alguma sobre perícias judiciais em sua área e que apenas um curso genérico a todas as profissões poderia ser insuficiente. Então, respondemos exatamente como aqui já foi referido: que, para ser perito judicial, é necessário apenas conhecer a rotina e a burocracia  burocracia em que este se envolve, o que é exatamente tratado por nós em livros e cursos, aliado ao conhecimento técnico e científico  científico que o interessado adquiriu na faculdade.

 judicial, estamos nos deslocando deslocando para dentro dentro de um mundo totalmente estranho e, desse modo, nos sentimos inseguros. Os cursos que tratam da rotina e burocracia forense que envolvem o perito são feitos para transmitir as informações sobre a área e, a partir daí, com a absorção do conhecimento, consequentemente, venham a transmitir a necessária segurança ao profissional. Normalmente não há o que fazer, além disso, antes da primeira perícia que iremos realizar. Outros, na mesma linha, de tempos em tempos, enviam-nos e-mail, perguntando como conseguir estágio com peritos experientes, para os quais temos uma resposta clássica: é difícil encontrar um que ofereça estágio, talvez porque se sintam temerosos de que novatos conhecedores do assunto possam, lá adiante, transformarem-se em concorrentes. Conforme já sabemos, esse mercado de trabalho fica um tanto escondido devido às suas características, e alguns peritos desejam que assim continue.

 

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. É FÁCIL TRABALHAR NA ÁREA No início, podemos nos sentir um pouco inseguros, mas o tempo aplacará essa sensação. Se formos novo na profissão ou um recém-formado, até vem a representar pior. Essa situação é aparentemente adversa, tendo em vista que, além de recém-chegados à atividade de perito judicial, estamos recém-chegados à profissão de nosso curso superior. Porém tudo se resolverá – os prazos elásticos e a  a possibilidade de utilizarmos consultores  nos ajudarão. consultores Muitos já passaram por casos idênticos, recém-formados ingressando na perícia judicial, e eu próprio sou exemplo disso. Fui nomeado pela primeira vez sem experiência experiência profissional e, sobretudo, em perícias. Citando um outro exemplo: quando escrevi o livro Manual de Perícias, contei com a colaboração de peritos experientes de diversas áreas; um deles, o economista Ricardo Susini, que foi trabalhar nesta função após a formatura, sendo, da mesma forma como eu, nomeado até hoje initerruptamente. Não há o que temer, se quisermos conquistar algo, alguma coisa iremos enfrentar. A fim de que o interessado ser perito tenha melhor autoconfiança, adquirido um de nossos cursos ou o livro Manual  de Perícias, damosem suporte gratuito pora até um ano após a aquisição.

 

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. CONSUL CONSULTORIA TORIA Em caso de o perito ter habilitação na área da perícia, porém ter desconhecimento dela, parcial ou total, ele poderá contratar um consultor para auxiliá-lo. Assim, disporá de ajuda, inclusive, para responder algum ou alguns quesitos (perguntas) que as partes ou o juiz tenham realizado. Todavia, Todavia, quem assina o laudo é apenas o perito. No momento em que o perito estuda os quesitos para quantificar sua proposta de honorários, ele pode pedir orçamento para um consultor na área que não domina. O valor dado seria embutido na proposta.

Os honorários do consultor fazem parte do custo de perícia

 

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. MERCADO DE TRABALHO EXTRAJUDICIAL Os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos que são profissionais liberais ou donos de pequenas empresas, são sérios candidatos a desempenhar o ofício de perito  judicial. A flexibilidade de horários, independência independência e livre arbítrio no exercício do encargo, sem as costumeiras pressões do ambiente de trabalho, levam esses profissionais e os de outras áreas, como os administradores, contadores e economistas, a buscarem na perícia judicial a  a complementa complementação ção do leque de serviços  que já prestam em suas comunidades. serviços O sabor de opinar livremente em laudo sobre um determinado fato estimula, ainda mais, o profissional a procurar tal ocupação.

O trabalho de perícia judicial é uma espécie de consultoria, realizada especialmente para as justiças Estadual, Federal do Trabalho. Ao recebermos as primeiras perícias, já podemos vislumbrar o mercado de consultoria extrajudicial, cujo enfoque, muitas vezes, é idêntico ao de uma perícia judicial. É o caso das perícias de avaliação de imóveis que os engenheiros civis, agrônomos e arquitetos fazem para a justiça, em que o trabalho técnico é o mesmo dos laudos de avaliação realizados para bancos, empresas, governos e, até mesmo, para particulares. Da mesma forma, administradores, contadores e economistas fazem  fazem laudos extrajudiciais de cálculos para advogados juntarem às suas petições em processos, semelhantes aos laudos que fazem como perito da justiça.

A perícia judicial é um trampolim para o plano de serviços oferecidos ao profissional fora da justiça

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MANUAL  D   E PERÍCIAS Segundo o NOVO Código de Processo Civil

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PERÍCIA Judicial  

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