Resumo - Reale (Teoria Tridimensional)

July 1, 2019 | Author: prisissi | Category: Julgamentos, Realidade, Experimento, Conhecimento, Dialética
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Tema A teoria tridimensional específica e dinâmica do direito de Miguel Reale...

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Tema A Tema A teoria tridimensional tridimensional específica e dinâmica do direito de Miguel Reale Sugestão para a estrutura do texto

Introdução: Momento histórico, culturalismo e superações; Tridimensionalidade Tridimensionalidade do Direito: complexo fático-axiolóico-normati!o; fático-axiolóico-normati!o; " tridimensionalidade espec#fica $estática e din%mica&; " tridimensionalidade espec#fica e din%mica $dial'tica&; din%mica  $dial'tica&; Dial'tica de complementaridade complementaridade e implicação-polaridade; implicação-polaridade; (ualidades de fato, valor  e  e norma; )oder e nomo*nese +ur#dica; istoricismo axiolóico - o ser  do  do omem como seu dever ser; Lebenswelt     .mundo da !ida /uotidiana01 Lafer, Celso e Ferraz, Tércio (org.). (199) Direito, Política, Filosofia e Poesia – Estudos em homenagem ao Professor Miguel Reale no octagésimo aniversrio. aniversrio. São !aulo. Sarai"a. Cidada#ia e Cultura $rasileira% &ome#agem aos 9' a#os do !rofessor iguel eale. (org. S*ozo oto+ama). 1 ed., São !aulo% -dusp, ''1.

!eoria !ridimensional do Direito $2erra3&

4a#3es: Mudança na passaem da o5ra de 6789 $mentalidade positi!ista, e!olucionista e naturalista& para para a primeir primeiraa edição edição,, tre3e tre3e anos mais tarde, tarde, de sua 2ilosofia 2ilosofia do Direit Direito, o, em /ue começa começa a es5oçar, tal!e3 pela primeira !e3 no rasil, um imenso esforço de s#ntese e superação, na direção de um sistema +usfilosófico ela5orado a partir de premissas uni!ersais, das /uais se extraem conse/*ncias próprias1 istoricismo e culturalismo +ur#dicos1 scola de aden, su5stitu#do, a partir de 67?9, pelas reflexões so5re artmann, artmann, Max @heler @heler e usserl, usserl, /ue culminaria culminaria no esta5elecim esta5elecimento ento da experiência  como um centro nuclear de toda uma +usfilosofia1 "o contrário do neo=antismo, na relação entre o normati!o e o fático, o .fato0 não chea +amais tomado como .um pretenso fato puro oriinário, mas como .a/uilo /ue +á existe num dado contexto histórico0 $4eale&1 )ara 4eale, o fato, ao /ual se dirie a norma, não anha .forma0 apenas por/ue se torna cont conteA eAdo do norm normat ati! i!o o $como $como em Belse Belsen& n&,, mas mas cont cont'm 'm +á alu aluma ma form forma, a, /ue /ue não não se redu redu33 inteiramente C norma: ' a percepção do !alor1 !alor1 " concepção de 4eale coloca dentro da norma mesma a pro5lemática da relação .direito0 e  .realidade01 om isso se elimina não só a oposição /ue se o5ser!a!a entre o .direito0 como  .norma0 e o .direito0 como conduta, mas a estrutura a5strata C /ual se acresce a dimensão !alorati!a1 Mo!imento entre norma e !alor: dial'tica de implicação-polaridade: dinamicidade locali3a-se na sua nature3a essencialmente axiolóica1 E instante de encontro entre a rera e a situação rerada ocorre propriamente na norma +ur#dica, entendida não como atuali3ação de um !alor pr'!io e a5soluto, mas como mome#to de uma experi#cia espec/fica, em 0ue o complexo ftico e o complexo axiol2gico si#tetizam3se, si#tetizam3se, gra4as 5 i#terfer#cia decis2ria do !oder 1 $2erra3&

@entido operacional do modelo +ur#dico tridimensional concreto e din%mico - locali3ado na in!ersão da possi5ilidade de conflitos em lara escala, na medida em /ue, na solução normati!a positi!ada $poder&, o nAmero de o5+eti!os se redu3, tornando-se poss#!el o controle dos conflitos1 omo, por'm, por'm, a estrut estrutura ura ' din%mi din%mica, ca, toda toda positi positi!a !ação ção desenc desencade adeia, ia, a partir partir dela, dela, no!a no!ass opções opções normati!as, no!os conflitos, donde um processo cont#nuo de positi!ações1

1

$Fafer& " teoria tridimensional do Direito, metodoloicamente, fundamenta-se no /ue 4eale denomina a ontognoseologia121 )ara a teoria tridimensional do Direito a norma ' a expressão dial'tica, em cada situação histórica, de uma interação entre fato e !alor1 >ssa interação resulta de uma escolha /ue se reali3a por meio da interfer*ncia decisória do poder1 >ssa escolha, /ue tem uma dimensão o5+eti!ante, sempre cont'm um inredinte pro5lemático para Miuel 4eale /ue, não sendo heeliano, não identifica o real com o racional, e por isso mesmo recusa a homoloia da eticidade com a positi!idade1 scola de aden1 JS fase  tridimensionalidade corresponderia a uma discriminação Pntica, inerente C realidade  +ur#dica mesma, antes de resultar de mera atitude metódica do su+eito o5ser!ador1 Trilateralidade $reiseinten& passou a representar concomitantemente a ratio essendi  e a ratio cognoscendi  do Direito1 Tridimensionalidade con!erte-se em .es/uema de interpretação0, mantendo-se em um plano estático, desliado da experi*ncia +ur#dica como processo histórico1 Incompleto: não explica: omo os tr*s elementos interam-se em unidade ; (ual o sentido de sua interdepend*ncia no todo; E senso de desen!ol!imento interante /ue a experi*ncia +ur#dica reclama1 • • •

 )ela teoria tridimensional, a unidade ' a ratio essendi do Direito1

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Miuel 4eale: só ' poss#!el falar-se em .tridimensionalidade com refer*ncia ao plano da c!lt!ra, pois, os 5ens /ue o homem constitui, 111por meioU da istória, pressupõem sempre uma 5ase f"tica, um valor # determinante da ação, e uma forma ou norma  final1 ii1

)ressupostos do tridimensionalismo din%mico

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