Resumo - Magistratura e Direito Alternativo

May 6, 2019 | Author: Larisse Moraes | Category: Judge, Natural Law, Statutory Law, Justice, Crime e justiça
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Resumo do livro Magistratura e Direito Alternativo (Amilton Bueno de Carvalho)...

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Faculdade do Vale do Itapecurú – FAI Curso: Bacharel em Direito Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito Professor: Neudson Castelo Branco Acadêmica: Larisse Araújo Santana de Moraes Turno: Noturno

Matricula: 12101002

Resumo: Magistratura e Direito Alternativo Amilton Bueno de Carvalho

Caxias – MA 2012

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MAGISTRATURA E DIREITO ALTERNATIVO

Amilton Bueno de Carvalho aborda em sua obra Magistratura e Direito Alternativo, um assunto bastante conhecido, porém não muito aceitável entre a maioria das pessoas do mundo jurídico, dessa negativa foi que surgiu à necessidade do autor discutir mais sobre a temática, bem como difundir seus ideais e aprofundar o conhecimento sobre o Direito Alternativo. Trata que o Direito Alternativo não pode ser visto como mera utopia, pois existe a possibilidade real de ser posto em prática, basta que o Magistrado seja sensível a necessidade real de cada individuo que provoca o judiciário, e tome a decisão justa, mesmo que não haja legislação para o caso. Fala ainda que não basta que os Juízes utilizem o Direito Alternativo de forma isolada, é necessário que todos provoquem o Judiciário a utilizarem essa linha de pensamento, do advogado ao promotor público, todos devem trabalhar de forma articulada para que se chegue a um denominador comum justo, que é a sentença justa. Diz ainda no primeiro capítulo (A Lei, o Juiz, o Justo), que nem sempre o que está no Direito Positivado é o que é justo, e que o autor descobriu a partir das situações cotidianas a existência de fatos que se fossem decididos com base na lei e nas  jurisprudências vigentes, não seriam decisões justas, pois não estariam fazendo o que propõe a justiça que é fazer o justo a quem de direito e com base nessa percepção foi que o mesmo iniciou seus estudos sobre o tema gerador desta obra. Aborda que vivemos em uma sociedade capitalista, onde os possuidores de grandes riquezas são os reais detentores do poder, e que a lei só possui duas funções, uma é manter a força de quem está no comando e a outra é manter o restante da população (pobres) subordinada a essa minoria (ricos), tudo isso apoiado pelo legislativo que é quem elabora as leis que favorecem a classe dominante. O legislador ao criar uma lei, age quase que em causa própria, defendendo os interesses de quem lhe é conveniente, surgindo assim leis que não condizem e nem levam ao encontro da justiça, e o Judiciário é quem fica incumbido de executar as “injustiças” postuladas na

lei, fazendo com que os menos favorecidos (pobres) passem

cada dia mais a desacreditar nesses órgãos e em seus representantes, criando assim um clima de instabilidade. Cita exemplos de como a lei favorece as pessoas abastadas financeiramente, ao tipificar com penas mais brandas os crimes que possam vir a ser praticados por elas e

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potencializar as penas dos crimes que possuem características de sua prática por pessoas pobres, ou seja, a lei é mais dura com o indivíduo desprovido de riqueza. Diz ainda, que cabe ao Juiz buscar formas de aplicar o direito de maneira  justa e coerente, fazendo de tal ato uma arte, lutando contra as leis injustas, sendo criterioso e crítico com a lei, comprometendo-se em fazer justiça a qualquer preço e se distanciando cada vez mais da forma com que boa parte dos magistrados atuam, pois muitos trabalham sendo meros reprodutores do direito positivado. O segundo capítulo (Jurista orgânico: uma contribuição) trata que o direito é conservador em decorrência de seus próprios operadores, e que devido a isso fica difícil mudar esse quadro e que as faculdades de direito tem uma boa parcela de contribuição, pois vem moldando ao longo dos séculos bacharéis que trabalham com o velho sistema de dominação, atuando de forma com que a classe dominante continue no poder. Não é explorado na faculdade a capacidade que o ser humano tem de pensar criticamente, fazendo com que os profissionais saiam dela trabalhando de forma mecanizada e conservadora, aplicando somente o que está na lei positivada, deixando de avaliar vários aspectos que possam vir a ser mais importantes no quesito fazer justiça. Também nesse capítulo, o autor divide os juristas em duas espécies, que são: Jurista Tradicional e Jurista Orgânico. O Jurista Tradicional é aquele conservador, que seu principal objetivo é aplicar o direito positivado, sem observar que existem diversas situações e que cada uma merece ser avaliada diferentemente, é um profissional preso a forma e não busca mudanças. Já o Orgânico é aquele profissional arrojado, que sempre busca novos caminhos, é um ser crítico, que procura resgatar a dignidade do direito fazendo justiça acima de qualquer coisa, criando novas soluções para desmascarar as injustiças que existem por trás do direito positivado. É indicado como profissionais que estão interessados em trabalhar de acordo com as transformações sociais devem agir, o que devem fazer e como fazer, em busca de uma atitude que contribua com o avanço social, dirimindo conflitos de forma  justa, buscando o real sentido do direito alternativo, que é promover interpretações  jurídicas mais humanizadas, afim de deter o monopólio da classe dominante. No terceiro capítulo (Jusnaturalismo de Caminhada: Uma visão éticoutópica da lei) é discutido como a lei tem servido como instrumento de opressão, e isso só acontece em razão da pessoa que a utiliza, não se pode atribuir a lei toda a culpa, pois a mesma possui seus benefícios, sendo que é responsável pela manutenção da ordem em

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uma sociedade. Então é preciso que o homem entenda o sentido ético da lei, só assim se pode ir à busca de leis que sirvam para a maioria. O sentimento de busca de novas leis no primeiro momento surge como uma utopia, um sonho, que o homem deve ser trabalhado para que se torne em realidade e que este sonho venha a dar condições mínimas de vida com dignidade ao povo brasileiro, após essa superação, a utopia vai sempre passar pelo processo de transformação, ela nunca ficará acabada por completo, pois sempre haverá novos motivos para a mudança. Em relação ao Jusnaturalismo de caminhada, o autor fala que a própria palavra é carregada de rejeição, devido à atribuição que por certas vezes esta tem de predeterminar a responsabilidade ética de atuação na história, fala ainda que a caminhada do jusnaturalismo não é algo linear, nem tampouco isolado, o processo envolve todos e redefine as condições sociais de determinado momento. Para que haja o processo da lei atender aos direitos dos oprimidos é preciso que ela não esteja a serviço da opressão, mas sim sendo positivada em busca de vida em abundância para todos, essa luta pela concretização de uma lei conquistada é um ato contínuo e precisa da mobilização popular de pessoas voltadas ao movimento orgânico e de um Judiciário atento aos anseios do povo. Assim essa busca deve ser transformada em normas escritas e efetivadas, que logo depois deverão ser destruídas para que se abra espaço para novas idéias, sendo incorporado os avanços da lei anterior, para que venha a ser preenchida todas as necessidades do homem, então o jusnaturalismo de caminhada vive em constante movimento, em uma luta de amor e ódio com a lei para que haja constante mudanças e se chegue a uma vida de abundância para todos os homens. O quarto capítulo (Magistratura e Mudança Social: visão de um juiz de primeira instância) aborda como age um juiz comprometido com a transformação do modelo social, quais os elementos externos que levam o Magistrado a agir de forma conservadora, além de apontar sinais de como é possível atuar de forma transformadora. Quanto aos elementos externos a formação dada ao jurista é centralizada no positivismo e que o direito é reduzido a conhecer as leis e saber aplicá-las. O juiz nada mais é que um mero instrumento da classe que está legislando naquele momento. A lei assume o papel de premissa maior, é caracterizada como verdade absoluta, sem qualquer brecha para questionamentos.

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Já em relação aos elementos internos temos a trilogia da alienação do magistrado ao mundo, que se divide em três que são: alienação ao mundo, excesso de trabalho e mito da neutralidade. Na alienação o magistrado vai se distanciando do mundo e dos acontecimentos e passa a trabalhar mecanicamente, o volume excessivo de trabalho é o primeiro fator citado, pois para dar conta a grande demanda processual o Juiz passa a  julgar mecanicamente seus processos, deixando de lado a possibilidade de ter uma atividade criadora, porém cumprindo com a obrigação de despachá-los. Outro fator é o mito da neutralidade que diz que existem juízes que não tomam partido, procuram não opinar em determinados casos, demonstram uma pseuda neutralidade ao ponto de se distanciarem dos humanos e em razão desse afastamento, o Magistrado se aproxima da mecânica dos princípios positivistas. A deontologia da magistratura é o ultimo fator da trilogia e fala sobre a questão de que fazem acreditar que o juiz deve ter uma postura diferente dos simples mortais, fazendo com que o juiz venha a se afastar do povo e assim venha aplicar a lei de acordo com a vontade da classe dominante. Mesmo diante desses fatores que podem levar o magistrado a decisões de ordem mecânica, é mencionado o exemplo de alguns juízes gaúchos, que insatisfeitos com as posturas acima citadas, decidiram romper com as amarras do tradicionalismo e saíram em busca de novas alternativas que os levassem a um modelo de sociedade comprometida com a emancipação da maioria da população. O quinto capítulo (O fetiche da lei no mito adâmico) trata que a lei não é neutra, e nem sempre representa a concretização da justiça, devido ao fato de estar intimamente ligada a classe que a produziu, porém isso não significa dizer que a lei seja totalmente má, e que esta não deve estar presa a serviço da opressão, mas sim buscando a visão utópica da vida em abundancia. Neste capítulo também se é feito vários questionamentos acerca de como os  juristas críticos interpretariam alguns versículos da bíblia, para contextualizar são colocadas diversas situações bíblicas, onde é demonstrado que Deus exerceu o papel tríplice do estado, pois o mesmo administrou o mundo, julgou os réus e legislou determinando condutas. Com os exemplos, foi demonstrado que a lei mesmo em um ambiente considerado paradisíaco, que é o Jardim do Éden, sempre exerceu sua função básica, que é a de manter a ordem de determinado sistema/sociedade, desmistificando assim a

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fantasia de que a lei possui um poder sobrenatural e que as pessoas que tem essa mentalidade apenas possuem uma visão deformada da realidade. O sexto capítulo (Magistratura e Direito Alternativo ou da liberdade do ato de julgar) trata da possibilidade de se fazer diferente, de se buscar a essência da justiça, de deixar de lado todo esse mecanismo que amarra os juristas e todo o judiciário em uma teia burocrática, onde só prevalece a vontade da classe dominante. Menciona ainda que o Direito Alternativo divide seu uso da seguinte forma: uso alternativo do direito e uso alternativo em sentido restrito, sendo que na primeira opção os juristas atuam dentro do direito positivado, procurando brechas e contradições dentro da legislação em favor dos pobres. Já o sentido restrito abrange a pluralidade  jurídica, trabalha paralelamente ao direito oficial, é utilizado pela comunidade, através dos sindicatos, partidos políticos, etc, procurando a resolução de seus problemas. Fala que se é permitido ao advogado lutar contra a lei injusta, então é possível que o Magistrado possa julgar na mesma linha de pensamento, pois o juiz é livre e essa liberdade ultrapassa os limites da legalidade. A justiça deve ser aplicada com critérios da época histórica vivenciada e orientados pelos princípios universais e gerais do jurídico.

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