Resumo Livro - pedro lenza direito constitucional esquematizado
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Resumo Poder Legislativo -pedro lenza direito constitucional esquematizado pdf...
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Introdução à organização dos poderes: Os três poderes são princípios constitucionais fundamentais. A Constituição de 1988 traz o princípio de separação de poderes, já no seu art. 2, inc!usi"e prote#endo$o no ro! do art. %&, ' (. A ideia fundamenta! da doutrina da separação de )oderes, portanto, * e"itar a concentração e o e+ercício e+ercício desptico do poder, isto por-ue as conse-ências da concentração do poder são desastrosas. /aí, fáci! perce0emos -ue o princípio da separação de )oderes *, senão de todas, uma das principais #arantias das !i0erdades p0!icas. em a cont conten ençã ção o do pode poder, r, o seu seu e+er e+ercí cíci cio o i!im i!imit itad ado o des0 des0or orda da para para práticas iní-uas e ar0itrárias, pondo em risco a !i0erdade. Ao re"*s, poder !imitado * !i0erdade #arantida. #arantida. FREIOS OS E CONT CONTRA RAPE PESO SOS: S: Com 3onte ist istema de FREI 3ontes-u s-uieu ieu,, so0 inspiração de 4oc5e, "is!um0rou$se a necessidade de interconectar as funç6es estatais, a 7m de manter a autonomia e independência -ue !es !es são são típic ípica as, nas nascend cendo o daí daí a famosa osa teor teoria ia dos dos freios eios e contra contrapes pesos os :ce :cec5s c5s and 0a!an 0a!ances ces;< ; > justi7ca$se tendo em "ista a import?ncia de um e-ui!i0rado sistema de freios e contrapesos, em "irtude do -ua! o poder possa contro!ar o poder. A !#ica a-ui * -ue :apenas o poder !imita o poder:, de modo -ue cada r#ão tem, não apenas -ue cumprir sua função essencia!, como como aind ainda a atua atuarr de modo modo a impe impedi dirr -ue -ue outr outro o a0us a0use e de sua sua competência.
/essa forma, al! do e"er#$#io de %unç&es t$pi#as 'predo!inantesN
E-ECTI/O
D>EFO
0E1IS0ATI/O
D>EFO
23ICI4RIO
88< 4eis /e!e#adas art. %8 da C>N88N88N88<
Poder 0egislati5o
Signi,#ado a!*$guo da e"pressão: =m um primeiro momento, representa, ao !ado das funç6es administrati"a e jurisdiciona! uma das três funç6es estatais, a GHIJFO 4=E4AKBA, -ue, por sua "ez, compreende duas ati"idades 0ásicas a< !e#is!ação 0< 7sca!ização. =m um se#undo momento, )O/=> 4=E4AKBO corresponde ao or#anismo estata! responsá"e! pe!o e+ercício principa! da-ue!a função.
Funç&es: Os )oderes não apresentam apenas funç6es
t$pi#as, mas tam0*m funç6es at$pi#as. A nossa atua! Constituição, se#uindo essa !ina, traz funç6es típicas e atípicas para serem e+ercidas pe!os )oderes, seja o 4e#is!ati"o, o =+ecuti"o ou mesmo o Pudiciário.
6.6. Funç&es t$pi#as: S importante sa!ientar -ue as funç6es típicas são as funç6es tradicionais e primárias. Io caso do )oder 4e#is!ati"o, são típicas a função de 0E1IS0AR e a função de FISCA0I7AR. TU Iesse sentido, temos os arts. 89 a 9 da CR;N88. Io [rasi!, a!*m da prisão ci"i!, * e!a estendida tam0*m @ prisão pena! e processua! pena!. Assim sendo, os deputados e senadores aps a dip!omação não poderão ser presos, seja por prisão pena!, seja processua! pena!, ou ci"i! no caso atua! somente por pensão a!imentíciaP, /P de &%.12.199%, p. (8W&8, =ment. ". 18QV$&2, p. 2W8, j. &W.&(.199(, Kri0una! )!enoNKGG esta0e!ece, contudo, -ue não se admitirá comissão par!amentar de in-u*rito so0re mat*rias pertinentes @ C?mara dos /eputados @s atri0uiç6es do )oder Pudiciário P aos =stados. Prazo As C)s terão poderes de in"esti#ação, prprios das autoridades judiciais, a!*m de outros pre"istos nos re#imentos internos das Casas. A comissão par!amentar de in-u*rito rea!iza, assim, "erdadeira in"esti#ação, materia!izada no in-u*rito par!amentar, -ue se -ua!i7ca como um :... procedimento jurídico$constituciona! re"estido de autonomia e dotado de 7na!idade prpria;. =m razão dos poderes instrutrios -ue !e foram conferidos, @ seme!ança dos juízos de instrução, o art. 2. da 4ei n. 1.QW9NQ2 esta0e!ece -ue, no e+ercício de suas atri0uiç6es, poderão as C)s determinar as di!i#ências -ue reportarem necessárias e re-uerer a con"ocação de 3inistros de =stado, tomar o depoimento de -uais-uer autoridades federais, estaduais ou municipais, ou"ir os indiciados, in-uirir testemunas so0 compromisso, re-uisitar de repartiç6es p0!icas e
autár-uicas informaç6es e documentos e transportar $se aos !u#ares onde se 7zer mister a sua presença. Consoante já decidiu o KG, a C) pode, por autoridade prpria, ou seja, sem a necessidade de -ua!-uer inter"enção judicia!, sempre por decisão fundamentada e moti"ada, o0ser"adas todas as forma!idades !e#ais, determinar -ue0ra do si#i!o 7sca! -ue0ra do si#i!o 0ancário -ue0ra do si#i!o de dados neste !timo caso, desta-ue$se o si#i!o dos dados te!ef^nicos. O -ue a C) não tem competência * para -ue0ra do si#i!o da comunicação te!ef^nica interceptação te!ef^nica
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