Resumo Lei de Drogas
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LEI DE DROGAS
1. Todos os tipos penais da Lei de Drogas são normas penais em branco porque precisam de outra norma que descreva o que seja o termo “Droga”. 2. Normas penais em branco são normas que exigem uma complementação a ser dada por outra norma. 3. A retirada de uma substância da Lista da ANVISA gera abolitio criminis. 4. Usar droga não é crime. 5. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 6. O tipo do art. 28 é misto alternativo, o que significa que a realização de mais de uma conduta, dentro do mesmo contexto fático, não resulta em pluralidade de crimes, mas de crime único. 7. A nova legislação não descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 8. Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes de Drogas. 9. As sanções penais do art. 28 são A.P.M: a dvertência sobre os efeitos das drogas; p restação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 10. As penas do art. 28 prescrevem em dois anos. 11. Os crimes de porte para uso próprio serão sempre submetidos ao procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 12. O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006. 13. É típica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. MEMORIZE
• Prescrever drogas é crime próprio. • O art. 33 trata das condutas de prescrever ou ministrar a Droga dolosamente, enquanto no art. 38 as condutas são culposas. • De acordo com a lei, praticar qualquer das condutas, ainda que gratuitamente, responderá pelo crime. • Polícia ingressar em sua residência a qualquer momento para efetuar a prisão daquele que armazena drogas, pois o crime é permanente. - O crime de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. • Venda de determinada matéria prima, insumo ou produto químico destinados à preparação de drogas são punidos com a mesma pena do tráfico. • as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. • Vedação de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF • a competência para julgamento de tráfico internacional será da Justiça Federal • O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. • A Lei de Drogas ve da a Liberdade Provisória, mas não veda HABEAS CORPUS. • O livramento condicional se dará após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. • Laudo preliminar: UM perito UM perito oficial ou leigo (se faltar oficial) • Prazo do IP: 30 dias (preso) e 90 dias (solto) • Ações Policiais (com autorização do Juiz e oitiva do MP) : inf iltração policial e flagrante controlado
exercícios readaptados corretamente
2. ( TJ-SC - 2010 - TJ-SC – Juizadaptada) Aquele que oferece droga eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, pratica o delito (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (art. 33, § 3º)), A pena, nesse passo, é menos grave do que o tráfico e mais grave do que o porte para uso pessoal (detenção de seis meses a um ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas do art. 28). Como se vê, o agente não está isento de pena privativa de liberdade.. 3. (CESPE - 2010 - MPU - Analista Processual) Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera-se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal. 6. ( CESPE - 2008 - MPE-RO – Promotor de Justiça) A competência para processar e julgar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, em regra, da justiça estadual, exceto se caracterizado ilícito transnacional, quando a competência será da justiça federal. Nesse contexto, a probabilidade de a droga ser de origem estrangeira é NÃO É suficiente para deslocar a competência da justiça estadual para a justiça federal. 8. (TJ/SC-2009) A pena prevista para o delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) será aumentada se ocorrer em transporte público. 9. ( CESPE- 2009- Juiz Federal) A vigente legislação acerca dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não previu a causa de aumento relativo à associação eventual para a prática de delitos nela previstos, diferentemente do que previa a revogada legislação anterior, constituindo-se aquela, assim, em novatio legis in mellius, de forma que, aos agentes que tenham cometido crime sob a égide da lei revogada, não se aplica a causa de aumento, em obediência ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, constitucionalmente previsto. 12. ( CESPE - 2009 - DPF - Agente da Polícia Federal) Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 13. (CESPE- 2009 – Juiz Federal - TRF5) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode ser realizada em qualquer fase da persecução criminal, dependendo, no entanto, de autorização judicial e oitiva do MP. 14. (CESPE - 2009 - PC - PB - Agente de Investigação) A autoridade de polícia judiciária deve fazer, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do MP, em 24 horas. 15. (CESPE - 2009 - PC - PB - Agente de Investigação) Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é imprescindível o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
CAIU NA PROVA DO CESPE
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Exer
Diniz era proprietário de um barco, no qual foram encontrados e apreendidos cerca de oitenta quilos de cocaína, apanhada em Belém – PA para ser levada para o Suriname, onde parte seria vendida; a outra parte do entorpecente seguiria para os Estados Unidos da América e a Europa. A substância entorpecente pertencia a Diniz. Nessa situação, Diniz responderá pelo crime de tráfico internacional de entorpecente, com circunstância especial de aumento de pena, sendo a justiça federal competente para processar e julgar a ação penal. Correto.
Art. 33, caput: “Tráfico de Drogas”. • Art. 33, § 1º, I: “Tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico.” • Art. 33, § 1º, II: “Agricultura para o Tráfico” • Art. 33, § 1º, III: “Cessão ou utilização de local para o Tráfico”. • Art. 34: Aparelhos, instrumentos ou maquinários destinados ao Tráfico de Drogas. • Art. 35: Associação para o Tráfico. • Art. 36: Financiamento do Tráfico. • Art. 37: Informante colaborador do Tráfico de Drogas. A Lei de Drogas veda a Liberdade Provisória, mas não veda HABEAS CORPUS . Proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos: penas privativas de liberdade para crimes são Reclusão e Detenção. A diferença básica entre elas é a de que a primeira tem a possibilidade de ser iniciada em regime fechado (cumprida em penitenciária), enquanto na segunda, o início da pena não pode ser fechado, mas somente semi-aberto ou aberto.
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