Resumo - Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos

January 30, 2019 | Author: Priscila Caroline Oliveira | Category: Trials, Presumption Of Innocence, Racism, Etnia, raça e gênero, Statutory Law
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JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS Sistema Interamericano de Direitos Humanos Casos de Atuaço de De!ensor P"#$ico P"# $ico Interamericano %rasi$eiro Caso &am'$ia Pac(eco Tineo )s* %o$'+ia

Caso Cana$es Hua,a-a e Outros )s* Peru

Roberto Tadeu (DPE-MT)

Pendente de julgamento Antonio José Maffezoli (DPE-SP)

Os ./ Casos Ju$0ados Pe$a CIDH Com Atuaço de De!ensor P"#$ico Interamericano 1&u Mo &aPa Ar 2 Ar Ar %o Ar3 Se#astian &ur$4n e !ami$iares +s*  Argentina 156 caso3 Mo(amed +s* Argentina 176 caso3 &am'$ia Pac(eco Tineo +s* Bolívia 1DPE8MT3 196 caso3 Ar0:e$$es e outros +s*  Argentina 1/6 caso3 s !asos "anales #ua$a%a e outros &s' Peru José Aga$ito Ruano Torres e familiares &s' El Sal&ador e Agustn *ladmiro +egarra Marn &s' Peru ainda n,o foram julgados $ela "D#'

No+os Casos %rasi$eiros 1ainda no ;u$0ados3 "osme Rosa .eno&e&a /s' *rasil (0a&ela 1o&a *raslia) Trabal2adores da 0azenda *rasil /erde /erde /s' *rasil

Sistema Interamericano Caso

ti! $r>ti!aa 2igie 2igieni nist staa e?traofi!ial do Estado

Dimens,o $ositi&a do direito  *rasil também $ossui @ &ida9 &ida9 e?tens e?tensaa normat normati&a i&a 2ist 2istr ri! i!oo de desr desres es$e $eit itoo aos aos interna!ional dos direitos da direitos de !rian:as e !rian:a e do adoles!ente adoles!entes

%4maca )e$4sue= )s* @uatema$a

"D# em BC533566

Debates sobre a Dignidade da $essoa im$o im$ossi:, i:,o de regi regime me 2umana9 2umana9 $ro$or!ional $ro$or!ionalidade idade  $risional degradante e razoabilidade !omo o RDD no *rasil

Art' Art' C4 das das Regr Regras as Mni Mnima mass  $ara o Tratamento de Presos nas nas 1a: 1a:=es =es nid nidaas9 ADn Dn 3FB5A*

O$medo %ustos e Outros )s* C(i$e 1>A B$tima Tentaço de Cristo?3

"D# em 6C56B563

/eda:, da:,oo $ela $ela Su$r Su$rem emaa "orte de e?ibi:,o do filme de Mart Martin in S!or S!or!e !ese se $o $or  r  ofen ofenssa aos aos $rin rin!$i !$ios os !rist,os

n!o n!on&en!i n!ionalida idade do desa desa!a !ato to99 "aso "aso EllG EllGan ange ger  r  (ra! (ra!is ismo mo !ont !ontra ra os jude judeus us)9 )9 Mar!2a da Ma!on2a9 ADn do #umor ADP0 da 8ei de

Loa-=a Tama-o )s* Peru

>Meninos de Rua? 1)i$$a0r4n Mora$es e Outros3 )s* @uatema$a

Pontos Im,ortantes

Du$la dimens,o da libe liberd rdad adee de e?$r e?$res ess, s,o9 o9 !ond !ondi: i:,o ,o de mero mero fato fato do Dn dian iante das normas intern interna!i a!iona onais is de $rote: $rote:,o ,o

Outros

m$re m$rens nsa9 a9 "as "aso .era .erald ld T2omas (at (ato obs!eno no do doss dire direit itos os 2u 2uma mano nos9 s9 os teatro)9 DP e DPESP dire ireitos itos !omun omuni! i!aati&o ti&oss denun!iaram o *rasil na "AD#  $rotegem a demo!ra!ia  $ela manuten:,o do desa!ato na legisla:,o

5  Maria da Pen(a Maia &ernandes )s* %rasi$

7  Jos Pereira )s* %rasi$ 1Re$atrio n6* FG2.9 Caso 55*7F  So$uço Amistosa3

9  Jai$ton Neri da &onseca )s* %rasi$ 1Caso 55*9/3

Enfermeira em 0ort 0ortal alez eza5 a5"E "E Hu Huee fi!o fi!ouu  $ara$légi!a em raz,o de "omiss,o &iolIn!ia domésti!a em 656563  $er$etrada $elo marido !om long longaa demo demora ra no  $ro!esso judi!ial !riminal

 1e!essidade de $rote:,o dos dire ireitos das mul2eres res (dis (dis!r !rim imin ina: a:,o ,o $o $osi siti ti&a &a)9 )9  $rimeiro !aso de a$li!a:,o  $ela "omiss,o da "on& "on&en en:, :,oo de *elé *elém m do Par>

 *rasil é &iolador sistem>ti!o do doss dire direit itos os das das mul2 mul2er eres es99 edi:,o da 8ei Maria da Pen2a

"omiss,o em B53656 (amistosa)

"ria:,o do "1ATRAE (DP atua tua nele nele) ) fed federal eraliiza:, za:,oo Dois trabal2adores foram  $ermanente da !om$etIn!ia Prim Primei eiro ro !aso !aso de solu solu:, :,oo mort mortos os $o $orr fugi fugire rem m da  $ara julgar a redu:,o @ amistosa do *rasil $erante a es!ra&id,o em fazenda no !ondi:,o an>loga @ de es!ra&o9 "omiss,o Par> ST0 am$lia o !on!eito do !rime (es!ra&ismo moderno)9 "on&en:,o 36C5T9 E" K353

"omiss,o em 335656

A audiIn!ia de !ustdia é tema 8eniIn!ia do Estado !om a altamente $olImi!o e atual no im$unidade de seus agentes9 *rasil *rasil es$e!i es$e!ialm alment entee a$ a$ss a PMs de&em ser in&estigados E?e E?e!u:,o u:,o sum>ri m>riaa de im$l im$lem emen enta ta:, :,oo do $roj $rojet etoo $ela P"9 edu!a:,o de adoles ado les!e !ente nte $or PMs do  $iloto em SP (!a$ital) $elo "1J ser&idores $Lbli!os9 RJ !om arHui&amento $or  e $elo TJSP !om a$oio formal fundamenta fundamenta:,o :,o judi!ial judi!ial das falta de $ro&as do PM da DPESP (lembrete o MA j>  $ris=es n,o em flagrante9 2a&i 2a&iaa !ria !riado do um sist sistem emaa de &iola:,o do direito @ audiIn aud iIn!ia !iass de !ustd !ustdia ia antes antes audiIn!ia de !ustdia dessa ini!iati&a)

Herrera U$$oa )s* Costa Rica

"D# em 6B56F56

Comunidade NKd;ua Moiana )s* Suriname

"D# em 3C56F56C

"ondena:, "onden a:,oo na!ion na!ional al do  jornalista $or su$ostas difama:=es (mera re$rodu:,o de $eridi!os euro$eus) de di$lomata da "osta Ri!a Hue te&e Hue  $ubli!ar em seu jornal

Massa!re e deslo!amentos intern internos os de membro membross de !omu !omuni nida dade de triba tribal l em 37KF $or for:as ofi!iais

fen fensa @ liberda rdade de e?$ress,o (du$la dimens,o)9 dire ireito ito da so!i so!ieedade dade de !on2 !on2e! e!er er fato fatoss $L $Lbl bli! i!os os rele&antes9 ofensa ao du$lo grau de jurisdi:,o9 ;est ;esto$ o$$e $el< l< na "omi "omiss ss,o ,o99 no&o debate sobre desa!ato e !rim !rimes es !ont !ontra ra a 2o 2onr nra9 a9 in!o in!on& n&en en!i !ion onal alid idad adee da  $ris,o $ara re!orrer9 e?!esso de linguagem judi!ial

 1o&o le&antamento do debate sobre a in!on&en!ionalidade do desa!ato (idem lmedo *ustos e utros /s' "2ile N A Oltima Tenta: nta:,o ,o de "ris "risto to)9 )9 DP DP e DPESP DPESP den denun! un!iar iaram am o *rasil *rasil na "AD# $ela manuten:,o do desa!ato na legisla:,o

"om$etIn tIn!ia da "D "D# "an:a "an:ado do Trind Trindade ade foi juiz juiz do (fatos (fatos anteri anteriore oress @ ades,o ades,o !aso e $ro $ro$ $ss as idéi idéiaas de mas de !ar>ter $ermanente)9  $rojetos de &ida e $s-&ida ;est ;esto$ o$$e $el< l< na "omi "omiss ss,o ,o99  bem !omo de dano es$iritual direit direitoo de $ro$ri $ro$rieda edade de das !omuni !omunidad dades es tribai tribaiss (idem (idem ind indge gena nas) s)99 dene denega ga:, :,oo de

m$re m$rens nsa9 a9 "as "aso .era .erald ld T2omas (at (ato obs!eno no do doss dire direit itos os 2u 2uma mano nos9 s9 os teatro)9 DP e DPESP dire ireitos itos !omun omuni! i!aati&o ti&oss denun!iaram o *rasil na "AD#  $rotegem a demo!ra!ia  $ela manuten:,o do desa!ato na legisla:,o

5  Maria da Pen(a Maia &ernandes )s* %rasi$

7  Jos Pereira )s* %rasi$ 1Re$atrio n6* FG2.9 Caso 55*7F  So$uço Amistosa3

9  Jai$ton Neri da &onseca )s* %rasi$ 1Caso 55*9/3

Enfermeira em 0ort 0ortal alez eza5 a5"E "E Hu Huee fi!o fi!ouu  $ara$légi!a em raz,o de "omiss,o &iolIn!ia domésti!a em 656563  $er$etrada $elo marido !om long longaa demo demora ra no  $ro!esso judi!ial !riminal

 1e!essidade de $rote:,o dos dire ireitos das mul2eres res (dis (dis!r !rim imin ina: a:,o ,o $o $osi siti ti&a &a)9 )9  $rimeiro !aso de a$li!a:,o  $ela "omiss,o da "on& "on&en en:, :,oo de *elé *elém m do Par>

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A audiIn!ia de !ustdia é tema 8eniIn!ia do Estado !om a altamente $olImi!o e atual no im$unidade de seus agentes9 *rasil *rasil es$e!i es$e!ialm alment entee a$ a$ss a PMs de&em ser in&estigados E?e E?e!u:,o u:,o sum>ri m>riaa de im$l im$lem emen enta ta:, :,oo do $roj $rojet etoo $ela P"9 edu!a:,o de adoles ado les!e !ente nte $or PMs do  $iloto em SP (!a$ital) $elo "1J ser&idores $Lbli!os9 RJ !om arHui&amento $or  e $elo TJSP !om a$oio formal fundamenta fundamenta:,o :,o judi!ial judi!ial das falta de $ro&as do PM da DPESP (lembrete o MA j>  $ris=es n,o em flagrante9 2a&i 2a&iaa !ria !riado do um sist sistem emaa de &iola:,o do direito @ audiIn aud iIn!ia !iass de !ustd !ustdia ia antes antes audiIn!ia de !ustdia dessa ini!iati&a)

Herrera U$$oa )s* Costa Rica

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Comunidade NKd;ua Moiana )s* Suriname

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Massa!re e deslo!amentos intern internos os de membro membross de !omu !omuni nida dade de triba tribal l em 37KF $or for:as ofi!iais

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 1o&o le&antamento do debate sobre a in!on&en!ionalidade do desa!ato (idem lmedo *ustos e utros /s' "2ile N A Oltima Tenta: nta:,o ,o de "ris "risto to)9 )9 DP DP e DPESP DPESP den denun! un!iar iaram am o *rasil *rasil na "AD# $ela manuten:,o do desa!ato na legisla:,o

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a!esso @ justi:a9 $rojetos de &ida e $s-&ida9 dano es$iritual9 ;greening<

&erm'n Ram're= )s* @uatema$a

Comunidade atama )s* Nicar40ua

"D# em B656F56C

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Pa$amara Iri#arne )s* C(i$e

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/  Meninos Emascu$ados do Maran(o )s* %rasi$ 1So$uço Amistosa3

"omiss,o em 3C53B56C (amistosa)

"a$tura $or $o$ulares de indi indi& &du duoo sus$ sus$ei eito to de estu estu$r $roo de &u &uln lner er>& >&el el seguido de morte julgado !om $ar!ialidade (;emendatio (;emendatio libelli< libelli< $ara estu$ro Q 2omi!dio) sem de&i de&ido do $ro! $ro!es esso so legal legal e direito a re!urso efeti&o

fensa ao de&ido $ro!esso legal9 legal9 ;emen ;emendat datio io libell libelli< i< Atua:,o da Defensoria PLbli!a  $ar!ial $ara &iabilizar a $ena Penal da .uatemala9 .uatemala9 $rimeiro de mort mortee (in! (in!on ongr gruI uIn! n!ia ia !aso de debate sobre a entre entre a!us a!usa: a:,o ,o e defe defesa sa)9 )9 !on !ongru gruIn! In!ia ia entre entre a!usa: a!usa:,o ,o e im$edimento de re!orrer de defe defesa sa99 re$L re$Ldi dioo ao Dire Direit itoo forma efeti&a9 uso de juzo Penal do Autor (*rasil de $eri $eri!!ulos ulosid idad adee $ara $ara rein!idIn!ia a!eita $elo ST0)9 &iabilizar o Direito Penal do +affaroni foi ;ami!us !uriae< Autor 

Em 3776 o $as difi!ultou a $arti!i$a:,o das !omuni !omunidad dades es indge indgenas nas em $leitos $leitos eleitorais eleitorais em desres$eito @s !ara!ters !ara!tersti!as ti!as na!ionais na!ionais im$li!a i!ando em forte absten:,o e falta de re$r re$res esen enta tati ti&id &idad adee nas nas elei:=es

Teoria do im$a!to des$ des$ro ro$or $or!i !ion onal al99 dire direito ito eleitor eleitoral9 al9 iguald igualdade ade e n,o n,o-dis!rimina dis!rimina:,o9 :,o9 a 1i!ar>gua 1i!ar>gua nun!a !um$riu a de!is,o da "D#

m$a!to des$ro$or!ional ($arte da tese de doutorado do JoaHuim *arbosa sobre e?igIn!ia de e?ame de  $rofi!iIn!ia em lnguas estrangeiras 5 *rasil E" B657K e limite do sal>rio-maternidade &iol &iolIn In!i !iaa do domé mést sti! i!aa e APP in!ondi!ionada aborto defini:,o defini:,o legal de defi!iIn!i defi!iIn!ia a 8ei de Drogas e !on!eitos de tra trafi!a fi!ant ntee e usu> usu>ri rioo et! et!')9 ')9  $rimeiro !aso sobre direito eleito eleitoral ral99 $rimei $rimeiro ro !aso !aso sobre sobre n,o-dis!rimina:,o9 366 Regras de *ras *rasl lia ia Sobr Sobree A!ess !essoo @ Just Justi: i:aa (fal (falaa até até de dire direit itoo eleitoral e $o&os indgenas)

  E?-militar Hue atuou no ser&i:o de inteligIn!ia da Armad Armada a a$s a$s es!r es!re& e&er  er  li&r li&roo sobr sobree os limi limite tess éti! éti!os os da ati& ati&id idad ade e foi foi sumari sumariame amente nte $un $unido ido na Justi:a Militar $or  desobediIn!ia des!um$rime des!um$rimento nto de de&er  militar e desa!ato

/iola iola:, :,oo da libe liberd rdad adee de e?$ress,o (du$la dimens,o 5 !ensura $ré&ia e desa!ato)9 &iola:,o do direito @ audi audiIn In!i !iaa de !ust !ustd dia ia (o fis!al na&al n,o foi !onsiderado juiz $ela "D#)9 in!on&en!ionalidade do julgamento de !i&is $ela Justi:a Militar 

 1o&o le&antamento do debate sobre a in!on&en!ionalidade do desa!ato (idem lmedo *ustos e utros /s' "2ile N A Oltima Tenta:,o de "risto9 e #errera lloa /s' "osta Ri!a)9 Justi:a Militar (s de&e julgar militares da ati&a ati&a $or !rimes !rimes milita militares res JAMAS !i&is seja em tem$o de guerra ou de $az)9 DP e DPESP DPESP den denun! un!iar iaram am o *rasil *rasil na "D# $ela manuten:,o do desa!ato na legisla:,o

Entre 3773 e B66C &>rios menino meninoss foram foram mortos mortos e emas!ulados no MA sem  $ro&idIn!ias do Estado9 o *rasil *rasil $ro$s re!on2e!er  re!on2e!er  sua sua res$ res$on onsa sabi bili lida dade de e indenizar as &timas e os

/eda:,o /eda:,o @ ;!l>usula federal< (a ni,o n,o $ode se esHui&ar da res$onsabilidade intern interna!i a!iona onall em nome nome do *ras *rasil il $o $orr atos atos de ou outr tros os entes federati&os)9 ;$aradi$lom ;$aradi$loma!ia< a!ia< (atua:,o (atua:,o

Segund Segundaa solu:, solu:,oo amisto amistosa sa do *rasil

G  Damio imenes Lo,es )s* %rasi$

  Simone Andr Dini= )s* %rasi$

  @i$son No0ueira de Car+a$(o e Outro )s* %rasi$ BNICA A%SOL)IQO

"D# em 656456F

"omiss,o em B353656F

"D# em BK53356F

1>a#so$+iço  o car+a$(o?3

  Esc(er e Outros )s* %rasi$

"D# em 6F564567

familiares

de entes estatais di&ersos do MRE MRE !omo !omo o Esta Estado do do MA $o $orr auto autori riza za:, :,oo do PdaR $or de!reto)

Pessoa Pessoa !om defi!i defi!iIn! In!ia ia mental mental foi intern internada ada em mani!mio no "E e morreu em de!orrIn!ia de maus maus-t -tra rato tos s 2a&e 2a&end ndoo laud laudoo !om !om dado dadoss fals falsos os tentando isentar os agressores de res$ res$on onsa sabi bili lida dade de sem sem a$ura:,o $elo *rasil

nter ntera: a:,o ,o entr entree sist sistem emas as regional e global (men:,o a do!ume do! umento nto da 1 sobre sobre in&es in&estiga tiga:,o :,o de e?e!u: e?e!u:=es =es arbitr>rias arbitr>rias)9 )9 su$er&is,o su$er&is,o $or  ri!o!2 ri!o!2ete ete (ofensa (ofensa @ "AD# "AD#  $or ofensa @ "on&en:,o da .uatema .ua temala) la)99 ;esto ;esto$$e $$el< l< na "omiss,o9 efi!>!ia 2oriz orizoontal ntal do doss dire direit itos os fundam fundament entais ais (tortu (tortura ra $or   $arti!ulares)

Prim Primei eiro ro !aso !aso de e?am e?amee de direitos de $essoas !om defi!iIn!ia9 $rimeira !ondena:,o do *rasil na "D#9 o $ro!es $ro!esso so intern internoo s a!abou a!abou em B63B !om $res!ri:,o $or  des!lassifi!a:,o de maus-tratos seguidos de morte $ara maustratos sim$les (inefeti&idade)

m$ossibil m$ossibilidade idade de atua:,o atua:,o da "D# (anterior @ a!eita:,o de sua Mul2er negra foi re!usada !om$ !om$et etIn In!i !iaa 5 o !aso !aso foi foi em admiss,o $ara solu!ionado solu!ionado na "omiss,o) "omiss,o)99 Primei Primeiro ro !aso !aso da EA sobre sobre em$reg em$regoo domést domésti!o i!o $or  dis! is!rimi imina:,o ra!ial ial9 dis!rimina:,o ra!ial9 atua:,o da ser ser negr negra a sem sem atua atua:, :,oo ra!i ra!ism smoo inst instit itu! u!io iona nall (o A*-SP e de 1. adeHuada do MPSP e do MPSP in!lusi&e !riou o .T TJSP (inertes) de gualdade Ra!ial e bus!a e?$andir as $romotorias de defesa da mul2er)

Assassina Assassinato to de ad&og ad&ogado ado mili milita tant ntee do doss dire direit itos os 2umano 2umanos s !ujo !ujo $ro!es $ro!esso so no jLri le&ou anos $ara ser  !on!ludo e !ulminou em absol&i:,o do Lni!o a!us a!usad adoo (ine (inefi fi!i !iIn In!i !iaa e&idente do *rasil)

;Est ;Esto$ o$$e $el< l< na "omi "omiss ss,o ,o99  $ossibilidade de atua:,o da "D# "D# (a morte orte o!or o!orre reuu ante antess da a!ei a!eita ta:, :,oo de sua sua !om$etIn!ia mas o Hue se Primeiro !aso de $rote:,o dos e?am e?amin ina& a&aa era era a inér inér!i !iaa direitos 2umanos de um  $ermanente do *rasil)9 defensor dos direitos 2umanos9 subs subsid idia iari ried edad adee da "D# "D# a inef inefi! i!iI iIn! n!ia ia bras brasil ilei eira ra n,o n,o (;unGillingness< e !ulminou em !ondena:,o mas ;ina ;inabi bilit lit%< %Caso %e$o Monte?3

L,e= Mendo=a )s* )ene=ue$a

!om$ro&ou-se a $r>ti!a de tortura na $ris,o

1 sobre Tortura9 !on&ergIn!ia entre "D# e "J

"D# em B533536

Torturas 2omi!dios e desa$are!imentos for:ados de integrantes da .uerril2a do Araguaia no T na dé!ada de 37469 o *rasil $romulgou a 8ei da Anistia $ara isentar de  $uni:,o di&ersos militares

Justi:a de transi:,o9 !ria:,o da "omiss,o 1a!ional da /erdade e da "omiss,o Es$e!ial de Mortos e Desa$are!idos Polti!os9 in!on&en!ionalidade de leis de anistia $ara !rimes !ontra os direitos 2umanos9 teoria do du$lo !ontrole9 mandado im$l!ito de !riminaliza:,o9 de&er de n,o re$eti:,o9 im$res!ritibilidade dos !rimes !ontra os direitos 2umanos9 $ermanIn!ia do ;desa$are!imento for:ado< ($ossibilidade de atua:,o da "D#)

Rejei:,o da ADP0 3C $elo ST0 (tese da in!onstitu!ionalidade)9 PS8 mo&e agora a ADP0 B6 (tese da in!on&en!ionalidade N du$lo !ontrole9 $s-!ondena:,o do *rasil na "D# 5 P.R a fa&or  em $are!er)9 justi:a de transi:,o ( dimens=es !onforme o "S-1 memria e &erdade9 indeniza:,o das &timas9 tratamento jurdi!o dos !rimes9 e modifi!a:,o das institui:=es ofi!iais $ara a demo!ra!ia)9 o STJ é fa&or>&el @s a:=es !&eis re$aratrias !ontra o Estado (im$res!rit&eis)

"omiss,o em B633 (sem solu:,o ainda)

uest=es ligadas aos direitos dos ndios9 As obras da sina de *elo ;es&erdeamento duram mais de trabal2istas moradia digna 6 anos9 2ou&e mnimo e?isten!ial determina:,o de medidas ;etno!dio< et!'9 !autelares $ela "omiss,o !redibilidade do Sistema des!um$ridas $elo *rasil nterameri!ano de Direitos e $osteriormente #umanos9 !onsulta $ré&ia le&antadas de forma das $o$ula:=es indgenas  $ar!ial ("omiss,o e "D# &in!ulante 5 ST0 n,o &in!ulante)

#> forte atua:,o do MP0 (T2as Santi N &er artigo ;Anatomia de m Etno!dio&el 2omoafeti&a9 embora a Dano ao $rojeto de &ida e "D# n,o ten2a de!idido dis!rimina:,o se?ual sobre o direito de guarda em si de!idiu Hue a 2omosse?ualidade de aren n,o $oderia ser  usada !omo fator   determinante da guarda

Primeiro !aso de an>lise dos direitos @ di&ersidade se?ual9 di>logo das fontes !om o sistema da 1

"D# em B356F53B

6 $essoas !ondenadas @ morte $or !ondutas Hue !onforme a lei seriam san!ionadas automati!amente !om a  $ena de morte

/eda:,o @ $ena de morte autom>ti!a9 gra&e ofensa aos direitos 2umanos $ela  $ermanIn!ia em ;!orredor  da morte&idas ou !om !rian:as $eHuenas doentes ou defi!ientes mentais)9 teoria da Huarta instUn!ia9 julgamento $ela "D# em !aso de ofensa @ "arta da EA (mesmo Hue o Estado n,o seja signat>rio da "AD#)

 !aso foi julgado a$s a denLn!ia estatal da "AD# mas  $elas !ondi:=es da !on&en:,o ainda era $oss&el e?aminar os fatos9 $rimeiro !aso de ;$ena de morte autom>ti!a&ecundaço in +itro?3 )s* Costa Rica

"D# em BK53353B

Mendo=a e outros )s* Ar0entina

"D# em 356C53

Comunidades A!rodescendentes Des$ocadas da %acia do Rio Cacarica )s* Co$Vm#ia 1>O,eraço @Wnesis?3

"D# em B653353

 Judi!i>rio de!larou a in!onstitu!ionalidade formal e material de norma do E?e!uti&o Hue regulamenta&a a fe!unda:,o in &itro

Teoria do im$a!to des$ro$or!ional (atingiu sobremaneira as mul2eres N  autonomia re$roduti&a)9 &eda:,o ao uso do argumento da $rote:,o dos direitos 2umanos $ara &iolar  direitos 2umanos9 direitos @ &ida $ri&ada e ao desfrute dos a&an:os te!nolgi!os9 direito ao desen&ol&imento da $ersonalidade da mul2er  e ao $lanejamento familiar9 o!orreu ;sus$ens,o f>ti!a< do direito @ $rote:,o familiar (&edado $ela "AD#)

Re!omenda:,o $ara Hue a Argentina modifi!asse sua legisla:,o Hue im$un2a a  $ena de morte $ara menores de 3K anos em alguns !asos9 inér!ia da Argentina le&ando @ sua !ondena:,o $ela "D#

Prin!$io da  $ro$or!ionalidade  $rin!$ios regentes dos direitos da !rian:a e do adoles!ente (su$erior  interesse $rote:,o integral Atua:,o da DP. da Argentina9  $rioridade absoluta a$resenta:,o de memoriais $elo e?!e$!ionalidade e *""Rim  bre&idade das san:=es et!')9 di>logo das fontes ("AD# Diretrizes de Riad "on&en:,o Ameri!ana dos Direitos da "rian:a et!')

Em 3774 uma o$era:,o militar e $aramilitar  !ontra as 0AR" im$li!ou na morte de um lder  !omunit>rio e no deslo!amento for:ado de C66 outras sem a$ura:,o  $osterior $ela "olmbia

Ado:,o da teoria !on!e$!ionista $ela "D#9 ADn C365ST0 (!onstitu!ionalidade da 8ei de *iosseguran:a)9 di>logo das "ortes ("D# e "ED#)

fensa a di&ersos direitos Art' FK AD"T Q "on&en:,o em es$e!ial &ida 3F75T9 diferen!ia:,o da integridade fsi!a e $sHui!a  $rote:,o brasileira a indgenas !ir!ula:,o e residIn!ia Q ($osse $ermanente de terras da  $ro$riedade !oleti&a ni,o) e Huilombolas (deslo!amento for:ado) ($ro$riedade !oleti&a)9 De!reto  $rote:,o integral de !rian:as KK456 (!ritério da e adoles!entes idosos autoatribui:,o aos de&ido $ro!esso legal et!'9 Huilombolas)9 !om$etIn!ia e?$ress,o ;!omunidades federal $ara o tratamento de afrodes!endentes< assuntos relati&os aos (eHui$ara:,o !om as Huilombolas (a ni,o de&e !omunidades indgenas) atuar no feito ainda Hue a 0unda:,o Palmares esteja  $resente além de ela ter o de&er de au?iliar a DP Huando esta atuar também)9 8ei 365B63 (isen:,o do TR 

aos im&eis Huilombolas)

&am'$ia Pac(eco Tineo )s* %o$'+ia

Liaat A$i A$i#u )s* Suriname

%reer Car'as )s* )ene=ue$a

Nor'n Catrim4n e Outros 1Po+o Ind'0ena Ma,uc(e3 )s* C(i$e

"D# em BC53353

A famlia foge do Peru em 377C (Ditadura 0ujimori) sendo e?$ulsa da *ol&ia em B663 ignorando-se sua !ondi:,o de refugiados

Asilo em sentido am$lo (asilo em sentido estrito Q refLgio) ;best interest of the child rio res$eitando a "D# e o PD"P N !aso  $endente de an>lise no Sistema nterameri!ano)

"D# em 656353

Alibu? foi ministro das finan:as do Suriname e  $or atos de !orru$:,o em sentido am$lo foi  $ro!essado e !ondenado !om base em lei  $ro!essual editada  $osteriormente aos fatos  $ara dar !um$rimento a mandado !onstitu!ional de !riminaliza:,o sem  $ossibilidade de re!urso

;Esto$$el< na "omiss,o9 ofensa ao du$lo grau de  jurisdi:,o (no !aso de  julgamento direto $elo rg,o  judi!ial m>?imo do $as de&e 2a&er re!urso efeti&o  $ara rg,o ;maiorrio)9 desne!essidade de e?istIn!ia de Tribunal "onstitu!ional (s é $re!iso Hue os rg,os do Poder  Judi!i>rio $ossam fazer  !ontrole de !onstitu!ionalidade)

"D# em BF56C53

"aras renomado jurista &enezuelano e $arti!i$ante da assembléia na!ional !onstituinte de 3777 foi a!usado de !olaborar na elabora:,o do De!reto "armona do!umento Hue ser&iu de base $ara a tentati&a de gol$e $ara derrubar #ugo "2a&es entre B663 e B66B9 ele fugiu do $as $ara e&itar   $ris,o $re&enti&a e fi!ou indefeso

A!atamento da $reliminar de n,o esgotamento dos Primeiro !aso em Hue a "D# re!ursos internos9 manejo da a!atou a $reliminar de n,o teoria da eta$a tem$rana esgotamento dos re!ursos  $ara n,o se e?aminar o internos9 a$li!a:,o da teoria da mérito e as &iola:=es de eta$a tem$rana9 di&ersas direitos 2umanos (!om B !rti!as interna!ionais &otos dissidentes e  (retro!esso e ausIn!ia de ;amici dentre curiae<  $rote:,o dos direitos 2umanos  juristas estrangeiros  $ela "D#) renomados !ontr>rios ao  $osi!ionamento da "D#)

"D# em 8deres ma$u!2e e uma fensas legalidade B756C53 ati&ista foram !ondenados  $resun:,o de ino!In!ia (sem  $or su$ostos atos igualdade !ontraditrio e ne!essidade terroristas entre B663 e am$la defesa9 o "2ile de B66B (in!Indios e $erigos re&ogou a lei Hue !ria&a a !ondena:,o) de in!Indio sem danos a ;$resun:,o terrorista artigo do José Maffezoli da DPESP sobre esse !aso)9 o  $rojeto do no&o "PP trata da  $eriodi!idade da $ris,o  $re&enti&a (rea$re!ia:,o a !ada 76 dias no m>?imo)

"D# em 345653C

 1o final de 377F membros do MRTA in&adiram uma festa !om !entenas de $essoas na embai?ada ja$onesa no Peru9 até janeiro de 3774 a maioria dos reféns foi liberada9 em abril de 3774 0ujimori ini!ia a o$era:,o ;"2>&in de #uantarn!2ez

/iola:,o dos direitos @ &ida @ $rote:,o judi!ial e @s garantias judi!iais (!ondena:,o na "D# a a$urar a autoria do assassinato de "ruz S>n!2ez)

"aso mais re!ente da "D#

Caso Loa-=a Tama-o )s* Per" − De!idido em 3456753774 $ela "D#9 − Trata-se de $rofessora uni&ersit>ria $resa junto !om um familiar em fe&ereiro de

377 $or su$ostamente $erten!er ao Partido "omunista do Peru ;Sendero 8uminosoMeninos de Rua? 1)i$$a0r4n Mora$es e Outros3 )s* @uatema$a − Julgado $ela "D# em 37533537779 − Di&ersos jo&ens in!lusi&e menores de idade moradores de um setor urbano

!on2e!ido !omo 8as "asetas (!om altos ndi!es de !riminalidade) foram sistemati!amente assassinados $or for:as de seguran:a guatemalte!as $r>ti!a estatal institu!ionalizada (mas informal) !ujo objeti&o seria a redu:,o dos ndi!es de !riminalidade9

− A "omiss,o fez di&ersas re!omenda:=es as Huais n,o foram $lenamente atendidas

 $ela .uatemala o Hue le&ou @ submiss,o do !aso @ "D#9

− "D# Y &iola:,o aos seguintes direitos &ida integridade fsi!a &eda:,o @ tortura

 $rote:,o integral da !rian:a e do adoles!ente de&ido $ro!esso legal et!'9

− Pontos im$ortantes Y 3) dimenso ,ositi+a ou socia$ do direito Y +ida  (n,o de&e

o Estado a$enas abster-se de desres$eitar a &ida mas também de&e $romo&I-la ati&amente)9 e B) etensa normati+a internaciona$ so#re os direitos da criança e do ado$escente 9 Caso %4maca )e$4sue= )s* @uatema$a − Julgado $ela "D# em BC5335B6669 − Debate sobre a ofensa @ dignidade da $essoa 2umana no !aso de im$osi:,o de

regimes de !um$rimento de $ena Hue sejam des$ro$or!ionais e desarrazoados !omo o RDD no *rasil9

− /eda:,o e?$ressa ao tratamento !ruel e desumano im$osto a $essoas $resas

!onforme o art' C4 das Regras Mnimas $ara o Tratamento de Presos da 19

− ADn 3FB $ro$osta $ela A*9

Caso O$medo %ustos e Outros )s* C(i$e 1>A B$tima Tentaço de Cristo?3 − Julgado $ela "D# em 6C56B5B6639 −  1o dia B7 de no&embro de 37KK a$s uma $eti:,o $ro$osta $or uma junta de sete

ad&ogados Hue alega&am agir !omo re$resentantes da greja "atli!a e de Jesus "risto o "onsel2o de ualifi!a:,o "inematogr>fi!a do Estado do "2ile $roibiu [  !om ful!ro no artigo 37 \3B da sua "onstitui:,o [ a e?ibi:,o do filme A Oltima Tenta:,o de "risto (T2e 8ast Tem$tation of "2rist) dirigido $or Martin S!orsese9 − Segundo os ad&ogados Hue inter$useram a $eti:,o o filme atenta&a !ontra os

 $rin!$ios !rist,os e !ontra a 2onra de Jesus "risto9

−  1o dia 33 de no&embro de 377F o "onsel2o de ualifi!a:,o "inematogr>fi!a

re&isou a $roibi:,o da e?ibi:,o da $el!ula em !omento $assando a admitir Hue o filme A Oltima Tenta:,o de "risto fosse e?ibido em territrio !2ileno desde Hue a$enas $ara maiores de dezoito anos9

− Diante da re&is,o da de!is,o do "onsel2o de ualifi!a:,o "inematogr>fi!a os

autores re!orreram até a "orte Su$rema do "2ile Hue em 3K de jun2o de 3774 reformou a Lltima de!is,o do "onsel2o "inematogr>fi!o e restaurou a de!is,o ini!ial $roibindo toda e HualHuer e?ibi:,o do filme inde$endentemente de fai?a et>ria9

− A$s a !ensura realizada $ela "orte Su$rema do "2ile sob o argumento de Hue

estaria $rotegendo a 2onra de Jesus "risto e os $rin!$ios !rist,os o !aso !2egou @ "omiss,o nterameri!ana de Direitos #umanos9

− ni!ialmente o feito !2egou até a se!retaria da "omiss,o D# atra&és de $eti:,o da

Asso!ia:,o de Ad&ogados $elas 8iberdades PLbli!as (A.) Hue re$resenta&a os  $eti!ion>rios Juan Pablo lmedo *ustos "iro "olumbara 8$ez "laudio M>rHuez /idal Ale? MuZoz ]ilson Matas nsunza Tagle e #ern>n Aguirre 0uentes9

−  1,o se !2egou a uma solu:,o $erante a "omiss,o e ent,o o !aso foi en&iado @

"D#9

− "D# Y ofensa @ liberdade de e?$ress,o (&ei!ular o filme) mas n,o ao direito de

!ren:a (&er o filme n,o é e?$ress,o do direito de !ren:a)9

− Pontos im$ortantes Y 3) direito Y $i#erdade de e,resso (;liberdade de

im$rensa< $ara o MP0 5 o !aso tomou grandes $ro$or:=es $orHue $rati!amente todos os $ases &izin2os in!luindo o *rasil $assa&am o filme 5 $re!edente da "D# *laVe /s' .uatemala em 377K)9 B) du,$a dimenso da $i#erdade de e,resso  (dimens,o indi&idual N direito de se e?$ressar9 dimens,o so!ial N direito de bus!ar e de disseminar informa:=es 5 $re!edente alem,o "aso 8Wt2 também !on2e!ido $elo re!on2e!imento da efi!>!ia 2orizontal dos direitos fundamentais)9 ) o DIn  mero !ato ,erante as normas ue re0em a atuaço da CIDH  (ainda Hue se trate de !onjunto de normas !onstitu!ionais de um $as o D des!onsidera HuaisHuer dis$osi:=es !ontr>rias aos seus $re!eitos a e?em$lo da res$onsabiliza:,o  $erante o TP de HualHuer "2efe de Estado 5 a$s a de!is,o da "D# o "2ile mudou sua "onstitui:,o e &etou a !ensura $ré&ia)9 ) interaço entre OC G2CIDH e ;uris,rudWncia do ST& ,e$o ,rinc',io do cosmo,o$itismo tico  (a$s !onsulta da "osta Ri!a a "D# afirmou Hue normas internas Hue e?ijam forma:,o uni&ersit>ria $ara o e?er!!io do direito de liberdade de e?$ress,o s,o !ontr>rias @ "AD# 5 o ST0 no julgamento de A"P do MP0 de!idiu in!identalmente $ela n,o re!e$:,o do D8 74B5F7 Hue e?igia a forma:,o uni&ersit>ria $ara o e?er!!io da  $rofiss,o de jornalista)9 e C) direitos comunicati+os  (s,o os direitos de e?$ress,o e de re!ebimento5tro!a de informa:=es 5 ;direitos lingWsti!os< 5 as$e!to bi-&etorial sedimenta:,o da demo!ra!ia e $rote:,o das minorias 5 JWrgen #abermas e?$oente

da demo!ra!ia deliberati&a e da teoria do agir !omuni!ati&o)9 − "uriosidades Y 3) sobre a liberdade de e?$ress,o e a !ensura $ré&ia a "D# j>

afirmou di&ersas &ezes a incon+enciona$idade do crime de desacato  $re&isto até 2oje no art' 3 do "P brasileiro ($rodu:,o de ; chilling effect < na $essoa Hue deseja !riti!ar mas $or medo das re$res>lias a!eita os abusos do Estado N trata-se de uma ;auto!ensuralez e utras /s'

Mé?i!o N "am$o Algodonero)9 B) ,rimeiro caso de a,$icaço da Con+enço de %e$m do Par4 ,e$a Comisso  (na "D# foi o "aso Miguel "astro /s' Peru)9 e ) ediço da Lei Maria da Pen(a  (a$s enorme $ress,o sobre o *rasil)9

− Tema $edido mais de uma &ez na  DPE!P 9

Caso Jos Pereira )s* %rasi$ 1Re$atrio n6* FG2.9 Caso 55*7F  So$uço Amistosa3 − Solu:,o amistosa !elebrada $erante a "omiss,o nterameri!ana em B5365B669 − Dois trabal2adores da 0azenda Es$rito Santo (no Par>) foram mortos em 37K7 ao

tentarem fugir $orHue 2a&iam sido reduzidos @ !ondi:,o an>loga a de es!ra&os9

− /iola:=es Y &ida liberdade trabal2o justa remunera:,o liberdade $rote:,o

!ontra a es!ra&id,o garantias judi!iais et!'9

− Solu:,o amistosa Y entre Ameri!a_s ]at!2 "EJ8 e o *rasil 5 re!on2e!imento da

res$onsabilidade do *rasil $or falta de fis!aliza:,o men:,o do !aso na !ria:,o da "1ATRAE em B66 federaliza:,o da !om$etIn!ia $ara julgar o !rime de redu:,o @ !ondi:,o an>loga @ de es!ra&o fortale!imento do MPT e do .ru$o M&el do MTE9

− Pontos im$ortantes Y 3) ,rimeira so$uço amistosa assinada ,e$o %rasi$

,erante a Comisso Interamericana  (o outro !aso anterior a esse é o "aso dos Meninos Emas!ulados do Maran2,o em Hue também 2ou&e a!ordo mas n,o se !2egou a assin>-lo $erante a "omiss,o 5 o a!ordo de solu:,o amistosa s foi assinado a$s a $ubli!a:,o do relatrio da "omiss,o nterameri!ana res$onsabilizando o *rasil $elas &iola:=es o Hue demonstra seu $oder de $ress,o)9 B) !edera$i=aço da reduço Y condiço an4$o0a Y de escra+o   (!om$romisso assumido $elo *rasil e reiterado $elo ST0 Hue mudou sua $osi:,o baseando-se no !ar>ter federal das normas fundamentais Hue $rotegem a !oleti&idade de trabal2adores tratando um !rime !ontra a liberdade $essoal !omo um &erdadeiro !rime !ontra a organiza:,o do trabal2o)9 ) EC 527.5/  (art' B "0 ; )s  propriedades rurais e urbanas de 'ual'uer região do *a+s onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrpicas ou a e!ploração de trabalho escravo na  forma da lei serão e!propriadas e destinadas  reforma agr.ria e a programas de habitação popular, sem 'ual'uer indenização ao propriet.rio e sem pre/u+zo de outras sanções previstas em lei, observado, no 'ue couber, o disposto no art0 120  *ar.grafo 3nico0 4odo e 'ual'uer bem de valor econ5mico apreendido em decorr&ncia do tr.fico il+cito de entorpecentes e drogas afins e da e!ploração de trabalho escravo ser. confiscado e reverter. a fundo especial com destinação espec+fica, na forma da leiria da liberdade n,o dis!rimina:,o $or moti&os de ra:a5!or5etnia et!' 5 re!omenda:=es ao *rasil de mudan:a da legisla:,o militar (nessas 2i$teses a Pol!ia "i&il de&e in&estigar os militares e n,o eles $r$rios 5 julgamento de militares $or juzes !i&is em !asos !omo esse) indeniza:,o dos familiares reedu!a:,o de ser&idores  $Lbli!os sobre o tema et!'9

− Ponto im$ortante Y ,rimeiro caso #rasi$eiro so#re +io$aço do direito Y

audiWncia de custdia  (tema altamente debatido atualmente também em raz,o da institui:,o do modelo ainda em fase de testes na !idade de S,o Paulo $elo TJSP e  $elo "1J)9

− ; )udi&ncia de Custdia e a imediata apresentação do preso ao /uiz" rumo 

evolução civilizatria do processo penal < Y !liHue aHui9

− ; )udi&ncia de Custdia" conceito, previsão normativa e finalidades< Y !liHue

aHui9

− ; )udi&ncia de Custdia" o 'ue deve ser entendido por  7 sem demora8 < Y !liHue

aHui9

−  1ota Té!ni!a do MP0 (B ""R) fa&or>&el @ audiIn!ia de !ustdia Y !liHue aHui9

Caso Herrera U$$oa )s* Costa Rica − Julgado em 6B56F5B66 $ela "D#9 −  1o dia 3B de no&embro de 3777 a "osta Ri!a !ondenou o Sr' Mauri!io #errera

lloa jornalista do &e!ulo informati&o 8a 1a!in $or Huatro delitos de difama:,o em &irtude dos artigos $ubli!ados $elo Sr' lloa nos dias 37 B6 e B3 de maio e 3 de dezembro de 377C9

− s artigos retrata&am uma $ar!ial re$rodu:,o de re$ortagens realizadas $ela

im$rensa da *élgi!a nas Huais se atribuam a um di$lomata da "osta Ri!a 0éli? PrzedborsVi atos il!itos !omo a realiza:,o de neg!ios se!retos e o re!ebimento de !omiss=es9

− A senten:a também !ondenou outro réu o Sr' 0ern>n /argas Ro2rmoser (fatos n,o

a$re!iados $ela "D#)9

−  Judi!i>rio do Estado !ostarriHuense !ondenou o Sr' Mauri!io #errera lloa e seu

!olega @ $ena de multa e @ obriga:,o de $ubli!ar a sua $r$ria !ondena:,o no  jornal onde trabal2a&a o &e!ulo de !omuni!a:,o 8a 1a!in9

− Em &irtude da senten:a !riminal $roferida o Sr' lloa te&e seu nome in!luso em

uma lista de !riminosos !ondenados9

− Ademais o Sr' lloa foi !ondenado a $agar uma indeniza:,o $or danos morais e

materiais na esfera !&el (nesta a:,o di&idiu de maneira solid>ria o $rejuzo !om o Sr' Ro2rmoser)9

− Por fim a senten:a também ordenou Hue o jornal 8a 1a!in retirasse o nome do Sr'

PrzedborsVi de todos os artigos $ubli!ados9

− A "omiss,o adotou medida !autelar $ara sus$ender a efi!>!ia da senten:a

!ondenatria Hue foi des!um$rida e ent,o o !aso foi le&ado @ "D#9

− "D# Y n,o a!atamento da e?!e:,o de n,o esgotamento dos re!ursos internos

(esto$$el Q n,o 2a&ia re!urso adeHuado $ara o ree?ame do mérito da senten:a $enal !ondenatria) 5 a!atamento da $reliminar de im$ossibilidade de e?ame dos fatos Huanto a Ro2rmoser (n,o 2a&ia $edido e?$resso da "omiss,o $ara Hue a "D# a$re!iasse seu !aso) 5 !ondena:,o da "osta Ri!a &iola:,o dos direitos @ liberdade de e?$ress,o ao !on2e!imento $Lbli!o de fatos rele&antes $ara a so!iedade e ao du$lo grau de jurisdi:,o9 também 2ou&e determina:,o de indeniza:,o9

− Pontos im$ortantes Y 3) ,rinc',io do esto,,e$ ou da ,roi#iço do

com,ortamento contraditrio em [m#ito internaciona$ (a e?!e:,o de n,o esgotamento dos re!ursos internos manejada $erante a "D# n,o $ode ser a!atada Huando n,o foi antes a$resentada @ "omiss,o em raz,o da m>?ima ; venire contra  factum propriumgiorios $Lbli!os9 a "D# e a "omiss,o entendem Hue os ti$os $enais de injLria difama:,o e !alLnia ao in&és de  $rotegerem o indi&duo !ontra ataHues e?a!erbados !ontra sua 2onra s,o !omumente usados $elo Estado $ara desestimular !rti!as @ sua atua:,o tal Hual o!orre !om o ti$o $enal de desa!ato N vale lembrar 'ue a CI9:, no Caso *ablo  ;6moli rio e !ontr>rio ao $a!to de S,o José da "osta Ri!a 5 a "D# determinou a re&oga:,o dessa dis$osi:,o a ada$ta:,o da legisla:,o e $roibiu no&a !ondena:,o de 0ermn @ $ena de morte $elos mesmos fatos)9 − "uriosidades Y 3) \a!!aroni !oi >amicus curiae ? nesse ;u$0amento   (lembrete

em ADn e similares no *rasil $essoas fsi!as n,o $odem e?er!er essa fun:,o9 toda&ia a lei $ermite em RE e o ST0 j> a!eitou em MS !omo foi o !aso do Senador Pedro TaHues no MS B6 sobre mudan:as na legisla:,o eleitoral e no fundo $artid>rio)9 B) a DP da @uatema$a atuou como ,rota0onista  (e a "D# disse Hue o Estado n,o iria ressar!ir seus !ustos $orHue sua assun:,o é $arte das obriga:=es assumidas $ela $r$ria DP)9 ) ,rimeiro caso de eame da con0ruWncia entre a acusaço e a sentença  ($onto bem e?aminado no *rasil $or  .usta&o *adar)9 e ) esse ;u$0amento ao rec(açar o Direito Pena$ do Autor demonstra ue (4 institutos ;ur'dicos inaceit4+eis na $e0is$aço ,ena$ #rasi$eira como a reincidWncia  (ainda a!eita $elo ST0 !onforme o RE C666 5 +affaroni Salo de "ar&al2o Paulo ueiroz e Juarez "irino dos Santos s,o !ontra a rein!idIn!ia 5 Juarez "irino dos Santos ainda diz Hue a rein!idIn!ia é a $ro&a da inefi!iIn!ia da su$osta resso!ializa:,o da $ena o Hue de&eria im$li!ar em &erdadeira atenua:,o)9 Caso Comunidade atama )s* Nicar40ua − Julgado em BF56F5B66C $ela "D#9 −  1a dé!ada de 3776 2ou&e mudan:a na legisla:,o eleitoral Hue alterou a forma de

 $arti!i$a:,o das !omunidades indgenas ni!aragWenses nos $leitos eleitorais9

− Antes da mudan:a a!eita&a-se Hue n,o s $artidos $olti!os mas também

asso!ia:=es $o$ulares (formato adotado $elos ndios atama) $arti!i$assem dos  $leitos eleitorais !ujos reHuisitos eram menos rigorosos sobretudo em rela:,o @ re$resentati&idade na!ional (os $artidos $re!isa&am de a$oio de K6X do eleitorado de !ada muni!$io enHuanto Hue os ndios atama s eram fortemente a$oiados em regi=es es$e!fi!as do $as)9

− A mudan:a eleitoral in&iabilizou a $arti!i$a:,o dos atama nas elei:=es mesmo

a$s terem se tornado um $artido $olti!o e se aliado a um outro $artido de menor  re$resentati&idade9

−  "onsel2o Su$remo Eleitoral Huando da an>lise dos reHuisitos legais seHuer 

men!ionou os atama na de!is,o de indeferimento geral e Huando $ro&o!ado disse Hue n,o seria $oss&el ree?aminar suas de!is=es9

− As elei:=es a$resentaram ele&ado grau de absten:=es e dis$aridade de

re$resentati&idade do eleitorado dada a im$ortUn!ia dos $o&os indgenas $ara a  1i!ar>gua9

−  !aso foi le&ado @ "omiss,o onde n,o se !2egou a uma solu:,o9 − "D# Y &iola:,o ao de&er de moti&a:,o das de!is=es e ao direito a re!orrer bem

!omo aos $rin!$ios da igualdade e da n,o-dis!rimina:,o9

− Pontos im$ortantes Y 3) teoria do im,acto des,ro,orciona$  (trata-se da ideia da

dis!rimina:,o indireta n,o inten!ional N o Estado legisla ou atua $ara a generalidade da so!iedade modifi!ando situa:=es j> !onsolidadas sem a inten:,o de lesar ninguém9 no entanto a a:,o estatal a$arentemente neutra a!aba $or !ausar   $rejuzos gra&es a uma $ar!ela es$e!fi!a da so!iedade im$edindo-a de gozar   $lenamente de !ertos direitos Hue antes n,o eram e?ageradamente restringidos 5  $are!e a !onfigura:,o de res$onsabilidade objeti&a 5 origem "aso .riggs /s' DuVe PoGer "' nos EA N a Su$rema "orte dos EA !ondenou a DuVe PoGer "' $or  atingir des$ro$or!ionalmente seus em$regados negros Hue $ossuam @ é$o!a grau de es!olaridade inferior em &irtude de Huest=es 2istri!as $or a$li!ar um teste de a$tid,o intele!tual $ara $ermitir $romo:=es em seus Huadros 5 "orte Euro$eia de Justi:a "aso *ilVa-auf2aus /s' /on #artz sobre o im$edimento de $arti!i$ar de fundos de $ens,o es$e!iais de uma em$resa $ara seus em$regados de tem$o  $ar!ial Hue eram em sua Huase totalidade as mul2eres 5 e?em$los brasileiros ADn 37F N in!onstitu!ionalidade de norma da E" B657K Hue limita&a o $agamento do sal>rio-maternidade $elo 1SS a 3B66 reais a re!omendar indiretamente Hue as em$resas n,o $agassem @s mul2eres remunera:,o su$erior a esse &alor eis Hue iriam ar!ar sozin2as !om as diferen:as durante a li!en:a-maternidade9 ADn B N  a e?igIn!ia de re$resenta:,o da mul2er $or !rime de les=es !or$orais em situa:,o de &iolIn!ia domésti!a é $or Huest=es 2istri!as des$ro$or!ional !om a$tid,o  $ara gerar im$unidade logo de&e ser !aso de APP in!ondi!ionada9 debate-se a des!riminaliza:,o do aborto eis Hue a norma $enal atinge des$ro$or!ionalmente as mul2eres em !om$ara:,o aos 2omens mas mais $arti!ularmente as negras e  $obres estigmatizadas $or Huest=es 2istri!as e mais sujeitas @ morte $elas $r>ti!as aborti&as !landestinas9 tese de doutorado nos EA do e?-ministro JoaHuim *arbosa sobre as a:=es afirmati&as e o $rin!$io da igualdade !om fo!o na teoria do im$a!to des$ro$or!ional9 debate sobre a e?igIn!ia de $rofi!iIn!ia em lnguas estrangeiras $ara mestrado e doutorado eis Hue negros e $obres tIm 2istori!amente a!esso tardio ou nen2um a!esso a esse ti$o de edu!a:,o9 a "on&en:,o da 1 sobre Portadores de Defi!iIn!ia !om status !onstitu!ional define ada$ta:,o razo>&el !omo ;a modificação necess.ria e ade'uada e os a/ustes 'ue não acarretem um 5nus desproporcional ou indevido, 'uando necess.rios em cada caso, a fim de assegurar 'ue as pessoas com defici&ncia possam desfrutar ou e!ercitar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais ultra$assado $ela "on&en:,o9 a atual 8ei Antidrogas usa !on!eitos des$ro$or!ionais e disso!iados da realidade $ara diferen!iar usu>rios de trafi!antes notadamente a Huantidade de droga a$reendida durante a $ris,o em flagrante as !ondi:=es $essoais do in&estigado e ao lo!al onde o!orreu a $ris,o a sugerir Hue negros e $obres sejam muito mais fa!ilmente al&os do art'  enHuanto bran!os e ri!os ser,o enHuadrados no art' BK o Hue s se agra&a em raz,o da seleti&idade do sistema $enal brasileiro)9 B) ,rimeiro caso da CIDH so#re matria e$eitora$ (outro !aso im$ortante 8$ez Mendoza /s' /enezuela)9 e ) ,rimeiro caso da CIDH so#re i0ua$dade e no8discriminaço  (seguindo a " 3F e?$edida $ela "D# dois anos antes sobre migrantes ilegais)9

− /ale a $ena também !onferir as 366 Regras de *raslia Sobre A!esso @ Justi:a das

Pessoas em "ondi:,o de /ulnerabilidade Hue trata in!lusi&e dos $o&os indgenas e sua $arti!i$a:,o em $leitos eleitorais9

− A 1i!ar>gua nun!a !um$riu a de!is,o da "D#9

Caso Pa$amara Iri#arne )s* C(i$e − Julgado em BB5335B66C $ela "D#9 − E?-militar (374B-377B) !ontratado $elo ser&i:o de inteligIn!ia da Marin2a

(Armada) do "2ile !omo !i&il $ara $restar ser&i:os de inteligIn!ia9

− Es!re&eu um li&ro sobre essa ati&idade e seus limites éti!os9 − A Armada do "2ile sob o $rete?to de ;raz=es de seguran:a na!ionalrios res$e!ti&os9

− Palamara $rotestou $ubli!amente e ent,o foi denun!iado no Juizado 1a&al $elos

!rimes de desobediIn!ia des!um$rimento de de&er militar e desa!ato9

− A$s re!lama:=es internas e $erante a "omiss,o nterameri!ana sem su!esso o

!aso foi le&ado @ "D#9

− Pontos im$ortantes Y 3) +io$aço do direito de $i#erdade de e,resso e de

,ensamento (du$la dimens,o indi&idual e so!ial 5 2ou&e !ensura $ré&ia 5 desres$eito ao direito de $arti!i$a:,o demo!r>ti!a na fis!aliza:,o das ati&idades estatais 5 o desa!ato j> 2a&ia sido re&ogado mas a a!usa:,o se baseou num outro ti$o $enal de ;amea:a< Hue tin2a !omo sujeitos $assi&os as mesmas autoridades em &iola:,o ao de!idido anteriormente $ela "D# sobre a in!on&en!ionalidade do !rime de desa!ato N os ser&idores $Lbli!os n,o mere!em mel2or $rote:,o Hue os  $arti!ulares)9 B) +io$aço do direito de audiWncia de custdia   (Palamara foi a$resentado ao 0is!al 1a&al su$ostamente !om fun:,o jurisdi!ional o Hue n,o foi a!eito $ela "D#) e )  ;u$0amento de ci+i$ ,or tri#una$ mi$itar em tem,o de ,a= (a juris$rudIn!ia da "D# j> se $a!ifi!ou no sentido de ser &edado julgar !i&is $or  !rimes militares em tem$os de $az es$e!ialmente $erante tribunais militares  $orHue a jurisdi:,o militar de&e ser e?!e$!ional e guardada em regra a$enas $ara os militares N Palamara trabal2a&a na Marin2a "2ilena mas era !i&il $ara os efeitos  $enais N "aso "esti #urtado de 3777)9

− A "D# !ondenou o "2ile ao $agamento de indeniza:=es determinou a garantia de

 $ubli!a:,o do li&ro (Hue foi $ubli!ado $ela $r$ria Armada`) e im$s a mudan:a da legisla:,o $ara adeHua:,o aos ditames da "AD#9

− Memorizando Y ci+is ;amais ,odem ser ;u$0ados ,or crimes mi$itares em

tem,o de ,a= ($or HualHuer tribunal in!lusi&e`) e a ;urisdiço ,ena$ mi$itar a$m de tam#m ter de o#edecer ao reuisito de > ultima ratio? tam#m s se a,$ica ,ara os mi$itares na ati+a  (nun!a $ara reformados ou !i&is em geral)9

− ADP0 BK75B63 Y o P.R Huer Hue o ST0 inter$rete o "PM $ara adeHu>-lo ao Hue

foi de!idido $ela "D# nesse !aso9

−  PS8 a$resentou $rojeto de lei $ara reformar o "PM e adeHu>-lo ao de!idido

 $ela "D#9

−  STM $ro$s Hue somente o juiz auditor (de direito $ortanto) julgue os !i&is $or 

!rimes militares em tem$o de $az9

−  ministro "elso de Mello no #" 33B7F5B63 re!omenda Hue se siga o definido

 $ela "D# e estabele!eu Hue o !i&il Hue agride militar em situa:,o de $oli!iamento ostensi&o em fa&elas n,o !omete !rime militar $orHue se trata de ati&idade t$i!a de seguran:a $Lbli!a (!i&il $ortanto)9 − A DP e a DPESP $or intermédio de "arlos ]eis e *runo #addad denun!iaram o

*rasil na "omiss,o nterameri!ana $ela manuten:,o do desa!ato no "P9

Caso dos Meninos Emascu$ados do Maran(o )s* %rasi$ 157/7 e 57/73 − A!ordo !elebrado $erante a "omiss,o nterameri!ana em 3C53B5B66C9 − Atua:,o das 1.s Justi:a .lobal e "entro de Defesa dos Direitos da "rian:a e do

Adoles!ente Padre Mar!os Passerini9

− Entre 3773 e B66 di&ersos meninos entre K e 3C anos de idade foram mortos e

ti&eram seus genitais mutilados9

−  Estado do Maran2,o fal2ou sistemati!amente na a$ura:,o do o!orrido

mantendo-se $re$onderantemente inerte9

− As 1.s $eti!ionaram @ "omiss,o nterameri!ana $edindo a tomada de

 $ro&idIn!ias !ontra o *rasil9

−  *rasil a$s ser notifi!ado $ro$s 3) re!on2e!er sua res$onsabilidade $elo

o!orrido9 e B) indenizar os familiares das &timas9

− Pontos im$ortantes Y 3) ,rimeiro caso em ue o %rasi$ admitiu

+o$untariamente sua res,onsa#i$idade internaciona$ e ,ro,Vs uma so$uço amistosa antes da deciso !ina$ (diferentemente dos !asos Dami,o imenes 8o$es .omes 8und e Es!2er)9 B) #om eem,$o de im,ossi#i$idade de a!astamento da res,onsa#i$idade internaciona$ do Estado ,or atos de entes !ederados (trata-se da &eda:,o @ ;!l>usula federalrias e Sum>rias das ?ações @nidas ao lado da "on&en:,o  Interamericana sobre a Elimina:,o de Todas as 0ormas de Dis!rimina:,o !ontra as Pessoas Portadoras de Defi!iIn!ia N "on&en:,o da .uatemala)9 B) ,rimeiro caso da CIDH so#re +io$aço de direitos de ,essoa com de!iciWncia menta$  (Hue ensejou a im$osi:,o de de&er de elabora:,o de $olti!as antimani!omiais)9 ) mecanismo de >su,er+iso ,or ricoc(ete?  (Huando o !aso en&ol&er $essoa !om defi!iIn!ia a ofensa @ "on&en:,o da .uatemala $ode signifi!ar uma ofensa refle?a ao Pa!to de S,o José da "osta Ri!a a $ermitir ent,o a atua:,o da "D#)9 ) ,rimeira condenaço do %rasi$ na CIDH  (ao lado de ser  o $rimeiro a lidar !om os direitos das $essoas !om defi!iIn!ia mental)9 C) eem,$o de e!ic4cia (ori=onta$ dos direitos !undamentais a,$icada Y tortura cometida ,or ,articu$ares ainda ue ,or de$e0aço do Estado (objeto de $ro&a dissertati&a do MP0 em B63 !om$arando-se as normas interna!ionais interameri!anas e da 1 !om as internas sobre tortura)9 e F) an4$ise do ,rinc',io de > esto""el ? (o Estado n,o $ode alegar $erante a "D# a ausIn!ia de esgotamento dos re!ursos internos $elas &timas se durante o $ro!edimento $erante a "omiss,o nterameri!ana $ermane!eu inerte nesse $onto N $roibi:,o de ; venire contra factum propriumria) e im"ossibilidade de submissão ao crivo da &ID'  (o *rasil s a!eitou sua !om$etIn!ia !onten!iosa em B66K)9

Caso @i$son No0ueira de Car+a$(o e outro )s* %rasi$ − Julgado em BK5335B66F $ela "D#9 − "ar&al2o era um ad&ogado militante dos direitos 2umanos Hue foi assassinado em

377F9

− Di&ersas entidades de direitos 2umanos $ro&o!aram a "omiss,o $ara detal2ar o

des!aso do *rasil !om rela:,o @ a$ura:,o do !rime9

− Em B666 o *rasil ainda n,o 2a&ia $assado da fase de $ronLn!ia no JLri9 − Em B66C a$s su!essi&as $rorroga:=es do !aso o *rasil informou a "omiss,o Hue

o Lni!o a!usado foi absol&ido e o MP a$elou da senten:a9

− A "omiss,o submeteu o !aso @ "D#9 − "D# Y re!2a:ou-se a alega:,o de Hue o !aso o!orreu antes do re!on2e!imento da

!om$etIn!ia da "D# $ois o objeto da re$resenta:,o n,o era diretamente a morte de "ar&al2o mas sim a $oss&el omiss,o em !ar>ter $ermanente do *rasil 5 afastouse também o argumento de n,o esgotamento dos re!ursos internos $orHue ele n,o foi alegado $re&iamente $erante a "omiss,o ($re!lus,o) 5 toda&ia entendeu-se $or  fim Hue o *rasil a des$eito da inefi!iIn!ia das a$ura:=es n,o fi!ou inerte ent,o n,o 2a&ia &iola:,o da "AD# arHui&ando-se a re$resenta:,o9

− Pontos im$ortantes Y 3) car4ter su#sidi4rio da ;urisdiço da CIDH   (ela n,o

atua em HualHuer !aso de inefi!iIn!ia do Estado mas somente naHueles em Hue se !onfirma tal Hual no TP Hue o Estado n,o tem !ondi:=es efeti&as de !2egar a um resultado adeHuado ou n,o deseja fazI-lo N ; inability< e ;unwillingness< 5 em  $ou!as $ala&ras n,o se trata de uma ;obriga:,o de resultado&ia Pio&esan ; são todos os indiv+duos, grupos e rgãos da  sociedade 'ue promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades  fundamentais universalmente reconhecidos, conforme dispõe a 9eclaração dos  9ireitos e Aesponsabilidades dos Indiv+duos, Brupos e rgãos da Dociedade para  *romover e *roteger os 9ireitos :umanos e iberdades Individuais @niversalmente Aeconhecidos, adotada pela F?@ em G de dezembro de HGG< 5 em B63 a $aHuistanesa Malala e o indiano ailas2 &en!eram o 1obel da Paz $ela sua

luta !ontra a re$ress,o de !rian:as e adoles!entes e seu direito @ edu!a:,o)9 C) ,arecer do L&@  (o 80. deu $are!er no sentido da ne!essidade de !ondena:,o do *rasil $orHue di&ersos $oli!iais !i&is Hue $oderiam estar ligados @ morte de "ar&al2o n,o foram seHuer in&estigados 5 a "D# n,o a!atou o $are!er)9 e F) recomendaçZes da Comisso (o *rasil !um$riu algumas delas a e?em$lo da !ria:,o da Polti!a 1a!ional de Prote:,o aos Defensores dos Direitos #umanos N  P1PDD# $elo De!reto n^' F65B664)9 Caso Esc(er e Outros )s* %rasi$ − Julgado em 6F5645B667 $ela "D#9 − Durante o ano de 3777 o Poder Judi!i>rio do PR a $edido da PM-PR (sem

legitimidade $ara tanto) autorizou a inter!e$ta:,o telefni!a de $essoas ligadas a asso!ia:=es e !oo$erati&as agr!olas !one!tadas ao MST $elo su$osto en&ol&imento na $r>ti!a de !rimes (jamais a$ontados nos relatrios da PM-PR)9

− As inter!e$ta:=es telefni!as deferidas bem !omo as su!essi&as $rorroga:=es e

am$lia:=es de in&estigados o!orreram sem oiti&a do MP-PR e $or meros des$a!2os n,o fundamentados da juza da /ara de 8oanda9

− A$s a !on!lus,o das in&estiga:=es $ela PM-PR os >udios foram distribudos $ara

 jornalistas e foram objeto de $ronun!iamento $elo SSP5PR9

−  MP-PR finalmente de $osse da in&estiga:,o reHuereu a de!reta:,o de nulidade

de todo o $ro!edimento o Hue foi negado9

− Esgotados os re!ursos internos $ro&o!ou-se a "omiss,o nterameri!ana Hue emitiu

re!omenda:=es ao *rasil nun!a !um$ridas (mesmo a$s  $rorroga:=es de $razo)9

−  !aso foi le&ado @ "D# Hue !ondenou o *rasil $ela &iola:,o do direito Y

intimidade e Y +ida ,ri+ada  e do direito Y $i#erdade de associaço 9

− Pontos im$ortantes Y 3) a CIDH eaminou a CADH e a $e0is$aço interna em

con;unto  (a PM-PR n,o tin2a legitimidade $ara fazer in&estiga:=es de !rimes !omuns o MP de&eria ter sido ou&ido em di&ersos momentos as de!is=es judi!iais  $re!isa&am ser fundamentadas a inter!e$ta:,o telefni!a $ossui reHuisitos legais rgidos e Hue n,o foram !um$ridos o sigilo das in&estiga:=es n,o $ode ser  Huebrado !om fins $olti!os e de desmoraliza:,o dos in&estigados et!')9 B) a#ran0Wncia dos direitos Y (onra Y ima0em e Y +ida ,ri+ada   (tais direitos abrangem n,o somente as &iola:=es ordin>rias5!otidianas mas também a realiza:,o de inter!e$ta:=es telefni!as ilegais a di&ulga:,o ilegtima de informa:=es @ so!iedade !om objeti&o $olti!o et!')9

− "uriosidade Y o $razo im$rorrog>&el de dois meses $ara Hue as &timas

a$resentassem suas $eti:=es e $ro&as en!errou-se num domingo sendo Hue o regulamento da "D# n,o diferen!ia dias Lteis e n,o Lteis (diferentemente do  $ro!esso brasileiro`)9 nesse !aso as $eti:=es a$esar de intem$esti&as foram re!ebidas $or ;mera liberalidade< da "D# Hue entendeu n,o 2a&er $rejuzo @ seguran:a jurdi!a ou aos direitos de todas as $artes nesse $ro!eder9 Caso Stimo @ari#a$di )s* %rasi$ − Julgado em B5675B667 $ela "D#9 − Em 377K um gru$o de !er!a de B6 2omens en!a$uzados se $assando $or $oli!iais

tentaram realizar um ;des$ejo e?trajudi!ial< de C6 famlias integrantes do MST Hue o!u$a&am um im&el rural no PR9 − Durante o e&ento Sétimo .aribaldi trabal2ador rural integrante do MST foi

 baleado o Hue im$li!ou no insu!esso do ;des$ejo e?trajudi!ial< (os falsos $oli!iais se e&adiram do lo!al)9

− Toda a a:,o foi a!om$an2ada $elo $ro$riet>rio da fazenda Hue fi!ou e&adido $or 

&>rios dias tendo sido de!retada sua $ris,o tem$or>ria a $edido da autoridade  $oli!ial atuante no !aso9

−  MP-PR !on!luiu Hue o $ro$riet>rio do im&el era !oautor do 2omi!dio e $ediu

sua $ris,o $re&enti&a o Hue foi indeferido $ela juza !om$etente9

− uase C anos de$ois o !aso foi a$resentado @ "omiss,o $orHue o P foi arHui&ado

sem fundamenta:,o $ela referida juza gerando im$unidade9

− As re!omenda:=es da "omiss,o foram des!um$ridas $elo *rasil o Hue im$li!ou na

a$resenta:,o do !aso @ "D#9

− "D# Y todas as e?!e:=es $reliminares foram rejeitadas a n,o ser a de

in!om$etIn!ia ;ratione temporisndez /s' #onduras 5 $re!edentes euro$eus "aso 1eumeister da "omiss,o Euro$eia de Direitos #umanos9 sugeriram-se 4 !ritérios de aferi:,o Y de$ois os 4 !ritérios foram abandonados e foram adotados a$enas  nos !asos #ornsb% /s' .ré!ia Martins e .ar!ia Al&es /s' Portugal Ruz Mateos /s' Es$an2a entre outros 5 #" 333K75ST0 o ST0 ainda sugere outros !ritérios)9

9 Critrios da Comisso Euro,eia de Direitos Humanos So# re Duraço Ra=o4+e$ do Processo a$ comple!idade do caso% b$ o comportamento das partes% e c$ o comportamento da autoridade /udicial0 O%S*]  a "D# adota a$enas um !ritério a mais ( efeitos gerados na situação /ur+dica da pessoa envolvida) sendo Hue todos os outros s,o iguais' Critrios do ST&] a$ a pluralidade de r6us% b$ a e!pedição de cartas precatrias% c$ o a/uizamento de in(meras medidas liberatrias% e d$ a e!ist&ncia de outros processos criminais em andamento0

− "uriosidade Y a "D# também !ondenou o *rasil a re&ogar uma lei estadual Hue

!onsidera&a a juza Elisabet2 rater !idad, 2onor>ria do Estado do Paran>9 Caso @on=4$e= e Outras 1>Cam,o A$0odonero?3 )s* Mico − Julgado em 3F5335B667 $ela "D#9 − !orrIn!ias em "iudad Ju>rez mar!ada $ela &iolIn!ia se?ual !ontras as mul2eres

desde 3779

−  mul2eres !om 3C (Esmeralda) 34 (8aura) e B6 anos ("l>udia) desa$are!eram

em B6639

− As autoridades em raz,o da su$osta ;&ida !ensur>&el< (relati&a ao !om$ortamento

se?ual) das &timas n,o deram a de&ida aten:,o ao !aso tratando-o !om indiferen:a9

− Meses de$ois as &timas foram en!ontradas num !am$o de algod,o !om tra:os de

gra&ssima &iolIn!ia se?ual9

− 0o!o $ara a &iolIn!ia de gInero e o >!eminic'dio?  (alus,o ao geno!dio !uja

!on&en:,o interna!ional n,o abar!a a &iolIn!ia de gInero mas ser&e de base $ara a defini:,o da &iolIn!ia $rati!ada !ontra a mul2er $ela sim$les raz,o de ser mul2er)  bem !omo $ara a &iolIn!ia !ontra !rian:as e adoles!entes9

− A "D# !ondenou o Mé?i!o e determinou in!lusi&e a ado:,o de $olti!as $ara a

 $re&en:,o e a re$ress,o de !ondutas desse ti$o (Direito Penal e mandados de !riminaliza:,o) além da instala:,o de um monumento no !am$o de algod,o em memria das &timas do !aso e de todas as outras &timas de &iolIn!ia de gInero9

− Re!on2e!eu-se também a com,etWncia da CIDH ,ara eaminar +io$açZes de

outros tratados do [m#ito da OEA  (e? "on&en:,o de *elém do Par>) !om base no $rin!$io do efeito Ltil em inter$reta:=es sistem>ti!a e teleolgi!a e em an>lise literal do art' 3B da referida !on&en:,o9

− Primeiro !aso da "D# de an>lise de +io$Wncia estrutura$ de 0Wnero 9

O%S* 5] o $rimeiro !aso de a$li!a:,o da "on&en:,o de *elém do Par> $ela "orte foi o ;Presdio Miguel !astro /s' Peru< (B66F) ao $asso Hue a a$li!a:,o $ela "omiss,o foi o ;"aso Maria da Pen2a /s' *rasil< (B666)9 O%S* 7] no ;"aso Peroso e utros /s' /enezuela< fi!ou de!idido Hue nem toda &iolIn!ia !ontra a mul2er é uma &iola:,o @ "on&en:,o de *elém do Par>9 − Teoria da obriga:,o $ro!essual Y !onsta na de!is,o da "D# Hue no !onte?to da

obriga:,o de $roteger o direito @ &ida o Tribunal Euro$eu de Direitos #umanos desen&ol&eu a >teoria da o#ri0aço ,rocessua$? de o Estado efetuar uma in&estiga:,o ofi!ial efeti&a em !asos de &iola:=es a este direito ("asos Ergi /s' TurHuia AVVoV /s' TurHuia e illi: /s' TurHuia) 5 a "D# da mesma forma j> a$li!ou esta teoria em di&ersos !asos ("asos Juan #umberto S>n!2ez /s' #onduras /alle Jaramillo e utros /s' "olmbia e Sétimo .aribaldi /s' *rasil) 5 ainda no Hue diz res$eito @ juris$rudIn!ia !om$arada fruto de um di>logo de "ortes !onsta também na de!is,o da "D# Hue o Tribunal Euro$eu de Direitos #umanos j> de!larou Hue ;a falha do Estado em proteger as mulheres contra a viol&ncia dom6stica viola o seu direito  igual proteção da lei e esta falha não necessita ser intencional < ("aso $uz /s' TurHuia)9

− Desta!am-se também rele&antes de!is=es do sistema interameri!ano sobre

dis!rimina:,o e &iolIn!ia !ontra mul2eres o Hue fomentou a reforma do "digo "i&il da .uatemala ("aso Mara Eugenia /s' .uatemala) a ado:,o de uma lei de &iolIn!ia domésti!a no "2ile a ado:,o da 8ei Maria da Pen2a no *rasil dentre outros a&an:os9 Caso Oscar Enriue %arreto Lei+a )s* )ene=ue$a − Julgado em 345335B667 $ela "D#9 − *arreto 8ei&a em 37K7 e?er!eu !argo de diretor em ministério da PresidIn!ia da

Re$Lbli!a na /enezuela9

− m $ro!esso !riminal foi mo&ido na Su$rema "orte !ontra *arreto 8ei&a

 juntamente !om um senador um de$utado e o ent,o PdaR #ugo "2>&ez (j> fale!ido)9

− *arreto 8ei&a originalmente !on&o!ado !omo testemun2a $assou @ !ondi:,o de

réu $erante a Su$rema "orte mesmo sem ter $rerrogati&a de fun:,o9

− 0oram desres$eitados os direitos ao du$lo grau de jurisdi:,o ao !on2e!imento

 $ré&io e $leno da a!usa:,o e das $ro&as a fazer-se a!om$an2ar $or ad&ogado $or  ele es!ol2ido a interrogar testemun2as da a!usa:,o @ dura:,o razo>&el do $ro!esso e da $ris,o $re&enti&a e @ $resun:,o de ino!In!ia9 O%S*] &ale lembrar Hue a "D# n,o admite o $ro!esso inHuisitrio !onforme o "aso "astillo Petruzzi /s' Peru (;"aso dos juzes sem rosto assinado $ela Prefeitura de .uarul2os'  a!ordo $re&I a arti!ula:,o entre os agentes $Lbli!os &isando solu:=es mais r>$idas $ara a defini:,o  jurdi!a de estrangeiros retidos no aero$orto bem !omo de outras situa:=es de ne!ess>rio a!ol2imento e  $rote:,o sob a $ers$e!ti&a da garantia dos direitos 2umanos e das $reo!u$a:=es !om a seguran:a do Estado brasileiro'  enfoHue é o !2amado ;es$a:o !one!tor< N lo!al onde est,o sendo mantidos os estrangeiros !ujo a!esso ao $as é negado' Atualmente ele n,o ofere!e !ondi:=es adeHuadas de alimenta:,o e de 2igiene e a reten:,o se d> sem a defini:,o do status do !idad,o' sso im$ossibilita o a!esso @ soli!ita:,o de refLgio assegurado $ela legisla:,o brasileira &iolando o direito de ir e &ir e a dignidade da $essoa 2umana'  termo é resultado de !oo$era:,o firmada $elo MP0 e o Alto "omissariado das 1a:=es nidas $ara Refugiados (A!nur) em agosto de B63 $ara desen&ol&er a:=es !onjuntas Hue garantam a $rote:,o e o a!ol2imento a refugiados no *rasil'

Not'cia da DPU] ESTRAN@EIROS RETIDOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE @UARULHOS SERO ASSISTIDOS PELA DPU *raslia B75635B63C - A situa:,o dos estrangeiros Hue fi!am retidos no Aero$orto nterna!ional de .uarul2os em S,o Paulo foi tema do Termo de "oo$era:,o Té!ni!a assinado entre a Defensoria PLbli!a da ni,o (DP) e rg,os $Lbli!os nessa Huarta-feira (BK) em *raslia'  objeti&o é atender @s  $essoas Hue tIm a!esso negado no *rasil e s,o mantidas no !2amado ;es$a:o !one!tor< do aero$orto' De a!ordo !om o termo a DP $restar> assistIn!ia jurdi!a gratuita aos migrantes Hue n,o foram admitidos no *rasil e fi!am nesse es$a:o' Eles ser,o en!amin2ados $or $rofissional da $refeitura de .uarul2os Hue &ai trabal2ar em um Posto A&an:ado de Atendimento #umanizado ao Migrante lo!alizado no aero$orto' Durante o e&ento $ara a assinatura do do!umento o defensor $Lbli!o-geral federal #aman Tabosa de Moraes e "rdo&a ressaltou ;Esses estrangeiros s,o seres 2umanos e mere!em tratamento digno $oss&el ;$re&enir ris!osCaso @uerri$(a do Ara0uaia? 2 ADP& 5G9 e ADP& 97.3 − Julgado em B5335B636 $ela "D#9 − 374B-374C no To!antins9 − Tortura e desa$are!imento for:ado de o$ositores do regime militar notadamente

!omunistas9

− A$ro&a:,o da 8ei FFK53747 (8ei da Anistia)9 − Perd,o dos !rimes !ometidos $elos agentes estatais !ontra os guerril2eiros9 − Em 377C 1.s (e? #uman Rig2ts ]at!2) $eti!ionaram $erante a "omiss,o

nterameri!ana9

− A$s o *rasil ignorar as re!omenda:=es da "omiss,o o !aso foi submetido @

"D#9

− "D# Y 3) afastamento de todas as e?!e:=es $reliminares (;Huarta instUn!ia<

 judi!ial in!om$etIn!ia ;ratione temporissHuez Rodriguez /s' #onduras)9 4) mandado im,$'cito de crimina$i=aço  (é aHuele !ontido em senten:a de "orte nterna!ional enHuanto o e?$resso é o definido em tratado e o interno é o da "05KK 5 a "D# mandou o *rasil !riminalizar o desa$are!imento for:ado o Hue é  $erfeitamente a!eit>&el N !asos similares "aballero Delgado e Santana /s' "olmbia #eliodoro Portugal /s' Panam> e .oiburL e utros /s' Paraguai 5 o P8 FB65B63 do senador /ital do Rego &isa ti$ifi!ar o !rime 2ediondo de desa$are!imento for:ado 5 !uriosidade o desa$are!imento for:ado foi e?aminado  $ela "D# em  !asos !ontra #onduras - /el>sHuez Rodriguez /s' #onduras 0airén .arbi e Solis /s' #onduras e .odnez "ruz /s' #onduras 5 outros !asos Anzualdo "astro /s' Peru 8a Masa!re de Ma$iri$>n /s' "olombia .onz>lez Medina e 0amiliares /s' Re$Lbli!a Domini!ana e srio Ri&era e 0amiliares /s' Peru 5 e?tradi:,o 745Argentina5ST0 o seHWestro Hualifi!ado atende @ du$la ti$i!idade $ara e?tradi:,o no !aso de desa$are!imento for:ado)9 K) com,etWncia tem,ora$ (a "D# atua mesmo $ara !asos anteriores @ sua instala:,o es$e!ialmente !om rela:,o ao de&er $ermanente de a$ura:,o e $uni:,o de &iola:=es !ontra os direitos 2umanos 5 im$res!ritibilidade dos !rimes !ontra a 2umanidade ligados ao !on!eito de ; /us cogens< 5 e? "aso 1i!2olas *laVe &s' .uatemala e "aso "omunidade MoGana &s' Suriname 5 *rasil o desa$are!imento for:ado é !rime $ermanente Q o *rasil aderiu @ jurisdi:,o da "D# um ano de$ois do $re!edente *laVe logo j> sabia Hue $oderia ser !ondenado)9 7) di4$o0o das cortes e >uarta inst[ncia? (a "D# n,o é 2ierarHui!amente su$erior ao ST0 mas ambas as "ortes de&em $romo&er di>logo $ermanente e o *rasil de&e obser&ar a  juris$rudIn!ia da "D# eis Hue se submeteu &oluntariamente a ela 5 a "D# faz !ontrole de !on&en!ionalidade $ou!o im$ortando o julgamento $elo ST0 da ADP0 3C)9 O%S*] o $rimeiro !aso julgado na "orte nterameri!ana de Direitos #umanos en&ol&endo Justi:a de Transi:,o e 8eis de Anistia foi o !aso *arrios Altos &s' Peru9 outros julgados en&ol&endo o tema também j> a$re!iados e julgados $ela "orte D# s,o Almona!id Arellano e utros &s' "2ile 8a "antuta &s' Peru .elman &s' ruguai entre outros9 Parecer do MP& na ADP& 97.  ;MNO ) pretensão contida nesta arguição não conflita com o decidido pelo Dupremo 4ribunal Pederal na )9*P H1QR9P nem caracteriza  superfetação #bis in idem$0 )li se efetuou controle de constitucionalidade da ei L0LQRHGSG0 )'ui se pretende reconhecimento de validade e de efeito vinculante da decisão da Corte I9: no caso BF;ED @?9, a 'ual agiu no e!erc+cio leg+timo do controle de convencionalidade M000O< As / DimensZes da Justiça de Transiço "on!eito "onjunto de me!anismos judi!iais ou e?trajudi!iais utilizados $or uma so!iedade !omo um ritual de $assagem @ ordem demo!r>ti!a a$s gra&es &iola:=es de direitos 2umanos $or regimes autorit>rios e ditatoriais de forma Hue se assegure a res$onsabilidade dos &ioladores de direitos 2umanos o resguardo da justi:a e a bus!a da re!on!ilia:,o' Assim a justi:a de transi:,o !om$reende di&ersas $r>ti!as administrati&as e judi!iais Hue &isam deslegitimar o regime antidemo!r>ti!o anterior !omo $or e?em$lo $ro&er indeniza:=es aos familiares das &timas res$onsabilizar o Estado $elos

abusos !ometidos et!' #istori!amente o !on!eito de ;justi:a de transi:,o< e suas Huatro dimens=es é de autoria do "onsel2o de Seguran:a da 1' Dimens=es  "onsel2o de Seguran:a da 1 também definiu Huatro $r>ti!as $ara lidar !om o regime de e?!e:,o' A doutrina !ostuma !2amar essas fa!etas de ;dimens=es dura mais de 6 anos9

− Desde o in!io os ambientalistas e as !omunidades indgenas afetadas se

insurgiram !ontra o em$reendimento9

−  $rojeto en&ol&endo a !onstru:,o da 2idrelétri!a e?iste desde o ano de 374C

Huando se realizaram os $rimeiros estudos de in&ent>rio da ba!ia 2idrogr>fi!a do Rio ingu9

− bra do PA"9 − En&ol&e di&ersas uestZes am#ientais e ind'0enas 9 − Omisso da ;urisdiço interna  em $roteger os direitos dos ndios ($rogresso e

 $olti!as e?e!uti&as  direitos fundamentais indgenas)9

− m$osi:,o de medida !autelar (sus$ens,o de todas as ati&idades até a garantia de

 $rote:,o do mnimo e?isten!ial dos ndios N ;minimum core obligationti!a @ teoria da margem de a$re!ia:,o)9 B) a ,resunço de inocWncia de+e a#ran0er ,rocessos administrati+os  (a$li!>&el  $ara HualHuer !aso de e?er!!io de jurisdi:,o material es$e!ialmente $ara  $ro!essos administrati&os san!ionadores)9 ) a sus,enso de direitos ,o$'ticos de+e ad+ir de ,rocesso ,ena$ (as de!is=es foram $roferidas em $ro!essos administrati&os !om $ersegui:,o $olti!a 5 8ei da 0i!2a 8im$a no *rasil $ermite a sus$ens,o de direitos $olti!os $or de!is=es oriundas de $ro!essos n,o $enais N 

 1 h "1TRcRA  "AD# $orHue na /enezuela as de!is=es foram $roferidas !om ntido !ar>ter de $ersegui:,o $olti!a Q a 8ei da 0i!2a 8im$a tutela a boa go&ernan:a e se baseia em !ritérios totalmente objeti&os N André de "ar&al2o Ramos)9 Caso Ata$a Ri!!o - Nias )s* C(i$e − Julgado em B56B5B63B $ela "D#9 − aren Atala Riffo (juza no "2ile) e suas  fil2as9 − Se$ara:,o do !asal e guarda das fil2as !om aren9 − aren !onstitui uni,o est>&el 2omoafeti&a9 −  $ai ajuza a:,o $ara retirar a guarda das fil2as de aren sob o $rete?to de ser a

uni,o est>&el 2omoafeti&a $rejudi!ial ao desen&ol&imento das meninas9

−  $ai $erdeu nas instUn!ias ordin>rias &en!endo !ontudo na "orte Su$rema de

Justi:a do "2ile9

− A "D# n,o analisou o mérito da guarda mas a in!om$atibilidade da

dis!rimina:,o se?ual !om a "on&en:,o Ameri!ana9

− Primeiro !aso seu sobre o direito Y di+ersidade seua$ 9 − "aso im$ortante sobre o di>logo !om o Sistema .lobal $orHue a "D# fez men:,o

@s normas da 1 a$li!>&eis ("omitIs Tem>ti!os da 1 "on&en:=es sobre dis!rimina:,o da mul2er e ra!ial e De!lara:,o da 1 Sobre rienta:,o Se?ual e dentidade de .Inero de B66K)9

− Debate sobre o ;dano ao $rojeto de &ida&el s $re&ia a morte !omo $ena9 −  $as denun!iou em 377K a "on&en:,o Ameri!ana mas os fatos eram anteriores

(além do $razo de 3 ano de manuten:,o da res$onsabilidade) e o !aso $rosseguiu9

− Entre 377K e 3777 &>rias medidas $ro&isrias determinadas $ela "D# $edidas

 $ela "omiss,o foram des!um$ridas o Hue signifi!ou a morte de ao menos um dos a!usados (Joe% Ramia2)9

− s demais $ermane!eram $resos aguardando e?e!u:,o9 − "D# Y &iola:,o de di&ersos direitos 2umanos definidos na "on&en:,o

Ameri!ana mas es$e!ialmente a &eda:,o @ $ena de morte autom>ti!a5obrigatria 5 !onstitui $ena !ruel e tratamento desumano manter alguém durante longo tem$o no ;!orredor da morte< (e? "aso Soering /s' Reino nido em Hue se $roibiu $elo Tribunal Euro$eu de Direitos #umanos a e?tradi:,o de um alem,o $ara os EA &isto Hue $oderia ser !olo!ado no ;!orredor da morte-lo9 !urioso Hue um defensor $Lbli!o do "ondado "larV re$resentou Mi!2ael Domingues $erante o sistema regional9 esse !aso signifi!a a su$era:,o do "aso Roa!2 e PinVerton /s' EA 5 o E"S" e a "omiss,o de D# da 1 ainda  $ro$useram $or meio de resolu:=es $r$rias a n,o a$li!a:,o de $ena de morte a  $essoas !om doen:as mentais defi!iIn!ias mentais ou mul2eres !om fil2os bebIs)9 e C) atuaço da Comisso Interamericana mesmo uando o Estado no  si0nat4rio da CADH ($ode o!orrer se o Estado &iolador for membro da EA mesmo Hue n,o ten2a ratifi!ado a "AD# 5 o Estatuto da "omiss,o nterameri!ana  $ermite Hue ela atue se 2ou&er &iola:,o @ "arta da EA ou @ De!lara:,o Ameri!ana de Direitos e De&eres do #omem de 37K Hue n,o se !onfunde !om a "AD# de 37F7)9 − Teoria da Huarta instUn!ia Y tese a$re!iada $ela $rimeira &ez $ela "omiss,o

nterameri!ana no "aso "lifton ]rig2t /s' Jamai!a (37KK) 5 analisada no "aso .omes 8und e utros /s' *rasil 5 o "aso Santiago Marzioni /s' Argentina é tido !omo uma e?!e:,o @ teoria da Huarta instUn!ia9

− "uriosidades Y o *rasil $robe a e?tradi:,o Huando o e?traditando $uder ser 

submetido @ $ena de morte e?!eto nos !asos em Hue a $r$ria "0 $ermite (art' C^ 8/ a guerra de!larada) 5 2oje !onsidera-se !omo norma !onsuetudin>ria (e de ; /us cogens&ecundaço in +itro?3 )s* Costa Rica − Julgado em BK5335B63B $ela "D#9 −  Poder E?e!uti&o da "osta Ri!a $or intermédio do Ministério da SaLde editou

de!reto Hue &iabiliza&a a fe!unda:,o in &itro $ara !asais Hue n,o $odiam ter fil2os naturalmente9

− Toda&ia o Poder Judi!i>rio da "osta Ri!a de!larou a in!onstitu!ionalidade de

referido de!reto sob os as$e!tos formal ($rin!$io da legalidade) e material (!uriosamente su$osta &iola:,o de direitos 2umanos)9

−  !aso n,o foi resol&ido $erante a "omiss,o9 − "D# Y im$a!to des$ro$or!ional sobre as mul2eres ofensa aos direitos @ &ida

 $ri&ada (in!luindo-se o direito de de!is,o da mul2er e do 2omem sobre serem $ais) e ao desfrute dos a&an:os te!nolgi!os (Hue abar!a o direito de ter fil2os $or  métodos !ientfi!os) N esses direitos est,o e?$ressamente $re&istos no Proto!olo de San Sal&ador e na De!lara:,o Ameri!ana dos Direitos e De&eres do #omem 5 !ondena:,o da "osta Ri!a9

− Pontos im$ortantes Y 3) maternidade e ,ersona$idade  (de!idiu-se Hue o direito @

maternidade integra o desen&ol&imento do direito @ $ersonalidade da mul2er 5 outro !aso "aso .elman /s' ruguai)9 B) ,roi#iço de sus,enso do direito Y ,roteço da !am'$ia (trata-se de direito inserido no rol de direitos n,o $ass&eis de sus$ens,o na "AD# N arts' 34 e B4'B)9 ) direito Y autonomia re,roduti+a ($re&isto no art' 3F da "on&en:,o $ara Elimina:,o de Todas as 0ormas de Dis!rimina:,o !ontra a Mul2er inter$retado $ela "D# no sentido de abranger  também o direito da mul2er e do 2omem de de!idirem sobre serem ;$ais genéti!osrio disse Hue "aras s $oderia alegar tais nulidades se  $resente (detal2e a $ris,o $re&enti&a j> 2a&ia sido de!retada)9

− "omiss,o Y &>rias re!omenda:=es (e? garantia da im$ar!ialidade de juzes e

 $romotores)9 −  !aso a!abou !2egando @ "D# eis Hue des!um$ridas as re!omenda:=es9 − "D# de!ide em B63B Y n,o 2ou&e o esgotamento dos re!ursos internos e a

"on&en:,o Ameri!ana $ermite Hue se e?ija a $resen:a do a!usado $ara o e?er!!io do !ontraditrio e da am$la defesa no $ro!esso $enal9

− Pontos im$ortantes Y 3) ,rimeiro caso em ue a CIDH deiou de eaminar o

mrito ,or acatar a uesto ,re$iminar de no es0otamento dos recursos internos (outros !asos similares anteriores "aso "a%ara &s' Peru em 377 N  !adu!idade do $razo $ara a$resenta:,o de $eti:,o @ "omiss,o9 "aso MaHueda &s' Argentina em 377C N desistIn!ia da a:,o9 e "aso Alfonso Martn del "am$o Dodd &s' Mé?i!o em B66 N falta de !om$etIn!ia da "D# $elo reHuisito tem$oral)9 B) +otos dissidentes (juzes &en!idos no julgamento desta!aram &>rias &iola:=es de direitos 2umanos a!om$an2ados $or  ; amici curiae< dentre renomados juristas interna!ionais)9 ) teoria da eta,a tem,rana   (!on!eito a &iola:,o de direitos 2umanos n,o é e?aminada $ela "D# se n,o se !om$ro&ar Hue ela n,o $oderia ter  sido solu!ionada $elo sistema interno em eta$as $osteriores do $r$rio $ro!esso  judi!ial 5 !rti!as $re!edente $erigoso $ela ;gradua:,o< da les,o aos direitos 2umanos retro!esso na juris$rudIn!ia da "D# barreira ao a!esso @ justi:a et!')9 e ) ausWncia de eame de !undo da uesto  ("aras !omo jurista renomado foi a!usado !riminalmente $or e?er!er sua $rofiss,o de ad&ogado e !onsultor jurdi!o)9 Caso Nor'n Catrim4n e Outros 1Po+o Ind'0ena Ma,uc(e3 )s* C(i$e − Julgado em B756C5B63 $ela "D#9 − $b(eto de estudo feito "elo e%aminador 4oão &5aves na 6!P 7DP689 − Di&ersos lderes ma$u!2es e uma ati&ista foram !ondenados $or su$ostos atos

terroristas !ometidos entre B663 e B66B (in!Indios e $erigos de in!Indio sem nen2um mal fsi!o a HualHuer $essoa) !om base na 8ei Antiterrorismo !2ilena9

− A "D# de!idiu Hue 2ou&e ofensa aos ,rinc',ios da $e0a$idade da ,resunço de

inocWncia e da i0ua$dade  em raz,o do te?to la!ni!o da lei a$li!>&el ao !aso Hue n,o $ermite uma distin:,o $re!isa entre o ti$o $enal es$e!ial do terrorismo e os ti$os $enais !omuns igualmente a$li!>&eis9

− A legisla:,o !riou uma ,resunço de >intenço terrorista?  daHuele Hue utilizar 

e?$losi&os ou meios in!endi>rios $ara !ometer os !rimes nela definidos9

− Também se obser&ou o desres$eito ao !ontraditrio e @ am$la defesa $orHue dois

a!usados foram !ondenados !om base em de$oimentos de testemun(as anVnimas 9 toda&ia a CIDH admitiu a oiti+a de testemun(as sem identi!icaço  desde Hue se &erifiHue no !aso !on!reto $rimeiro medidas de !ontra$eso deste e?$ediente e segundo Hue o de$oimento de tais testemun2as n,o $ossa determinar  e?!lusi&amente ou em grau de!isi&o uma !ondena:,o9 O%S*] em regra a "D# n,o admite testemun2as annimas ("aso Palamara ribarne /s' "2ile mitiga:,o da defesa na jurisdi:,o $enal militar 5 "aso "astillo Petruzzi e outros /s' Peru9 "aso 8ori *erenson Meja /s' PerL9 entre outros !asos de testemun2as sem rosto e de juzes sem rosto 5 "aso do Tribunal "onstitu!ional /s' Peru juzo  $olti!o !elebrado ante o "ongresso no Hual aos magistrados $ro!essados n,o se l2es  $ermitiu !ontrainterrogar as testemun2as em !ujos de$oimentos se baseou sua

destitui:,o) Y entretanto: neste caso es"ecífico: a &orte admitiu a oitiva de testemun5as sem identificação desde ;ue se verifi;ue: no caso concreto: "rimeiro: medidas de contra"eso deste e%"ediente: e segundo: ;ue o de"oimento de tais testemun5as não "ossa determinar e%clusivamente ou em grau decisivo uma condenação 9

− Toda&ia a "D# no ,recisou condenar o C(i$e  eis Hue o $as modifi!ou sua

legisla:,o e a!abou !om a $resun:,o de ;inten:,o terroristario Tu$a! Amaru) durante a $era:,o denominada ;"2a&n de #u>ntarrio Tu$a! Amaru des!eram de uma ambulUn!ia disfar:ados de médi!os e adentraram a residIn!ia do Embai?ador   ja$onIs e manti&eram todos os !on&idados !omo reféns9

− Entre a noite do dia 34 de dezembro de 377F e janeiro de 3774 os membros do

MRTA liberaram a grande maioria dos reféns9 entretanto setenta e duas $essoas !ontinuaram sob !ustdia dos terroristas9

− Paralelamente @s nego!ia:=es !om os membros do MRTA o Presidente 0ujimori

ordenou @s 0or:as Armadas e ao Ser&i:o de nteligIn!ia 1a!ional Hue elaborassem de um $lano de resgate dos reféns Hue &iria a ser $o$ularmente !on2e!ido !omo ;"2a&n de #u>ntars "ruz

S>n!2ez foi !onsiderada uma e?e!u:,o e?trajudi!ial $ela "orte D#9

− "D# Y a "D# entendeu Hue as mortes dos demais re&olu!ion>rios o!orreram

em de!orrIn!ia do !onflito armado 5 o Tribunal de San José res$onsabilizou o Estado do Peru $ela &iola:,o ao direito @ &ida do fale!ido Eduardo 1i!ol>s "ruz S>n!2ez fi?ando uma indeniza:,o $ara sua famlia 5 também de!larou a res$onsabilidade do Peru $or &iolar o direito @ $rote:,o judi!ial e @s garantias  judi!iais tendo em &ista a morosidade do $ro!esso em Umbito interno N este in!lusi&e terminou !om o entendimento de Hue n,o o!orrera HualHuer e?e!u:,o e?trajudi!ial na mans,o do Embai?ador do Ja$,o no Peru 5 a "orte D# também !ondenou o Estado $eruano a in&estigar e $unir os autores da morte do Sr' "ruz S>n!2ez9

− Pontos im$ortantes Y 3) +io$aço dos direitos Y +ida Y ,roteço ;udicia$ e Ys

0arantias ;udiciais 9 e B) caso mais atua$ da CIDH 9 Corte Internaciona$ de Justiça 1CIJ3 Caso &errini 1A$eman(a )s* It4$ia^ @rcia como terceiro inter+eniente3 − Julgado $ela "J em 656B5B63B9

− Em B66K a Aleman2a demandou a t>lia $erante a "J $or &iola:,o de sua

imunidade soberana9 − A "orte de "assa:,o taliana definiu a res$onsabilidade $atrimonial da Aleman2a

 $or feitos Hue en&ol&essem indi&duos de$ortados $ara l> $ara !um$rirem $ena de trabal2os for:ados durante a ]]B9 da mesma forma tribunais gregos re!on2e!iam a $ossibilidade de e?e!u:,o na t>lia de senten:as suas em detrimento da Aleman2a  $or &iola:=es de direitos 2umanos durante a guerra9

− A "J de!idiu Hue nem mesmo &iola:=es de direitos 2umanos $odem $ermitir o

desres$eito aos limites im$ostos $ela soberania estatal interna!ional (ou seja tribunais lo!ais n,o $odem julgar Estados estrangeiros e im$or !onstri:=es  $atrimoniais $or atos de im$ério ainda Hue !om &iola:,o de direitos 2umanos)9

− A !omunidade interna!ional lamentou a de!is,o da "J $orHue $referiu $reser&ar a

 $ostura tradi!ional e !onser&adora em detrimento dos direitos 2umanos9

− A teoria moderna dos atos estatais os distingue entre atos de im$ério ($ara os Huais

ainda se a$li!a a &is,o !l>ssi!a) e atos de gest,o (Huando um tribunal lo!al $oder>  julgar !asos Hue en&ol&am Estados estrangeiros N matérias trabal2ista !omer!ial e !i&il Hue n,o abrangem a fase de e?e!u:,o 5 a teoria !l>ssi!a ainda se a$li!a  $lenamente $ara as s)9

− "an:ado Trindade foi juiz do !aso e &oto &en!ido $orHue $referiu $roteger os

direitos 2umanos9

− "aso similar foi $ro$osto no *rasil $or fran!Is !ontra a Aleman2a Hue foi

re!usado $elas mesmas raz=es adotadas $ela "J9 Caso Re,"#$ica Democr4tica do Con0o )s* %$0ica 1>Caso erodia?3 − Julgado $ela "J em B65645B63B9

− Em 33565B666 um juiz belga e?$ediu uma ordem interna!ional de !a$tura ; in

absentia< (baseada na jurisdi:,o es$e!ial ou Hualifi!ada absoluta5$erfeita5; in absentia?ima ;aut dedere aut /udicare< N se n,o e?tradita ent,o julga) 5 jurisdi:,o uni&ersal es$e!ial ou Hualifi!ada atua !omo um ;$asso adiante< em rela:,o @  jurisdi:,o uni&ersal !omum ou ;gro!ianausula reafirmada $elo ST0 em di&ersos julgados)9 ) a ,roi#iço da tortura  uma norma consuetudin4ria de > (us cogens? (entendimento j> definido no "aso

0urundzija /s' Prose!utor de 377K)9 ) as o#ri0açZes +incu$antes 0erais de etraditar ou ;u$0ar se su#metem ao art* 7 da Con+enço de )iena So#re o Direito dos Tratados de 5FF  (ne!essidade de obser&Un!ia da irretroati&idade dos tratados 5 a$arente in!ongruIn!ia !om o !on!eito de norma de ; /us cogensrias et!') Hue delimitam a &ida do !riminoso e im$=em obriga:=es $ro$or!ionalmente ao mal !ausado' AHui 2> uma relati&iza:,o das garantias $enais e $ro!essuais $enais' bser&em Hue as duas tendIn!ias in!or$oradas ao $resente modelo s,o a$arentemente antagni!as' 1a lei dos Juizados (n^ 7'67757C) o instituto da transa:,o $enal (art' 4F) é um timo e?em$lo da men!ionada &elo!idade' 1,o 2> ne!essidade de ad&ogado n,o 2> $ro!esso e nem 2> denLn!ia &isto Hue na transa:,o j> se tem um ti$o es$e!fi!o de  $ena' utro bom e?em$lo é o art' BK da 8ei n^ 33'5B66F (8ei de Drogas)' sto $osto 2> aHui um Direito Penal re$resentado $ela ;n,o $ris,oti!a a!er!a da e?istIn!ia da  (Huarta) &elo!idade do Direito Penal' A contrario sensu as demais &elo!idades s,o satisfatoriamente abordadas'  Hue &em a ser ent,o o Direito Penal de  (Huarta) &elo!idade A $resente indaga:,o de&e ser res$ondida $or $artes' /ejamos ma $ar!ela da doutrina desta!a Hue a !itada &elo!idade surgiu na t>lia e 2oje est> rela!ionada ao 1eo-Positi&ismo $erodo este mar!ado $ela $redominUn!ia dos  $rin!$ios os Huais $assaram a ter for:a normati&a' Ao Hue tudo indi!a o Direito Penal de  (Huarta) &elo!idade j> $de ser obser&ado no Julgamento de 1uremberg (37C-377) res$ons>&el $or a$urar e  julgar os !rimes nazistas durante a Se0unda @uerra Mundia$ e ,assar a discutir os crimes contra a (umanidade* A . 7;uarta8 velocidade do Direito Penal   est> ligada ao Direito nterna!ional' Para aHueles Hue uma &ez ostentaram a $osi:,o de "2efes de Estado e !omo tais &iolaram gra&emente tratados interna!ionais de tutela de direitos 2umanos ser,o a$li!adas a eles as normais interna!ionais'  TP (Tribunal Penal nterna!ional) ser> es$e!ialmente a$li!ado a esses réus' 1essa &elo!idade 2> uma ntida diminui:,o das garantias indi&iduais $enais e $ro!essuais $enais desses réus defendida in!lusi&e  $elas 1.s' Podem ser !itados !omo e?em$los de "2efes de Estado Hue !ometeram !rimes sujeitos em tese ao TP Saddam Russeim Muammar adafi Adolf #itler dentre outros'

Tri#una$ Pena$ Internaciona$ ,ara a E8Iu0os$4+ia 1TPII3 Caso Duso Tadic − Julgado em 356453774 $elo TP9 − Abril de B66B a Sér&ia ata!a a *snia-#erzego&ina $ara realizar uma lim$eza

étni!a !ontra bsnios !roatas imigrantes judeus e mu:ulmanos9

− DusVo Tadi! agente $oli!ial sér&io mo&ido $or ?enofobia foi um dos $rin!i$ais

res$ons>&eis $ela o$era:,o Hue matou muitos e en&iou di&ersos outros $ara antigos !am$os de !on!entra:,o da ]]B na regi,o9

− A!usa:=es Y &iola:,o das "on&en:=es de .enebra agress,o tortura 2omi!dio

estu$ro !rimes !ontra a 2umanidade !rimes de guerra (&iola:=es de !ostumes de guerra) $ersegui:,o $olti!a5ra!ial5religiosa et!'9

− Defesa Y in!om$etIn!ia do TP e ilegitimidade da resolu:,o do "S-1 $ara

!ri>-lo9

− DusVo Tadi! foi !ondenado $elo TP a B6 anos de $ris,o9 −  TP Y trata-se de tribunal $enal interna!ional de segunda gera:,o 5 foi !riado

 $or resolu:,o do "S-1 nos anos 3776 $ara o julgamento de !rimes !ontra o Direito nterna!ional #umanit>rio 5 !om$etIn!ia gra&es &iola:=es @s "on&en:=es de .enebra de 377 &iola:=es @s leis e aos !ostumes de guerra !rimes !ontra a 2umanidade e geno!dio9 O%S*] os  ei?os de $rote:,o interna!ional dos direitos 2umanos s,o o DI Humanit4rio o DI dos Re!u0iados e o DI dos Direitos Humanos ,ro,riamente dito9 − André de "ar&al2o Ramos Y os tribunais interna!ionais $odem ser di&ididos em

gera:=es $rimeira (1uremberg e THuio5E?tremo riente) segunda (Ruanda e E?ugosl>&ia) ter!eira (TP) e Huarta (tribunais 2bridos !omo Serra 8eoa) 5 $ara o autor o TPI = um tribunal internacional de direitos 5umanos 9

Pontos im$ortantes Y 3) $e0itimidade da criaço do TPII ,or reso$uço do CS8 ONU (a defesa alegou se tratar de ato ; ultra viresrio !omo ;"l>usula Martensusula Hue ; )t6 'ue um cdigo mais completo das leis de guerra se/a editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar 'ue, em casos não inclu+dos nas regulamentações por elas adotadas, os civis e beligerantes permanecem sob a proteção e a regulamentação dos princ+pios do direito internacional, uma vez 'ue estes resultam dos costumes estabelecidos entre povos civilizados, dos princ+pios da humanidade e dos ditames da consci&ncia  p(blicarios armados na dé!ada de 37K6 durante a

guerra !i&il da 8ibéria9

− Em 377C foi assinado um tratado de $az e dois anos de$ois Ta%lor foi eleito

 $residente9 seis anos de$ois foi de$osto e bus!ou e?lio na 1igéria9

− 0oi a!usado de enHuanto este&e no $oder fomentar di+ersos crimes de 0uerra e

contra a (umanidade em Serra Leoa   ($as &izin2o também em guerra !i&il) dentre eles aterrorizar !i&is estu$ros es!ra&id,o se?ual e re!rutamento de !rian:as  $ara ser&ir na guerra !i&il9

− Ta%lor +endia diamantes e !om$ra&a armas $ara a &ARS (0rente Armada

Re&olu!ion>ria de Serra 8eoa) $rin!i$al gru$o re&olu!ion>rio &iolador de direitos 2umanos @ é$o!a !on2e!ido $or am,utar as ,ernas e as mos dos ci+is 9

− "2arles Ta%lor foi condenado a G. anos de ,riso  (em !ontra$onto aos K6 $edidos

 $ela a!usa:,o)9

− A e?$lora:,o finan!eira do !onflito a brutalidade !om Hue os !rimes foram

!ometidos a e?traterritorialidade dos atos e o a$oio béli!o foram !onsiderados !omo agra&antes da $ena9

− "abe a$ela:,o da de!is,o do TES89 − "uriosidades Y o filme ;Diamante de Sangue&ia) ter!eira (TP) e Huarta (tribunais 2bridos !omo Serra 8eoa) 5 $ara o autor o TPI = um tribunal internacional de direitos 5umanos 9

− Pontos im$ortantes Y 3) ,rimeiro caso  de !ondena:,o $or tribunal interna!ional

de E?-"2efe de Estado desde a ]]B9 B) o TES8 é um tri#una$ internaciona$ ('#rido ou >de /` 0eraço?  (!riado a $edido do $as !om a$oio da 1 !om  $oder de a$li!ar tanto normas de Dn Huanto de D9 tem a$oio logsti!o do TP 5 similares "Umaras E?traordin>rias dos Tribunais do "amboja e Tribunal Es$e!ial  $ara o 8bano)9 ) "2arles Ta%lor foi !ondenado $elos !rimes !ometidos em Serra 8eoa a$esar de nunca ter ,isado $4 9 ) o julgamento o!orreu em #aia5#olanda (desa!oramento) sob o temor de Huebra de im$ar!ialidade se realizado na cfri!a mas Ta%lor !um$re $ena na .r,-*retan2a9 e C) no !oi criado ,or reso$uço do CS8ONU logo n,o 2> obrigatoriedade de a$oio $ela 1 (ainda Hue seja $oss&el !elebrar a!ordos bilaterais et!') tam$ou!o fi!a o *rasil obrigado a !um$rir suas de!is=es (n,o $arti!i$ou de sua !ria:,o e n,o assinou nen2um tratado et!')9 ComitW da Con+enço ,ara a E$iminaço de Todas as &ormas de Discriminaço contra a Mu$(er das NaçZes Unidas 1CEDA3 Caso A$-ne da Si$+a Pimente$ Teieira )s* %rasi$ − De!idido $elo "EDA] em 3656K5B6339 − Al%ne era uma &endedora de B4 anos no RJ Hue em B66B em raz,o de fortes dores

abdominais durante gra&idez $ro!urou au?lio dos rg,os de saLde da *ai?ada 0luminense9

− A$s longo $ro!esso buro!r>ti!o e agra&amento de seu Huadro !om morte do feto e

2emorragias digesti&as ela morreu sem o atendimento ne!ess>rio9

−  !aso foi le&ado ao "EDA] $or uma 1.9 −  "EDA] fez di&ersas re!omenda:=es ao *rasil (e? e?igir indeniza:,o $ara a

famlia da &tima re&er os $ro!edimentos obstétri!os do sistema de saLde $Lbli!a et!')9 − Pontos im$ortantes Y 3) atuaço do CEDA ($ermitida $ela ratifi!a:,o $elo *rasil em B66B do Proto!olo Adi!ional @ "on&en:,o da 1 N $eti:=es indi&iduais e e?ame $elo "EDA])9 B) recomendaçZes no +incu$antes  (mas de enorme for:a $olti!a e moral)9 ) ,rimeira >,seudo8condenaço? do %rasi$  (falase em ;!ondena:,o em sistema !on&en!ional !onten!ioso Huase judi!ial da 1< 5

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