Resumo Evolução do Estado moderno.

April 5, 2019 | Author: Ezequiel Schukes Quister | Category: State (Polity), Política, Thought, Sociedade, Power (Social And Political)
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Ezequiel Schukes Quister

Texto:A Evolução do Estado Moderno - Uma Introdução Sociológica. POGGI, Gianfranco. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981, pag. 16-26.

O aparato sistêmico, nele incluído as pessoas, as normas e as prescrições, fundamentam o Estado como elemento funcional, com intuito de reger a ordem social. Para David Easton, essa função recai principalmente naquilo que ela chama de alocação, que consiste em institucionalizar as negociações de bens e regular sua distribuição, que, nessa teoria, podem ser materiais ou imateriais - exemplo: o poder, o direto, etc. Easton ainda subdivide tais critérios de alocação subitens como: costume, troca e ordem. Por costume exemplifica títulos honoríficos e assemelhados, cuja existência tem valoração de acordo com o contexto de vida, a usança, o hábito. É importante salientar que que Easton coloca coloca que as relações consuetudinárias, consuetudinárias, em geral, geral, têm o aval de todos os partícipes, porém, encaro essa afirmativa com cautela, já que nem todo costume se assenta na vontade unívoca. Já a troca é entendida como o processo de repasse de um bem, mediante pagamento, seja ele como for, a outra pessoa. Essa condição é uma das mais vigentes atualmente, pois no contexto de globalização é fácil perceber o poder do comércio internacional, por exemplo, ou mesmo do mercado interno, que no geral sofre aos sabores dos ventos de crises que podem influenciar a economia interna. Neste ponto Easton afirma que numa troca as partes tem uma relação de igualdade e estão de acordo com os termos dessa negociação. No contexto atual, não fica bem claro se, por troca, entende-se o processo simples de escambo. Considerando que em sociedades modernas quase tudo é relação comercial, não fica evidente a maneira de troca indicada pelo autor. Por fim, aquilo exemplificado por ordem, pode ser entendido como um dispositivo coercitivo, já que se fundamenta no ato de indicação expressa de alguém. À exemplo de Easton “eu sou quem manda aqui”. É evidente o caráter

hierárquico que repousa em tal critério; Easton coloca a política neste patamar, já que muitas das suas prescrições se baseiam em vontade de poucos, sem considerar explicações sobre os critérios de votos, de representação política, de vontade da maioria. O autor destaca então o poder de emitir e promulgar ordens sancionadas. Ele deixa claro que essa condição é fomentada no contexto de uma sociedade, cuja amplitude requer que tais ações ou prerrogativas sejam mais duradouras. Esclarece que não é em qualquer grupo ou associação que essas ações se desenvolvem. desenvolvem. Easton afirma que as consequentes mudanças sociais, a inerente expansão da sociedade e por que não sua modernização, criam naturalmente contingências que não podem ser sanadas sem o quesito alocação por ordem. Em suma, a alocação por ordem pode ser entendida como um mecanismo, uma ferramenta reguladora, mediadora, porém, abstrata, cuja existência é virtual, não material. Ela é o poder, fundamentado a partir do Estado. Sua expressão pode ser vista como a política, em sua mais alta consideração. Na contramão do conceito político de alocação, defendido por Easton, está o conceito empregado por Schmitt, cujo referencial de política se assenta sobre uma ideia bem objetiva: objetiva: “política é o preocupar -se -se com o estabelecimento e manutenção de fronteiras entre coletividades e, em particular, com a proteção da identidade cultural de de cada coletividade das ameaças exteriores”. A ideia de que as coisas são definidas pelos equivalentes antagônicos está muito presente no texto de Schmitt: bem/mal; legal/ilegal. Para ele, o domínio político é definido pela distinção amigo/inimigo. A preservação dos indivíduos, da cultura e sua consequente autonomia como sociedade são, segundo ele, os objetivos supremos de uma nação; portanto, a política deve ter essa finalidade. A crítica a essa maneira de pensar recai principalmente na impossibilidade de alocar os esforços jurídicos nesta finalidade, já que, segundo o autor, o ordenamento jurídico é limitado e padronizado demais para abarcar situações demasiadas imprevisíveis, inusitadas. Assim, cabe à política resolver as situações emergências, instáveis, cuja oportunidade dita a ação. Esse pensamento fica bem expresso na concepção de Schmitt quando diz que “o que conta é a eficácia, não a legalidade”. Definir o inimigo pode ser complexo e problemático, já que aqueles que o fazem devem estar isentos de considerações jurídicas, morais, econômicas, etc. A política, portanto, não deve ser entendida somente como uma forma de evitar

conflitos com outros grupos, países; o que é algo permanentemente contingente. Ela, a política, segundo Poggi, por ser uma atividade inerente ao ser humano, deve ser considerada a maior delas, já que está no cerne de nossa preservação como coletividade. Sem ela, todas as demais ações seriam, no pensamento deste autor, impossíveis. A política, nestes termos, tem um caráter bem mais amplo do que simplesmente deliberar sobre questões internas, como distribuição de poderes e preenchimento de cargos. Deve preocupar-se, sobretudo, em evitar pluralismo políticos que poderiam enfraquecê-la, ou tornar o processo decisório complexo demais. Assim, segundo Schmitt, é preciso manter as decisões políticas centralizadas, se possível, em um indivíduo. Poggi esclarece que as concepções de política de Easton e Schmitt são antagônicas em relação ao aspecto atuante, pois a de Easton é pensada de fora para dentro. A de Schmitt é de dentro para fora. Esclarece ainda que o substrato da filosofia de Easton é oriundo do modelo inglês de governo. Portanto, suas influências são frutos de uma sociedade cujo escudo sempre foi o mar  –   –  não estavam em constante alerta em relação à invasão de suas fronteiras. Sua essência política está fundamentada no cumprimento da lei, o que, em termos de evolução, reflete no caráter de sua sociedade. Já Schmitt vem de uma doutrina política que tem por base boa parte dos ensinamentos de Maquiavel. Portanto, ao contrário dos ingleses, os alemães sempre estiverem em alerta em relação à invasão de suas fronteiras e à ameaça em potencial. Essa condição, por si só, requer um engajamento em ideais mais diplomáticos, ou bélicos. Seja como for, essas concepções surgem da práxis, fundamentadas ou não pelos desejos da sociedade que os criaram.  As concepções analisadas deixam evidentes os aspectos singulares das filosofias de Easton e Schmitt. Tanto no que as diferenciam bem como no que as une. Pois, apesar de parecerem quase antagônicas, ambas participam da ideia de coerção e de sua premissa pelo Estado. É claro que ambas colocadas de forma diferente, já que em Easton, por exemplo, ela aparenta ter um caráter bem mais interno do que em Schmitt. Apesar disso, não há como afirmar que uma concepção pode se sobrepor à outra. Ambas têm seus méritos e defeitos, porém, Poggi salienta que a de Schmitt é inadequada quanto ao ponto de partida, já que faz da sociedade

um dado, sempre acentuando sua fragilidade e condicionamento. Para Poggi, a coletividade é produto da política, logo, só depois de criá-la é possível defendê-la. Quanto a Easton, a inadequação de sua teoria consiste em condicionar os processos políticos a alocações de objetos de valor entre “colaboradores antagônicos”. Poggi, citando Catlin, crê que a política está mais interessada nas relações entre os homens, na associação e competição, na submissão e controle, na medida em que eles procuram obter seu lugar no convívio com seus semelhantes, não a produção e consumo de algum artigo. Por fim, o objetivo da análise foi menos esclarecer as diferentes concepções entre as teorias dos autores e mais indicar em que ponto elas convergem. Retirando os elementos prosaicos em cada argumentação, fica evidente que ambas, ressalvadas as diferenças histórias e conceituais, têm suas razões. Elas lançam luz sobre os aspectos internos, quando remontam aos interesses comuns ligados à produção e ao consumo de bens, as interações daí resultantes e o papel estatal na regulamentação dessas e de outras funções. No aspecto externo, salientam a necessidade de proteção, vigilância e segurança da sociedade. Sempre com vistas a salvaguardar as singularidades culturais, definindo bem os limites entre nós e os outros. Com efeito, os pontos de vistas analisados são complementares. Ainda assim, não esgotam as diversas nuances e dificuldades que se apresentam ao objetivo de explicar o surgimento do Estado moderno.

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