resumo e exercicios ibama sisnama

October 1, 2017 | Author: Solange Camargos Advogada | Category: Conservation Biology, Environmental Law, Natural Environment, Statutory Law, Public Administration
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OAB EXTENSIVO VESPERTINO Disciplina: Direito Ambiental Prof. Fabiano Mello Data: 05.09.2009 Aula nº 02

TEMAS TRATADOS EM AULA  SISNAMA Lei 6938/81 Sistema nacional do meio ambiente, responsável por efetivar a política de meio ambiente do Brasil. Sistema nacional de meio ambiente: • Órgão superior: Conselho de Governo = reunião dos ministros dos Estados. Tem o papel de auxiliar o Presidente da República na formulação da política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. • Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente:  Órgão consultivo: tem a função de estudar auxiliar e propor ao conselho de governo, diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.  Órgão deliberativo: deliberar em seu âmbito de competência normas padrões para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O Conama é formado por: - Plenário = composto pelos órgãos federais, estaduais, municípios, sociedade civil e o setor empresarial, sem remuneração. A reunião do CONAMA ocorre a cada três meses. - Cipam – Comitê de integração de políticas ambientais = Secretaria Executiva do Conama. - Câmara especial recursal = Criada para apreciar multas e penalidades. Sua formação se dá por pessoas com conhecimento jurídicos. - Câmaras técnicas = são câmaras criadas para cada tipo de assunto. São tidas como temáticas. - Competências do Conama estão no art. 8º da Lei 6.938/81 – (OBS. Art. 8º,III foi revogado). •

Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente – planejar, cordenar, supervisionar e controlar a política nacional para o meio ambiente, dentro de sua competência.



Órgãos Executores: IBAMA - Órgão competente para efetuar o licencimanete ambiente de obras nacional, estadual e regional, exercitar o poder de polícia. ICMBIO – Lida com as unidades de conservação criadas no âmbito federal. Lei 9985/00. • •

Órgãos seccionais: Órgãos estaduais. Cada Estado tem seus entes, que se encontram nos órgãos seccionais. Órgão locais: poucos Municípios possuem.

Licenciamento Ambiental (art. 9º da Lei 6.938/81) Resolução 237/97 do CONAMA. - É um procedimento. - Toda atividade ou obra que cause poluição ou degradação ambiental submete-se ao licenciamento, ou seja, tem que ter licença prévia; licença de instalação e licença de operação. Licença Prévia: (mais importante licença) - Atesta a viabilidade ambiental do projeto. - Aprova a sua localização.

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- É a licença de materialização. Ex: sem a licença não posso construir ou cortar árvore. - Prazo de 5 anos (prazo máximo). Licença de instalação - Prazo de 6 anos. Licença de operação - Prazo de 10 anos. Licença de Renovação - Antes de expirar a licença de operação, há prazo de 120 dias para pedir a renovação. Competência para o Licenciamento Ambiental - Obras e Atividades localizadas e/ou desenvolvidas no Brasil e em país limítrofe; No âmbito Federal: - Se a obra atinge dois ou mais Estados da federação (quem licencia é o IBAMA), não só a localização geográfica mas, também, a extensão dos impactos ambientais; Ex: unidades de conservação federal; áreas indígenas; atividades nucleares; plataforma continental; mar territorial; zona econômica exclusiva. - No âmbito estadual: - O órgão ambiental licencia no âmbito estadual. - Obra ou atvidade que atinge dois ou mais Municípios. - Há licenciamento no âmbito municipal quando se tratar do código florestal (art. 2º e 3º) ou convênio administrativo. Estudo Prévio de Impacto ambiental (EPIA/ RIMA) - Fundamento: Art. 225, parágrafo 1º, inciso IV, CF. - Obra ou atividade que causa significativa degradação ambiental, precisa de um estudo prévio de impacto ambiental. - Pressuposto: significativa degradação/impacto ambiental. - Se não há degradação, será feito um simples estudo. - Resolução 01/86 presume causas de degradação ambiental. - EPIA = É um estudo técnico. Quem paga a equipe técnica multidisciplinar é o empreendedor, e ele deve disponibilizar no mínimo 05 RIMAS. - RIMA = Relatório de impacto do meio ambiente (estudo gerencial). - O orgão recebe o EPIA e os legitimados terão que requerer a Audiência Pública. - Quem são os legitimados para requerer audiência pública: 1) Próprio órgão ambiental; 2) Ministério Público/Federal ou Estadual; 3) Entidade da sociedade civil; 4) Cinqüenta ou mais cidadãos. - Quando o rima é favorável o requerido tem licença prévia. - Audiência pública é requisito formal essencial. - Uma vez solicitada tem que acontecer a licença, se não acontecer vai macular a licença ambiental. Código Florestal 1. Área de Preservação Permanente (APP) 2. Tipos:

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- Por força de lei ou; - Administrativa. Área de preservação Permanente: - Das águas correntes, rios, riachos e córregos. - Onde existe nascentes, tem que ter um raio de proteção de 50 metros (área de preservação permanente). LARGURA DO CURSO D´ÁGUA ATÉ 10 METROS 10 – 50 50 - 200 200 - 600 + 600

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Reserva Legal Florestal (art. 16, Código Florestal) - Regime jurídico florestal - 04 hipóteses: a) 80% = nas florestas na Amazônia; b) 35% = nos cerrados na Amazônia; c) 20% = campos gerais/resto do país. Unidades de Conservação (Lei 9.985/00) - Cria-se por ato do poder público, ou seja, por um Decreto. - Se tiver que desafetar/diminuir, somente por lei específica. - Para criar uma unidade de conservação, além do Decreto é preciso, previamente, realizar estudos técnicos e consulta pública. - Existem unidades de conservação que não precisam de consulta pública: a) Estação ecológica; b) Reserva biológica. Tipos: a) Unidade de proteção Integral = siginifica que irei preservar a unidade, e só posso usar os recursos naturais indiretamente. Ex: pesquisa científica. b) Unidade de uso sutentável = compatibilizar proteção integral e a realização de uma atividade econômica. Ex: Área de proteção ambiental (APA). - Toda unidade de conservação tem um plano de manejo, ou seja, é um documento que gerencia uma unidade de conservação. - Conteúdo do plano de manejo: 1) A área da unidade; 2) A zona de amortecimento ; 3) Corredores ecológicos; 4) Medidas de integração da vida social e econômica das comunidades vizinhas. -Toda unidade de conservação deve possuir zona de amortecimento, com exceção: a) APA (área de proteção ambiental); b) Reserva particular do patromônio natural. Responsabilidade Civil - Responsabilidade por dano ambiental é objetiva (art. 14, parágrafo 1º da Lei 6938/81).

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- Exceção:Quando se tratar de dano causado pela omissão do poder público no exercício do poder de polícia/fiscalização, a responsabilidade é subjetiva, segundo o STJ. - Dano pode ser: a) Patrimonial = perda do valor do bem; Posso ter o dano: b) Extrapatrimonial = diminuição da qualidade de vida

- Dano Ambiental. Ex: Atinge a fauna; flora, etc. - Dano Individual - Dano Ambiental reflexo - Ocorre a reparação do dano ambiental, quando houver: a) Recomposição/Restauração; b) Compensação; c) Indenização. - Infração ambiental = Art. 70 à 76 da Lei 9605/1998 (leitura) a) Penas aplicadas segundo o art. 7º. b) Penas aplicáveis a pessoa física = Art. 8º.

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QUESTÕES SOBRE O TEMA

1. (OAB/CESPE- 2008 .2) Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta. a) Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação, que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação. b) O órgão licenciador tem sempre sua decisão vinculada aos resultados do estudo de impacto ambiental e ao seu respectivo relatório de impacto ambiental, sendo expressamente vedada a autorização de empreendimentos desaconselhados por este. c) A licença ambiental não pode ser concedida a empreendimentos que não sejam cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis. d) O CONAMA definiu, em uma de suas resoluções, estudos ambientais como sendo todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que sejam apresentados como subsídios para a análise de razões para a concessão da licença. 2. (OAB/CESPE- 2007. 2) Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta. a) Nas unidades de conservação (UCs) de proteção integral, a visitação pública é absolutamente proibida; entretanto a administração pública pode autorizar a realização de pesquisa científica em tais unidades. b) A reserva extrativista é uma espécie de UC de uso sustentável de domínio coletivo privado, cuja titularidade cabe a populações extrativistas tradicionais, assim reconhecidas pelo poder público. c) As UCs podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, mas somente a lei em sentido formal pode autorizar a desafetação ou a redução de seus limites. d) A reserva particular do patrimônio natural é uma UC que visa à conservação da diversidade biológica, cuja criação depende tão-somente da manifestação de vontade do proprietário perante o órgão ambiental e da subseqüente declaração de interesse social para fins de desapropriação da área. 3. (OAB/CESPE- 2007. 2) Considerando aspectos relativos à proteção administrativa do meio ambiente, assinale a opção correta. a) São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, em áreas públicas ou particulares. b) A legislação brasileira estabelece, em rol exemplificativo, os casos em que a administração pública deve solicitar ao empreendedor estudo de impacto ambiental (EIA). A exigência, ou não, do EIA está vinculada ao custo final do empreendimento proposto, de acordo com tabela fixada pela administração pública. c) A legislação brasileira estabelece, em enumeração taxativa, todos os casos em que a administração pública deve exigir do empreendedor a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, o qual nunca poderá ser dispensado pelo órgão ambiental. d) O EIA/RIMA é uma das fases do procedimento de licenciamento ambiental, devendo ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar indicada pelo órgão ambiental competente, cabendo ao empreendedor recolher à administração pública o valor correspondente aos seus custos.

GABARITO: 1. D; 2. C; 3. A.

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