Resumo de Maria Paula Dallari Bucci

January 16, 2019 | Author: Nadja Campos | Category: State (Polity), Política, Virtue, Government, Justice
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Resumo de Maria Paula Dallari Bucci (Direito Administrativo e Políticas Públicas) Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002. Políticas públicas são ações governamentais que interferem na vida dos cidadãos visando a melhoria de vida de toda a coletividade e a garantia do interesse público. A política estudada no presente trabalho não se refere à política partidária, pois se pretende dar a este termo um significado mais amplo, sendo relevante para o presente estudo a idéia de política como atividade de conhecimento, organização do poder e de instrumento de ação de governos. Podemos dizer que as políticas públicas servem de orientação para a ação dos indivíduos, de organizações e do próprio Estado, implicando em fixa fixaçã ção o de meta metas, s, de dire diretr triz izes es ou de pla planos nos gove govern rna ament menta ais. is. Normalmente fixam metas de melhorias no âmbito econômico, político ou social. O obje bjeto de uma uma polí políttica ica púb públic lica é var variáv iável. el. No pres prese ente nte estudo tudo analisaremos a educação como objeto da ação governamental no Brasil. Uma Uma polít polític ica a públ públic ica a é efic eficie ient nte e quan quando do há gran grande de poss possibi ibili lida dade de de efetividade e quando há articulação entre os poderes e agentes públicos envolvidos, bem como quando o seu objeto for bastante conhecido pelo Poder Poder Público. Público. (pag. (pag. 249) Tais necessidad necessidades es são percebidas percebidas facilment facilmente e quando nos deparamos com os direitos sociais, os quais exigem grande esforço do Estado para efetivá-los. Maria Paula adverte para o risco descaracterização da lei com a grande expansão e relevo das políticas públicas em uma sociedade e expõe no sentido de que o modelo de política pública não exclui o da legalidade e que ambos ambos devem devem convi convive verr conju conjunta ntamen mente. te. (pag. (pag. 255) 255) Assim Assim,, as políti política cas s devem ser reconhecidas pelo direito para terem efeito jurídico. Uma Uma polí políti tica ca públ públic ica a pode pode ser ser inst instit ituí uída da por por lei, lei, decr decret eto o, emen emenda da const constitu itucio cional nal,, por por ato ato adminis administra trativ tivo, o, planos planos ou por progra programa mas, s, não havendo um padrão jurídico para a sua exteriorização. Como exemplo de políti política ca consu consubst bstanc anciad iada a em Emend Emenda a Const Constitu itucio cional nal temos temos o FUNDEF FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) criado pela EC nº 14/96. Essa falta de padrão causa anseio na sociedade visto que se torna mais complexo perceber a vinculatividade de tais políticas. A forma de exteriorização mais comum de uma política é através de planos que são materializados através de lei, esta estabe bele lece cend ndo o esta esta os obje objeti tivo vos s da polít polític ica, a, os inst instru rume ment ntos os de sua sua realização e condições de implementação. Importante consequência da implementação de uma política pública é que tal fato faz surgir aos interessados a titularidade de direitos previstos no programa governamental, os quais, antes, eram apenas direitos abstratos. Assim, podemos perceber perceber pelo exemplo de Dallari Bucci que a existência de

uma política de valorização do ensino fundamental pode fazer surgir o direito à matrícula em uma determinada região onde antes se poderia falar apenas em titularidade do direito à educação. (pag. 258) Um dos fatores que contribuem para que uma política seja eficiente é a existência de um bom planejamento. Este constitui em técnica que analisa racionalmente as decisões sobre a implementação da política, evitando que esta seja inútil ou indesejável, levando em consideração as prioridades da sociedade e o interesse público. Quanto à processualização de uma política, podemos falar em formação, execução e avaliação. No momento de formação apresentam-se os pressupostos materiais e técnicos. A execução corresponde às medidas financeiras, administrativas e legais de implementação do programa. A avaliação consiste na apreciação dos efeitos sociais e jurídicos da política implementada. Resumo de: Organizadora: Maria Paula Dallari Bucci. Políticas Públicas Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. 1 – O conceito de política pública em direito – Maria Paula Dallari Bucci

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