RESUMO DE CRIMINOLOGIA PARA A PROVA.pdf

May 17, 2018 | Author: DiogolSP | Category: Criminology, Criminal Law, Crimes, Crime & Justice, Sociology
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO PERÍODO DA VINGANÇA TRIPARTIDO

Séculos XV e XVI Característica: (ARBITRÁRIO CRUEL E CAÓTICO ). PERÍODO DA VINGANÇA PRIVADA: PRIVADA: A VÍTIMA TEM O DIREITO DE PUNIR . Lei de talião exercícios das próprias razões, C ódigo de Hamurabi. PERÍODO DA VINGANÇA DIVINA: A IGREJA TEM O DIREITO DE PUNIR . Juízo de Deus: mecanismo de aferição da culpa. Fase mitológica, fogo como elemento purificador da alma. VINGANÇA PÚBLICA: o Estado (rei) tem o direito de punir. Visava intimidar o acusado. Ciclo do terror. Inquisição, confisco de bens, penas perpétuas e mutilações. ETAPA PRÉ-CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA PERÍODO HUMANITÁRIO SÉCULO XVII E XVIII FIM DA MONARQUIA: com MONARQUIA:  com a revolução francesa e início do estado liberal, fil osofia das luzes (PERÍODO ILUMINISTA). LIVRE ARBÍTRIO: ARBÍTRIO: método apriorístico de estudo, substituição da arbitrariedade pela justiça. ESCOLA CLÁSSICA OU RETRIBUCIONISTA (CASTIGO). ILUMINISMO: JOHN LOCKE: “substituição da emoção pela razão”. MONTESQUIEU: “ao invés de funcionar como castigo, a pena deveria ter um sentido re educador”; ROSSEAU: ( ROSSEAU:  (contrato contrato social) social ) “se o estado for bem organizado, existirão poucos delinquentes”. “a miséria é a mã e dos grandes delitos” (enciclopédia). CÉSAR BONESANA (MARQUÊS DE BECCARIA) “DOS DELITOS E DAS PENAS” (1764 MILÃO) JURISTA ECONOMISTA E FILÓSOFO POSTULADOS: “somente as leis podem fixar as penas para os delitos” “é preferível prevenir o delito que precisar punipuni -lo” DEFENDIA a DEFENDIA  a proporcionalidade entre o crime e a pena relação crime-castigo. REPELIA a pena de morte, tortura, confisco de bens. “o objetivo da pena não é atormentar o acusado e sim impedir que ele reincida e s ervir de exemplo para que outros não venham a delinquir”. delinquir ”. “o roubo é ocasionado, geralmente, pela miséria e pelo desespero.” “as penas devem ser moderadas”. “mais útil que a repres são penal é a prevenção dos delitos”. “não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte nem de banimento”. FRENOLOGIA FRANZ JOSEPH GALL MÉDICO ANATOMISTA E FISIOLOGISTA DESENVOLVEU: uma DESENVOLVEU:  uma teoria capaz de identificar método para adivinhar a personalidade e desenvolvimento das faculdades mentais e morais com base na forma externa do crânio – crânio – cranioscopia.  cranioscopia. DEFENDIA: existência de “zonas de criminalidade” no cérebro.

FISIONOMIA GIOVANNI DELLA PORTA KASPAR LAVATER DEFENDIA: Estudo DEFENDIA:  Estudo da aparência externa do indivíduo, ressaltando a relação entre o somático e o psíquico. GIOVANNI DELLA PORTA (1535-1615) o Édito de Valério. "quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados , condena-se sempre o mais feio". KASPAR LAVATER  (1741-1801). Retrato robô “homem de maldade natural”  Quanto mais feia fosse à pessoa mais culpada ela seria. PERÍODO CIENTÍFICO ETAPA CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA SÉCULO XIX E XX CRIMINOLOGIA MODERNA NATURALISMO TEORIA DA EVOLUÇÃO (DARWINISMO) DETERMINISMO BIOLÓGICO E SOCIOLÓGICO ESCOLA POSITIVA OU DETERMINISTA, DETERMINISTA , FASE ANTROPOLÓGICA, SOCIOLÓGICA SOCIOLÓGICA E  E JURÍDICA JURÍDICA.. CESARE LOMBROSO (1835-1909) O HOMEM DELINQUENTE (1876 MILÃO) MÉDICO PSIQUIATRA E PROFESSOR EM TURIM. DEFENDIA: o DEFENDIA:  o estudo da delinquência nata / método empírico de estudo. RECHAÇAVA:: causas multifatoriais da criminalidade. RECHAÇAVA PATRONO DA: antropologia criminal e criminologia. POSTULADOS LOMBROSIANOS: ATAVISMO: retorno a uma etapa anterior e primitiva da ev olução humana. DELINQUÊNCIA NATA: NATA : variedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigmas de degeneração). EPILEPSIA: atrelada a insanidade moral FATORES SOCIAIS: influenciadores das taxas de criminalidade (1906). ESTIGMAS FÍSICOS (DELINQUENTO FÍSICOS (DELINQUENTO NATO): Protuberância occipital, teste fugidia, órbitas oculares grandes, lábios grossos, polidactia, extremidades alongadas e deformidade sexual. ESTIGMAS PSÍQUICOS (DELINQUENTE PSÍQUICOS (DELINQUENTE NATO): Insensibilidade à dor, crueldade, instabilidade de humor, aversão ao trabalho, preguiça, caráter impulsivo e degeneração psíquica.

RAIMUNDO NINA RODRIGUES: apelido: “LOMBROSO DOS TRÓPICOS”  médico legista, psiquiatra e antropólogo ESCREVEU O LIVRO: as raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (1894). Introduziu a antropologia, antropometria e a frenologia.

ENRICO FERRI (1856-1929) ADVOGADO E PROFESSOR “SOCIOLOGIA CRIMINAL-1884” LEGADO: “menos justiça penal e mais justiça social” POSTULADOS: fatores multifatoriais da criminalidade, lei da sa turação criminal, classificação dos delinquentes em categorias. RECHAÇAVA: o livre-arbítrio. PATRONO: da sociologia criminal.

FRANCÊS PAUL TOPINARD (1830-1911) FOI QUEM DEFINIU A PALAVRA CRIMINOLOGIA EM 1879.

RAFAEL GARÓFALO (1852-1934) JUIZ DE DIREITO “CRIMINOLOGIA -1885” LEGADO: “crime é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo”. DEFENDIA A PENA DE MORTE “se os criminosos são como maçãs podres irão contaminar os outros”. DELITO NATURAL. “falha moral de caráter que compromete os sentimentos altruístas dos indivíduos”. REPUDIAVA: estudo do direito penal apenas por juristas. FOI O PRIMEIRO A USAR A PALAVRA CRIMINOLOGIA INTERNACIONALMENTE NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA 1885

COMPARAÇÃO DAS ESCOLAS: ESCOLAS CLÁSSICAS: Etapa pré-científica da criminologia baseia-se no método apriorístico de estudo, responsabilidade penal se baseia no livre arbítrio, aplicação da justiça no lugar da arbitrariedade, não havia preocupação com a gênese do comportamento delitivo. Inexistiam métodos preventivos da criminalidade, as teorias se baseavam em estudos desprovidos de fundamentos científicos (fisionomia e frenologia). ESCOLA POSITIVA: Etapa científica da criminologia baseia-se no método empírico de estudo, responsabilidade criminal se baseia no determinismo, pesquisa minuciosa das causas que deram origem ao crime, preocupa-se com os aspectos biopsicossociais do indivíduo, e a prevenção do delito é o principal objetivo desta ciência. Teorias se fundamentam em estudos científicos e experimentais. . ESCOLA CARTOGRÁFICA (ESTATÍSTICA MORAL) SURGIU EM OPOSIÇÃO AO PENSAMENTO CONCRETO QUE SÓ PODE SER ESTUDADO PELO MÉTODO ESTATÍSTICO.

PRINCIPAIS REPRESENTANTES: ADOLPHE QUETELET (matemático belga) GUERRY (advogado francês). CARTOGRAFIA: CIÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E ELABORAÇÃO DE MAPAS GEOGRÁFICOS DA CRIMINALIDADE.

LEIS TÉRMICAS DA CRIMINALIDADE RELAÇÃO CLIMÁTICA PARA O DELITO INVERNO PRIMAVERA VERÃO

CONTRA O PATRIMÔNIO CONTRA A PESSOA CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CRIMINOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: (TERRIE MOFFITT): fase de adolescência pratica o crime por moda, por MIMETISMO e depois DESISTE DESSA VIDA é considerado CRIMINOSO DESISTENTE e se mesmo depois da fase da adolescência continua a praticar crimes é considerado CRIMINOSO PERSISTENTE.

ESCOLA ALEMÃ, ECLÉTICA OU TERZA ESCOLA: (FRANZ VON LIZT) método indutivo-experimental, dirigida à busca das causas do crime. Crime como fenômeno humano e fat o  jurídico, função finalística da pena (prevenção). Programa de Marburgo (1872), substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.

ESCOLA DE LYON, ECLÉTICA OU TERZA ESCOLA: (ALEXANDRE LACASSAGNE): “SOCIEDADE E MISÉRIA”. ( contra a escola positiva sobre a delinquência nata e acreditava que o crime é enaltecido pelo meio social). na gênese da delinquência fatores predisponentes contra determinantes. “as sociedades têm os criminosos que merecem”. “delinquência nata que nada”. “o crime é como um micróbio e que se encontra um caldo propício se prolífera” é igual dizer que se o crime encontra no meio social , meios favoráveis, a tendência é aumentar.

PENSAMENTO PSICOSSOCIAL DE (GABRIEL TARDE): (LEIS DA IMITAÇÃO): delito é igual à moda, hábito, MIMETISMO: (IMITAÇÃO DO CRIMINOSO) e rotina. “todo mundo é culpável exceto o criminoso”, critica o positivismo antropológico e defendia a pena capital.

CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: “É a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, que trata de subministrar uma informação válida e contrastada sobre a gênese a dinâmica e as variáveis do crime contemplando este como problema individual e social, buscando programas de prevenção eficaz e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de respostas ao delito”. CRIMINOLOGIA GERAL: É A SISTEMATIZAÇÃO DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS ACERCA DO CRIME DO CRIMINOSO DA VÍTIMA E DO CONTROLE SOCIAL. CRIMINOLOGIA CLÍNICA: (MICROCRIMINOLOGIA): PROGNÓSTICOS DO CRIMINOSO É a aplicação da criminologia geral junto aos criminosos. CRIMINOGÊNESE: SÃO OS ESTUDOS E ANÁLISE DA ORIGEM DO CRIME QUE PODE SER PELOS FATORES CRIMINÓGENOS PODENDO SER MULTIFATORIAIS COMO: SOCIAIS, PSICOLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS E BIOLÓGICOS. 1-FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA PREVENÇÃO DO DELITO, Ressarcimento da vítima e ressocialização do delinquente. 2-FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA: VERIFICAR: o real efeito que produz a pena a o criminoso. DESENVOLVER: programas funcionais de reinserção e ressocialização do preso. DEMONSTRAR: à sociedade que o crime não é somente um problema do sistema legal, senão de todos. 3-MÉTODO DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA: INTERDISCIPLINARIDADE (integração e cooperação entre a criminologia e outras ciências para explicar o delito). É DIFERENTE DE MULTIDISCIPLINARIDADE: Que é a junção de tarefas para uma finalidade. AUTONOMA É NÃO INDEPENDENTE: Devido ao método empírico e a interdisciplinaridade e de CARÁTER PLURAL Porque várias outras ciências colaboram com a criminologia. MÉTODOS DE ESTUDO EMPIRISMO: OBSERVAÇÃO, ANÁLISE e CONCLUSÃO. Processo indutivo baseado na experiência e na observação científica TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO: AMOSTRAGEM QUANTITATIVA Investigação extensiva QUALITATIVA Investigação intensiva PESQUISAS PELO PRÓPRIO PESQUISADOR Investigação-ação TESTES PROJETIVOS Teste psicológico Teste de Rorschach, teste do desenho e teste de int eligência TABELA DE QI: GRUPO DOS RETARDADOS MENTAIS OU HIPOFRENICOS IDIOTA IMBECIL DÉBIL MENTAL

QI MENOR DE 20 ANOS QI MAIOR QUE 20 E MENOR QUE 50 QI MAIOR QUE 50 E MENOR QUE 90

MENTALIDADE MENOR DE 3 ANOS MENTALIDADE DE 3 A 07 ANOS MENTALIDADE DE 7 A 12 ANOS

INCAPAZ DE CUIDAR-SE INCAPAZ DE SUBSISTÊNCIA INCAPACIDADE DE VIDA NORMAL

GRUPO DOS SUPERDOTADOS HIPERFRENIA SUPERIOR GENIAL

QI MAIOR QUE 120 E MENOR QUE 140 QI MAIOR QUE 140

MENTALIDADE 17 E 22 ANOS MENTALIDADE MAIOR DE 23 ANOS.

IMPACIÊNCIA E IRRITABILIDADE EXCEPCIONAL ASSIMILAÇÃO

4-OBJETOS DA CRIMINOLOGIA: CRIME: é um problema SOCIAL E COMUNITÁRIO. PARA O DIREITO PENAL É: fato típico, antíjuridico e culpável. PARA A SOCIOLOGIA É: UMA CONDUTA DESVIADA. PERÍODO DA ESCOLA CLÁSSICA: era visto como ENTE-JURÍDICO. CONCEITO DE FRANCESCO CARRARA. PARA O PERÍODO DA ESCOLA POSITIVA: era um PROBLEMA INDIVIDUAL E HUMANO. CRIMINOSO: NA CRIMINOLOGIA TRADICIONAL: escola clássica ele era um pecador que optou pelo mal. NA CRIMINOLOGIA MODERNA: escola positiva era escravo da própria carga genética: conceito de L ombroso. NA CRIMINOLOGIA COMTEMPORÂNEA (ATUALIDADE): é considerado um sujeito normal de livre arbítrio que sofre influências criminológicas que o levam a delinquir. VÍTIMA: FASE DO PROTAGONISMO: idade de ouro período da lei de talião (período da vingança). FASE DA NEUTRALIZAÇÃO: o estado não se importava com a vítima. Era vista como um mero objeto que o criminoso atacou. E o estado só se preocupava em capturar o delinquente. FASE DO REDESCOBRIMENTO: Início da vitimologia com benjamim Mendelson no período pós-guerra.

CONTROLE SOCIAL: conjuntos de entidades e estratégias que buscam submeter o indivíduo a regras e normas da vida em sociedade. Cuja finalidade é alcançar a  DISCIPLINA E MANTER O CONTROLE SOCIAL. AGENTES DE CONTROLE SOCIAL: são os braços do estado como os agentes formal e informal FORMAL: polícia, poder público e sistema prisional. INFORMAL: família, escola, amigos, profissão, igreja e a opinião pública. POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: policiamento de aproximação ou de proximidade (FORMAL OU INFORMAL). (PROFILAXIA CRIMINAL) PREVENÇÃO DO DELITO PREVENÇÃO PRIMÁRIA TRABALHO: de conscientização; busca neutralizar o delito antes que ele ocorra; MAIS EFICAZ DAS TRÊS  modalidades de prevenção do delito; ATUA DE MÉDIO À LONGO PRAZO; exige prestações sociais e intervenção comunitária, não bastando à mera dissuasão (pena). COMPOSTA: por ações dirigidas ao meio ambiente físico ou social, com foco prioritário nos fatores de risco ou de proteção no meio ambiente urbano. RESSALTA: a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social e a qualidade de vi da como elementos essenciais para a prevenção do crime. ESTRATÉGIAS: de política cultural, econômica e social, com objetivo único de dotar os cidadãos de capacidade social para superar eventuais conflitos. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ATUA: posteriormente, quando já ocorrido o conflito criminal; opera em médio prazo; eficácia moderada;  EXIGE AÇÃO POLICIAL E POLÍTICA LEGISLATIVA PENAL. DIRIGIDAS: a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes. VISA: evitar o envolvimento com o crime e a violência ou limitar os danos causados. AÇÕES: preventivas são geralmente dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis. PREVENÇÃO TERCIÁRIA: DIRIGIDA: ao preso durante o cumprimento da pena OBJETIVA: evitar a reincidência. ATUA: com forte caráter punitivo embora sua intervenção seja parcial, tardia e insuficiente. AÇÕES: dirigidas a promover o tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional e social do recluso. LABORTERAPIA PRISIONAL: métodos de ensino durante o cumprimento da pena. MODELOS DE PREVENÇÃO: (PREVENÇÃO SITUACIONAL) TÉCNICA DO ESFORÇO: busca criar obstáculos dentro do cenário criminal, dificultando o acesso do criminoso. (OFENDICULOS: CÃO DE GUARDA; CERCA ELÉTRICA E CÂMERAS). TÉCNICA DO RISCO: criar uma maior dificuldade para entrada ou saídas do indivíduo . (PORTA GIRATÓRIA) TÉCNICA DA RECOMPENSA: mostrar para o criminoso que não vale a pena cometer o crime . TÉCNICA DO SENTIMENTO CULPA DO INFRATOR: fazer o indivíduo criar um remorso que determinado ato vai prejudicá-lo futuramente. (MEIOS DE PROPAGANDA) TEORIA DA PENA: PENOLOGIA (CIÊNCIA QUE ESTUDA OS EFEITOS DAS PENAS): RETRIBUTIVA OU (TEORIA ABSOLUTA): visa o castigo. PREVENTIVA (PREVENCIONISTA) OU (TEORIA RELATIVA – GERAL E ESPECIAL): visa à conscientização TEORIA MISTA: (UNIFICADORA OU HÍBRIDA): É A SOMA DA: RETRIBUTIVA (CASTIGO) + PREVENTIVA (REEDUCAR). GERAL (CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE): dirigida a comunidade (INTIMIDAÇÃO) POSITIVA: RESPEITO à ordem pública e valores sociais. (CRIAÇÃO DE LEIS) NEGATIVA: desestímulo na prática delitiva pela observação da (PUNIÇÃO ALHEIA). PREVENTIVA ESPECIAL: DIRIGIDA A CONSCIENTIZAÇÃO DO P RESO (REEDUCAÇÃO): POSITIVA: assumir caráter pedagógico da pena. (reflexão sobre seus atos) NEGATIVA: segregação através do cárcere. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL: MODELOS DE RESPOSTA AO DELITO NO BRASIL O MODELO DE JUSTIÇA CRIMINAL É BASICAMENTE DISSUASÓRIO E NÃO EXCLUSIVAMENTE. ALGUMAS PENAS SÃO APLICADAS NO MODELO DISSUASÓRIO; OUTRAS NO MODELO RESSOCIALIZADOR. E TAMBÉM NO MODELO REINTEGRADOR. DISSUASÓRIO OU CLÁSSICO: (MODELO DE JUSTIÇA DURO E INFLFEXÍVEL) Clássico, retributivo ou penal; punição do infrator através de atuação estatal punitiva intimidatória; NÃO PERMITE RESSOCIALIZAÇÃO e nem a REPARAÇÃO DO DANO; coíbe a criminalidade através do contra estímulo da pena. MODELO RESSOCIALIZADOR: FOCO: NO DELINQUENTE ENQUANTO PRESO; BUSCA RESSOCIALIZAR  o indivíduo criminoso PARA REINSERI-LO  à sociedade ao término do cumprimento da pena; delito é reconhecido como um evento multifatorial; compete ao estado a árdua missão de agregar valores ao infrator enquanto estiver sob sua tutela com o fito de reabilitá-lo para a vida em sociedade. MODELO INTEGRADOR: (CONSENSUAL; RESTAURADOR; REINTEGRADOR). DEFENDE: A DESJUDICIALIZAÇÃO DO DELITO BASEADO NA INTERVENÇÃO MÍNIMA ; (MINIMALISMO PENAL) sistema carcerário está reservado como ÚLTIMA RATIO; potencializa o desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de conflitos (ACORDO, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO etc); BUSCA A PACIFICAÇÃO através da justiça restaurativa. (o estado busca atuar anteriormente com penas alternativas: com os crimes de menor potencial ofensivo, que tem pena máxima de 2 anos e é realizado o termo cir cunstanciado e para crimes com até 4 anos é arbitr ado fiança. “JUIZADO ESPECIAIS CRIMINAIS”. ETIOLOGIA CRIMINAL (CAUSAS DA DELINQUÊNCIA) FATORES CRIMINÓGENOS: CONDICIONANTES OU IMPULSIONADORES DA CRIMINALIDADE FATORES BIOPSICOSOCIAL (BIOLÓGICOS; PSICOLÓGICOS E SOCIAIS). FATORES BIOLÓGICOS: (FATOR FÍSICO; SOMÁTICO OU ENDÓGENO). ANTROPOMETRIA: técnica da bertilonagem: medidas corporais para aferição. ( ALFONSO BERTILON) ANTROPOLOGIA: técnica de LOMBROSO para analisar a evolução do homem delinquente. BIOTIPOLOGIA: técnica da compreição física do indivíduo: (SHELDON E KRETCHEMER) TIPOLOGIA DE SHELDON:

ENDOMORFO: BAIXO E GORDO; representado por um CÍRCULO; com GRAU 0 de agressividade; MESOMORFO: CORPO ATLÉTICO com GRAU 3 de agressividade; representado por um TRÍANGULO INVERTIDO. ECTOMORFO: tem o corpo MAGRO É MAIS ALTO e tem GRAU 5 de violência; representado por um RETÂNGULO. TIPOLOGIA DE KRETCHENER: ENDOMORFO: PICNICO OU VICEROTÔNICO (GRAU 0 de agressividade) MESOMORFO: ATLÉTICO OU SOMATOTÔNICO (GRAU 3 de agressividade) ECTOMORFO: LEPTOSSOMÁTICO OU SEREBROTÔNICO (GRAU 5 de agressividade) NEUROFISIOLOGIA: técnica de exames realizados pela medição do ritimo cerebral ENDOCRINOLOGIA: técnica de estudo dos hormônios na interferência do temperamento do indivíduo. GENÉTICA: técnica de verificação da carga hereditária do indivíduo. FATORES PSICOLÓGICOS DISTURBIO DE COMPORTAMENTO ( NÃO É DOENÇA) EGO FRACO: abulomania (abulíco) pessoa sugestionável sem decisões próprias. MIMETISMO: imitação do ambiente ao seu redor copia o comportamento de outros criminosos. DESEJO DE LUCRO IMEDIATO: indivíduo passa a praticar crimes para ter dinheiro rápido. NECESSIDADE DE NOTORIEDADE: pessoas que querem se aparecer nas custas dos outros ou humilhando-as. INSENSIBILIDADE MORAL: não se incomoda com sofrimento alheio e só se importa com a sua vontade. ESPÍRITO DE REBELDIA: idades biológicas na fase adulta com comportamentos infantis. Não seguem as leis imposta ( SUJEITO ANÔMICO OU SINDROME DE PETER PAN) FATORES PSIQUIÁTRICOS DOENÇAS MENTAIS (PERTUBAÇÃO MENTAL) ESQUIZOFRENIA E TRANSTORNO PSICÓTICO: doença mental por excelência sofre síndrome de perseguição TRANSTORNO DE ÂNIMO E HUMOR: doença mental fasíca hora depressivo, hora f eliz (bipolaridade) TRANSTORNO DE ANSIEDADE: manias habituais de fanatismo religioso, esportivo ou tic’s (neurose de grau leve) TOXICOMANIA: ADAPTAÇÃO: ínicio. TOLERÂNCIA: precisa de uma quantidade maior. DEPENDÊNCIA: fase final que já está comprometido numa situação de zumbi e sem vida social. (FASE ESTA QUE GERA A INIMPUTABILIDADE).  quando o indivíduo pratica crime somente para garantir o uso da droga é chamada DE: DELINQUÊNCIA INSTRUMENTAL TRANSTORNO SEXUAL: parafilia (transtorno sexual criminoso) pedofilia, estupro de vulnerável, pigmalionismo (atração sexual por estátuas, bonecos e manequins em que fica se masturbando em via pública gerando o ato obsceno e também o crime de necrofilia (atração sexual por cadáveres e a zoofilia (bestialismo) que é a pratica de ato sexual com animais, geerando crimes ambientais de maus tratos) TRANSTORNO NO CONTROLE DE IMPULSO: compulsões criminosas (cleptomania que a compulsão em furtar) piromania (compulsão por incendiar por diversão). Compulsão por jogos e apostas ( ludopatia que é o vício em jogos principalmente o jogo de azar). Compulsão por compras (oneomania que pode configurar crime de estelionato devido ao excesso de compras por meio criminoso). FATORES SOCIAIS MESOLÓGICO, EXÓGENO, FATOR AMBIENTAL DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR: problemas familiares, falta de afeto, falta de respeito, brigas e desamparo. (fator altamente criminógeno). REENCULTURAÇÃO: deriva da migração é o choque cultural que acaba levando-o a delinquir. (exôdo rural pode causar a criminalidade por não haver outro meio, podendo ser aliciado por criminosos que se aproveitam da dificuldade financeira do indivíduo). PROMISCUIDADE: pode ser devido a prostituição ou mesmo o lugar em que mora com ausência de saneamento básico e que acaba sendo discriminado pelo lugar . ANALFABETISMO: causa a falta de progresso e valores para o indivíduo criando em sua mente a falta d e oportunidade desistimulando a tentar uma vida digna. FATOR ECONÔMICO: o indivíduo pode usar a pobreza como desculpa para praticar o crime, sendo que muitos que estão na mesma situação não cometem crimes e vivem dignamente. Já o indivíduo que é rico praticam crimes pela ganância para manter o status ou mesmo a ostentação. São pessoas com falha de caráter tanto o rico quanto o pobre. TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CONSENSO E DO CONFLITO TEORIA DO CONSENSO: essas escolas estudam a criminologia sem criticar o sistema econômico ou penal. CEEDANS = CHICAGO, ECOLÓGICA, ESPACIAL, DIFERENCIAL, ANOMIA, NEUTRALIZAÇÃO, SUBCULTURA DELINQUENTE. ESCOLA DE CHICAGO/ECOLÓGICA/ESPACIAL: Estuda a “SOCIOLOGIA DAS GRANDES CIDADES”, forte pragmatismo (observação). (TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS (BROKEN WINDOWS)) Dividiu-se em ECOLOGIA CRIMINAL: ROBERT PARK/ESNEST BURGUES teoria ESPACIAL: OSCAR NEWMAN. Reestruturação arquitetônica e urbanística como modelo de prevenção. Cada um deveria cuidar do seu lugar. MOVIMENTO CENTRÍFUGO: DE CRESCIMENTO DAS GRANDES CIDADES QUANTO MAIS LONGE FICAR DO CENTRO MAIS TENDÊNCIA DE CRIMINALIDADE OCORRERÁ POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO. HOT SPOT: locais com alta concentração de criminalidade. ISLUM: desorganização do lugar (cortiços, favelas). TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: EDWIN SUTHERLAND Conduta delitiva: binômio conhecimento técnico mais habilidade; processo de aprendizagem e comunicação; crimes do colarinho branco (1939). Organização criminosa do tipo empresarial; criminalidade dourada. TEORIA DA ANOMIA: EMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON: FALTA DE COESÃO E ORDEM  a normas e valores sociais (ausência de leis). O CRIME É UM FENÔMENO NORMAL E FUNCIONAL (necessário para a estabilidade e desenvolvimento sociocultural). Sociedade sem crime é sociedade sem progresso. O criminoso é um violador dos valores da CONSCIÊNCIA COLETIVA (senso comum). ROBER MERTON: Filosofia do sonho americano propõe uma real igualdade de oportunidades. ADAPTAÇÃO DO INDIVÍDUO ÀS NORMAS: CONFORMISMO: aceitação dos valores socioculturais. (aceita todas as normas) INOVAÇÃO: não aceitação dos valores socioculturais e rompimento do sistema legal em busca de suas metas. (não aceita as normas e as pro cura por meio do crime) RITUALISMO: renúncia ao sonho de ascensão seguido da aceitação das normas por descrença na própria capacidade. (acredita que não vai conseguir alc ançar) RETRAIMENTO: renúncia ao sonho de ascensão e abandono dos valores socioculturais pelo escapismo. (se deixa levar)

REBELIÃO: inconformismo e revolta com as metas e meios de ordem social. (provocam revoltas e rebeliões por não concordar com as normas) TEORIA DA NEUTRALIZAÇÃO: o criminoso põe a culpa dos seus atos nos agentes e órgãos responsáveis pela a sua punição:  DAVID MATIZA/ GRESHAN SAYKES

TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE : ALBERT COHEN pesquisa sobre a delinquência juvenil (delinquent ’s boys-1995) CRIME: opção do grupo e protesto IDEIAIS FUNDAMENTAIS: Caráter pluralista da norma (acredita na norma do seu grupo, mas deve obedecer a vigente) . Aceitação da conduta desviada (o grupo concorda com todos os seus atos). Semelhança estrutural (padrão de roupas e linguagens do grupo) CARACTERÍSTICAS DO GRUPO: Não utilitarismo da ação (o comportamento não tem propósito algum) . Malícia da conduta (vontade própria de causar à baderna) . Negativismo (maneira de agir imprópria para os bons costumes) TEORIA DO CONFLITO: é contra, critica e conflita o direito penal do modelo dissuasório. LERRIS CRAN = LABELLING APROACH, E TIQUETAMENTO, ROTULAÇÃO, REAÇÃO SOCIAL, INTERACIONISTA, SIMBÓLICA, CRÍTICA, RADICAL, NOVA CR IMINOLOGIA.

LABELLING APROACH, ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO, REAÇÃO SOCIAL, INTERACIONISTA, SIMBÓLICA: ERVING GOFFMAM/HOWARD BECKER DELITO: rótulo social derivado do etiquetamento FOCO: reação social frente ao crime CONFLITA: o sistema penal dissuasório (privação de liberdade) PENA: tem função reprodutora FORTE: tendência garantista e minimalismo penal (defende o modelo de menor pot encial ofensivo)

CRÍTICA, RADICAL, NOVA CRIMINOLOGIA: (BERKELEY / KARL MARX / YAN TAYLOR / JOCK YOUNG. BASES MARXISTA (CÓPIA DA ANOMIA) CRIME: problema típico de sociedades capitalistas. CAPITALISMO: é o principal fator gerador da criminalidade. FOCO: desenvolvimento das instituições do controle social TENDÊNCIA: ao abolicionismo penal (não aplicação do direito penal focando no acordo e negociações para a solução). ESSA TEORIA SE SOCORRE DO MINIMALISMO PENAL VITIMOLOGIA É A DISCIPLINA QUE ESTUDA A VÍTIM A ENQUANTO SUJEITO PASSIVO DE CRIME, SUA P ARTICIPAÇÃO NO DELITO, OS F ATORES DE VULNERABILIDADE E SUA CONSEQUENTE VITIMIZAÇÃO. PRIMEIROS TRABALHOS SOBRE A VÍTIMA: HANS GROSS EM (1901). APRONFUNDAMENTO SOBRE A VITIMOLOGIA: BENJAMIM MENDELSOHN / VON HENTING EM (1940). PATRONO: BENJAMIM MENDELSOHN FASE DE REDESCOBRIMENTO: saída da fase de neutralização e do abandono (1950) CONSAGRADA COMO NOVA DISCIPLINA: (1970) 1º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA: buscou traçar perfis de vítimas potenciais (1973). DOC. INTERNACIONAL: RESOLUÇÃO ONU 40/34: declaração universal dos direitos da vítima (1985). DUPLA PENAL: binômio (autor e vítima) SINDROME DE ESTOCOLMO: vítima que cria afeição com o seu sequestrador durante o cárcere. CLASSIFICAÇÃO OFICIAL VÍTIMO DOGMÁTICA (ESTUDO DA PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO DELITO) BENJAMIM MENDELSOHN A-INOCENTE: ideal ou autêntica. B- MENOS: CULPADA QUE O CRIMINOSO: nata (comportamento inadequado descuidado, imprudente, negligente. favorece a vitimização). C- TÃO: CULPADA QUANTO O CRIMINOSO: (colabora para o crime, equilíbrio para a dupla penal: crime d e rixa, aborto consentido mediante pagamento...). D- MAIS: CULPADA QUE O CRIMINOSO: (pseudo vítima, provoca o criminoso crime privilegiado pai que mata o estuprador) E- ÚNICA: CULPADA: legítima defesa (bandido que morre ao tentar assaltar outrem) OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DA VÍTIMA POTENCIAL: ostenta um alto grau de vulnerabilidade (pessoas que demonstram ter dinheiro) INDEFESA: tem medo de denunciar por represálias de policiais corruptos ou de bandidos. FALSA: (imaginária) pessoa que cria delito para se beneficiar de seguros ou para prejudicar outrem SIMBÓLICA: emblemáticas que geram fatos históricos (casos de seriais killers e que causa comoção) INTRAFAMILIAR: pessoa que sofre agressões no âmbito familiar. ATUANTE: corre atrás de seus direitos. OMISSIVA: vítimas que não denunciam o fato para a polícia (cifras negras). COLETIVA: grupo de pessoas que denunciam um fato que prejudica a todos. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: consequências naturais do crime (o dano realizado) SECUNDÁRIA: sobrevitimização (sofrimento adicional causado por agentes sociais formais: polícia, poder público, sistema penitenciário e a imprensa poder midiático ). TERCIÁRIA: sofrimento causado por agentes de controles sociais informais: família amigos e colegas de trabalho. INDIRETA: sofrimento que a família passa vendo seu ente querido sofrendo por um delito. HETERONÊNIA: sentimento de culpa por um fato ocorrido que poderia ser evitado (falta d e seguro do carro ou esquecer o bebê no carr o).

ITER VICTIMAE É o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. (caminho percorrido pela vítima para a sua proteção) FASES: 1-INTUIÇÃO: fase interna não extrapola a fase do pensamento, mas planeja como se proteger. 2-ATOS PREPARATÓRIOS: (CONATUS REMOTUS): procura meios para se proteger fisicamente. 3-INÍCIO DA EXECUÇÃO (CONATUS PROXIMUS): com os meios de proteção em mãos põe em pratica a sua defesa (cerca elétrica, segurança, cameras, cães de guarda) 4-EXECUÇÃO: acionamento dos meios protetivos com a ação do criminoso. (ação dos seguranças) 5-CONSUMAÇÃO: CRIME TENTADO (impedido pela eficiência dos meios de defesa da vítima). CIFRAS DA CRIMINALIDADE

É o distanciamento progressivo (atrição) entre a criminalidade real e a criminalidade aparente ou legal CIFRA NEGRA (OCULTA OU SUBNOTIFICAÇÃO): crimes não registrados, desconhecidos e não elucidado pela polícia. (vítima omissa) CIFRA CINZA: crimes que chegam ao conhecimento da polícia e não continuado por desistência da vítima (b.o. é cancelado passado seis meses da falta de representação). CIFRA AMARELA: crimes de violência policial e abuso de poder, não é registrado porque a vítima te m medo de represálias. CIFRA DOURADA: crimes praticados por pessoas da elite da sociedade e com alto poder aquisitivo . CIFRA VERDE: crimes praticados contra o meio ambiente sem autoria do delito. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS CÂNDIDO MOTTA: HABITUAL: PROFISSIONAL DO CRIME (vive praticando o crime: PERSISTENTE: traficante, ladrão...) (reincide com frequência no delito) (arrependimento B AIXO). OCASIONAL: INDIVÍDUO QUE VÊ UM DESCUIDO DA VÍTIMA  e se apropria do bem (celular em cima do balcão, motorista distraído no farol). Baixa frequência para reincidência (alto arrependimento). IMPETUOSO: indivíduos que cometem crimes por VIOLENTA EMOÇÃO: SENTIMENTOS (brigas de trânsito) FRONTEIRIÇO: indivíduo que esta na zona limítrofe entre higidez mental e loucura: apresenta SURTOS E EPISÓDIOS DE DESIQUILÍBRIOS. OS PSICOPATAS  estão nesse perfil. LOUCO: INIMPUTÁVEIS, ou seja, não tem condições de discernir o certo do errado . FATOR BIOLÓGICO: ENDÓGENO (FATOR INTERNO DO INDIVÍDUO). FATOR MESOLÓGICO: EXÓGENA: INFLUÊNCIAS EXTERNAS: MEIO SOCIAL O AMBIENTE CONTAMINANDO O COMPORTAMENTO DO INDIVÍDUO. ILÁRIO VEIGA DE CARVALHO: BIOCRIMINOSO PURO (PSEUDOCRIMINOSO): Semi ou inimputável: (LOUCOS, ESQUISÔFRENICOS, BIPOLARIDADE E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS, não tem discernimento do que faz, agem institivamente devido à perturbação). 100% DE CAUSAS BIOLÓGICAS SOMÁTICAS. BIOCRIMINOSO PREPONDERANTE (DIFÍCIL CORREÇÃO): não é louco e tem sua personalidade basicamente BIOLÓGICA PARA O DELITO, mas tem uma ligeira influência do meio social. (ZONA DO FRONTEIRIÇO) 80% BIOLÓGICO E 20% SOCIAL. MESOBIOCRIMINOSO (POSSÍVEL CORREÇÃO): é o indivíduo que está acometido tanto de fatores biológicos quanto de fatores sociais, sofre influências dos dois fatores. (INDIVÍDUO NORMAL). 50% BIOLÓGICO E 50% SOCIAL. MESOCRIMINOSO PURO (PSEUDOCRIMINOSO): indivíduo que sofre choque cultural (migração) e que levado ao delinquir.  100% DE CAUSAS SOCIAIS. MESOCRIMINOSO PREPONDERANTE (CORREÇÃO ESPERADA): pratica crimes basicamente motivados por CAUSAS SOCIAIS, porém tem uma ligeira influência biológica (baixo alto estima, necessidade de notoriedade, quer se aparecer ou satisfazer um desejo próprio ou alheio e não tem condições financeiras, portanto vai delinquir para garantir esse status). 80% SOCIAL E 20% BIOLÓGICO. PROGNOSE CRIMINAL: ANÁLISE DA PROBABILIDADE DE REINCIDÊNCIA DO CRIME EXAME CRIMINOLÓGICO: análise clínica para verificar a vida pregressa do PRESO, biológicamente e social. (para criminosos de alta periculosidade) COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO:  verificada por médicos, psiquiátras, assistentes sociais e psicológos. PROGRESSÃO DE REGIME: cumprido 1/6 da pena basta uma recomendação do diretor penitenciário. PROGNÓSTICO CLÍNICO: analisa detalhadamente o perfil psicológico do criminoso. PROGNÓSTICO ESTATÍSTICO: Baseia-se apenas nos índices de predição: (análises de acontecimentos futuros baseados em dados futuros de natureza da personalidade do criminoso como a desestruturação familiar, níveis de escolaridades, eventuais pertubações psiquiátricas e possíveis fuga de sua casa). Personalidade do criminoso (fatores psicoevolutivo) vida pregressa do criminoso (fatores jurídicos-penais) comportamento carcerário (fatores ressocializantes). TRÍPLICE (TRÍADE) ALCANCE DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS CRIMINOLOGIA: fundamento científico (pesquisas dos fatores biopsicosociais para esse alcance). POLÍTICA CRIMINAL: transforma o saber criminológico em estratégias assumíveis pelo poder público. DIREITO PENAL: conversão em lei (para as penalidades dos indivíduos criminosos). AUTORES E OBRAS JOHN LOCKE: “SUBSTITUIÇÃO DA EMOÇÃO PELA RAZÃO”. (PERÍODO DA VINGANÇA) MONTESQUIEU: “AO INVÉS DE FUNCIONAR CO MO CASTIGO, A PENA DEVERIA TER UM SENTIDO REEDUCADOR”; ROSSEAU: (CONTRATO SOCIAL) “SE O ESTADO FOR BEM ORGANIZADO, EXISTIRÃO POUCOS DELINQUENTES ”. “A MISÉRIA É A MÃE DOS GRANDES DELITOS” (ENCICLOPÉDIA). FRANZ JOSEPH GALL: FRENOLOGIA FISIONOMISTAS: GIOVANNI DELLA PORTA (1535-1615) E KASPAR LAVATER (1741-1801). NATURALISMO: TEORIA DA EVOLUÇÃO (DARWINISMO) CESARE BECARIA: 1764 “DOS DELITOS E DAS PENAS” ESCOLA CLÁSSICA. FRANCESCO CARRARA: ESCOLA CLÁSSICA. “SOCIEDADE E CRIME” CARMIGINIANI: ESCOLA CLÁSSICA. CESARE LOMBROSO (1835-1909): “O HOMEM DELINQUENTE” 1876 ESCOLA POSITIVA ENRICO FERRI: ESCOLA POSITIVA (SEPAROU OS CRIMINOSOS POR CATEGORIAS) “SOCIOLOGIA CRIMINAL- 1884” RAFAEL GARÓFALO (1852-1934): ESCOLA POSITIVA “CRIMINOLOGIA 1985” RAIMUNDO NINA RODRIGUES: CONSIDERADO O “LOMBROSO DOS TRÓPICOS ” (1894) “AS RAÇAS HUMANAS E A R ESPONSABILIDADE PENAL NO BRASIL ” FRANCÊS PAUL TOPINARD: (1830-1911) FOI QUEM DEFINIU A PALAVRA CRIMINOLOGIA EM 1879 ADOLPHE QUETELET E GUERRY: LEIS TÉRMICAS DA CRIMINALIDADE (ESTATÍSTICA MORAL) ESCOLA CARTOGRÁFICA (SOCIOLÓGICA) TERRIE MOFFITT: CRIMINOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO (CRIMINOSO DESISTENTE E CRIMINOSO PERSISTENTE) TURATTI: ECLÉTICA OU TERZA ESCOLA FRANZ VON LIZT: ECLÉTICA OU TERZA ESCOLA (ESCOLA ALEMÃ) ALEXANDRE LACASSAGNE: ECLÉTICA OU TERZA ESCOLA (ESCOLA DE LYON) “SOCIEDADE E MISÉRIA” GABRIEL TARDE: PENSAMENTO PSICOSSOCIAL (LEIS DA IMITAÇÃO: MIMETISMO) TEORIA DO CONSENSO: “ CEDANS” ESCOLA DE CHICAGO /ECOLÓGICA: (JANELAS QUEBRADAS (BROKEN WINDOWS)) ROBERT PARK/ESNEST BURGUES. ESPACIAL: OSCAR NEWMAN. TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: EDWIN SUTHERLAND (CIFRAS DOURADAS “COLARINHO BRANCO”)

TEORIA DA ANOMIA: EMILE DURKHEIN (ROBERT MERTON: “FILOSOFIA DO SONHO AMERICANO”). TEORIA DA NEUTRALIZAÇÃO: DAVID MATIZA/ GRESHAN SAYKES TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE : ALBERT COHEN (DELINQUENT’ S BOY’S) TEORIA DO CONFLITO: “ LERRIS CRAN ” LABELLING APROACH/ ETIQUETAMENTO ESTIGMATIZAÇÃO/ROTULAÇÃO/ REAÇÃO SOCIAL /INTERACIONISTA /SIMBÓLICO: ERVING GOFFMAM E HOWARD BECKER

CRÍTICA/RADICAL/NOVA CRIMINOLOGIA: BERKELEY / KARL MARX / YAN TAYLOR / JOCK YOUNG (CÓPIA DA ANOMIA)

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