Resumo de Administrativo - Ricardo

October 5, 2017 | Author: Lucas Migliorini | Category: Public Interest, Public Company, Government Information, Public Sphere, Politics
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RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO...

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RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected] Conceito: 1.Subjetivo: Sujeitos – Conjunto de agentes públicos, órgãos públicos e entidades públicas que desempenham a chamada atividade administrativa. Ex: União é entidade pública, Ministério da Saúde é órgão da entidade União e o ministro da saúde é Agente público. 2.Objetivo: Atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, órgãos públicos e entidades públicas. Finalidade: proteção e satisfação do interesse público. Natureza: de munus público. Encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses públicos. Organização da administração: Administração direta Administração indireta 1. União 2.Estados Membros 3.Distrito Federal 4. Municípios 1. Autarquias 2. Fundações 3.Empresas públicas 4.Sociedades de economia mista Todas possuem personalidade jurídica de direito público. Significa que devem seguir um regime jurídico (princípios, regras) diferente do regime de direito privado. Por exemplo, para contratação de pessoal devem, em regra, fazer concurso público. Capacidade política (capacidade de elaborar leis) além da capacidade administrativa. Também chamadas de entes políticos. Capacidade administrativa, que é a capacidade de gerenciar seus quadros funcionais. Possuem personalidade jurídica de direito público ou privado. O regime privado das entidades da administração indireta sempre é derrogado por regras de direito público. Empresa pública e sociedade de economia mista, que possuem personalidade jurídica de direito privada, estão, de acordo com o artigo 173 da CF, sujeitas às regras do regime público. Só há capacidade administrativa. O examinador pode perguntar se alguma das entidades acima são entes políticos. NÃO são, pois só possuem capacidade administrativa. Administração indireta: 1. Autarquias: I.Possuem personalidade jurídica de direito público; I.Criadas por lei; I.Desempenham atividades típicas do Estado; IV.Desempenham atividades típicas do Estado e submetidas ao chamado controle finalístico (tutela). V.Exemplo: INSS.

RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected] RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected] VI.Controle finalístico é diferente de controle hierárquico. No controle finalístico há mais de uma pessoa, por exemplo, a União e o INSS são pessoas distintas. No controle hierárquico há apenas uma pessoa jurídica, por exemplo a União controla o Ministério da Saúde, ou seja, uma única pessoa. VII.Duas espécies de autarquias: a.Agências reguladoras. Ex: Anatel, Aneel, ANA etc. Visam regular serviço público prestado por particulares. Examinador pode perguntar se agências reguladoras pertencem à administração indireta. b.Associações públicas. Frutos dos chamados consórcios públicos, que são os ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns; Ex: União, Estado e Município se unem para fazer obra de saneamento básico em uma aldeia indígena. 2. Fundações: I.Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, o que será definido na lei que autorizar sua instituição. I.Consistem em patrimônio personalizado, ou seja, que possui destinação específica. Por exemplo, uma pessoa doa uma casa ao Município para que este crie um abrigo para crianças de rua. I.Desempenham atividades sociais, como educação, saúde, pesquisa, cultura etc.

Ex: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ex. Banco do Brasil, Metrô (governo de SP). Pontos comuns: I.Possuem personalidade jurídica de direito privado, ou seja, regras de particulares com derrogações de regras de direito público. Ex: realização de concurso público. I.Ora são prestadoras de serviços públicos, ora são exploradoras da atividade econômica. Pontos divergentes: I.Admite qualquer forma societária. I.Apenas admite capital público. I.Competência da Justiça Federal (CF, 109, I) I.Apenas Sociedade Anônima. I.Admite também capital privado. I. Competência estadual. RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected] RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected]

Princípios da administração pública (CF 37, caput) – LIMPE: Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Diferente das pessoas, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. As pessoas não precisam de lei autorizadora para agir. Exige atuação objetiva da administração, ou seja, não pode haver nenhum tipo de discriminação. O concurso público e a licitação são formas concretas do princípio da impessoalidade. Mais, agente público não pode fazer promoção pessoal com a atividade administrativa (CF 37, §1º). 3. Moralidade. A administração deverá atuar com ética, boa-fé, probidade etc. A ação popular é uma forma de defender a moralidade administrativa e pode ser proposta pelo cidadão eleito. Em regra, a atuação administrativa deve ser pública. Exceção: atuação sigilosa para resguardar a segurança da sociedade e do Estado. Exige da administração presteza, perfeição, qualidade, responsabilidade. As ações públicas devem atender sempre um objetivo que realmente expresse a necessidade e a vontade pública. Os interesses particulares não podem guiar a administração pública. Mesmo antes da inserção deste princípio com a emenda 19/98, a administração tinha obrigação de observar este princípio implícito. O fato de estarem implícitos na CF não impede de estarem explícitos em lei. Ex: Lei 9.784/9. 1.Supremacia do interesse público sobre o privado. O interesse público está em posição superior ao privado. Finalidade da administração pública: proteger e satisfazer o interesse público. Um exemplo é a desapropriação, personificação da supremacia do interesse público sobre o privado. 2.Indisponibilidade do interesse público. A administração não poderá renunciar direito ou interesse que não lhes pertençam. 3. Razoabilidade. A administração deverá atuar de acordo com o senso comum. RICARDO GAEFKE http://oconcurseiro.com.br [email protected]

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