Resumo Ciencia Politica
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Alguns conceitos importantes de ciência politica...
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c Apesar do seu sucesso, a credibilidade da Ciência Política depara-se com dificuldades devido a: - Carácter artístico da política - Vocação totalista da política - A irremediável demonstração das ideias políticas - Constante ascensão e queda de métodos - Necessidade de ³quantificar´ fenómenos diversos e irrepetíveis As ciências políticas têm como objecto comum o estudo do facto político.
- Definição tradicional: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção e exercício do Poder na sociedade. - Definição sugerida: todos os acontecimentos implicados na luta pela aquisição, manutenção, exercício, controlo e subversão do Poder na sociedade. Controlo inclui a m m m . Subversão inclui o m m.
- É todo o conjunto de meios capazes de coagir os outros a um determinado comportamento. - As relações de poder não são exclusivas dos seres humanos, observam-se noutros animais. - 8Poder Social: aplica-se a sociedades imperfeitas (é a sociedade menor que não está completa). As sociedades menores têm um objecto limitado e o poder social é o adequado à prossecução do respectivo objecto. - Poder Político: aplica-se ao Estado ou as sociedades maiores (sociedades internacionais ou supranacionais). No Estado há vários poderes sociais mas apenas um poder político que pode ser: - Não soberano - Semi-soberano - Soberano Há várias ciências dos fenómenos políticos. A ciência política é interdisciplinar.
O estado é composto por três elementos; - Povo (lado Humano de um Estado); * Que não é mais que um conjunto de cidadãos de um respectivo estado e que exercem o seu direito de cidadania. No entanto, esta definição só é valida a luz do Direito Constitucional moderno a partir do século XVIII. - Território (espaço físico de um Estado);
* Em termos políticos, por Território entende-se, a ocupação de determinada área terrestre (terras emersas, o espaço aéreo, os rios, os lagos e as águas territoriais) ocupada por um Estado, independentemente da sua condição e onde é exercido o seu poder soberano. O Território, pode ser passível de várias classificações, assim temos a sua classificação quanto ao Utente e que é composto por Território solitários, de sociedades, de famílias restritas, sociais, restritos e fixos, sazonais, de passagem, de domínio vital e abertos. Em
termos
de
matéria
constitutiva,
a
sua
divisão
é;
m (Composto por parte da crosta terrestre,seja ao nivel do sobsolo ou super icie)
m m
mm (Faixa de mar que vai desde a costa ate as 12milhas e inclue, rios, lagos e mar, bem como o seu subsolo)
( brange todo o espaço aereo sobre o territorio terrestre e (200 milhas) ate à ronteira)
; - Os Estados têm direitos sobre a sua ZEE, tais como a exploração dos recursos marítimos, investigação científica, o direito e o dever de controlar todas as actividades ai exercidas.
- Poder político (é a possibilidade que o estado possui para obrigar a fazer ou não fazer algo, tendo como objectivo o bem público e que não tem igual na ordem interna nem superior na ordem externa).
Numa análise que se pretende pura e simplesmente formal, como a que se faz a Teoria do Estado, dizse que existe uma classificação a nível interno e externo; - A nível interno; » Estados Unitários, que podem ser simples (possui a totalidade das suas competências politicas e jurídicas), com regiões (por razoes geográficas, possui algum poder politico e administrativo, mas esta sempre na dependência do poder central) e regionalizados. » Estados Compostos ou federações (são Estados não soberanos compostos e dotados de governo próprio, que possuem um poder politico próprio, facto que se deve em parte ao terem sido estados independentes antes de perecerem a um Federação, mas que não possuem competência externa, estando
dependentes do Estado Federal, que concentra em si, o poder politico, legislativo e judicial, ou seja, a competência (representação) externa. Ex: EUA, Canada, Índia, etc.). - A nível externo temos; » Estados Soberanos (que só o são na sua plenitude se exercerem as três componentes fundamentais; Jus Belli (direito a fazer guerra), Jus Tractum (direito a celebrar tratados internacionais) e Jus Legationis (direito a representação diplomática e consular)). No entanto e um pouco mais a frente no nosso manual, podemos verificar que existem alguns autores que defendem (se bem que por aquilo que pode entretanto ler após alguma pesquisa, pois muitos consideram-no como um acessório) que um Estado Soberano deve também possuir, Jus Representationem (o soberano direito de reclamação da sua identidade a nível internacional). » Estados Semi-soberanos (quando por qualquer razão não pode exercer na sua plenitude uma das três componentes), estes podem ser; l
Exíguos (pequenos Estados que não podem, devido a sua reduzida dimensão, exercer qualquer competência externa),
l
Neutralizados (que por uma questão de opção própria ou de imposição, não exercem parte das suas competências externas. Ex; Suíça)
l
Protegidos (são Estados que se encontram na ³dependência´ de um Estado protector, um Estado Soberano, através da cedência da sua capacidade administrativa em troca de protecção),
l
Vassalos (Estado que se encontra na ³dependência´ de um Estado Soberano),
l
Confederados (Estados Confederados, são Estados semi-soberanos que compõem uma confederação, mas que são detentores da sua soberania politica. Ex: União Europeia).
» Estados não soberanos (não exercem nenhuma das componentes externas), e subdividem-se; l
Estados federados,
l
Estados membros de Uniões reais.
! Para se adquirir a cidadania é necessário preencher, a luz do direito constitucional, um conjunto de condições especiais, assim temos; - O nascimento, que se divide em ³Jus Soli´ (individuo que nasce num determinado território) e ³Jus Sanguinis´ (individuo que adquire direito à cidadania através dos seus parentes directos). - A adopção, que pode ser restrita ou plena. - O casamento, bastando para isso que um dos elementos se case com um cidadão de pleno direito desse estado. - Naturalização, que no caso português sofreu recentemente alterações na constituição sobre essa matéria (ver a titulo de exemplo http://cidadaniaportuguesa.com.sapo.pt/Anaturali.htm), é um processo que implica a existência de determinados critérios, como a autorização de residência, ter meios de subsistência e comprova-los, aderir as leis do estado e da sua constituição e por fim, a realização de uma prova de língua.
No entnto da mesma forma que existem condies especificas para a obtenção de cidadania, também existe formas de a perder, tais como; - Renuncia, - Cassação, - Incompatibilidade de acumulação de cidadanias, - Extinção de um estado (ex: Pol nia durante a ocupação das forças nazis durante a 2ª Guerra
mundial ;
Diferença entre Cidadania e nacionalidade: - O direito à cidadania não pode ser perdido nem adquirido sem a aquisição ou a perda da nacionalidade de um Estado. - A Nacionalidade é um vínculo que é estabelecido entre uma pessoa e um Estado.
Sistema SemiPrisidencialista O C efe do executivo/poder executivo é o chefe do governo (1ºministro), O poder executivo é partilhado com o Presidente da Republica, O 1ºMinistro responde perante o chefe de Estado e o Parlamento, O1ºMinistro é o lider do partido mais votado, tendo que se candidatar primeiramente a depotado e só depois é só depois é oficializado com a conivencia do Presidente da Republica. O Presidente nomeia a aquipa governamental proposta pelo 1º ministro, Este, é eleito por sufragio directo e pode a qualquer momento dissolvel a Assembleia da Republica e destituir o 1º Ministro, Neste sistema é utilizado o metodo de Hondt.
Sistema Presidencialista A figura do Presidente é a mais importante, sendo a figura central de todo o sistema, sendo tambem chefe do governo e executivo. O Presidente é eleito indirectamente, pois é elegido por um colegio eleitoral, pois os cidadaos apenas elegem o colegio eleitoral, O poder executivo e legislativo nao dependem um do outro, Existe separaçao tripartida de poderes, ou seja, entre poder executivo, legislativo e judicial. No caso dos EUA, existe a Camera do Senado, onde se encontra os representantes dos Estados e a Camera dos Representantes, onde se encontra os eleitos do povo. Neste sistema, o chefe do executivo, e temos como exemplo os EUA, o Presidente é tambem o Presidente da Federaçao.
Sistema Parlementar Quem detem o poder Executivo é o 1ºMinistro. A Rainha, isto no caso do Reino Unido, é o chefe de Estado. Ministros e secretarios de estado, respondem perante o 1ºMinistro. O Chefe do executivo é tambem o chefe da maioria parlamentar.
c
-Pode ser escrita ou não escrita. -Existindo diversas formas de a classificar.
- Lei fundamental dos estados.
Constituição
- Define toda a estrutura dos estados.
- A baixo da constituiçao vem as leis ordinarias.
A Constituição classificada em termos formais divide-se em dois tipos; »Const. Histórica (não escrita) - Diz-se que uma Constituição é histórica, porque é baseada em documentos que foram elaborados ao longo dos tempos (séculos) e são a avulso, do evoluir das tradições e dos factos sociopolíticos. Temos como exemplo, a Constituição do Reino Unido, com a Carta Magna a datar de 1215. »Const. Escrita. - É aquela que é elaborada por um órgão constituinte e/ou imposta por um governante, contendo todas as normas fundamentais sobre como é a constituição do Estado, a sua estrutura e a organização dos poderes, o seu modo de e actuar e os seus limites, bem como os direitos fundamentais. Por norma, encontram-se em texto único. A Constituição quanto ao seu conteúdo; » Const. Liberais, que nasceram de principalmente com a revolução francesa e americana e, que estruturam o Estado, garantem o bem-estar, tipificam os órgãos de soberania e o seu funcionamento quer a nível regional, local ou central, bem como permitem, tendo em conta o bem-estar comum, revisões constitucionais. » Const. Pragmáticas, nasceu com a revolução Bolchevique na Rússia em Outubro de 1917 e, onde o factor ideológico é o seu ponto mais forte a tal ponto, que a preocupação e os direitos sociais são o seu foco central, onde o Estado tem um papel fundamental. O aparecimento deste tipo de Constituições, deve-se em parte as sucessivas crises económico-sociais, vividas ao longo dos tempos. A Constituição quanto aos seus limites de revisão, pode ser, rígida ou flexível e divide-se em quatro tipos fundamentais, estes são; »Os limites circunstanciais (artigo 289), »Os limites temporais (artigo 284), »Os limites formais (artigo 285 a 287),
»Os limites materiais (neste ponto, é de referir que não se pode alterar ou rever a Constituição, pois esta em causa os princípios do estado e do bem-estar dos cidadãos, bem como e, a titulo de exemplo, a separação tripartida de poderes, o sufrágio universal, os direitos dos trabalhadores««entre outras coisas). As formas de selecção de governantes e titulares de cargos públicos e políticos. Isto é um fenómeno que pode ser analisado de forma sociológica, ou seja, será primeiramente necessário analisar a teoria das Elites de Vilfredo Pareto, para se compreender um pouco mais esta parte da matéria. Assim sendo, e por outras palavras de uma forma muito geral, ele explica-nos que em função do grau de desenvolvimento de uma qualquer sociedade, surge um minoria de indivíduos, que ele designa por elite, com capacidade governativa e que acaba por chegar ao poder, governando a restante maioria. Para que isso fosse um facto, essa dita ³elite´, sabia ir de encontro aos desejos da massa, sabia tocar nos pontos sensíveis, por outro lado, utilizava a persuasão como instrumento para conquistar o poder e manipular a opinião.
Elite Governante.
Elite não-governante.
Massa
Ao fim ao cabo e se a persuasão não resulta-se, as ditas ³elites´, imponham-se com recurso à força, criando um sistema de rotatividade de poder entre si. Por outro lado, temos de referir as diversas formas de selecção de governantes e titulares de cargos públicos ou políticos. O Professor Jorge Miranda, diz-nos que existem duas formas de selecção ou titulares de governantes ou cargos públicos. Estas são, a designação por mero efeito de Direito e a designação por efeito do Direito e da vontade. No entanto e, penso que seja mais consensual, podemos classifica-las de duas formas mais objectivas; » As Formas Violentas (ex: guerras, terrorismo, ou outra forma de conquista do poder através da força e contra a vontade soberana do povo), » As Formas Pacificas, que são; l
Herança - designação de um titular de um qualquer cargo publico/politico, através de sucessão familiar.
l
Eleição ou Sufrágio - Aqui impera a vontade do povo, que se exprime através do voto. O sufrágio, pode ser, universal, restrito (censitário, capacitario, racial e/ou masculino), directo ou indirecto, obrigatório ou facultativo e a uma ou duas voltas.
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Nomeação - Neste caso, um superior hierárquico que ocupa um cargo público ou político, nomeia ou designa outro titular de um cargo político ou público.
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Cooptação - Que pode ser sucessiva ou simultânea e, compreende a designação de um titular de um cargo público/político pelo designante(s).
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Inerência - É o exercício simultâneo de um cargo politico/publico, ou seja, é a tomada de posse obrigatória num cargo por força de disposição legal, em virtude do exercício de outro cargo.
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Sorteio -É a selecção aleatória de um cidadão, para um cargo público/político.
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Antiguidade - É a designação para um cargo público/político, tendo em conta a antiguidade do mesmo, na instituição.
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Rotação - Consiste na rotatividade de um cargo publico/politico, por todos os membros que compõem esse mesmo órgão politico ou publico.
l
Concurso ± Podemos dizer, que consiste na designação para um cargo público/político, através de concurso na qual o candidato teve que prestar provas.
" ! c (Sistemas Dinâmicos) Antes de Platão e Aristóteles, existiu Halicarnasso Heródoto (485/425 a.C.), que foi o precursor da teorização dos sistemas de governo. Mais tarde, Platão (428 ou 427/348 a.C.), discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles, precursor do comunismo e que tem como obras célebres, ³A Republica´ e a ³Apologia de Sócrates´, aprofundou mais os estudos e tornou-se num importante precursor do idealismo, que tinha como forma de governo ideal, a Sofiocracia (governo dos sábios). Assim e, como forma de compreender melhor as suas ideias (as de Platão) em relação à sua classificação de poder, podemos observar o seguinte esquema;
Sofiocracia (governo ideal dos sábios/Rei Filósofo
Ë
Timocracia
Tirania
(governo dos militares)
(governo de um chefe)
Platão
Democracia
Plutocracia ou Oligarquia
(tomada do poder pela multidão)
(governo dos guerreiros enrequeidos e que despresam os pobres)
» Podemos então, seguidamente, passar à explicação de Platão sobre como se fazia a passagem de poder; 1- A passagem da Sofiocracia para a Timocracia, dava-se devido a decadência da educação dos sábios. 2- Consequentemente, a passagem da Timocracia para a Plutocracia/Oligarquia, dá-se devido ao enriquecimento dos militares que chegando ao poder começam a governar para seu próprio interesse, desprezando os pobres. 3- A passagem da Plutocracia/Oligarquia para a Democracia, dá-se devido a revolta do povo contra esse tipo de governo. 4- Como o povo não se entende, nasce a desordem durante a forma de governo Democrático, levando à passagem para a Tirania, governo esse que é de um só homem e que governa em seu próprio interesse. 5- Por fim, ou devido à morte do tirano ou sua regeneração, passa-se novamente à Sofiocracia. Temos então, Aristóteles (383/322 a.C.) que foi um discípulo de Platão, que tinha como forma ideal de governo a Democracia e que estabeleceu um esquema muito conciso sobre a sua forma de pensar. Passamos então ao esquema como forma de compreender melhor o seu pensamento;
Sistemas Sãos Monarquia ± governo de um só em proveito do povo. Aristocracia ± governo de poucos para proveito do povo. Democracia ± governo de todos e para todos.
Sistemas Degenerados Tirania ± governo de um só para proveito próprio. Oligarquia ± governo de poucos (os ricos) para proveito próprio. Demagogia ± governo de todos (os povos) para o seu próprio interesse.
No entanto, Aristóteles disse-nos mais. No seu entender, a Monarquia acaba por degenerar em Tirania, a Aristocracia acaba por degenerar em Oligarquia e a Democracia em Demagogia.
r Para se ter o poder, existe a necessidade de ter em conta um conjunto de regras pré-estabelecidas. Esse poder, pode ser obtido de uma forma justa e pacífica, como de uma forma menos clara e violenta, dependendo sempre em ultima instância do tipo e da organização da sociedade, bem como da sua composição. No entanto e para que seja mais claro a compreensão, passo a explicar este assunto de uma forma mais concisa; » Existem os instrumentos legais das ideologias e os instrumentos ilegais. Mas é do primeiro que vamos falar. Sendo assim, estes compõem-se em; Grupos de interesse São grupos que se formam na sociedade e que tem por objectivo a realização de um interesse legalmente tutelado, isso sem a alteração do ordenamento jurídico já existente. Grupos de
São grupos que se formam na sociedade, que defendem determinado interesse
pressão
e pretendem alterar o ordenamento jurídico já existente, mas não tomar conta do poder político.
Associações
São grupos de indivíduos, que se unem em torno de um objectivo comum, seja
políticas
ele de que natureza for. Normalmente são partidos políticos e encontram-se em situação de partido único.
Uniões políticas
São grupos de indivíduos que unem-se em torno de um único indivíduo, mas não da ideologia (aqui a componente ideológica é um tanto ou quanto marginalizada).
Outras instituições É tudo o que forma pela transmissão e difusão de uma outra ideologia. Partidos políticos
São por norma, agrupamentos voluntários mais ou menos organizados, cuja actividade é permanente tendo em vista a aquisição do poder e tendo em conta o interesse comum de toda uma sociedade. Se e quando chegar ao governo, pode governar em coligação ou sozinho.
Tipos
ë De referir que a classificação ou tipificação de partidos, surge consoante a sua ideologia. No entanto a mais interessante, é a de Maurice Duverger, que distingue os partidos de massa, em como sendo, estruturas bem organizadas e cujo seu objectivo primordial é recrutar o maior numero de adesões possível, mantendo nas suas fileiras uma elite, que defina a doutrina a seguir. ë Mais tarde, apareceu Otto Kirchheimer, que veio ampliar esta dicotomia clássica com o conceito de parido Catch All Party.
l
Dimensão pequena, possuem uma grande vinculação doutrinária,
Partidos de quadros ou
a sua relação com o ³edifício´ do poder é periférica, ainda que
elites.
possam fazer algum tipo de coligação para chegarem ao poder, são constituídos por elementos maioritariamente da classe média e com formação superior, existe um núcleo forte e coeso onde todo é resolvido. Ex. Nacional; CDS-PP, PEV e Partido da Terra. Ex. Estrangeiro; Partido Liberal (G.B.)
Partidos de massa.
l
A sua dimensão é média, tem uma grande vinculação doutrinária, a sua relação com o poder é periférica em pluralismo central em monismo (coesão/união), predomina as classes trabalhadoras e tem como características especiais as organizações de juventude e sindicais. Ex. Nacionais; PCP Ex. Estrangeiros; PCUS e M.S.I.
Catch All Party
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A sua dimensão é grande, tem pouca vocação doutrinal, recorrem a técnicas de marketing para fazerem chegar a sua mensagem as pessoas, alternam-se no puder, são interclassistas, são adeptos do pluralismo, têm como características especificas terem programas políticos vastos. Ex: Nacional ± PS e PSD Ex: Estrangeiro ± Partido Republicano e Democrático, dos EUA e os partidos Trabalhistas e Conservadores da G.B..
'' São ordens distintas, mas que manifestamente, criam muita confusão. Passo a explicar; » Por ', entende-se que é a relação de conformidade existente entre o poder exercido e o que esta estabelecido no ordenamento jurídico do território. » Por ' , entende-se que é a relação de conformidade entre a conduta de exercício do poder e as regras morais, éticas, religiosas que são determinantes nos grupos de poder.
Porem, este termo, é classificado classicamente de duas formas; l
Legitimidade de Origem ou Titulo, que consiste na relação da origem do poder e em como ele se manifesta. Ex: relação de poder exercida pelos pais em relação aos filhos.
l
Legitimidade de Função ou Exercício, que se pode definir como a relação existente e em conformidade entre o poder que se exerce e os fins a que se destina.
No entanto, em termos políticos, Max Weber classificou-a (a Legitimidade) em três tipos distintos, a saber; l
' ' , que segundo o autor, não é mais do que os critérios que aufere (a lei e a razão). Ex: Poder exercido pelo 1º Ministro.
l
' m, é baseada nos costumes e tradições, que atravessaram os tempos, fazendo com que a legitimidade de acção dos cidadãos fosse aceitável e legal. Ex: A transição do Poder em regimes Monárquicos.
l
' , que tem a ver essencialmente com as características excepcionais das pessoas (chefe). Ex: Papa, Dalai Lama, etc.
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