Resumo - Biodireito - Maria Helena Diniz
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BIODIREITO (Maria Helena Diniz, “O estado atual do Biodireito”)
1.
BIOÉTIC
!io"ti#a " a res$osta da "ti#a %s no&as situa'es oriundas da #in#ia no *+!ito da sade, no -ue diz res$eito % $rti#a te#no#ient/0i#a e !iote#no#ient/0i#a. Em outras palavras, estuda, desde o ponto de vista ético, problemas surgidos em decorrência das tecn tecnol olog ogia iass biom bioméd édic icas as,, por por exem exempl plo: o: pesq pesqui uisa sass em sere seress huma humano nos, s, form formas as de eutanásia, técnicas de engenharia genética, métodos de reprodução humana assistida, etc.. !lassificação: a "ioé "ioéti tica ca das das situa situaç# ç#es es pers persis iste tent ntes es:: temas temas coti cotidi dian anos os como como o abor aborto to,, a eutan eutanás ásia ia,, etc. b "ioética das situaç#es emergentes: emergentes: conflitos originados pela contradição existente entre o progresso biomédico desenfreado dos $ltimos anos e os limites da cidadania e dos direitos humanos. Exemplo: reprodução assistida, transplante de %rgãos e tecidos, engenharia genética, etc. & paradigma paradigma de referência referência da bioética bioética é o &alor su$re+o da $essoa u+ana, de sua &ida e de sua autono+ia. Bus#a2se a $rioridade do ser u+ano, e n3o das institui'es &oltadas % !iote#no#in#ia. !iote#no#in#ia. ' bioética deve ser um estudo deontol%gico, que proporcione diretri(es morais para o agir humano diante dos dilemas levantados pela biomedicina, que giram em torno dos direitos entre a vida e a morte) da liberdade da mãe) da possibilidade de dispor sobre o pr%prio corpo, etc. etc.
O Biodireito " o estudo 4ur/di#o -ue, to+ando $or 0ontes i+ediatas a !io"ti#a e a !io5en"ti#a, teria a &ida #o+o o!4eto $rin#i$al , salientando que a verdade cient*fica não poderá sobrepor+se ética e ao direito, assim como o progresso cient*fico não poderá acobertar acobertar crimes contra a humanidade. humanidade.
6.
7RI8C97IO: BI BIOÉTICO:
a)
utono+ia;
& profissional da sa$de deve respeitar a vontade do paciente ou de seu representante, levando em conta seus valores morais e religiosos -!%digo de tica /édica. 1
& princ* princ*pio pio da autono autonomia mia reconhe reconhece ce o do+/nio do $a#iente so!re sua &ida e o res$eito % sua inti+idade. ' autonomia é a capacidade de atuar com conhecimento de causa e sem, qualquer coação ou influência externa. 0este princ*pio decorrem a exigência do consentimento livre e informado -art. 12,13.22, 12,13.22, 34,44,151, do do !%digo de tica /édica /édica e a maneira de como tomar decis#es de substituição quando uma pessoa for incompetente ou incapa(.
!)
Bene0i#n#ia;
& médic médicoo deve deve estar estar atento atento aos intere interesse ssess do paciente paciente,, visand visandoo o seu seu !e+2estar, evitando, na medida do poss*vel, quaisquer danos. 6undamento no 7uramento de 8ip%crates: o profissional da sa$de somente pode usar o tratamento do enfermo para fa(er+lhe o bem, nunca o mal. 'demais, deve socorrer o paciente sem pre7udicá+lo pre7udicá+lo ou causar+lhe causar+lhe dano.
#)
83o +ale0i#n#ia;
a#arretar 0esdobramento do princ*pio da beneficência, por conter a o!ri5a'3o de n3o a#arretar dano inten#ional ao $a#iente. d)
bebes> engenhar engenharia ia genética> genética> maternida maternidade de substitutiva, etc..
.
DIREIT REITO O: H?M H?M8 8O: O:,, BI BIOÉTI OÉTIC C E BI BIOD ODIIREIT EITO;
2
"ioética e biodireito tem sentido humanista, em ra(ão do respeito dignidade humana. 9or isto, a !io"ti#a e o !iodireito #a+ina+ e+ #on4unto #o+ os Direitos Hu+anos, -ue, -ue, i5ual+ i5ual+en ente, te, &isa+ &isa+ % $rote $rote'3o '3o da inte5r inte5rida idade de e da di5nid di5nidade ade da $essoa $essoa u+ana. 'ssim, se houver algum progresso cient*fico que não vise o desenvolvimento humano, deverá este ser repudiado, pois contrariar as exigências ético)7ur*dicas dos direitos humanos, da bioética e do biodireito.
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F?E:TGE: ÉT ÉTICO2
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