Resenha - Lévi-Straus - Estruturas Do Parentesco

September 3, 2017 | Author: Ricardo Andrade | Category: Incest, Marriage, Kinship, Sociology, Law Of Obligations
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Resumo – As estruturas elementares do parentesco – Lévi-Strauss (cap 3, 5 e 29) Cap 3 – O universo das regras Sua questão centra-se na proibição do incesto, a partir do dualismo natureza e cultura. Se por um lado tal proibição tem um caráter universal (o que pressupõe seu caráter puramente natural), por outro, é elaborado de formas distintas, de acordo com as regras sociais (cultural). Nesse sentido Lévi-Strauss aponta para a apreensão da proibição do incesto como regra social. A partir de então, sua perspectiva analítica corrobora para a desnaturalização do parentesco, há mito fundado numa concepção biologizante. Como explicação, adiciona à questão a regra da exogamia, que, ao ser posta em relação à proibição do incesto, evidencia que a primeira, por si só, não garantiria a proibição de cruzamentos entre indivíduos com parentesco próximo. A proibição do incesto não se exprime sempre em função das regras de parentesco, mas na perspectiva de que haja uma dinâmica entre indivíduos e grupos sociais distintos. O autor critica (p.70) as teorias que explicam a proibição do incesto a partir das consequências nocivas às uniões consanguíneas, atentando que “é a relação social, além do vínculo biológico [...] que desempenha o papel determinante” (p. 70). Assim, “a proibição do incesto exprime a passagem do fato natural da consanguinidade ao fato cultural da aliança” (Idem). Dessa forma, o autor desnaturaliza o valor atribuído ao sangue, a partir da ênfase na biologia, como forma de compreensão do parentesco, numa passagem da natureza à cultura. Acentua que a biologia evoca um determinismo naturalizante. “[...] a natureza não diz somente que é preciso ter pais, mas também que tu serás semelhante a eles. Ao contrário, naquilo que se refere à aliança, a natureza contenta-se em afirmar a lei, sendo indiferente ao conteúdo dela”. (p.71). O debate entre natureza e cultura é travado de forma tênue, mas acentuando-se à forma em que a cultura se apropria da natureza, moldando-a, conferindo-lhe significado. (“dizer à natureza: ‘ não irás mais longe’.” P. 71). Por isso, o autor diz que se opõe radicalmente às concepções deterministas da natureza, e diz que tal contradição (muito fundada pelo caráter universalizante da proibição do incesto) é preenchida pela forma como a cultura (re)significa este fato em diferentes contextos. A proibição do incesto consiste numa certa forma de intervenção. Essa intervenção assume características segundo o grupo em que esta está inserida. Compara mulheres a alimentos, os quais estão submetidos a um sistema de relações: “A mulher alimenta os porcos, os parentes tomam-lhes e as aldeias os trocam pelas mulheres” (p. 73). As regras de repartição do alimento seguem a estrutura do grupo familiar e social. Podem ser, por exemplo, segundo a atribuição do caçador em receber a maior e/ou melhor parte da caça, mas tal regra ser suspendida num período de escassez. Da mesma forma em que as trocas matrimoniais e as trocas econômicas se dão segundo a lógica de um sistema baseado em reciprocidade. Distribuição das mulheres é feito segundo um sistema recíproco de obrigações. A distribuição da caça é também feita nesses limites das obrigações num grupo de parentesco. O abatimento de um boi, por exemplo, demonstra o papel das relações de parentesco e das obrigações (de cada um) inerentes a este ato. 1

Equiparação das mulheres aos bens – as regras do parentesco são igualmente a base da divisão dos bens. Lévi-Strauss contextualiza determinado local em que o noivo é chamado de negociante e a noiva de mercadoria. Atenta à forma como “a observação social e biológica concorre para sugerir que estas tendências são naturais e universais no homem, e que, somente as limitações nascidas do meio e da cultura são responsáveis pelo recalcamento delas” (p.77). O casamento como algo desejável pelo fato do individuo não querer passar por duas calamidades da sociedade primitiva, que é estar solteiro ou órfão. Cap 5 – O princípio da reciprocidade Se apropria do “Ensaio sobre o dom” de Marcel Mauss, para enfatizar o caráter recíproco dos dons, como algo muito além dos valores econômicos que se estabelecem nas trocas das sociedades primitivas. Essas trocas representam o que Mauss chamou de “fato social total” , i.e., “dotado de significado simultaneamente social e religiosa, mágica e econômica, utilitária e sentimental, jurídica e moral” (p.92). Recobra que essas trocas eram acompanhadas de cerimônias acompanhadas de distribuição de riquezas. E que, a obrigação em retribuir, um presente recebido, gerava novos dons (muitas vezes um valor muito superior ao primeiro). Mas também pode ser dado a um rival que jamais poderá retribuir, estabelecendo um hiato entre ambos, o que corrobora para assumir privilégios, títulos, prestígio, autoridade etc. Atenta que tal transmissão de bens não se exprime apenas em instituições nitidamente definidas e localizadas, mas em todas as operações, rituais ou profanas. Atenta também que o objetivo das trocas não é obter benefício ou vantagens econômicas. Emoção como bem (p. 94) ???????????? O dom requer uma obrigação contínua, até que o iniciador queira parar. Assim, o principal objetivo do dom, por meio da reciprocidade, é moral. Faz uma aproximação da reciprocidade nas sociedades modernas: amigo oculto, presentes de natal (Christmas cards). Esse princípio da reciprocidade na cultura cristã ocidental, seria? “há mais felicidade em dar do que há em receber”? O dar e o retribuir exigem certas convenções. Exemplo de um jantar dado em retorno a um presente, em que não se utiliza qualquer alimento, mas alimentos específicos que comumente não são consumidos. A reciprocidade vai estabelecendo uma cascata de vínculos sociais. A troca, em si, é um fato social total com implicações, ao mesmo tempo psicológicas, sociais e econômicas. Dentre os bens mais preciosos de troca estão as mulheres. Atenção que as trocas não são feitas por homens e mulheres, mas efetuas-se a troca entre dois homens, por meio das mulheres. E conforme assinalado por Mauss, como qualquer troca, exige reciprocidade e regras. Assim, proibir uma mulher no seio do seu próprio grupo consanguíneo é dá-la a outro grupo, e tal regra estabelece a relação social entre os grupos que dinamizam as relações sociais. MEU CAMPO – pensar nas narrativas como um dom recíproco, em que estabelece uma ordem moral em ajudar alguém da mesma forma que foi ajudado. 2

A proibição do incesto e a exogamia constituem regras substancialmente idênticas, estabelecida a partir da reciprocidade – renuncia-se a irmã na condição de que outro homem também renunciará à sua pra mim. (A análise de Lévi-Strauss parte de uma sociedade em que há o casamento entre primos cruzados). Um costume só sobrevive (1) porque o costume e a crença constituem um vestígio sem outra significação ou (2) porque continua a desempenhar um papel. Na sociedade primitiva a troca obtinha um papel central, porque envolvia objetos materiais, valores sociais e mulheres, estas últimas ocupavam um lugar excepcional no sistema primitivo de trocas. Nestas sociedades, um casamento representava uma ocasião particularmente favorável para a abertura ou desenvolvimento de um ciclo de trocas. O autor salienta, entretanto, que “não devemos, portanto, nos espantar ao ver as mulheres compreendidas entre as alocações recíprocas” (p. 105). O sistema de obrigações condiz ao casamento. Assim, “todas as crianças de um grupo, tornam-se cônjuges potenciais das crianças do outro grupo, e reciprocamente”. EXPLICAÇÃO: “A forma do casamento que fornece o verdadeiro experimentum crucis do estudo das proibições matrimoniais é o casamento entre primos cruzados. Em um grande número de sociedades primitivas o casamento é proibido entre primos paralelos – aqueles provenientes de dois irmãos ou duas irmãs – e recomendado entre primos cruzados – isto é, advindos de um irmão e uma irmã; o extremo interesse desse costume provém do fato de que graus de parentesco biologicamente equivalentes são considerados de um ponto de vista social como radicalmente dessemelhantes: torna-se patente que não é a natureza quem dita suas leis à sociedade; compreendendo-se a origem dessa assimetria tem-se a explicação da proibição do incesto. O casamento entre primos cruzados implica uma organização dualista da coletividade: eles distribuem-se de fato como se pertencessem a duas metades diferentes; mas não se deve crer que seja esta a divisão que define as regras de exogamia; os primitivos não começam estabelecendo classes: a classe é um elemento analítico, como o conceito; o homem pensa antes que o lógico apreenda o pensamento enquanto forma; assim a sociedade se organiza antes de definir os elementos separados que essa organização trará à tona; lá onde são encontradas as classes – e isso não é por toda parte – elas são menos um grupo de indivíduos concebidos em extensão que um sistema de posição, no qual somente a estrutura é constante e onde os indivíduos podem se deslocar, desde que as relações sejam respeitadas. O princípio da reciprocidade age de duas maneiras complementares: constituindo classes que delimitam em extensão os cônjuges ou determinando uma relação que permita dizer se um indivíduo é ou não um cônjuge possível: no caso dos primos cruzados, esses dois aspectos do princípio se recobrem; mas não é seu pertencimento a dois grupos diferentes que os destina a se aliar entre si; ao contrário, a razão de ser do sistema que os opõe é a possibilidade de uma troca.” (COMENTÁRIO RETIRADO DA INTERNET). Cap 29 – Os princípios do parentesco Importância da troca na origem das regras do casamento. Atenta que ao longo de toda a sua análise, a noção de troca foi fundamental, ainda que, complicando-se e diversificando-se (direta e indireta, à vista ou a curto prazo, 3

fechada e aberta – ver as correspondências no texto, p. 519). A troca como base fundamental e comum a todas as modalidades da instituição matrimonial. A regra da exogamia, tem por finalidade, garantir a circulação total e contínua dos bens do grupo “que são as mulheres e suas filhas” (p. 520). O autor entende que é a exogamia que garante o estabelecimento das relações entre os grupos ,ao proibir os casamentos consanguíneos. Atenta ao domínio do social sobre o biológico, por meio do vínculo da aliança com uma família diferente. A regra da exogamia, garante assim, o caráter social e cultural. As mulheres novamente são percebidas como “moedas de troca”. Acena que o valor da troca está para alem do valor das coisas trocadas, mas como uma forma de “ligar os homens entre si e de superpor aos laços naturais do parentesco os laços daí em diante artificiais”. Cita três teorias sobre a introdução da regra da exogamia. As critica, mencionando que a lei da exogamia refere-se a valores do ponto de vista biológico e social (p. 521). Exemplo do casamento de rapazes e moças aristocráticos com grupos que detenham poder, como forma de manutenção do poder. A proibição do incesto é a regra do dom por excelência (p.522). Meio social não deve ser tido como um quadro vazio, onde seres e coisas podem ser ligados ou justapostos. Dom e contradom. Mesmo em modelos fraternos, há a proibição do incesto. Afirmativa é para rebater uma crítica que ele recebeu. Demonstra que, ainda que haja o laço de aliança entre os indivíduos, há o interesse na proibição do casamento com a irmã. Não que isso signifique, contudo, que seja a troca das mulheres, a única forma de se estabelecer aliança nas sociedades primitivas. Solidariedade mecânica (irmão). Solidariedade orgânica (cunhado, compadre). A diferença é que a proximidade não está pela semelhança (como também pela biologia), mas pela eficácia funcional que se estabelece de um para com o outro. Os informantes de Margareth Mead apresentaram dificuldades em se colocar na situação proposta pela antropóloga, acerca de manter relações sexuais de incesto. “Todo casamento é pois um encontro dramático entre a natureza e a cultura, a aliança e o parentesco” (p. 530). Acordo entre a natureza e a cultura, na forma em que é preciso “ceder à natureza para que a espécie se perpetue, e com ela a aliança social”. PENSAR. A sociedade remodela as relações biológicas e os sentimentos naturais (p. 530/531). IMPORTANTE Cita Freud e sua busca pela origem à proibição no incesto, na forma em que sugeriu que alguns fenômenos se explicavam pela estrutura permanente do espírito humano. Relação entre psicanálise e mito. A linguística, que assume uma linguagem, é de tal forma como a exogamia e a proibição do incesto, uma forma de “comunicação com o outro e a interação com o grupo” (p. 533). “A proibição do incesto é universal, como a linguagem” (p. 534). E 4

“para a maioria dos homens a linguagem apresenta sem impor” (p.534), da mesma forma como o tabu do incesto.

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