Resenha Capítulo I - Teologia Política

August 21, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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SCHMITT, Carl.  Definição de Soberania. In: Teologia Política. Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. cap.1

Teologia Política, escrita pelo jurista e filósofo alemão Carl Schmitt, é uma vasta obra, constituída por duas partes, sendo a primeira chamada Quatro capítulos sobre a teoria da  soberania de 1922. Influenciado pela crise que desencadeou a Primeira Guerra Mundial, Schmitt observou que no compor comportame tamento nto dos dos Estado Estadoss europe europeus us durant durantee a guerra, guerra, prevaleceu prevaleceu o estado estado de exceção, ou seja, no qual os poderes do soberano ultrapassaram os limites que existiriam numa situação de normalidade. O que estabelecia um equilíbrio entre os poderes, a fim de manter a unidade e a existência do Estado na crise. Dessa forma, em seu primeiro capítulo, intitulado  Definição de Soberania, Soberania, o autor  versa sobre o estado de exceção e o poder poder de decisão. decisão. Por estado de exceção, entende-se entende-se um estado excepcional e conflitivo, não previsto pela ordem jurídica vigente, definido como situação de extrema necessidade, como risco para a existência do Estado. Já o poder de decisão, remete ao caráter pessoal da manifestação do poder político. A decisão é também algo antecedente a norma. Para haver ordem jurídica, deve haver, anteriormente, ordem política, pois a norma tomada por si só, é inoperante. Assim, a decisão é o que torna possível o funcionamento do sistema jurídico. Outro ponto central, abordado pelo capítulo é a questão do soberano. Definindo como “quem decide sobre o estado de exceção” (Schmitt, 2006, p.7), liga-se assim, a soberania a um caso limítrofe, e não ao caso normal. O que proporciona um novo olhar sobre o tema da soberania. Para Schmitt, a soberania consiste no monopólio do poder de decisão, de forma que, o verdadeiro poder soberano compete àquele que decide sobre a existência da exceção, proteção do Estado e sobre quando a ordem e a estabilidade devem ser restauradas. Com o tempo, o conceito de soberania foi se modificando, não podendo mais ser  determinado pela definição clássica de poder absoluto e supremo dentro do território. Schmitt  pouco fala sobre quem seria esse detentor do poder, porém se preocupa em oferecer uma fórmula para identificar o verdadeiro soberano: “Ele decide tanto sobre a ocorrência do estado de necessidade extremo, bem como sobre o que se deve fazer para saná-lo. O soberano se coloca fora da ordem jurídica normalmente vigente, porém a ela pertence, pois ele é competente para a decisão sobre a Constituição poder ser suspensa” (Schmitt, 2006, p.8)

 

Ressalta-se Ressalt a-se ainda que o soberano soberano está obrigado obrigado somente enquanto enquanto o cumprimento cumprimento de suas promessas for de interesse do povo. Quando, porém, a necessidade se impõe, não se vincula o poder e cessam assim as promessas e contratos, sendo no Estado de exceção, irrestrita a decisão do soberano.  Nesse sentido, a competência para revogar uma lei vigente, seja de forma geral ou em um caso isolado, é o que caracteriza realmente a soberania.  No entanto, aquele que na terra age incontestavelmente como representante de Deus, que pode identificar-se com o povo também é soberano. Para Schmitt, as discussões sempre se voltam para a questão do sujeito da soberania, ou seja, à aplicação do conceito a um caso concreto. Desde o século XVI, a controvérsia consiste em quem possui o catálogo de competências e características necessárias à soberania. Ser soberano significava então, ter essas competências. O autor levanta ainda a questão de que, nem todo caso de necessidade ou decreto, constitui um estado de exceção. Para que esse ocorresse, seria necessária uma competência ilimitada, a suspensão de toda ordem existente, deixando claro assim que, em detrimento do Direito, o Estado permanece. E completa ainda que a exceção “se exclui da concepção geral, mas ao mesmo tempo, revela um elemento formal  jurídico específico, a decisão na sua absoluta nitidez. Em sua configuração absoluta, o estado de exceção surge então, somente quando a situação deva ser criada e quando tem validade nos princípios jurídicos” (Schmitt, 2006, p.13)

Conclui-se que o poder soberano foi e ainda é causa de grandes discussões, o que atribui atri bui-se -se aos grande grandess impact impactos os tempor temporais ais e políti políticos cos que produz produz.. Porém, Porém, Schmit Schmittt vem demonstrar uma nova forma de analisar e compreender não somente a soberania, mas também o estado de exceção e a grande influência do poder de decisão.

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