Resenha Antropologia Jurídica..odt

May 15, 2018 | Author: Rodrigo Souza | Category: Anthropology, Immanuel Kant, Argument, Science, Knowledge
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RESENHA

LIMA, LIMA, Roberto Kant de. Antropologia e Direito : temas antropológicos para estudos  jurídicos.

Em seu seu text texto, o,  Antropologia e Direito: temas antropológicos para estudos jurídico, jurídico, o ilustríssimo autor Roberto Kant de Lima, revela a sua dificuldade no estabelecimento de um diálogo antropológico com os profissionais do Direito. Isso se deve, pelo fato da nossa tradição jurídica, trazer em seu arcabouço uma herança da “lógica do contraditório” que tem como caráter principal a criação de uma infinita oposição entre teses que só é resolvida com a intervenção de uma terceira parte. Isso difere do conhecimento científico, o qual se baseia na premissa de que “é a autoridade do argumento, e não o argumento de autoridade, que define o destino da disputa.” (LIMA, Roberto Kant de. p.36) Na Antropologia, Antropologia, especifica especificamente mente,, o conhecime conhecimento nto é fundament fundamentado ado nas experiênc experiências ias empíricas, diferente do que ocorre com a produção do conhecimento jurídico,que “ a empiria não tem papel relevante,a não ser para confirmar o que já se sabe.” (LIMA, Roberto Kant de. p.37) Essas são umas das principais barreiras que impedem o diálogo entre os acadêmicos de Direito e os acadêmicos da Ciências Sociais. O autor apresenta também, uma forte crítica aos cursos de Direito no Brasil. Isso se deve pelo fato de não haver uma incentivo por parte das faculdades à pesquisa na área do direito, e se eximirem do seu compromisso de abrigar em seu corpo docente professores pesquisadores juristas. Encontra-se na sua maioria funcionários públicos da área do Direito, meros reprodutores do saber jurídico que veem a academia como mais uma forma de complemento de renda. Isso gera uma certa dificuldade para o corpo acadêmico em relação à produção de pesquisa e portanto, uma acumulação de novos conhecimentos. Para Para essa essa proble problemát mática ica ,o autor autor afirma afirma que tem soluçã solução, o, basta basta que haja um maior  maior  incentivo aos corpos discentes e docentes à prática da pesquisa no ramo do Direito, contrib contribuin uindo do para para uma formaç formação ão necess necessári ária a nesse nesse “proce “processo sso de mundia mundializ lizaçã ação o do Dire Direit ito, o,qu que e fez fez do plur plural alis ismo mo jurí jurídi dico co uma uma impo imposi siçã ção o de merc mercad ado. o.”” (Gar (Garap apon on & Papado Papadopul pulos, os,200 2003; 3; AMORIM AMORIM,Li ,Lima ma & Burgos Burgos,20 ,2003; 03; AMORIM AMORIM,, Lima Lima & Mende Mendes, s, 2005; 2005; LIMA, Roberto Kant de.) No Brasil Brasil,, sempr sempre e houve houve um certa certa dificu dificulda ldade de na institu institucio cional naliza ização ção da Antrop Antropolo ologia gia Jurídica, tanto que isso só veio se fazer em 1996. Isso,voltamos a insistir, se deve ao fato de haver uma “distância entre a postura reflexiva da antropologia social e a postura

normativa instrumental do Direito em face dos dilemas da sociedade brasileira.” (LIMA, Roberto Kant de.p.42) O autor demonstra também, que se faz necessário um específico conhecimento da sociedade antes de se criar normas que a venham regulamentá-la e não reaproveitar  normas de outras sociedades acreditando que será eficaz . Um exemplo citado pelo autor  é referente ao due process of Law ( Devido Processo Legal),o qual foi importado dos Estados Unidos da América pelo Brasil, sendo que essa tradição constitucional norte americana não se adéqua perfeitamente à formatação constitucional brasileira, causando várias controvérsias. Como acadêmico de Direito, reconheço a importância deste tema, pelo fato de viver em uma realidade do direito extremamente parecida com a que foi narrada pelo autor. Quando o próprio autor relata a precariedade das instituições de ensino em proporcionar  uma maior motivação à pesquisa na área do Direito, pude atestar essa triste realidade. Quando se relatou a pouca ou até mesmo inexistente presença no corpo docente de professores pesquisadores juristas, novamente pude atestar. Esse texto serviu para confirmar aquilo que já percebia a respeito da triste ralidade vivida no meio acadêmico do Direito,que difere de muitos outros cursos no que se refere a pesquisa, e ressuscitou o ânimo de mudar essa realidade. Para finalizar, reafirmo a importância de haver um maior  dinamismo no Direito, uma maior análise crítica do seu real papel para sociedade e a abertura de portas que venham estreitar ainda mais a relação entre o Direito e as Ciências Sociais, mas especificadamente a Antropologia.

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