República Federativa Do Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO E COMARCA DE GUANAMBI – SEDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra e cessão de direitos possessórios e na melhor forma de direito de um lado, na qualidade de PRO ROM MITE ITENTE NTES VENDED NDEDO ORES RES e CEDE CEDENT NTE ES, dorav orava ante nte den denomin ominad ados os CARLIT ITO O SEVE SEVERI RINO NO NEVE NEVES S simple simplesme smente nte VENDE VENDEDOR DORES ES e CEDENT CEDENTES: ES: CARL brasile ileiro iro,, maio maior, r, solt soltei eiro ro,, pedr pedreir eiro, o, porta portado dorr do Docu Docume ment nto o de GUIMARÃES , bras Identi Identidad dade e RG nº XXXXX SSP/BA SSP/BA e do CPF/MF CPF/MF 417.51 417.516.4 6.47575-87, 87, reside residente nte e domiciliado à Rua Franco Cardoso, nº 629, Bairro Santo Antonio, Guanambi, Bahia; ADRIÁDINA BRITO GUIMARÃES, brasileira, maior, solteira, balconista, portadora do Documento de Identidade RG n º 11350165-00 SSP/BA e do CPF/MF 025952335-64, nascida em 27/09/1980, filha de Manoel Celito Neves Guimarães e Ivone Maria Brito Guimarães, natural de Guan Guanam ambi bi,, Bahi Bahia, a, res residen idente te e domi domici cililiad ada a à Rua Rua XXXX, Guan Guanam ambi, bi, Bahi Bahia; a; WALDIVINA GOMES GUIMARÃES, brasileira, maior, do lar, viúva, portadora do Documento de Identidade RG nº 2.035.180 SSP/BA e do CPF/MF 424.535.855-68, nascida em 11/08/1951, natural de Guanambi, BA, filha de Maria Rosa Gomes da Silv ilva, res reside idente nte e domic omicililia iada da à Rua Rua XXXXX, Guan Guanam ambi bi,, Bahi Bahia; a; MARIA APARECIDA APARECIDA GUIMARÃES GUIMARÃES MOTA, brasileira, maior, viúva, do lar, portadora do Documento de Identidade RG nº 071.836.64-09 SSP/BA (expedida em 12/06/1992) e do CPF/MF 930200665-49, filha de Sátiro de Souza Guimarães e Maria Elvira Neves Guimarães, natural de Guanambi, Bahia, nascida em 28/06/1942, residente e CARLOS NEVES NEVES GUIMARÃES GUIMARÃES, domici domicilia liada da à Rua XXXXX, Guanam Guanambi, bi, Bahia Bahia;; CARLOS brasileiro, maior, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do Documento de Identidade RG nº 1.186.181 SSP/BA e do CPF/MF 161.093.845-34, filha de Satiro de Souza Guimarães e Maria Elvira Neves Guimarães, natural de Guanambi, BA, nascido em 09/07/1944, residente e domiciliado à Rua XXXX, Guanambi, Bahia; HELOÍSA HELOÍSA NEVES NEVES MA MARTI RTINS NS, bras brasililei eira ra,, maio maior, r, viúva iúva,, do lar, lar, port portad ador ora a do Documento de Identidade RG nº 1.464.773 SSP/BA e do CPF/MF 57283753672, filh filha a de Satir Satiro o Souz Souza a Guima Guimarã rães es e Maria Maria Elvira Elvira Neve Nevess Guim Guimar arãe ães, s, natu natura rall de
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Guanambi, Bahia, nascida em 25/06/1943, residente e domiciliada à Rua XXXX, Guanambi, Bahia; ROMILCE NEVES DA SILVA, brasileira, maior, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do Documento de Identidade RG nº 028.737.93-88 SSP/BA e do CPF 989145455-04, nascida em 06/10/1951, natural de Guanambi, Bahia, filha de SAtiro Souza Guimarães e Maria Elvira Neves Guimarães, residente e domiciliada à Rua José Fagundes, nº 175, Bairro Santo Antonio, em Guanambi, Bahia; MARIA HELENA NEVES DA SILVA, brasileira, maior, casada, do lar, portadora do Documento de Identidade RG nº 5.035.846 SSP/BA e do CPF 549.244.805-68, nascida em 15/08/1946, natural de Guanambi, BA, filha de Sátiro Souza Guimarães e Maria Elvira Neves Guimarães, residente e domiciliada à Rua XXXX, em Guanambi, Bahia. E de outro lado, na qualidade de PROMITENTE COMPRADOR e CESSIONÁRIO, doravante denominado simplesmente COMPRADOR e CESSIONÁRIO: GILENO NUNES DONATO, brasileiro, maior, solteiro, encarregado de manutenção, portador da cédula de identidade RG nº 160.228.76-00 SSP/BA e do CPF/MF nº 613.432.265-20, Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o nº 021.611.07717, filho de Joaquim Nunes de Souza e Rosalina Donato Nunes, natural de Guanambi, Bahia, nascido em 29/09/1972, residente e domiciliado à Rua Ana Angélica, nº 175, Bairro Vomitamel, Cidade e Comarca de Guanambi, Bahia. Tem entre si justo e contratado o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
DA ORIGEM DO DIREITO: DECLARAM os VENDEDORES e CEDENTES, serem legítimos e únicos sucessores do finado(a/s) tendo o mesmo falecido na cidade do , no dia , conforme prova o atestado de óbito, lavrado as notas do ofício de registro civil de pessoas naturais da Cidade de(o) ; 1º - DO IMÓVEL O imóvel objeto deste instrumento particular de compromisso de venda e compra e cessão de direitos possessórios, que ora os VENDEDORES E CEDENTES, cedem e transferem aos COMPRADORES E CESSIONÁRIOS, como de fato tem cedido inteiramente livre e desembaraçado de qualquer ônus, dúvidas, dívidas, ações, execuções, penhora, hipoteca, arresto, seqüestro e outros agravantes, impostos de qualquer natureza e taxas em atraso, assim se descreve e caracteriza: 01 lote, de nº 62 (sessenta e dois), medindo 12 (doze) metros de frente, por 30 (trinta) metros laterais, limitando ao Leste com o mesmo vendedor (Almir Francisco de Morais e Maura Gordiano de Moraes) e ao Oeste, Sul e Norte, também como mesmo vendedor, conforme consta da Escritura Pública lavrada no Cartório de Tabelionato da Comarca de Guanambi, Bahia, Livro nº 81, Folhas 300, lavrada em 20/07/1984, cuja tabeliã foi a Sra. Verbena Pereira Martins Lima, adquirido por
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Almerinda Rosa Neves, formando uma área de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), a Rua B, nesta Cidade de Guanambi, Bahia. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guanambi, sob nº 16333, 2/AS, R.1/9912. (acrescentar as reais caracteristicas do imóvel e seus confrontantes) 1º. 1.: DISPOSIÇÃO ESPECIAL O vendedor e cedente CARLITO SEVERINO NEVES GUIMARÃES, acima qualificado, neste ato, ficará com uma área de doze metros por três metros e meio da propriedade, na parte dos fundos, que acrescerá à sua residência própria que situa-se nos fundos do lote em questão, nada mais havendo a reclamar. 2º - DOS IMPOSTOS E TAXAS Todos os impostos, taxas e demais tributos que recaírem sobre os imóveis, correrão por conta dos COMPRADORES e CESSIONÁRIOS, a partir da entrega das chaves, ainda que lançado em nome dos VENDEDORES e CEDENTES ou de outros, ficando absolutamente esclarecido que se houver débitos anteriores, estes serão de única e exclusiva responsabilidade dos VENDEDORES e CEDENTES. 3º - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE O presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não se permitindo a qualquer das partes o arrependimento. 4º - DA POSSE Os vendedores e cedentes, no ato da assinatura do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Cessão de Direitos Hereditários Possessórios, passam a posse, o domínio, os direitos e ação sobre o imóvel, para que dele use, goze livremente como seu que é e doravante fica sendo, obrigando-se os vendedores por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer sempre boa, firme e valiosa. A entrega das chaves será neste ato. Em virtude da cláusula nº X, deste instrumento, o Sr. Carlito Guimarães se obriga a desocupar o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária ora estipulada em 10% do valor global deste contrato, acrescida da multa por descumprimento contratual conforme abaixo, mais cláusula penal no valor de 50% do imóvel. Os demais Vendedores se obrigam ao cumprimento da desocupação do imóvel, sob as mesmas penas. 5º - DOCUMENTOS E CERTIDÕES DO IMÓVEL
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Caso seja necessário, para o ajuizamento do pedido de abertura de Arrolamento de XXXXX, os VENDEDORES e CEDENTES, se comprometem a apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e certidão de óbito do inventariado; CPF, RG e certidão de casamento de todos os herdeiros do inventariado; Procuração “ Ad Judicia” de todos os herdeiros do inventariado, dando poderes para a um advogado indicado pelo COMPRADOR ajuizar a competente ação; Certidão negativa de tributos fornecida pela Prefeitura do Município; Certidão negativa de tributos federais do inventariado; Espelho de IPTU do ano do óbito do inventariado. 6º - DECLARAÇÃO DA LEI Neste ato os VENDEDORES e CEDENTES, declaram sob pena da lei, que não estão vinculados às exigências do art. 129 do Decreto Lei 83.081/79, que regulamentou o Custeio da Previdência Social, Lei 6.439/77, SIMPAS/IAPAS. Aplicar-se-á a este instrumento, no que se fizer aplicáveis as disposições dos Decreto Leis nº 58 e 3.079, bem como os da Lei nº 649/49 e do disposto no art. 1.218-I do CPC, nas suas partes utilizáveis. Declaram ainda, os VENDEDORES e CEDENTES, que o Sr. Oficial do respectivo Registro Imobiliário já está autorizado a praticar os atos e proceder as averbações necessárias à regularização e Registro do presente, e nos termos do art. 44 do Decreto Lei 203/70, se responsabiliza por eventuais débitos fiscais incidentes deste imóvel, objeto deste instrumento, quando lavrada a Escritura Pública Definitiva. Declaram ainda, sob responsabilidade civil e criminal que não existem ações reais, pessoais, nem qualquer outro ônus de natureza real, vinculado ao imóvel acima descrito que coloque em risco a presente transação. 7º - DO PREÇO O preço certo e ajustado para a diferença da transação é de R$ XXX (XXX), importância essa que o COMPRADOR e CESSIONÁRIO pagará aos VENDEDORES e CEDENTES, na seguinte forma: a) R$ XXX (XXX), para cada um dos VENDEDORES E CEDENTES, que serão pagos pelos compradores e cessionários aos vendedores e cedentes, em espécie, ao qual fica dada a quitação plena, geral e irrestrita; Registre-se que há exceção quanto ao herdeiro Carlito Severino Neves Guimarães, que não receberá valor em espécie, em conformidade com a cláusula X, deste instrumento. 8º - DISPOSIÇÕES GERAIS DO NEGÓCIO Caso os Vendedores e Cedentes ou Compradores e Cessionários, descumprirem quaisquer cláusulas deste presente instrumento, pagarão multa de 100% do valor do
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contrato, mais juros de 3% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios na base de 20% . Os compradores e cessionários, têm ciência do estado em que se encontra o imóvel transacionado e que as reformas que se fizerem necessárias ficarão por sua conta. Os vendedores e cedentes respondem pela evicção nos termos do artigo 447 do Código Civil. Se porventura surgirem dúvidas ou questões, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi, Bahia, para dirimí-las, sendo que a parte vencida arcará com todas as despesas judiciais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Cessão de Direitos Hereditários e Possessórios em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Guanambi, BA, XX/XX/XXXX. COMPRADOR/CESSIONÁRIO: _______________________________ GILENO NUNES DONATO VENDEDORES E CEDENTES: ___________________________________________ CARLITO SEVERINO NEVES GUIMARÃES ___________________________________________ ADRIÁDINA BRITO GUIMARÃES ___________________________________________ WALDIVINA GOMES GUIMARÃES ___________________________________________ MARIA APARECIDA GUIMARÃES MOTA ___________________________________________ CARLOS NEVES GUIMARÃES ___________________________________________ HELOÍSA NEVES MARTINS ___________________________________________
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ROMILCE NEVES DA SILVA ___________________________________________ MARIA HELENA NEVES DA SILVA
TESTEMUNHAS : ____________________________ Nome: CPF/MF:
_______________________________ Nome: CPF/MF:
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