Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
É conferido aos indivíduos, para que eles se defendam de atos ilegais ou atos praticados por abuso de poder.
Busca a preservação ou a reparação de interesses transindividuais.
OBJETO
LEGIT. ATIVA
Impetrante: qualquer pessoa em sua própria defesa ou em Liberdade de ir favor de terceiro e vir e de (paciente); pode permanecer em ser pessoa física tempo de paz ou pessoa jurídica em favor de pessoa física, brasileira ou estrangeira.
Direito líquido e certo
Defesa de direitos coletivos e difusos
Pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica.
LEGIT. PASSIVA
Impetrado: autoridade pública ou particular.
ESPÉCIES
CARACTERÍSTICAS
Preventivo poderá obter um salvo-conduto; Liberatório ou repressivo poderá obter alvará de soltura
- Não é necessário advogado; - É gratuito; - Em regra, não cabe habeas corpus em punições militares, entretanto o STF tem admitido HC para verificar a legalidade do ato.
Preventivo Autoridade ameaça a violação coatora: agente de direito líquido público investido e certo do no poder de impetrante; decisão (não Repressivo confundir com ilegalidade ou mero executor) abuso de poder já praticados.
Partido político com representação Autoridade política no coatora: agente Congresso e público investido organização no poder de sindical, entidade decisão (não de classe ou confundir com associação em mero executor) funcionamento há pelo menos 1 ano.
-------
-Regulado pela lei 12.016/09; -é uma ação subsidiária.
- É necessária a existência de pelo menos um único parlamentar na Câmara ou no Senado, filiado a um partido; - o STF tem entendido que a organização sindical não necessita do requisito de um ano de funcionamento.
Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
Habeas Data (art. 5º, LXXI)
Ação Popular (art. 5º, LXIII)
Falta de norma reguladora de uma previsão Combater a constitucional que síndrome da inviabiliza o inefetividade exercício dos das normas direitos e constitucionais. liberdades constitucionais
Pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica.
Pessoa jurídica de direito público (entes estatais) ou Presidente da República quando a iniciativa de lei for privativa dele
Registro e informações governamentais ou de caráter público
Obtenção de informação ou eventual retificação de dados
Pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica.
Entidades governamentais e pessoas jurídicas que prestam serviços para o público ou de interesse público
Invalidar o ato e condenar os responsáveis e beneficiários por perdas e danos
Ilegalidade ou lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa e etc.
Cidadão (tem que ter título de eleitor e está no gozo dos direitos eleitorais ativos)
Poder Público, seus agentes e eventuais beneficiários.
Sapo da Vez/Malu Aragão
------
- É plenamente possível mandado de injunção coletivo, embora não tenha previsão constitucional.
-------
-Isenta de custas; -Ação personalíssima (Em regra, não admite pedido de terceiros); -É necessário que o impetrante tenha requerido na via administrativa e tenha sido negado (tem que mostrar a prova da recusa. Lei nº. 9.507/97)
Preventiva Repressiva
É isenta de custas e do ônus da sucumbência, se agir de boa fé.
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.