Reflexão Legislação Comercial
No Curso Técnico de Contabilidade da Escola Profissional de Aprodaz, foi leccionado o Módulo Legislação Comercial pela formadora Dr.ª Carla Santos e teve uma carga horária de 25 horas. Neste módulo aprendemos o que é o Direito, a distinção entre o Direito Publico e Direito Privado, Direito Comercial, os vários tipos de Sociedades e os Contratos. Agora vou falar um pouco de tudo o que aprendi e que foi muito importante para a criação e abertura fictícia da minha empresa. Direito é um conjunto de normas. Direito Público- Regula relações entre o Estado e demais Entes Públicos, entidades públicas e particulares no uso do ius imperium. Direito Privado- Regula relações entre particulares, e entre entidades públicas e particulares, sem o ius imperium. Direito Comercial – É um ramo do Direito que regula as relações entre as empresas e os actos de comércio. As Fontes de Direito são quatro: Jurisprudência- É um conjunto de decisões dos tribunais, que implicam a interpretação das normas do Direito e a sua aplicação ao caso concreto (Tribunal- poder Judicial) Costume- Regra não escrita que se forma pela repetição reiterada de um comportamento e pela convicção geral de que tal comportamento é obrigatório e necessário e que, por isso, tem relevância jurídica.
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
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Lei- Conjunto de artigos que é emanado por uma entidade pública, no âmbito do seu poder legislativo reduzido a escrito e cujo processo de criação obedece a procedimentos especiais. Doutrina- Conjunto de estudos. pareceres e obras dos grandes professores de Direito. Relativamente às Sociedades aprendemos os tipos de Empresas que podem ser singulares, que são: empresário em nome individual e EIRL- Estabelecimento em nome individual de responsabilidade limitada, (esta Sociedade tem um estatuto próprio que é o Decreto-lei 248/86 de 25 Agosto). Também podem ser colectivas: Sociedade Civil (não tem uma finalidade lucrativa nem pratica actos comerciais, Ex.: Associações, Fundações e Cooperativas), Sociedade Comercial (exerce uma actividade económica com fins lucrativos), divide-se em: Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita (pode ser simples ou por acções), (esta é pouco usual), Sociedade Unipessoal por Quotas, Sociedade em nome colectivo e as Sociedades Civis sobre a forma Comercial. As Sociedades estão definidas no art.º 980 do Código Civil. Este artigo diz que um “contrato de
Sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a
contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica que não seja de mera fruição, a fim de repartiram os frutos resultantes dessa actividade.”
Aprendi também, as responsabilidades dos Empresários e dos sócios das sociedades, o capital social de cada uma, o nome (Firma) que cada uma deve adoptar, que o nome pode ser completo ou abreviado de um ou de todos os sócios se forem empresas em nome colectivo. Outo assunto que abordamos foram os contratos, que podem ser definidos como
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seus interesses, criando um negócio jurídico que elas próprias regulamentam segundo a sua vontade, e ao qual a lei reconhece validade e atribui efeitos. Estes contratos estão divididos em três categorias: 1- Típicos ou nominados, (expressamente previstos na lei), atípicos ou inominados, (resultantes de convenções que as partes criam), e mistos (resultantes da conjunção de cláusulas correspondentes a dois ou mais tipos de contratos regulados na lei). 2- Os contratos podem ser escritos, documento particular ou por documento público, escritura pública ou documento particular autenticado (celebrado pelos advogados), podem ser também contratos verbais. 3- Contrato de compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou direito, mediante um preço. Existem três modalidades de compra e venda. 1- Venda com reserva de propriedade 2- Venda a retro- o vendedor reserva para si o direito de reaver a propriedade do bem mediante a restituição do preço 3- Venda a prestações Locação- arrendamento urbano para fins habitacionais ou para fins comerciais, quando versa sobre a coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel. Prestação de Serviços- è um contrato que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. Existem três modalidades de contratos de prestação de serviços. 1- Mandato- contrato pela qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta de outrem.
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3- Empreitada- è um contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação a outra a realizar certa obra, mediante um preço. Concluí no fim do módulo que para criar a minha empresa fictícia, terei de fazer um contrato para a abertura de mesma, que será um contrato de uma sociedade Unipessoal por quotas, (o mesmo irá como anexo), será uma sociedade com uma única sócia. Irei também fazer um contracto de empreitada com a firma que irá implantar as habitações no terreno, tendo como local a Ribeira Quente. Este modulo teve como meio de avaliação um teste.
Formadora: Carla Santos UC/UFCD: LC