REFLEXÃO DA UFCD – RECURSOS HUMANOS - PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

July 4, 2019 | Author: Manuela Lancastre | Category: Banco de Horas, Salário, Gestão de Recursos Humanos, Salários de Emissão de Contrato, Trabalho
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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Curso Técnico de Contabilidade REFLEXÃO DA UFCD – RECURSOS HUMANOS – PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

No Curso Técnico de Contabilidade da Escola Profissional de Aprodaz, foi leccionado o módulo Recursos Humanos – Processamento de Vencimentos, pelo formador Luís Banha, teve uma carga horária de 25 horas. Aprendemos neste módulo a diferença entre Retribuição e Remuneração e tudo o que está relacionado com as mesmas. A lei refere-se por diversas vezes à remuneração base, no entanto não oferece uma definição sobre o que é. Todos os trabalhadores têm uma noção sobre o que é a remuneração base: a remuneração base é a quantidade paga ao trabalhador pela entidade patronal, por este colocar à disposição deste ultima a sua força de trabalho. Esta retribuição pode ser certa, variável e mista conforme diz o Art.º 252 do Código do Trabalho. Não se consideram retribuições às ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte abonos de instalação, dividas ao trabalhador por deslocação, as gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa, também não são consideradas remunerações o abono de falhas na parte em que não exceda 5% da retribuição base. São consideradas retribuições, o vencimento base, subsídio de alimentação superior a 6,41%, prémio de produtividade regular sem fundamentação, comissões, diuturnidades, subsídios de turno, isenção do horário de trabalho. Nem todas as retribuições estão sujeitas a IRS e Segurança Social se pode verificar no quadro abaixo:

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461  Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Curso Técnico de Contabilidade

Diferença entre Retribuição e Remuneração

Descontos Rubricas

Remunerações Retribuições IRS S:Social

Venc. Base (VB)

X







Subs. Aliment. Até 6,41%



X

X

X

Subs. Aliment. Superior 6,41%



X





Trabalho Extraordinário



X





Pagamento Horas Nocturnas



X





Prémio de Produtividade Regular S/ fundamentação

X







Prémio de Produtividade Regular C/fundamentação



X





Prémio Avaliação Desempenho/ Objectivos anuais



X



X

Abono para falhas até 5% do VB



X

X

X

Comissões

X







Diuturnidade

X







Ajudas de Custo



X

X

X

Crédito Horas Formação



X



X

Subsidio Turno

X







Subsídio Ass.



X





Feriados



X





Pagamento descanso compensatório



X





Isenção Horário Trabalho

X







Subsidio Encargos com educação ou creche



X



X

Subsídio de Prevenção



X





Subsídio de Intervenção



X





Complemento de Reforma



X



X

Complemento Medicamentoso



X



X

Falamos também sobre as férias, feriados e faltas. A marcação de férias tem de ser efectuada até 15 de Abril e deve ser feita de comum acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador. O mapa de férias tem que ser elaborado pela entidade empregadora e deve ser fixado na empresa até 31 de Outubro.

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O direito a férias é dado ao trabalhador para ele recuperar física e psiquicamente de um ano de trabalho e para poder conviver com a família, e ter recriações socioculturais, este cálculo é efectuado sempre nos dias úteis. O trabalhador só poderá gozar férias após 6 meses completos de trabalho efectivo, no caso de contrato de trabalho ser a termo certo e inferior a 6 meses, as férias devem ser gozadas antes do contrato terminar. Aprendemos também o que são contratos a termo certo e incerto. Os contratos a termo certos – O contrato caducam no termo do prazo estipulado e deve ser comunicado com 15 dias se for feito pelo empregador ou 8 dia se for feito pelo trabalhador. Contrato a termo incerto – Os contratos tem que ser cessados com uma comunicação previa segundo a lei 99/2003, o empregador comunique ao trabalhador com antecedência mínima de: a) 7 Dias no caso de contrato com duração até 6 meses b) 30 Dias no caso de contrato com duração compreendida entre 6 meses a 2 anos c) 60 Dias no caso de contratos com duração superior a 2 anos. Este módulo teve como avaliação um teste

Formador: Luís Banha UC/UFCD: RH – PV

Ponta Delgada, 07 de Janeiro de 2011 ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461  Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

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