Rol taxativo previsto No art. art. 581 581 do CPP, Ar Art. t. 44, 44, §2° §2° da Lei n° 5.250/ 5.2 50/67 67 e art. art. 294 p.u. da Lei 9.503/97.
Sentenças de condenação ou abso absolviç lvição ão e deci sões do Tribunal do Júri (art (art.. 59 593, 3, III, III, do CPP)
a) rejeição da denún cia ou queixa; b) se sent nten ença ça de conde nação ou absolvição proferida no procedi mento sumaríssimo; c) homo homologa logação ção transacão penal. 10 dias (junto com razoes)
Nulidade Decisão recorrida: a) não unânime (2X1); b) decisão de 2° grau; c)des )desfa fav vorá ráv vel `a defesa; d) proferida nos julgamentos de apelação, RESE ou agr grav avo o em exec execuç ução ão
Co Cont ntrra se sent nte enç nça a (art.382 do CPP) ou acórdão (art. 619 do CPP) que contenh nha a ambi ambigü güid idad ade, e, obscu ridade, ridad e, contradi contradição ção ou omissão.
05 dias
05 dias
penal (art. 609, pu, do CPP)
Re Recu curs rso o defesa!
priva pr ivati tivo vo
10 dias (junto com razoes)
02 dias, sem razoes ou contra-razoes.
SIMPLES PETICÃO!
(No JECRIM) o prazo Ra Razoe zoes s Co Cont ntra ra-r -raz azo oes Efeitos
02 dia dias s p/ cda parte 02 di dia as p/ cd cda a parte
Thank you for interesting in our services. We are a non-profit group that run this website to share documents. We need your help to maintenance this website.