Recurso Multa Fabio

March 6, 2019 | Author: Marcos Soares Marques | Category: Theft, Traffic, Virtue, Public Law, Common Law
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recurso multa...

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPIRITO SANTO

A/C -

Exmo. Senhor Diretor da Ciretran de Linhares/ES

COM PEDIDO LIMINAR

FABIO DE JESUS ME MENEZ EZES,brasi l ei r o,port adordoCPF nº114. 198. 52760edoRG nº1. 863. 487ES,r esi dent eedomi mi ci l i adona Rua Henr i que Gabur r o n. º 10,bai r r o São José,CEP29905070,na ci dadedeLi nhares/ES,vem r espei t osame ment e,per ant evossaexcel ênci a,

REQU QUERE RER A ANULAÇÃO DAS INFRAÇÕE ÕES E A RETIFI CAÇÃO DA l ançadasi ndevi dame ment eem seupr ont uári o,r el at i vame ment e PONTUAÇÃO  às aut uações por i nf r ações de Tr ânsi t o ocorr i das em 11/04/2013, quant o ao veí cul o mot oci cl et a – HONDA DA/C 100 BIZ ES –RENAVAM: M:

832692220–PLACA CA:MQA6131-ES.

DOS FATOS Em 18/03/2013 o r equer ent e vendeu o veí cul o aci ma ci t ado para o Sr . DI or me const a em SLEY ELVI S DA SI LVA, conf comu muni cadodevendaanexo. Ocor r equeoSenhorDI SLEY nãor egi st r ou ovei cul oem seunome medent r odopr azopr evi st onaLei( 30di as) ,oquevem causando sér i ospr obl ema masao r equer ent e,j á queno di a 10/04/2013  o vei cul o em possedoSr .Di sl eyf oif urtado.

Em at ocont i nuoaof urt o,oSr .Di sl eyconf ecci onou j unt o ao DPJ de Li nhar es/ES bol et i m de ocor r ênci a comuni cando o f at o, document oest equet ambém segueanexo. O aut ordof urt odel i nquent ement econduzi uovei cul oem  vel oci dadesuperi orapermi t i danasvi asdaci dade,t endosi doovei cul o BI Zmul t adoconf ormeconst anasi nf r açõesanexo. Cumpref r i sarquea comuni cação do f ur t o ocorr eu as 11h00m conf ormesepodeconst at arnoB. U,easi nf r açõesdet r ansi t o ocor r er am apósas13h00m.

MEDI DA LI MI NAR Li mi narment erequera suspensãodospont osl ançados em sua CNH at é que o méri t o do present er ecur so sej aj ul gado em defini t i vo, pr eservando assi m o seu di r ei t o a ampl a def esa e cont r adi t óri o,gar ant i dos pel a const i t ui ção da r epubl i ca do Br asi lde 1988. Nãosendoconcedi daamedi dal i mi nar ,podeorequer ent e serprej udi cado com a suspensão de sua CNH,sendo o prej uí zo de di f í ci lreparação. Por t ant o a concessão da medi da l i mi nar é medi da necessári apar agar ant i adosdi r ei t osdor equer ent e.

PRELI MI NARMENTE Conf orme sepode veri ficar ,r ef er i das aut uações são de r esponsabi l i dade daquel e que est ava em posse do vei cul o,conf orme especi ficaoArt .257§2ºdoCTB,sendooSr .DI SLEY ELVISDA SILVA  –CPFnº084. 204. 37727.

Est eàsuarev el i anãot r ansf eri uoveí cul oparaseunome, t endoocor r i doi nj ust ament eol ançament odaspont uaçõesem nomedo O DE JESUS MENEZES, o que poderá ocasi Sr . FABI onar a sua suspensão do di r ei t o de di ri gi r , sem que t enha part i ci pado ou concorr i doparaaocorr ênci adasaut uações.

Port ant o,a pont uação r ef er ent eàs ci t adas mul t as deve serdecl aradai nsubsi st ent eem f acedest erecor r ent eel ançadanaCNH do ver dadei r or esponsáv el , uma vez que sua apl i cabi l i dade não o al cança,nãopodendo,port ant o,serconsi der adaem seudesf avor ,UMA  VEZ QUE NÃO SE ENCONTRA PRESENTE  a necessári asol i dari edade exi gi dano§1ºdoart .257doCTB.

DO DI REITO

 A pr ópri a Const i t ui ção Feder alconsagr ou o pri ncí pi o assegur andoqueapenanãopassar ádapessoadoi nf r at or .

 Assi m,seai nf r açãodet r ânsi t oécomet i danoper í odoem que o veí cul o não está na posse do seu pr opri etári o

i vo de f urto ou roubo,não há como ( comprovadament e) , por mot i mpor l hesanções,por quenãoseri aessaumamedi dadeef et i vaçãoda  j ust i ça.

Devendoomesmocomprovart alsi t uação,anexando,no mí ni mo,oBol et i m deOcor r ênci aeadecl araçãodequeoveí cul oai nda não f oir ecuperado pel as Pol í ci as,ou o t er mo de r econheci ment oe ent r egadoveí cul o,r equi si t osest espr eenchi dospel or equerent e.

Nest esent i doéoent endi ment odaj uri sprudênci a,senão  vej amos:

 ADMI NI STRATI VO.MULTA DE TRÂNSI TO.FURTO DE  VEÍ CULO. I NFRAÇÃO PESSOAL COMETI DA PELO CONDUTOR/DELI NQÜENTE. I NEXI GI BILI DADE DO PROPRIETÁRI O DO VEÍ CULO FURTADO. - Est ando comprovado nosaut osque o veí cul o com o qualf or am comet i das i nf r ações pessoai sdet r ânsi t of oraf urt adode seu pr opri et ári o,as mul t as de t r ânsi t or espect i vas não são de r esponsabi l i dade do propri et ári o,que em nada concorr eu par a as i nf r ações comet i das. - Honor ári os advocat í ci osreduzi dos,at eordodi spost ono§4ºdoart . 20doCPC.  TRF4 - AC:11196 RS 2000. 71. 00. 0111963,Rel at or :  VÂNI A HACK DE ALMEI DA, Dat a de Jul gament o: 01/12/2005, TERCEI RA TURMA,Dat a de Publ i cação: DJ08/02/2006PÁGI NA:390)

Cor r oborando a sol i ci t ação do r equer ent eét ambém o  j ul gadoquesegue:  Apel ação cí vel .Ação decl aratóri a.Veí cul of urtado. I nexi gi bi l i dade dos i mpostos, taxas e mul tas. I senção conf eri da ao propri etári o.Leiestadualnº 14. 937,de2003.Recursonãoprovi do. É conf er i da i senção das t axas,i mpost os emul t as ao propri et ári o de veí cul o aut omot or que ve nha a ser f urt ado,c onf orme art .3ºLeiest adualnº14. 937,de 2003.2.Ai sençãopr eval eceent r eadat adeocorr ênci a do f urt o at é a devol ução do bem subt r aí do ao

pr opri et ári o, se r ecuper ado. 3. O t er mo i ni ci al da i sençãoéadat ada comuni caçãodof at oà aut ori dade pol i ci al .4.Apel ação cí velconheci da e não pr ovi da, mant i da a sent ença que acol heu par ci al ment ea pret ensãoi ni ci al .

( TJMG - AC: 10694100023449001 MG, Rel ator : Caetano Levi Lopes, Data de Jul gamento: 13/08/2013, Câmar as Cí vei s / 2ªCÂMARA CÍ VEL, DatadePubl i cação:26/08/2013)

Nomesmosent i doj ádeci di uest eTri bunal :

Ementa:Tri butári o.I PVA.Veí cul oroubado.I senção.A norma do art.3º ,i nci so VI I I ,da Leinº .14. 937/03, i sent a do pagament o de I PVA a propri edade de ve í cul o r oubado,f urt adoou ext orqui do,noper í odoent r eadat a da ocor r ênci a do f at o e a dat a de sua devol ução ao pr opri et ári o.Assi m,devem serdevol vi dosaocont ri bui nt e os val or es i ndevi dament e pagos r el at i vos ao t ri but o ( Apel açãoCí velnº1. 0024. 08. 170722-6/001-6ªCâmara Cí vel-Rel .Des.Ant ôni oSérvul o-j .em 30. 04. 2013

Out r adeci são quecorr oboraa sol i ci t açãodor equer ent e  vem dot ri bunaldej ust i çadaPar aí ba,seguei nver bi s:

 APELAÇÃO CÍ VEL. I NFRAÇÃO DE TRÂNSI TO. VEÍ CULO  TOMADO POR ASSALTO. REGI STRO DA OCORRÊNCI A POLI CIAL. RECURSO ADMI NISTRATI VO I MPROVI DO. CONDI CI ONAMENTO DO LI CENCI AMENTO ANUAL AO PAGAMENTO DA MULTA.DECLARAÇÃO DE NULI DADE DO  ATO ADMI NI STRATI VO PUNI TI VO. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS.PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDI DO.I RRESI GNAÇÃO.AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE

REFUTAR O PROFERI DO EM PROCESSO ADMI NISTRATIVO. BOLETI M DE OCORRÊNCI A POLI CI AL. DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE.PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMI NI STRATI VO. TESE RECHAÇADA. LAVRATURA DO B. O. POR AUTORI DADE POLI CI AL REGULARMENTE I NVESTI DA NO CARGO. MANUTENÇÃO.  AUSÊNCI A DO DEVER DE I NDENI ZAR.I MPOSSI BI LI DADE. DANOS MORAIS EVI DENCI ADOS. DEVER DE I NDENI ZAR DEVI DAMENTE DEMONSTRADO. PRI NCÍ PI O DA PROPORCI ONALI DADE E RAZOABILI DADE.OBSERVÂNCI A. QUANTUM I NDENI ZATÓRI O. NECESSI DADE DE MI NORAÇÃO. I MPOSSI BI LI DADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. Não pode a

aut ar qui amuni ci palconsi der aroat oadmi ni st r at i vo porel a pr of eri do como de superi orcredi bi l i dade e det ri ment odopr oduzi dopel aPol í ci aCi vi ldoEst ado da Par aí ba 2 ( PoderJudi ci ári oTri bunal 'deJust i ça doEst adodaTara1' 6agabi net edaDesembargador a Mari adeFát i maMor aesBez er r aCavaf r ant iAp.n° 001. 2009. 0123892 /001 Di ant e do que di spõe o §3° do art .257 da Lein° 9503/97 — Códi go de  Tr ânsi t o Br asi l ei r o' , não se pode admi t i r a r esponsabi l i dade do pr opri et ári o do veí cul o pel a i nf r ação comet i da pel os assal t ant es que est i ver em empr eendendof uga,t r at andosecl arament edeum ' casof ort ui t o,excl udent ederesponsabi l i dade.

 Tendo,port ant oor equer ent ej unt ado a est er ecur so, copi as do Termo de comuni cação de Venda,Bol et i m de Ocor r ênci a, sat i sf az assi m o necessár i o par a sol i ci t ar que as mul t as sej am cancel adas,e não sendo es t e o ent endi ment o dest e di r et or , que a pont uaçãosej aent ãol ançadasaoat ualpr opri et ári odovei cul o,nocaso SLEY ELVI SDA SILVA –CPF nº084. 204. 37727. em t el aoSr .DI

DOS PEDI DOS

Di ant edoexpost orequer :

ar ecebi doopr esent er ecur soeaofinalj ul gadopr ocedent eem a)Sej suat ot al i dade.

 b) Sej aconcedi da aMedi da Li mi narparasuspenderasupressão dospont osdaCNH or equer ent e.

c)Sej O DE JESUS am anul adasas mul t as em desf av orde FABI MENEZES.

d)Queseaofinalnãof oroent endi ment opar aanul açãodasmul t as queospont osent ãosej am l ançadosem desf avordoSr .DI SLEY ELVI SDA SILVA –CPF nº084. 204. 37727.

 Ter mosem que Pededef er i ment o.

Li nhar es,17dej unhode2016.

MARCOSSOARESMARQUES Advogado OAB/ ES25 02 3

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