Recuperação de Créditos

July 21, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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INTRODUÇÃO Nas minhas experiências práticas em Consultorias Tributárias, uma das coisas que mais identificava principalmente nas empresas optantes pelo Simples Nacional era o pagamento indevido de tributos, na maioria das vezes a maior. Isso sempre me causou muita preocupação, pois como sabemos, nosso país possui uma alta carga tributária e pagar impostos a maior é o mesmo que jogar dinheiro fora. No entanto, sempre carreguei comigo a experiência de algu al guns ns anos anos trab trabal alha hand ndoo em um gr gran ande de esc escrit ritóri órioo de advocacia, lá aprendi aprendi que tributos pagos pagos a maior são uma verdadeira mina de ouro, porque você pode fazer a Recuperação dos Créditos Tributários. Nesse e-book, junto com o Professor Marcos Lima e o Professor Felipe Texeira Texeira preparei um roteiro prático para te ajudar ajudar a identific identificar ar poss possív ívei eiss tri tribut butos os pa pagg os ind evidame indevi damente nte e orienta-lo orienta-lo no processo processo de recup recuperaçã eraçãoo desses créditos. Esse material é um verdadeiro guia que poderá alavancar definitivamente as receitas do seu escritório ou até mesm me smoo te te ddar ar cond condiç içõe õess ddee começa come çarr a traba tr abalh lhar ar co com m Consultorias Tributárias. Domine Dom inefarão de uma vez de porR$ ttodas odas o método a estratégia estrat égia que te ganhar 3.000,00 a R$ e30.000,00 por mês com a compensação de tributos.

 

1. O QUE É A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS? Muitas pessoas não acreditam que é possível recuperar tributos pagos indevidamente, em suas mentes o fisco  jama  ja mais is de devo volv lver eria ia va valo lore ress em vi virt rtud udee de erro erross na apuração por parte parte dos dos contrib contribuinte uintes. s. No enta entanto, nto, aapesa pesarr de s e r u m tabu o assunto vem ganhando cada vez mais força, isso se dá porque alguns poucos profissionais, estão aproveitando o atual cenário tributário para prestar esse serviço e estão ganhando muito dinheiro. Que o Brasil possui uma legislação tributária complexa, esparsa espa rsa e extre extremame mamente nte mu mutáve távell isso iss o ttodos odos já sabe sabem. m. Só para se ter uma noção, estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário apontou que desde a Cons Constit tituiç uição ão Fed Federa erall de 198 19888 aaté té os di dias as de ho hoje je já foram emitidas mais de 5 milhões de normas e destas, mais de 300 mil são normas tributárias. Esse cenário caótico se forte materializa de maneira muito no setor fiscal e tributário, conseguir acompanh acom panhar ar todas as atual atualizaizações çõ es tr trib ibut utár ária ias, s, en entt en ende derr da classificação fiscal de mercadorias, apurar corretamente os diversos impostos e ainda enviar corretamente as obrigações acessórias é uma missão quase impossível.

 

Diante disso o improvável acaba se tornando quase padrão, muitas empresas pagando impostos indevidamente, na MAIORIA MAIO RIA das vezes A MA MAIOR IOR.. Prob Problema lemass na clas classific sificação ação de NCMs, não aproveitamento de benefícios fiscais, erros nos cálculos dos tributos ou até mesmo na utilização de créditos fazem com que a carga tributária simplesmente exploda. Porém, onde entra o processo de Recuperação de Crédito Tributário? Pois bem, quando você sabe dessas variáveis fica mais fácil construir um mecanismo que te permita, a partir de uma Revisão Fiscal dos últimos 05 (cinco) anos identificar identif icar as oportunidade oportunidadess de rec recupe uperaç ração ão dos tribut tributos os pagos indevidamente, sejam eles tributos diretos como IRPJ/CSLL ou até mesmo os indiretos que incidem sobre o consumo, como é o caso de PIS, COFINS, ICMS e IPI.

A Recuperação de Crédito Tributário então pode ser dividida nas etapas a seguir: 1. Estudo Tributário da Empresa; 2. Revisão Fiscal das Informações dos últimos 05 (cinco) anos; 3. Levantamento dos créditos tributários; 4. Pedido e acompanhamento da compensação ou restituição dos valores; 5. Planejamento Tributário Tributário e Correção de Erros.

 

De maneira geral o seu trabalho se dará, a partir do entendimento correto do contexto tributário no qual a empresa está inserida, revisar as apurações fiscais e o envio das obrigações acessórias dos últimos 05 (cinco) anos e levantar os tributos pagos indevidamente pela empresa, seja por créditos não aproveitados aproveita dos ou tributação incorreta incorreta de produtos. Após Após essa essa etapa, será feito o procedimento de compensação ou restituição dos respectivos valores.

2. RECUPERAÇÃ RECUPERAÇÃO O DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS TRIBUT ÁRIOS NA EMPRESAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Vamos abordar agora a aplicação da Recuperação de Créditos Tributários para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Como foi dito anter anteriorm iormente ente ser seráá necess necessário ário aanali nalisar sar o cálcu cálculo lo da obrigação obr igação princi principal pal e as iinformaç nformações ões inser inserida idass na nas obrigações acessórias, dessa forma será possível observar se existe possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Mas afinal o que são créditos tributários? Crédito Cré dito tribu tributári tárioo é um valor valor que que o su sujeit jeitoo ativo, ativo, o Es Esta tado do,, po pode de exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável, essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. Nas empresas optantes pelo Simples Simp les Nacion Nacional al o process processoo de le levant vantamen amento to do cr créd édititoo tributário acaba sendo bem mais simples, pois envolve uma quantidade de obrigações e acessórias bem menor do que quando tratamos principais de empresas Não Optantes pelo Simples (Normais).

 

O que é o Simples Nacional? Como podemos recuperar os impostos abrangidos pelo regime? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,roprevisto na. Lei Complem Complementar entar nº nº 123, dde e 14 de dezemb dezembro de 2006 2006. A recuperação dos impostos para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional é mais ágil e prática, porém requer bastante conhecimento técnico do profissional responsável.

Não pense que a Receita Federal será benevolente e baterá na porta porta da empr empresa esa par paraa devol devolver ver os valor valores es pagos pag os indevidamente. Caso realmente deseje recuperar os impostos do Simples Nacional é preciso que você faça algo. A própria Receita Federal disponibiliza um sistema no Portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte de reaver os impostos pagos a maior dentro do período decadencial.

 

No sistema de tributação pelo Simples Nacional a base de cálculo dos tributos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Caso a receita das vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS componha componham m a referida base de cálculo, ocorrerá a dupla tributação dos respectivos impostos. Para fins de correção dessa distorção, a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, a qual instituiu o Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas nas empr empresas cadastradas noICMS Simples Simples Nacion ional al ffos osse sem m excluídas daesas baseca dedastradas cálculo de e doNac PIS/COFINS.

Quais empresas podem se beneficiar? As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades: •Bares •Restaurantes

•Lojas de Autopeças •Revendedores de Pneumáticos

•Distribuidores de Bebidas

•Perfumarias

•Supermercados

•Drogarias

•Minimercados •Padarias

•E outras que comercializam produtos sujeitos ao regime

•Postos de Gasolina •Lojas de Conveniência

substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.

 

Não é incomum incomum que que as em empres presas as dos segment segmentos os listado listadoss continuem a ser tributadas de maneira incorreta.

3. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO PARA NÃO OPTANTES PELO PEL OS SIMPLES IMPLES Analisaremos agora, o pedido de restituição ou compensações de outras empresas que não estejam enquadradas no regime simplificado de apuração tributária, ou seja, que são classificadas como empresas Normais ou Não Optantes pelo Simples:        

•Lucro Presumido •Lucro Real •Imunes e Isentas •Lucro Arbitrado

Estas empresas podem auferir créditos tributários de várias formas, como já foi explicado anteriormente, porém o mais comum de fato, são equívocos nas apurações tributárias e levando o empresário a efetuar pagamentos indevidos.

 

Após apura apurado do o cr crédito édito tribu tributário tário,, vamo vamoss ao proc processo esso de solicitação de restituição ou compensação dos tributos, sobretudo, federais, que são os mais comuns, porém não somente, pois podemos detectar situações estaduais e, até municipais. No caso federal, temos algumas ferramentas que corroboram com o alinhamento da informação acessória, que são: • PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação); • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); • SPED Fiscal (ICMS/IPI) • SPED Contribuições (PIS/COFINS/CPRB) • SPED ECF (Escrituração Contábil e Fiscal) • SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) • Dentre outras obrigações acessórias

Conforme O artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário.O Código Civil, no artigo 368, demonstra que: "Se duas foremobrigações ao mesmoextinguem-se, tempo credor e devedor uma da pessoas outra, as duas até onde se compensarem." Em matéria tributária, são requisitos essenciais da compensação: a) autorização legal; b) obrigações recíprocas e específicas entre o Fisco e o contribuinte; c) dívidas líquidas e certas.

 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pelo Órgão Fazendário, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, observando-se o disposto na lei 9.430/96 e na IN RFB 1.717/17. A compensação compensação extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

Vamos a um exemplo prático, e muito comum: • Imagine que a Empresa Marcos Lima Produtos Farmacêuticos LTDA, apura o IRPJ e CSLL pela Lucro Presumido, e consequentemente apura o PIS e a COFINS pela cumulatividade, e, o segmento que atua é a revenda de medicamentos; • 90% das receita receitass auferi auferidas das pel pelaa empre empresa sa é m monof onofásic ásicaa para PIS e COFINS, o cadastro dos produtos está confuso, porém é possível fazer um estudo para adequação;

 

• Média de faturamento mensal da empresa é R$ 220.000,00; • Há mais mais de 5 (cin (cinco) co) ano anoss a empr empresa esa paga indevida indevidament mentee os tributos; • O empresário somente percebeu a importância agora, pois a situação financeira da empresa está em déficit, e necessita de caixa para equilibrar seu negócio;

O que fazer para recuperar créditos tributários? Agora iremos relembrar todas as informações ditas anteriormente e praticar com os dados expostos, vamos lá! Com as informações informações acima cons conseguire eguiremos mos delimitar o ttrab rabalh alhoo de recuperação de crédito, e inicialmente, faremos o levantamento dos créditos tributários de PIS e COFINS dos últimos 60 (sessenta) meses, ou, 5 (cinco) anos. Inicialme Inicia lmente nte ter terem emos os qque ue rrefa efaze zerr as apu apura raçõ ções es de PI PISS-CO CO-FINS considerando os produtos m monofásicos onofásicos e temos ace acess ssoo a uma uma inf inform ormaç ação ão fu fund ndame amenta ntal:l: 90 90% % da dass re rece ceititas as aufe auferirida dass são monofásicas. Assim teremos o seguinte: • Faturamento mensal médio = R$ 220.000,00 • Calculando PIS e COFINS, como se normal ocorresse, mensalmente teremos: • PIS = Receita x 0,65%, assim, teremos: R$ 1.430,00 • COFINS = Receita x 3%, assim, teremos: R$ 6.600,00

 

Então, considerando as projeções mensais, temos que: • A empresa paga, mensalmente, a mais do que deveria referente ao PIS, R$ 1.287,00, ou seja, deveria pagar somente R$ 143,00; • A empresa paga, mensalmente, a mais do que deveria referente a COFINS, R$ 5.940,00, ou seja, deveria pagar somente R$ 660,00; • Note que há pagamentos indevidos, a maior.

Iremos adotar agora o procedimento operacional para refazer as apurações dos últimos 5 (cinco) anos e se considerarmos números médios, teremos a recuperar, aproximadamente, R$ 77.220,00 relativamente ao PIS, e R$ 356.400,00 relativamente a COFINS; total de R$ 433.620,00 a recuperar das contribuições. Este valor levantado poderemos solicitar rPes est tui uiçã qu queegeralmente iinf nfel eliz izme ment nte, e, sugeri é bbas asta tant ntee dem demorado, nnaansaç pração át átiião ca ca.. orétim ,ção, o o, que geralm ente sugerimos mos é aorado, ccom ompe pens diretamente junto a outros tributos federais, tais como IRPJ e CSLL.

 

Vamos seguir um passo-a-passo operacional para solicitação da compensação: • Analisar os cadastros dos produtos e definir as mascarás tributárias devidamente alinhada com a legislação; • Refazer todas as apurações tributárias; • Retificar todos os SPED’ SPED’s s Contribuições do período

em questão; • Retificar todas as DCTF’s do período em questão; • Elaborar PER/DCOMP’ PER/DCOMP’s s de pagamentos “indevidos

ou a maior”; • Levantar o IRPJ e CSLL que poderemos efetuar a compensação; • Acompanhar as PER/DCOMP’s, relativamente ao

andamento da homologação;

 

4. TESES TRIBUTÁRIAS EM EVIDÊNCIA Além da Recuperação de Créditos Tributários pela via administrativa, muitas empresas acabam optando por ingressar com ações judiciais para discutir teses tributárias em tributos. favor do contribuinte em virtude de indevida de Com a complexidade dacobrança nossa legislação tributária não é incomum que várias situações envolvendo a cobrança de tributos vá parar nos tribunais. tribunais. Para ilustrar algumas dessas questões elencamos abaixo as quatro principais teses tributárias em evidência:

EXCLUSÃO ICMS/ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DADO COFINS As contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre a "receita" ou o "faturamento", termos expressos no artigo 195, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, que diz: “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes (...) das seguintes contribuições sociais socia is (...) da empre empresa, sa, inc incident identes es sob sobre re (...) a re rece ceii ta ou o faturamento.”

 

Foi exatamente sobre esse conceito de receita ou faturamento men to que que o STF STF se debruç debruçou ou em 201 2017, 7, aaoo ju ju l g a r o Recurso Extraordinário 574.706/PR. O Tribunal decidiu, na ocasião, que o ICMS não pode ser considerado faturamento ou receita da empresa, pois o tributo t ributo estadual representa apenas ingresso de caixa ou trânsito trânsito contábil, que será totalmente repassado repassado ao fisco estadual. A decis decisão ão se deu com repercussão geral, guiando todas as demais instâncias do judiciário.

Os contribuintes prestadores de serviço, atentos à oportunidade, também recorreram ao Judiciário para que a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS COFIN S foss fossee apli aplicad cada, a, por llógic ógica, a, ao IS ISSQN. SQN. En Entten ende de-s -see que, da mesma forma que o ICMS, o ISSQN seria mero trâns trânsito ito cont contábil ábilpodendo, a ser int inteira eirament menteecompor repas repassado sado os co coffre ress municipais, não portanto, a baseaaos de cálculo das referidas contribuições sociais.

 

NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. O art. 195, I, “a” da Constituição Brasileira de 1988 estabelece que os empregadores, as empresas e entidades a elas equiparadas devem contribuir para o financiamento da Seguridade Social, recolhendo Contribuição Social incidente sobre “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. Neste sen Neste sentido tido,, tais contri contribuiç buições ões,, incid incidente entess so sobr bree a FO FOLH LHA A DE SALÁRIOS, devem incidir apenas e tão somente sobre as verbas retributivas ou contra-prestacionais contra-prestacionais pelo trabalho efetivamente realizado, e não devem incidir sobre verbas de natureza indenizatória. É esse o entendimento pacificado pelo Superior Tribu Tribunal nal de Justiça, que decidiu, em sede de Recurso Repetitivo (Resp 1230957/RS), que as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e a importância paga nos 15o(quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio-doença e auxílio acidente, por terem natureza indenizatória, não compõem a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Previdenciária Patronal, prevista no art. 22, I, da lei 8.212/91.

 

EXCLUSÃO DA TUSD/TUST DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA Os consumidores de energia elétrica (pessoas físicas ou jurídicas) que consomem energia em quantidade inferior a 10.000 Kw, em tensão igual ou superior a 69kv, não podem contratar energia livremente, estando vinculados distribuidoras concessionárias que atendem atend em a regi região ão de seu seussàsdomicílio domi cílios. s. O dist distribu ribuidor idor fica fica,, portanto, responsável por cobrar todos os custos e encargos da cadeia produtiva anterior (geração, distribuição e transmissão). Dentre os encargos cobradas pelo distribuidores de energia, estão a TUSD (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso de Sistema de Transmissão) O judiciário tem entendido que os encargos de distribuição (TUSD) e de transmis transmissão são (TUST (TUST)) de eenerg nergia ia el elétri étrica ca nnão ão po pode dem m se serr incluídos incluíd os na base de cálculo do ICMS, poi poiss essas essas tarif tarifas as (T (TUSD USD e TUST) remuneram o exercício de uma atividade meio de “transporte de energ energia ia el elétri étrica” ca”,, fug fugind indoo da hhipót ipótese ese de incidên incidência cia do tri tribu buto to estadual esta dual.. (AgRg nos nos EDcl no R REsp Esp 1.267.162/ 1.267.162/MG, MG, Ag AgRg Rg no REsp 1.278.024/MG).

CONCEITO DE INSUMO PARA CRÉDITO DE PIS/COFINS SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ O Superior Tribunal de Justiça, decidiu, em sede de Recurso Repetitivo (Resp 1.221.170/PR) que, para fins de crédito de PIS e COFINS, as empresas podem consid considerar erar insumo tudo o que for essencial para o “exercício da sua atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto (247/2002 e 404/2004), por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.

 

O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviç serviçoo – pa para ra o de desenv senvolvi olvimen mento to da ativida atividade de econômic econômicaa desempenhada desempen hada pelo contribuinte. Assim, a possibilidade de tomada de crédito de PIS e COFINS deve ser analisada caso aOcaso, considerando-se essencialidade doos bem. entendimento do STJa fez nascer, para contribuintes, a possibilidade de revisar toda a apuração dos últimos 05 (cinco) anos, podendo ser revisto o critério para tomada de crédito de PIS/COFINS.

5. CHECKLIST CHECKLIST DE DOCU DOCUMENTOS MENTOS PARA PARA VERIFICAÇÃO Vamos apresentar agora um checklist prático da documentação necessária para levantamento do crédito tributário, compensação, restituição e adequação do cenário tributário. Seguiremos a ordem lógica do processo,

 

conforme a listagem a baixo:  

1. Cadastros dos produtos que contenha os seguintes elementos, no mínimo: a. Código utilizado no processo operacional b. NCM’s dos produtos

c. Unidade de medida 2. Certificado digital da empresa em questão; 3. Apurações fiscais, memórias de cálculo da apurações dos tributos, podem ser planilhas ou relatórios do sistema; 4. Todos os SPED’s Fiscais; 5. Todos os SPED’s Contribuições; 6. Todas Todas a as s DCTF DCTF’s; ’s; 7. Todos os DARF’s pagos do período; 8. SPED’s ECF’s; 9. SPED’s Contábil;

 

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Nesse evento nós vamos comparlhar conteúdos sobre nossas experiências prácas desde o fechamento com novos clie cl ient ntes es até a operacion operacionalizaç alização ão dos pedidos pedidos de restu restuição ição e compensação. Estarei divulgando mais informações em minhas redes sociais.  Até mai mais! s!

Professor Fellipe Fellipe Guerra

[email protected] WWW.PROFESSORFELLIPEGUERRA.COM.BR

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