"As Regras do Método Sociológico", E. Durkheim - fichamento (Introdução e Capítulo 1)

May 20, 2019 | Author: Luis Gustavo Paiva | Category: Émile Durkheim, Sociology, Ciência, Cognitive Science, Psicologia e ciência cognitiva
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Fichamento a partir de citações indiretas....

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS LETRAS E ARTES- CCH DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - DCS Disciplina: Introdução a Sociologia Sociologia (CIS110) Semestre 2015-I Professora: Dra. Daniela Alves Discente: Luis Gustavo de Paiva Faria (85488) Fichamento Texto: DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. 9ªed. São Paulo:

Companhia Editora Nacional, 1978. I “Os fatos sociais devem ser tratados como coisas  –  

eis a proposição

fundamental de nosso método, e a que mais tem provocado contradições”, assim

Durkheim inicia a primeira seção do prefácio à segunda edição de seu livro, buscando tanto elucidar pontos antes esquecidos em sua primeira edição como refutar as contradições e más interpretações suscitadas pelos conceitos desenvolvidos ao longo da obra. Eram tempos difíceis para a ciência das sociedades, visto que sua autonomia como disciplina científica ainda não fora conquistada completamente e dependia de referências ainda incipientes, como Auguste Comte, Herbert Spencer e Stuart Mill, como o próprio Durkheim os apontam na “Introdução” , além de classificá-los como sociólogos (p.XXV), mas com ressalvas, pois suas pesquisas não aplicavam nem  procuraram desenvolver um método exclusivamente sociológico, como as outras ciências naturais gozavam desde Descartes, Galileu e/ou Newton. Assim como a Biologia, a Química e a Física, isto é, as ciências naturais independentes, Durkheim pretendia emancipar a Sociologia da Psicologia e da Filosofia a fim de torná-la autônoma, pois pensava ser aquela, até então, dependente e vista como subárea das últimas duas, determinando, portanto, a dependência de concepções filosóficas e psicológicas para a formulação de concepções sociológicas (p.XXIII). Não são descartadas as contribuições de outras ciências, entretanto não lhes são base nem tampouco se constitui a partir delas, pois a Sociologia goza de objeto próprio: o  fato  social ;

e o que Durkheim apresenta é o método pelo qual os fatos devem ser analisados.

Dessa maneira, afastando-se da Filosofia e aproximando-se da Ciência, certas

características são essenciais ao método sociológico; tais como o empirismo, a experimentação,

os testes e a regularidade, substituindo a subjetividade e a

introspecção pela objetividade e observação. O contexto, portanto, possibilita a delimitação rigorosa do objeto sociológico  assim como sua independência em relação às outras ciências. II

Antes de definir propriamente o método a ser utilizado, Durkheim (Capítulo I)  propõe uma definição do objeto sociológico, isto é, do fato social. Sua definição não é  prolixa, sendo mesmo concisa. Poderíamos apresentar dessa forma: fato social é toda maneira de agir, sentir e pensar exterior ao indivíduo, sendo imposto a este último de maneira coercitiva através da educação (p.11). Ora, ainda que a definição não seja

extensa, suas características possuem diversas implicações e são de suma importância  para a compreensão global do conceito durkheimiano de fato social. Primeiramente, sua  peculiaridade está em defini-lo como “exterior ao

indivíduo”, “pois não fui eu quem os

criou, mas recebi-os através da educação” (p.1) e, portanto, anterior e exterior ao indivíduo, tendo sido criados ao longo da História pelas associações entre diversos

grupos sociais; e chegado até certo ponto onde, através da linguagem e da educação seja formal ou informal, nos será passado, ou até mesmo poderíamos dizer: introduzidos em nossa consciência. Sendo exteriores, os fatos são, consequentemente, objetivos. E por não serem subjetivos, apresentam objetividade  e são passíveis de análises, nesse caso, através de métodos. É por esse motivo que Durkheim, em seu prefácio, os chamam de coisas (p.XX), não em sua materialidade, pois fatos sociais não são materiais como são

indivíduos, mas sim em sua objetividade e exterioridade. Diante dessas características, os fatos sociais, por serem constituídos da maneira explicitada acima, apresentam por si só generalidade, tendo em vista seu processo de formação. Aqui é preciso fazer algumas distinções de conceitos que, em certas ocasiões, são confundidos. O positivista Auguste Comte pressupunha, em sua concepção, a universalidade  

dos fatos sociais: funcionariam de maneira regular em todas as

sociedades existentes e caminhariam para um mesmo ponto de convergência, lançando mão da concepção de regra/lei universal, transportada das ciências naturais. Em Durkheim, os fatos apresentam generalidade, mas não universalidade; apesar de gerais, são diferentes de acordo com as sociedades em que são analisados. Portanto, os fatos

sociais se distinguem de sociedade para sociedade , entretanto, analisados dessa

 perspectiva, são gerais, pois não são pessoais nem particulares, mas formados pela coletividade; além de terem autonomia em relação a essa mesma coletividade: são, em si, o resultado de tais relações individuais, algo para além disso, um todo distinto da  soma das partes

(p.3;6).

Um segundo tópico da definição diz respeito à coercitividade  do fato social;  ponto, inclusive, polêmico, pois Durkheim foi acusado de desconsiderar a individualidade e a livre escolha, tão caras ao pensamento liberal clássico. Apesar da acusação, a interpretação foi simplória, já que está explicitada no texto a convergência entre coercitividade, vontade e necessidade  de adquirir e apreender os fatos sociais  pelo indivíduo na sociedade em que vive (p.2). O que se diz, em verdade, é que, apesar de não querer, o fato social é coagido através da exclusão e/ou punição. Em caso de exclusão, podemos citar a linguagem. Um indivíduo falante do alemão poderá ser compreendido majoritariamente em território brasileiro? Certamente que não. Dessa maneira, ele será coagido, através da educação (muitas vezes informal) a aprender a língua portuguesa tanto por questões de comunicação quanto de sobrevivência. Ele pode optar por não aprender, mas terá sérias dificuldades de sobreviver inserido na sociedade  brasileira. A coerção, nesse exemplo, é quase despercebida. O indivíduo, por vontade e necessidade, é exposto ao fato social. Por outro lado, em caso de punição, e aí já estaríamos entrando em uma discussão sobretudo moral, o indivíduo é coagido através de castigo ou punição a repensar, arrepender-se, enfim, de determinado ato proibido  pela sociedade em que vive. A coerção é, por fim, ou despercebida  ou mesmo necessária às leis institucionais decretadas pela sociedade. III

Alguns o classificaram como responsável por introduzir a ideia de coerção no fato social, sendo seu fator determinante; assim como para Tarde seria a imitação (p. XXIX). Entretanto, Durkheim não se limita à simples coerção do fato social, mas também à sua conveniência, já que muitos indivíduos os apreendem quando lhes convém, além de achá-los interessantes e bons para a formulação das leis e regras sociais. O fato social, para além da ideia de coerção, é também conveniência (p. XXX); e se faz necessário para a constituição e sobrevivência das sociedades e seus indivíduos.

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