"As Regras do Método Sociológico", E. Durkheim - fichamento (Introdução e Capítulo 1)
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Fichamento a partir de citações indiretas....
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS LETRAS E ARTES- CCH DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - DCS Disciplina: Introdução a Sociologia Sociologia (CIS110) Semestre 2015-I Professora: Dra. Daniela Alves Discente: Luis Gustavo de Paiva Faria (85488) Fichamento Texto: DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. 9ªed. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 1978. I “Os fatos sociais devem ser tratados como coisas –
eis a proposição
fundamental de nosso método, e a que mais tem provocado contradições”, assim
Durkheim inicia a primeira seção do prefácio à segunda edição de seu livro, buscando tanto elucidar pontos antes esquecidos em sua primeira edição como refutar as contradições e más interpretações suscitadas pelos conceitos desenvolvidos ao longo da obra. Eram tempos difíceis para a ciência das sociedades, visto que sua autonomia como disciplina científica ainda não fora conquistada completamente e dependia de referências ainda incipientes, como Auguste Comte, Herbert Spencer e Stuart Mill, como o próprio Durkheim os apontam na “Introdução” , além de classificá-los como sociólogos (p.XXV), mas com ressalvas, pois suas pesquisas não aplicavam nem procuraram desenvolver um método exclusivamente sociológico, como as outras ciências naturais gozavam desde Descartes, Galileu e/ou Newton. Assim como a Biologia, a Química e a Física, isto é, as ciências naturais independentes, Durkheim pretendia emancipar a Sociologia da Psicologia e da Filosofia a fim de torná-la autônoma, pois pensava ser aquela, até então, dependente e vista como subárea das últimas duas, determinando, portanto, a dependência de concepções filosóficas e psicológicas para a formulação de concepções sociológicas (p.XXIII). Não são descartadas as contribuições de outras ciências, entretanto não lhes são base nem tampouco se constitui a partir delas, pois a Sociologia goza de objeto próprio: o fato social ;
e o que Durkheim apresenta é o método pelo qual os fatos devem ser analisados.
Dessa maneira, afastando-se da Filosofia e aproximando-se da Ciência, certas
características são essenciais ao método sociológico; tais como o empirismo, a experimentação,
os testes e a regularidade, substituindo a subjetividade e a
introspecção pela objetividade e observação. O contexto, portanto, possibilita a delimitação rigorosa do objeto sociológico assim como sua independência em relação às outras ciências. II
Antes de definir propriamente o método a ser utilizado, Durkheim (Capítulo I) propõe uma definição do objeto sociológico, isto é, do fato social. Sua definição não é prolixa, sendo mesmo concisa. Poderíamos apresentar dessa forma: fato social é toda maneira de agir, sentir e pensar exterior ao indivíduo, sendo imposto a este último de maneira coercitiva através da educação (p.11). Ora, ainda que a definição não seja
extensa, suas características possuem diversas implicações e são de suma importância para a compreensão global do conceito durkheimiano de fato social. Primeiramente, sua peculiaridade está em defini-lo como “exterior ao
indivíduo”, “pois não fui eu quem os
criou, mas recebi-os através da educação” (p.1) e, portanto, anterior e exterior ao indivíduo, tendo sido criados ao longo da História pelas associações entre diversos
grupos sociais; e chegado até certo ponto onde, através da linguagem e da educação seja formal ou informal, nos será passado, ou até mesmo poderíamos dizer: introduzidos em nossa consciência. Sendo exteriores, os fatos são, consequentemente, objetivos. E por não serem subjetivos, apresentam objetividade e são passíveis de análises, nesse caso, através de métodos. É por esse motivo que Durkheim, em seu prefácio, os chamam de coisas (p.XX), não em sua materialidade, pois fatos sociais não são materiais como são
indivíduos, mas sim em sua objetividade e exterioridade. Diante dessas características, os fatos sociais, por serem constituídos da maneira explicitada acima, apresentam por si só generalidade, tendo em vista seu processo de formação. Aqui é preciso fazer algumas distinções de conceitos que, em certas ocasiões, são confundidos. O positivista Auguste Comte pressupunha, em sua concepção, a universalidade
dos fatos sociais: funcionariam de maneira regular em todas as
sociedades existentes e caminhariam para um mesmo ponto de convergência, lançando mão da concepção de regra/lei universal, transportada das ciências naturais. Em Durkheim, os fatos apresentam generalidade, mas não universalidade; apesar de gerais, são diferentes de acordo com as sociedades em que são analisados. Portanto, os fatos
sociais se distinguem de sociedade para sociedade , entretanto, analisados dessa
perspectiva, são gerais, pois não são pessoais nem particulares, mas formados pela coletividade; além de terem autonomia em relação a essa mesma coletividade: são, em si, o resultado de tais relações individuais, algo para além disso, um todo distinto da soma das partes
(p.3;6).
Um segundo tópico da definição diz respeito à coercitividade do fato social; ponto, inclusive, polêmico, pois Durkheim foi acusado de desconsiderar a individualidade e a livre escolha, tão caras ao pensamento liberal clássico. Apesar da acusação, a interpretação foi simplória, já que está explicitada no texto a convergência entre coercitividade, vontade e necessidade de adquirir e apreender os fatos sociais pelo indivíduo na sociedade em que vive (p.2). O que se diz, em verdade, é que, apesar de não querer, o fato social é coagido através da exclusão e/ou punição. Em caso de exclusão, podemos citar a linguagem. Um indivíduo falante do alemão poderá ser compreendido majoritariamente em território brasileiro? Certamente que não. Dessa maneira, ele será coagido, através da educação (muitas vezes informal) a aprender a língua portuguesa tanto por questões de comunicação quanto de sobrevivência. Ele pode optar por não aprender, mas terá sérias dificuldades de sobreviver inserido na sociedade brasileira. A coerção, nesse exemplo, é quase despercebida. O indivíduo, por vontade e necessidade, é exposto ao fato social. Por outro lado, em caso de punição, e aí já estaríamos entrando em uma discussão sobretudo moral, o indivíduo é coagido através de castigo ou punição a repensar, arrepender-se, enfim, de determinado ato proibido pela sociedade em que vive. A coerção é, por fim, ou despercebida ou mesmo necessária às leis institucionais decretadas pela sociedade. III
Alguns o classificaram como responsável por introduzir a ideia de coerção no fato social, sendo seu fator determinante; assim como para Tarde seria a imitação (p. XXIX). Entretanto, Durkheim não se limita à simples coerção do fato social, mas também à sua conveniência, já que muitos indivíduos os apreendem quando lhes convém, além de achá-los interessantes e bons para a formulação das leis e regras sociais. O fato social, para além da ideia de coerção, é também conveniência (p. XXX); e se faz necessário para a constituição e sobrevivência das sociedades e seus indivíduos.
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