Quadro Comparativo Congresso Camara e Senado

August 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Art.48 Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts, 49,

Art.49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Art.51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados;

Art.52 Compete privativamente ao Senado Federal;

51 e 52, 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

I- resolver definitivamente sobre tratados,acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento annual, operações de crédito,dívida pública e omissões de curso forçado;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em LC.

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

III - autorizar o PR e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio , ou suspender qualquer uma dessas medidas

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domónio da União;

V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VII - fixar idêntico subsídio para os Dep. Fed e os Sen., observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, par 4, 150 II, 153 III, e 153 par 2 I;

I - autorizar, por dois terços de seus se us membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice e os Ministros de Estado; II - proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não

apresentadas ao Congresso Nacional conexos com aqueles; dentro de sessenta dias após a abertura II - processar e julgar os Ministros da sessão legislativa; do Supremo Tribunal Federal, os

III - elaborar seu regimento interno;

parâmetros estabelec. na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da

VIII- concessão de anistia;

observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39 par. 4, 150, II, 153, III e 153, par 2;

República, nos termos do art. 89, VII;

IX - organização administrativa judiciária,do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização  judiciária do Ministério Público Públi co e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

IX- julgar anualmente as contas prestadas pelo PR e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

X - fiscalizar e controlar, diretamente ou por qq de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Adm. Indireta;

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública ;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. XII- apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária,instituições financeiras XIII- escolher dois terços dos membros do TCU; e suas operações; XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XIV- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - fixação do subsídio dos Ministros do STF, observado o que dispõem os arts.39,par. 4o , 150,II, 153, III, e 153, par. 2o, I.

XV- autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar,em terras indigenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente , a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares;

membros do Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos

III- aprovar previamente, por voto IV - dispor sobre organiz., funcionament., secreto, após arguição pública, a polícia, criação, transform. /extinção dos escolha de: Magistrados, Min. do TCU, Govern., Presidente e cargos, empreg. funcões de seus diretores do BC, Procurador-Geral serviços, e a iniciativa de lei para fixação da Rep., titulares de outros cargos da resp. remuneração, observ. os que a lei determinar;

VIII - fixar os subsídios do PR e do Vice e dos Min. de Estado,

XII - telecomunicações e radiofusão;

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República IX - Estabelecer limites globais nos crimes de responsabilidade, e condições para o montante bem como os Minitros de Estado da dívida mobiliária dos e os Comandantes da Marinha, do Estados, do DF e dos Exército e da Aeronáutica nos Municípios; crimes da mesma natureza

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno; XIII- dispor sobre sua organização, func., polícia,

IV- aprovar previam., por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

criac.,transf. ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V- autorizar operações externas de XIV- eleger membros do natureza financeira, de interesse da Conselho da República; União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do PR, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Es, do DF e dos Mun;

VIII- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios;

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