prova de conhecimentos

April 25, 2017 | Author: teca | Category: N/A
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GRELHA DE CORREÇÃO

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

A|B

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA O PREENCHIMENTO DE UM NÚMERO MÁXIMO DE OITO POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO – ÁREA DE MUSEOLOGIA

18 DE AGOSTO DE 2015

Praça da República 3514-501 Viseu I telef: 232 427 427 Ifax:232 423 112 Itelf.atend.munícipe:232 426 745 I e-mail: [email protected] www.cm-viseu.pt Página 1 de 10

A – I Grupo B – III Grupo “Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural”. Comente referenciando as atribuições dos Municípios.

 Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Lei das Autarquias Locais Artigo 23.º, da Lei nº 75/2013, Lei das Autarquias Locais. (Importa que comente a citação, identificando as atribuições dos municípios e faça corretamente o enquadramento legal, considerando o disposto nos nºs 1 e 2 do art. 23º, da Lei nº 75/2013, Lei das Autarquias Locais. Havendo a possibilidade de alguma subjetividade no comentário, para além do que consta daquele artigo, valoriza-se a clareza do discurso expositivo, a objetividade e o poder de síntese da resposta).

Grelha de Classificação (3 valores) Identifica as atribuições e faz corretamente o enquadramento legal (ainda que não transcreva literalmente a lei), comentando a citação de forma

3

clara, objetiva e com poder de síntese, para além do que consta na lei Identifica as atribuições (ainda que não transcreva a lei),mas não faz enquadramento legal, e comenta a citação de forma clara, objetiva e com poder de síntese

2

Não identifica as atribuições, mas faz enquadramento legal, e comenta a citação de forma clara, objetiva e com poder de síntese Identifica as atribuições (ainda que não transcreva a lei), mas não faz enquadramento legal, e comenta a citação de forma vaga e/ou incompleta Não identifica as atribuições, mas faz enquadramento legal, e comenta a

1

citação de forma vaga e/ou incompleta Não responde ao solicitado

0

Praça da República 3514-501 Viseu I telef: 232 427 427 Ifax:232 423 112 Itelf.atend.munícipe:232 426 745 I e-mail: [email protected] www.cm-viseu.pt

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A – II Grupo B – IV Grupo A organização democrática do Estado prevê a constituição de autarquias locais. a) Que tipo de autarquias locais conhece?

Grelha de Classificação (0,5 valores) Identifica corretamente o tipo de autarquias locais existentes

0,5

Identifica um dos tipos de autarquias locais existentes

0,25

Não responde ao solicitado

0

b) Identifique e caracterize os seus órgãos.

 Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Lei das Autarquias Locais Artigos 5º e 6º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, Lei das Autarquias Locais. (Importa que o candidato identifique, caracterize corretamente os órgãos das autarquias locais e faça o enquadramento legal, considerando o disposto nos nºs 1 e 2, do art. 5º e nos nºs 1,2 e 3, do artº 6º, da Lei nº 75/2013, Lei das Autarquias Locais).

Grelha de Classificação (1,5 valores) Identifica, caracteriza corretamente os órgãos das autarquias locais e faz o

1,5

enquadramento legal (ainda que não transcreva literalmente a lei).

Identifica, caracteriza corretamente os órgãos das autarquias locais mas não faz o enquadramento legal

0,75

Identifica e caracteriza de forma incompleta os órgãos das autarquias locais, mas faz enquadramento legal

Não identifica nem caracteriza os órgãos, mas faz enquadramento legal

Não responde ao solicitado

0,25

0

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A – III Grupo B – II Grupo Um Assistente Técnico solicitou a sua exoneração enquanto decorria um processo disciplinar do qual era arguido. A exoneração é impeditiva da punição pelas infrações cometidas no exercício da função? Justifique.

 Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se que onde se lê: “Artigo 176º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Importa que o candidato responda “Não”, apresente corretamente o enquadramento legal, considerando o disposto no artº 176º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e justifique de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta) ” Deve ler-se:

“Artigo 76º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Importa que o candidato responda “Sim”, apresente corretamente o enquadramento legal e justifique de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta) ”. Esta retificação foi igualmente considerada na grelha de classificação

Grelha de Classificação (2,5 valores) Responde “Sim” apresentando corretamente o enquadramento legal (ainda

2,5

que não transcreva literalmente a lei) e justifica de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta Responde “Sim” apresentando enquadramento legal e justifica de forma

2

clara, objetiva e com poder de síntese a resposta

Não responde à 1ª parte da questão mas apresenta enquadramento legal e

1,5

justifica de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta

Responde “Sim” mas não apresenta enquadramento legal e justifica a

0,5

resposta de forma vaga e/ou incompleta Não responde ao solicitado

0

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A – IV Grupo

Os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos,

não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública. Indique, justificando, se esta afirmação é verdadeira ou falsa.  Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo

Artigo 69º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo (Importa que o candidato considere a afirmação “verdadeira”, apresente corretamente o enquadramento legal, considerando o disposto no artº 69, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo e justifique de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta)

Grelha de Classificação (3 valores) Responde que a afirmação é “verdadeira”, justificando de forma clara, objetiva e com poder de síntese e apresenta corretamente o

3

enquadramento legal (ainda que não transcreva literalmente a lei)

Não responde diretamente à questão (“verdadeira” ou “falsa”) mas justifica de forma clara, objetiva e com poder de síntese a afirmação e

2

apresenta enquadramento legal

Responde que a afirmação é “verdadeira” e justifica, mas não apresenta

1

enquadramento legal

Não responde ao solicitado

0

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B – V Grupo

Os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos,

podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública. Indique, justificando, se esta afirmação é verdadeira ou falsa.  Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo

Artigo 69º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo (Importa que o candidato considere a afirmação “falsa”, apresente corretamente o enquadramento legal, considerando o disposto no artº 69,do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo e justifique de forma clara, objetiva e com poder de síntese a resposta)

Grelha de Classificação (3 valores) Responde que a afirmação é “falsa”, justificando de forma clara, objetiva

3

e com poder de síntese e apresenta corretamente o enquadramento legal (ainda que não transcreva literalmente a lei)

Não responde diretamente à questão (“verdadeira” ou “falsa”) mas justifica de forma clara, objetiva e com poder de síntese a afirmação e

2

apresenta enquadramento legal

Responde que a afirmação é “falsa” e justifica, mas não apresenta

1

enquadramento legal

Não responde ao solicitado

0

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A – V Grupo (1,5 valores) “ Pintor autodidata, António Batalha teve o seu ateliê na Rua Direita, em Viseu. Destacou-se essencialmente na pintura de retratos, apesar de também ter dado especial relevo à paisagem, na qual tanto assume a ruralidade regional, como o cosmopolitismo das cidades que visita”.

A Exposição de Pintura “António Batalha” está patente em que estrutura da Rede Municipal de Museus? (escolha múltipla) a) Quinta da Cruz

b) Museu Almeida Moreira c) Casa das Memórias – Rua Direita

B – I Grupo (1,5 valores) “Lugares onde estarei: Itinerância de uma impressionante exposição da artística plástica romena Cristina Bolborea, que já alcançou, em Lisboa e Coimbra, cerca de 94.000 visitantes. São exibidas peças em cerâmica, integradas em ciclos temáticos obsessivos (…). Uma diversidade espantosa testemunhando tanto a facilidade de natureza alquímica – revelada pela artista, ao deslocar do seu reino específico realidades deste mundo para o da cerâmica- como também de um imaginário incandescente, explosivo, que seduz pela força com que projeta ilusões”. A Exposição de Cerâmica “Lugares onde estarei”, da artista romena Cristina Bolborea está patente em que estrutura da Rede Municipal de Museus? (escolha múltipla) a) Museu Almeida Moreira b) Casa da Ribeira

c) Quinta da Cruz

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A – VI Grupo (1,5 valores) B – VII Grupo (1,5 valores) “Os museus e os monumentos são lugares únicos que nos proporcionam experiências memoráveis e uma aprendizagem indispensável à formação da identidade. Pela sua beleza e pelo seu enquadramento, pelas suas coleções e pela sua programação cultural, são espaços que transmitem valores, despertam memórias e interagem com a contemporaneidade”. Identifique um dos princípios da política museológica: (escolha múltipla)

a) Princípio de descentralização, através da valorização dos museus municipais e do respetivo papel no acesso à cultura, aumentando e diversificando a frequência e a participação dos públicos e promovendo a correção de assimetrias neste domínio;

Alínea h), do artº 1º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto — Lei Quadro dos Museus;

b) Princípio da prevenção, através da identificação, documentação e estudo do património cultural com vista à salvaguarda dos museus municipais; c) Princípio da acessibilidade, através da informação e divulgação públicas de forma sistematizada do património cultural dos museus municipais de modo a garantir o seu conhecimento e valorização, bem como a sensibilização para a sua existência.

A – VII Grupo (1,5 valores) Qual das seguintes estruturas não integra Rede Municipal de Museus do Município de Viseu? (escolha múltipla)

a) Solar dos Peixotos b) Casa da Ribeira c) Casa da Lavoura

Praça da República 3514-501 Viseu I telef: 232 427 427 Ifax:232 423 112 Itelf.atend.munícipe:232 426 745 I e-mail: [email protected] www.cm-viseu.pt

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B – VI Grupo (1,5 valores) Qual das seguintes estruturas integra a Rede Municipal de Museus do Município de Viseu? (escolha múltipla) a) Solar dos Peixotos b) Museu Nacional Grão Vasco

c) Casa das Memórias

A – VIII

(5 valores)

B – VIII

(5 valores)

Desenvolva um dos seguintes temas: a) “ Os museus estão ao serviço das comunidades e são um meio de comunicação, um espaço vivo, interativo e participativo”; b) “ O papel dos museus na promoção do património e da história local”.

Considerando tratarem-se de temas cuja abordagem tem subjacente um conhecimento de facto, assente na vertente técnica desta matéria, mas que também comporta, naturalmente, um carácter de subjetividade, as classificações poderão ter variações intermédias, sendo que na avaliação serão observados os seguintes parâmetros: Grelha de Classificação (5 valores)

Conhecimento técnico

Argumentação

Redação

Lógica de raciocínio

2

1,5 1

0,5

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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA: - A prova é classificada de 0 a 20 valores; - Cada pergunta não respondida ou que apresente respostas ilegíveis ou ambíguas será cotada com zero valores; - Igual critério será aplicado nos itens de escolha múltipla, nomeadamente: Se o(a) candidato(a) assinalar mais opções do que a pedida, salvo se anular, clara e inequivocamente, a resposta que considerar incorreta; - As classificações das questões que requeiram justificação/comentário/ desenvolvimento poderão ter variações intermédias, para além das previstas nas grelhas de classificação acima identificadas, devido ao carácter de subjetividade na análise das mesmas pelo (a)candidato (a).

Praça da República 3514-501 Viseu I telef: 232 427 427 Ifax:232 423 112 Itelf.atend.munícipe:232 426 745 I e-mail: [email protected] www.cm-viseu.pt

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