prova av2 empresarial
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Fernando emitiu um título de crédito em favor de Renata, o qual circulou através de diversos endossos até o atual portador. A pós o prazo de vencimento, o portador decidiu executar um dos endossantes, endossantes, tendo em vista que o título título não foi pago pelo devedor original. Todavia, ao ser executado, o endossante alegou em sua defesa que não poderia ser executado, haja vista que recebeu o título de um menor, o qual não teria capacidade civil, e o que tornaria nula a cadeia de endossos. Diante dessa situação hipotética, pergunta-se: a)
Tem fundamento a defesa apresentada pelo endossante?
Não, uma vez que a participação participação do menor não prejudica a cadeia cadeia de endosso, de acordo com com a lei uniforme 57.663/1966 art.71, não gera nulidade de toda relação, afasta o menor e os outros são obrigados (vincla a obrigação) b) Qual o princípio que pode ser aplicado no caso em tela?
Principio da autonomia em conjunto com subprincípio da iInoponibilidade i Inoponibilidade das Exceções extra cartulares ou extra cambiais. As obrigações constante no caso são autônomas e independentes e pelo subprincípio não pode se alegar argumentos pessoais em relação ao sacado do titulo.
QUESTÃO OBJETIVA 1: No que se refere ao instituto do aval, aval, assinale a alternativa alternativa correta: a) o aval tem exatamente os mesmos efeitos do endosso. b) em qualquer título de crédito, é vedado vedado o aval parcial, conforme determina determina o artigo 897, parágrafo único do Código Civil. c) no caso das letras de câmbio, é permitido o aval parcial, por força de previsão em legislação especial. d) o aval corresponde a um tipo de fiança, tendo em vista que possui as mesmas características.
CASO CONCRETO: Fernando Lopes emite uma letra de câmbio em face de Luan e a favor de Eduarda, que a endossa em branco para Rebeca, a qual endossa endossa em preto para Maria que, por sua vez, vez, também endossa em preto para João. João. Este endossa em branco branco e repassa o título para Dora, que repassa o título por tradição para Eunice, e assim vai por Emerson e Vitor. Por fim, Vitor transmite tr ansmite o título para Miro, através de endosso em preto. Diante disso: a) Determine quais os obrigados pelo pagamento do referido título. b) Especifique o principal efeito do endosso endosso realizado por Vitor, a)
Determine quais os obrigados pelo pagamento do referido título.
Os obrigados pelo pagamento são: Fernando Lopes, Luan, Eduarda, Rebeca, Maria e Vitor. b) Especifique o principal efeito do endosso realizado por Vitor.
O principal efeito do endosso em preto e fazer com que o titulo fique nominal e caso o portador queira transferi-lo obrigatoriamente devera fazê-lo por endosso.
CASO CONCRETO: 3 (VIII Exame Unificado da OAB – 2ª 2ª Fase – Empresarial Empresarial – Prático-Profissional Prático-Profissional – 2012) 2012) Pedro emite nota promissória para o beneficiário João, com o aval aval de Bianca. Antes do vencimento, vencimento, João endossa a respectiva respectiva nota promissória para Caio. Na data de vencimento, Caio cobra o título de Pedro, mas esse não realiza o pagamento, sob a alegação de que sua assinatura foi falsificada. Após realizar o protesto da nota promissória, Caio procura um advogado com as seguintes indagações: A) Tendo em vista que a obrigação de Pedro é nula, o aval dado por Bianca é válido?
Sim, em razão do principio da autonomia das obrigações cambiais. A obrigação do avalista se mantem mesmo no caso de obrigação que ele garantiu ser nula. Por qualquer razão que não seja vicio. Art. 32 ou 7° lug B) Contra qual(is) devedor(es) cambiário(s) Caio poderia cobrar sua nota promissória? Responda, justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e indicando os dispositivos legais pertinentes. .
Caio poderá cobrar sua nota promissória da avalista Bianca e do endossante João. Art. 47 lug. QUESTÃO OBJETIVA : (MAGISTRATURA/MG – VUNESP VUNESP – 2012) 2012) É correto afirmar que o cancelamento do protesto, após quitação do débito: a) é ônus do credor b) é ônus do devedor
c) é ônus do tabelião de protestos, que deverá proceder de ofício.
d) dependerá sempre de intervenção do Poder Judiciário, mediante alvará ou mandado, conforme seja jurisdição voluntária ou contenciosa CASO CONCRETO: 4 (OAB – XIV Exame – Prático-Profissional – 2ª Fase – 2014) Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11.09.2013. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no
dia 03.09.2013. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12.09.2013. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18.09.2013. Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda aos seguintes itens. A) Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio? São avais simultâneos ou sucessivos? Justifique.
O avalizado nos avais em branco e o sacador. No caso concreto Celso Ramos será o avalizado. Os avais em branco são considerados simultâneos. B) Nas condições descritas no enunciado, indique e justifi que quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário? .
Poderá demandar apenas o aceitante, em eventual ação Cambial. Porque o titulo foi apresentado após o prazo legal. Art. 20 LUG. QUESTÃO OBJETIVA: (TJMG – Juiz – 2014) Com relação à nota promissória, analise as afirmativas, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. ( ) A ação cambial contra o endossador e o avalista da nota promissória prescreve em trinta e seis meses contados do dia em que ação pode ser proposta. ( ) O devedor somente poderá opor ao portador da nota promissória exceção fundada em direito pessoal, na nulidade de sua obrigação e na falta de requisito necessário ao exercício da ação cambial. ( ) Sendo a nota promissória rural, emitida por uma cooperativa em favor de seus cooperados, um títu lo de crédito de natureza causal, a respectiva execução se encontra vinculada à eficácia do negócio jurídico subjacente. Assinale a alternativa que apresenta sequência CORRETA. a) FVVF b) VFVV
c) VVFF d) FFFV CASO CONCRETO: 5 Maria e Bernardo são casados e possuem conta corrente no Banco Brasileiro S.A. Para efetuar o pagamento de um tratamento dentário da esposa, Bernardo emite um cheque no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do dentista Alberto. Sendo assim, o dentista depositou o cheque e foi surpreendido pela devolução do cheque por falta de fundos. Tendo em vista que não conseguiu o pagamento do cheque, Alberto promoveu execução em face de Maria, tendo em vista que foi a usuária do tratamento dentário. Analisando caso concreto, responda as seguintes questões: a) Tendo em vista que a conta corrente é conjunta, será procedente a execução em face de Maria? Não. Segundo entendimento pacificado no Superior tribunal de justiça, apenas o assinante da cártula, ainda que pertencente a conta conjunta, deve responder pela falta de fundos no pagamento do cheque, havendo assim uma ilegitimidade passiva da esposa no caso em tela . Nesse sentido: b) Quais os requisitos legais que devem conter num cheque? . São os expostos no artigo 1º e seguintes da lei 7.357/85:
Art . 1º O cheque contêm: I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é r edigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
QUESTÃO OBJETIVA: (TJCE – Juiz – 2014) Antônio emitiu um cheque nominativo a José contra o Banco Brasileiro S.A. No mesmo dia, José endossou o cheque a Ricardo, fazendo constar do título que não garantiria o seu pagamento e que a eficácia do endosso estava subordinada à condição de que Maria, irmã de Ricardo, lhe pagasse uma dívida que venceria dali a dez (10) dias. Vinte (20) dias depois da emissão do título e sem que Maria tivesse honrado a dívida para com José, Ricardo apresentou o cheque para pagamento, mas o título lhe foi devolvido porque João não mantinha fundos disponíveis em poder do sacado. Nesse caso, a) Ricardo não poderá endossar o cheque a terceiro, pois o cheque só admite um único endosso. b) o endosso em preto de cheque nominativo exonera o emitente do título de responsabilidade pelo seu pagamento. c) por força de lei, o emitente do cheque deve ter fundos disponíveis em poder do sacado, e a infração desse preceito prejudi ca a validade do título como cheque. d) José responderá perante Ricardo pelo pagamento do cheque, porque se reputa não escrita cláusula que isente o endossante de responsabilidade pelo pagamento do título. e) a despeito do inadimplemento de Maria, Ricardo ostenta legitimidade para cobrar o pagamento do título porque se reputa não escrita qualquer condição a que o endosso seja subordinado. Correta; consoante redação do art . 18, da Lei 7.357/85, não se admite 'Endosso Condicionado ', reputando -se não escrita qualque r condição a que tenha sido subordinado. Corroborando; Art .18 O endosso deve ser puro e simples, reputando -se não -escrita qualquer condição a que seja subordinado .
Caso Concreto 6 Descrição CASO CONCRETO: (TJ/ DF /Juiz/ 2012) A respeito da assim chamada "duplicata virtual '', "duplicata escritural" ou "duplicata eletrônica", esclareça como se dá o seu saque e quais são os requisitos necessários para que tenha eficácia executiva, bem como forneça dois argumentos, retirados exclusivamente da Lei 5.474168 que, em tese, não permitiriam a constituição do crédito cambial na forma esclarecida. A duplicata e um titulam causal e por isso tem a sua origem na compra e venda mercantil ou na prestação de serviço mercantil ou na prestação de serviços mercantil, no duplicata virtual e um suplemento do principio da Cartularidade conforme previsto no art. 889,3 cc. Esta duplicata virtual depende do escrituração contábil que deve ser realizado pelo empresário, e com isso podendo ser admitido pela doutrina e jurisprudência. QUESTÃO OBJETIVA: (Magistratura PE – FCC/2011) No que tange à duplicata: a) o comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente. b) é lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite, mas não antes do vencimento. c) trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento. d) é título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. e) em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título Caso Concreto 7 Descrição CASO CONCRETO: (TJRJ – XLIV Concurso – Magistratura – 2ª fase – adaptada) A Representações de Papéis Ltda, com sede nesta cidade, é notificada por B Celulose S/A, dando conta da extinção do contrato firmado entre as partes, em maio de 2017, que vigorava por prazo indeterminado. Na oportunidade, foi esclarecido que a partir do recebimento da referida notificação, novos negócios em nome da notificante, não poderiam ser realizados, pois esta passaria a oper ar diretamente com os clientes os respectivos pedidos. Inconformada, A propõe ação em face de B, onde sustenta que fez grandes investimentos no interesse desta última, não deu causa à extinção do contrato, cujos negócios dele oriundos representavam 80% do seu faturamento, não tendo sido observado o prazo legal para que a notificação pudesse surtir o efeito pretendido. Além disso, a cessação abrupta da atividade desenvolvida acarretara danos materiais e morais que pretendia ver indenizados. Esclareça qual a disciplina legal a ser adotada, bem como explique as peculiaridades do contrato e o alegado direito à indenização. Resposta: Trata-se de um contrato de agencia e distribuição regulamentada pelos art. 710/721 do C.C. e pela lei 4886/65 e por isso o prazo para notificação requerendo a resolução por tempo indeterminado e de 90 dias, o que não foi. Respeitado no caso e em razão disso terá o distribuidor direito a indenização referente a toda prejuízo acumulado neste período. QUESTÃO OBJETIVA:
(ADVOGADO PETROBRÁS – CESGRANRIO/2011) Quando um empresário licencia o uso de sua marca a outro, prestando-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício, tem-se um contrato de: c) corretagem. Semana 8 (XIII Exame OAB - 2014.1 (FGV – MAR/14) Direito Empresarial Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, requereu a busca e apreensão do bem, com pedido de liminar. Previamente ao pedido, o fiduciário comprovou o não pagamento por Augusto Corrêa, fiduciante, das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e a liminar executada. O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, dois dias após executada a liminar, pagou a integralidade da dívida pendente, em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o Juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado pelo fiduciário durante o prazo legal para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando das disposições do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004, em relação ao procedimento judicial aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia celebrados com base no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65 ( artigo 8º-A do DL 911/69). A) O enunciado informa que o devedor pagou a integralidade da dívida dentro do prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, usando a faculdade que lhe concede o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69; portanto, tem direito à restituição do bem livre de ônus. Isto não ocorreu porque o credor, antes de expirado o prazo legal, alienou o bem sem aind a estar consolidada para si a propriedade e a posse plena e exclusiva (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69). Com base nestas considerações e no artigo 3º, § 6º, do DecretoLei nº 911/69, é possível a condenação do fiduciário ao pagamento de multa, em favor do fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado. B) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, seu advogado poderá pleitear em juízo o pagamento de indenização pelo fiduciário, diante da ilicitude de sua conduta. Independentemente da imposição de multa pelo juiz ao fiduciário pela alienação não autorizada do bem, pode o fiduciante em ação própria pleitear o pagamento de perdas e danos, nos termos do artigo 3º, § 7º, do Decreto-Lei nº 911/69. Semana 8 (XIII Exame OAB - 2014.1 (FGV – MAR/14) Direito Empresarial Banco Colares S/A, com fundamento no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, requereu a busca e apreensão do bem, com pedido de liminar. Previamente ao pedido, o fiduciário comprovou o não pagamento por Augusto Corrêa, fiduciante, das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e a liminar executada. O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, dois dias após executada a liminar, pagou a integralidade da dívida pendente, em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o Juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado pelo fiduciário durante o prazo legal para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando das disposições do Decreto-Lei n. 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.931/2004, em relação ao procedimento judicial aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia celebrados com base no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65 ( artigo 8º-A do DL 911/69). A) O enunciado informa que o devedor pagou a integralidade da dívida dentro do prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, usando a faculdade que lhe concede o artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69; portanto, tem direito à restituição do bem livre de ônus. Isto não ocorreu porque o credor, antes de expirado o prazo legal, alienou o bem sem ainda estar consolidada para si a propriedade e a posse plena e exclusiva (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69). Com base nestas considerações e no artigo 3º, § 6º, do DecretoLei nº 911/69, é possível a condenação do fiduciário ao pagamento de multa, em favor do fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado. B) B) Comprovado pelo fiduciante que a alienação do bem lhe causou danos emergentes e lucros cessantes, seu advogado poderá pleitear em juízo o pagamento de indenização pelo fiduciário, diante da ilicitude de sua conduta. Independentemente da imposição de multa pelo juiz ao fiduciário pela alienação não autorizada do bem, pode o fiduciante em ação própria pleitear o pagamento de perdas e danos, nos termos do artigo 3º, § 7º, do Decreto-Lei nº 911/69. CASO CONCRETO: 9 (XXII Exame de Ordem Unificado – 2017.1) Na recuperação judicial de Têxtil Sonora S/A, o Banco Japurá S/A, titular de 58% dos créditos com garantia real, indicou ao juiz os representantes e suplentes de sua classe no Comitê de Credores. Xinguara Participações S/A, credora da mesma classe, impugnou a referida indicação, alegando descumprimento do Art. 35, inciso I, alínea b, da Lei nº 11.101/2005, porque a assembleia-geral de credores tem por atribuições deliberar sobre a constituição do Comitê de Credores, assim como escolher seus me mbros e sua substituição, não tendo havido deliberação nesse sentido. Ademais, aduz a impugnante que não houve manifestação do Comitê de Credores, já constituído apenas com representantes dos credores trabalhistas e quirografários, sobre a proposta do devedor de alienação de unidade produtiva isolada não prevista no plano de recuperação. Ouvido o administrador judicial, este não se manifestou sobre a primeira impugnação e, em relação à segunda, opinou pela sua improcedência em razão de não constar do rol de atribuições legais do Comitê manifestar-se sobre a proposta do devedor. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
a) Deveria ter sido convocada assembleia de credores para eleição dos representantes da classe dos credores com garantia real, como sustenta a credora Xinguara Participações S/A? Não. Como o Banco Japurá S/A tem 58% do total dos créditos de sua classe, portanto a maioria, o juiz, independentemente da realização de assembleia, determinará a nomeação do representante e dos suplentes da respectiva classe ainda não representada no Comitê, com fundamento no Art. 26, § 2º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. b) Deve ser acatada a opinião do administrador judicial sobre a dispensa de oitiva do Comitê de Credores por falta de previsão legal? B1. Não. O Comitê de Credores terá a atribuição, na recuperação judicial, de se manifestar nas hipóteses previstas nesta Lei , de acordo com o Art. 27, inciso I, alínea f, da Lei nº 11.101/2005, Porque uma das atribuições do Comitê de Credores se refere à proposta de alienação de bens do ativo permanente pelo devedor, caso o bem não esteja previamente relacionado no plano de recuperação , com fundamento no Art. 66 da Lei nº 11.101/2005 . Caso 10 – (FGV - OAB – VIII Exame – Prova Prático-Profissional – 2014 – adaptada) Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça E letrônico do Rio de Janeiro (“DJE -RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade. Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apre sentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJERJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João. No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não o foi. Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz. Diante da situação narrada no enunciado da questão, qual seria a medida processual cabível e o respectivo fundamento legal para que a sociedade XYZ Cadeiras Ltda. possa ser incluída no quadro de credores da referida recuperação judicial? A empresa devera requerer a habilitação de seu credito e impugnar o quadro geral de credores, conforme previsão dos art. 7 e 10 da lei de recuperação e ainda 19. Objetivas (CESPE – OAB/SP – 2007) No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que: c) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquer pedido de retificação para inclusão de créditos retardatários. Caso 11 CASO CONCRETO: (BNDES – Advocacia – 2010) Uma empresa propôs aos seus credores recuperação extrajudicial em 15 de janeiro de 2014, solicitando a homologação judicial 2 (dois) meses depois, com a assinatura de 2/3 (dois terços) das dívidas com credores trabalhistas e 3/5 (três quintos) das dívidas com credores quirografários. Esse pedido foi acompanhado do respectivo plano de recuperação, nos mesmos moldes do que havia sido concedido em dezembro de 2012 pelo mesmo Juízo. O procedimento adotado pela empresa teve como principal finalidade afastar qualquer possibilidade de pedido de falência, bem como priorizar o recebimento dos créditos que estavam vencidos em detrimento dos vincendos, caso afalência fosse decretada. Considerando esses dados, emita sua opinião legal, de maneira fundamentada, com base no pedido formulado pela empresa, à luz do ordenamento jurídico em vigor.
Reposta Esta equivocada a medida uma vez que os créditos trabalhistas não poderão ser negociados nesse tipo recuperatório.
QUESTÃO OBJETIVA: (MPT – Procurador do Trabalho – 2008) A respeito da recuperação extrajudicial assinale a alternativa CORRETA: a) os credores trabalhistas, tributários, titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóveis cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, e de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e o credor decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação, não serão atingidos pelo plano de recuperação extrajudicial; CASO CONCRETO: 12 (TJRJ – Juiz - 2013) Determinada empresa ingressa com pedido de recuperação judicial perante uma das Varas E mpresarias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o juiz deferido seu processamento. a) Discorra sobre a possibilidade, ou não, da prorrogação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, parágrafo 4º da Lei nº 11.101/2005. Não, a lei não permite prorrogação conforme art. 6 ,IV.
b) Responda, de forma fundamentada, se o crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio se sujeita à recuperação judicial.
QUESTÕES OBJETIVAS: 1. (TJDFT – Juiz Substituto/2005) Assinale a alternativa incorreta. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, na hipótese de recuperação judicial, pode-se afir mar que: c)
Não, tal crédito não estará sujeito aos efeitos da recuperação judicial, conforme expresso teor normativo do art. 49, §4º, 11.101/05.
CASO CONCRETO: 13 (OAB – XI Exame de Ordem – Prático Profissional – 2013) José, empresário individual que teve sua falência decretada em 20.10.2011, vendeu um sítio de sua propriedade para Antônio, em agosto de 2011. Antônio prenotou a escritura de compra e venda do sítio em 18.10.2011, mas o registro da transferência imobiliária só foi efetuado em 05.11.2011, 15 (quinze) dias apó s a decretação da falência. Isto posto, responda aos itens a seguir. A) É válida e eficaz a compra e venda acima referida? a) A compra e venda descrita na questão é formalmente válida por ter sido realizada anteriormente à data da decretação da falência (0,250 nos termos do art. 129, VII da Lei 11.101/05
B) A referida compra e venda poderia eventualmente vir a ser revogada? b) A referida compra e venda pode vir a ser revogada por meio de Ação Revocatória preenchidos os devidos requisitos legais , com base no art. 130 da Lei 11.101/05
CASO CONCRETO: 14 (FGV – OAB - XV Exame de Ordem Unificado – 2014 - Adaptada) João Lima Artigos Esportivos Ltda. celebrou contrato de locação de imóvel comercial, localizado na Galeria Madureira, para a instalação do estabelecimento comercial da sociedade. Atingida por forte crise setorial, a sociedade acumulou dívidas vultosas e não conseguiu honrá-las. Com a decretação da falência, como ficaria a situação do contrato de locação comercial celebrado pelo locatário? será mantido, mas poderá ser denunciado, a qualquer tempo, pelo administrador judicial da massa falida. (119, VII, Lei 11.101/2005) (OAB/MG – 2007) São efeitos da sentença declaratória da falência, exceto: a) a perda da administração dos bens do falido, que passam a ser guardados e conservados pelo administrador judicial nomeado pelo juiz. b) a sujeição dos credores ao concurso universal da falência. c) o encerramento dos contratos bilaterais do falido. d) o encerramento das contas correntes do falido.
CASO CONCRETO: 15 (FGV – OAB - XIII Exame de Ordem Unificado – 2014 - Adaptada) A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereira Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos
créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor. Sobre esta modalidade de realização do ativo, determinado credor que votou contrariamente, questiona sobre a legalidade desse procedimento. Responda ao questionamento do credor, fundamentando sua resposta. A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
(OAB/MG – 2008) Na falência, o crédito trabalhista habilitado conta com posição de destaque na hierarquia da classificação dos credores até o valor de 150 salários mínimos. Em relação ao credor trabalhista cujo crédito superar esse limite, é verdade afirmar: a) os saldos excedentes do seu crédito serão incluídos na classe dos créditos quirografários. b) os saldos excedentes do seu crédito serão incluídos na classe dos créditos subordinados. c) os saldos excedentes do seu crédito serão incluídos na classe dos créditos com privilégio especial. d) os saldos excedentes do seu crédito não poderão ser reclamados na falência. CASO CONCRETO: (FGV – OAB - XIV Exame de Ordem Unificado – 2014 - Adaptada) Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). Diante do caso em tela, a companhia questiona sobre a possibilidade e a licitude do plano de recuperação judicial apresentado. Responda ao questionamento da companhia, fundamentando sua resposta. é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
QUESTÃO OBJETIVA: 1. (TJGO – Juiz - 2007) Assinale a alternativa que especifica um dos requisitos objetivos para a homologação do plano de recuperação extrajudicial: a) Existência de plano de reestruturação do capital, propiciando o ingresso de recursos. b) Não pode ser previsto no plano o pagamento antecipado de nenhuma dívida. c) Previsão de realização parcial do ativo para obtenção de recursos necessários ao plano de recuperação da empresa. d) Previsão de equalização de encargos financeiros, com redução de direitos creditórios dos credores da empresa
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