Protecao e Combate a Incendios
Short Description
Download Protecao e Combate a Incendios...
Description
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Disciplina: Segurança do Trabalho Professora:Elizabeth Splenger Cox de Moura Leite Alunos: Everton Barbosa Batista João Emílio Correia Schupinski
Apresentação PROTEÇÃO E COMBA CO MBATE TE A INCÊNDIOS NR-20 – Líquidos NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR-23 – NR-23 – Proteção Proteção Contra Incêndios
Introdução NR – 20 20 •Armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis •Tópicos da Norma NR – 23 23 •Prevenção de Incêndios •Combate à Incêndio •Tópicos da Norma •Decreto Estadual
NR – 20 20 LÍQUIDO COMBUSTÍVEL • Ponto de fulgor entre 70ºC e 93,3ºC • Tanques de aço ou concreto • Localização dos tanques de armazenamento, de acordo com a Tabela A
CAPACIDADE DO TANQUE (litros)
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE
DISTÂNCIA MÍNIMA MÍNIM A DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS
Acima de 250
até
1.000
1,5 m
1,5 m
Acima de 1.001
até
2.800
3m
1,5 m
Acima de 2.801
até
45.000
4,5 m
1,5 m
Acima de 45.001
até
110.000
6m
1,5 m
Acima de 110.001
até
200.000
9m
3m
Acima de 200.001
até
400.000
15 m
4,5 m
Acima de 400.001
até
2.000.000
25 m
7,5 m
Acima de 2.000.001 até
4.000.000
30 m
10,5 m
Acima de 4.000.001 até
7.500.000
40 m
13,5 m
NR – 20 20 Líquidos Inflamáveis Ponto de fulgor inferior a 70ºC Pressão de vapor < 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC Localização dos tanques, de acordo com as Tabelas A e B TABELA B TIPO DE TANQUE
Qualquer tipo
PROTEÇÃO
Proteção contra exposição
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROPRIEDADE ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS
Uma e meia vezes as distâncias da Tabela "A", mas nunca inferior a 7,5m
Uma e meia vezes as distâncias da Tabela "A", mas nunca inferior a 7,5m
Uma
Três vezes as distâncias da
e
meia
vezes
as
NR – 20 20 • Líquido "instável" : Auto-reativo sob condições de choque, pressão ou temperatura; • Localização dos Tanques, de acordo com as tabelas A e C; • Salas de Armazenamento Interno de líquidos inflamáveis: - Parede, piso e teto de material resistente ao fogo; - Instalação elétrica à prova de explosão (NR-10); - Sistema de Combate à Incêndio com extintores apropriados; - Descarga do líquido inflamável com carro transportador ligado à terra.
TABELA C TIPO DE TANQUE
Horizontal ou vertical com respiradouros de emergência que impeçam pressões superiores a 0,l75 kg/cm2 manométric as (2,5 psig) Horizontal ou vertical com respiradouros de emergência que permitam pressões superiores a 0,175
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA DA PROTEÇÃO PROPRIEDADE ADJACENTE
DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÁS VIAS PÚBLICAS
Neblina de água ou inertizado ou isolado e resfriado ou barricadas
As mesmas distâncias da Tabela "A", mas nunca menos de 7,5m
Nunca menos de 7,5m
Proteção exposição
Duas vezes e meia a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 15m
Nunca menos de 15m
Nenhuma
Cinco vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 30m
Nunca menos de 30m
Neblina de água ou inertizado ou isolado e resfriado ou barricadas
Duas vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 15m
Nunca menos de 15m
Proteção exposição
Quatro vezes a distância da Tabela "A", mas nunca menos de 30m
Nunca menos de 30m
contra
contra
NR – 20 20 Gases Liquefeitos de Petróleo (GLP) • • •
Constituído por hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno; Capacidade Máxima de 115000 l; Recipiente de Armazenagem: - Placa Metálica, com dados inscritos; - Devem ter Válvula de segurança; - Distanciamento dos recipientes de armazenagem armazenagem:: -de 500 a 8000 l: mínimo de 1m entre os mesmos; -acima de 8000 l: mínimo de 1,5 m entre os mesmos; -acima de 500 l de edificações e divisa de outra propriedade, segundo tabela D: CAPACIDADE DE RECIPIENTE (C)
AFASTAMENTO MÍNIMO (M)
de 500 a 2.000
3,0
NR – 20 20 • Não Não é permitida permitida instalação sobre laje ou terraço •Os recipientes deverão ser ligados à terra •Área de armazenagem de GLP será delimitada por alambrado •Distanciamento entre alambrado e recipientes de GLP obedece à tabela E •No alambrado deverão ser colocadas placas com os dizeres “PROIBIDO FUMAR” e “INFLAMÁVEL”
TABE ABELA LA E CAPACIDADE DE RECIPIENTE (C) até 2.000 de 2.000 a 8.000
DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O ALAMBRADO E O RECIPIENTE (M) 1,5 3,0
NR - 23 Todas empresas deverão possuir: • Proteção Contra Incêndio; • Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; • Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; • Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
NR - 23 Saídas •Os locais deverão possuir saídas em número suficientes; •O sentido da porta não poderá ser para o interior do local; •As saídas devem ser dispostas, entre elas, e local de trabalho não se tenha de percorrer distância distância de 15m nas de risco grande, e 30m nas de risco medio medio e baixo. •Essas distâncias poderão ser modificadas, a critério da autoridade competente em Segurança do Trabalho, se houver instalações de chuveiros (Sprinklers) automáticos. •As saídas e vias de circulação não devem comportar degraus, e passagens devem ser bem iluminadas; •A largura largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m. •Onde não for possível acesso imediato, deverão ter corredores contínuos; •As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser assinaladas por placas;
NR - 23 Portas • As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais ; •As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas ; •As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas; •As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, estando abertas, ficando proibidas de obstáculos
NR - 23 Escadas • Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo ;
NR - 23 Ascensores • Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente inteiramente de de material resistente ao fogo.
NR - 23 Portas Corta-fogo • As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente automaticam ente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.
NR - 23 Combate ao fogo Tão cedo o fogo se manifeste, cabe: •Acionar o sistema de alarme; •Chamar imediatamente imediatamente o corpo de bombeiros; •Desligar maquinas e aparelhos elétricos, quando não envolver riscos adicionais; •Ataca-lo o mais rapidamente possível pelos meios adequados.
NR - 23 Exercícios Exercíc ios de Alerta • Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando: • Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme • Que a evacuação do local se faça em boa ordem; • Que seja evitado qualquer pânico; • Que sejam atribuídas tarefas específicas aos empregados; • Que seja verificado se a sirene foi ouvida em todas as áreas; • Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio e sob comando de pessoas capazes de prepará-los e dirigi-los;
NR – 23 23 Classes de Fogo Classe A: •Fácil combustão; •Queimam em sua superficie e profundidade; •Deixam residuos; Ex : tecidos, madeira e papel.
NR - 23 Classe B: •Inflamáveis; •Queimam em sua superficie; • Não Não deixam residuos; Ex: Óleo, graxa, vernizes.
NR - 23 Classe C: •Equipamento elétricos energizados Ex: motores, transformadores, fios. Classe D: •Elementos pirofóricos Ex: magnésio, titânio.
NR - 23 Extinção por meio de água •Em estabelecimentos industriais com mais de 50 empregados: Aprisionamento conveniente conveniente de água sob pressão para extinção de fogo Classe A •Pontos de captação acessíveis e protegidos de danos; •Encanamentos experimentados frequentemente
NR - 23 A água não será empregada em: -fogos de Classe B, a menos que pulverizada sob a forma de neblina -Fogos de Classe C, a menos que seja pulverizada p ulverizada -Fogos de Classe D -Chuveiros (Sprinklers) Automáticos
NR - 23 Extintores •Crendenciados pelo INMETRO
NR - 23 Extintores Portáteis •Uso Obrigatório, mesmo em estabelecimentos dotados de Chuveiros Automáticos
NR - 23 Tipos Ti pos de Extintores Portáteis •Tipo Espuma - Classes Clas ses A e B •Tipo “Dióxido de Carbono” •Tipo - Classes B e C, e Classe A em seu início •Tipo “Químico Seco” - Classes B e C •Tipo “Químico Seco Especial” •Tipo - Classe D •Tipoo “Água Pressurizada” •Tip
NR - 23 Método de Abafamento Abafamento por meio de areia •Variante nos fogos das classes B e D Método de Abafamento Abafamento por meio de limalha de ferro •Variante nos fogos Classe D
NR - 23 Inspeção dos Extintores •Obrigatório ficha de controle de inspeção •Inspeção visual a cada mês •Etiqueta de Identificação em cada extintor •Os Cilindros dos Extintores de Pressão Injetada devem ser pesados semestralmente •O Extintor “Espuma” deve ser recarregado anualmente anualmente
NR - 23 Quantidade de Extintores Depende das condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora NÚMERO CAPACIDADE EXTINTORES
SUBSTÂNCIAS
Espuma
DOS
1
10litros
2
5 litros Água Pressurizada Água Gás Gás Carbônico (CO2)
ou
DE EXTINTORES QUE CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA
10 litros
1 2
6 4 2 1
quilos quilos quilos quilo
1 2 3 4
NR - 23 Porém, independentemente independentemente da área ocupada, deve haver pelo menos dois extintores ara cada pavimento
CLASSE DE OCUPAÇÃO* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB(*)
ÁREA COBERTA /UNIDADE DE EXTINTORES
RISCO DE FOGO
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500 m²
pequeno
"A" - 01 e 02
20 metros
250 m²
médio
"B" - 02, 04, 05 e 06
10 metros
NR - 23 Localização e Sinalização dos Extintores •Local de fácil visualização; •Fácil acesso; •Local assinalado por um círculo vermelho ou seta larga, vermelha, com bordas amarelas; • Não Não devem estar nas paredes das escadas; •Extintor sobre rodas deve ter acesso livre por toda fábrica.
NR - 23 Sistemas de Alarme •Obrigatório em estabelecimentos de alto e médio risco; •Cada pavimento deve ter pontos capazes de pôr em ação o sistema; •As campainhas ou sirenes devem emitir som de tonalidade e altura distintas dos outros ruídos do estabelecimento; •Botões de acionamento em áreas comuns dos acessos aos pavimentos, e em lugares visíveis, no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico;
Decreto Estadual 12.4.1. Além do dispositivo nestas especificações os sistemas de proteção contra incêndio poderão ser complementados, no que couber, couber, dentro dos critérios estabelecidos pelas normas n ormas técnicas da ABNT, ABNT, IBR, Ministério do Trabalho, Departamento Nacional do Combustiveis, Petrobrás e outros órgãos
View more...
Comments